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O papel do Controle Externo TCU, TCE, TCM - TCM-CE

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Curso <strong>Controle</strong> Social das Contas Públicas<br />

O Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará<br />

Alexandre Figueire<strong>do</strong><br />

O Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará tem <strong>do</strong>is tribunais de contas: o Tribunal de<br />

Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> (<strong>T<strong>CE</strong></strong>), cria<strong>do</strong> em 1935 para fi scalizar a Administração<br />

Pública estadual, e o Tribunal de Contas <strong>do</strong>s Municípios<br />

(<strong>TCM</strong>) que fi scaliza os municípios. Ou seja, O <strong>T<strong>CE</strong></strong> controla o Governo<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e o <strong>TCM</strong> os governos municipais.<br />

O <strong>T<strong>CE</strong></strong> é composto por sete conselheiros, três auditores, três procura<strong>do</strong>res<br />

de contas, inspetores de contas prepara<strong>do</strong>s para fi scalizar as mais diversas<br />

atividades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e o pessoal de apoio. Os sete conselheiros que<br />

julgam as contas devem ter qualifi cações mínimas exigidas pela Constituição,<br />

sen<strong>do</strong> que quatro são indica<strong>do</strong>s pela Assembléia Legislativa e três pelo<br />

governa<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong> que governa<strong>do</strong>r pode nomear apenas um conselheiro<br />

da sua livre escolha. Os outros <strong>do</strong>is devem ser escolhi<strong>do</strong>s dentre auditores e<br />

procura<strong>do</strong>res <strong>do</strong> próprio Tribunal que são aprova<strong>do</strong>s em concurso público.<br />

A Constituição estadual diz que é da competência <strong>do</strong> <strong>T<strong>CE</strong></strong> apreciar<br />

as contas <strong>do</strong> governa<strong>do</strong>r e julgar as contas <strong>do</strong>s responsáveis por dinheiros<br />

e bens públicos. Assim, uma vez ao ano, o governa<strong>do</strong>r envia<br />

uma prestação de contas que inclui to<strong>do</strong>s os órgãos públicos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

apresentan<strong>do</strong> os gastos globais. O <strong>T<strong>CE</strong></strong> examina o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s investimentos<br />

e se os gastos atendem às exigências constitucionais, como<br />

é o caso das despesas com Educação, Saúde, pessoal e pagamento de<br />

dívidas. Quan<strong>do</strong> aprecia as contas <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r, o <strong>T<strong>CE</strong></strong> elabora um<br />

parecer prévio, recomendan<strong>do</strong> ou não a aprovação pela Assembléia<br />

Legislativa, onde se dá o julgamento pelos deputa<strong>do</strong>s estaduais.<br />

Os secretários e chefes <strong>do</strong>s poderes Legislativo e Judiciário, Ministério<br />

Público e tribunais de contas apresentam contas de gestão<br />

que são julgadas pelo <strong>T<strong>CE</strong></strong>. As contas de cada um deles são verifi cadas<br />

e julgadas separadas das <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r.<br />

O <strong>T<strong>CE</strong></strong>, portanto, julga as contas de to<strong>do</strong>s os gestores, decidin<strong>do</strong><br />

se estão ou não regulares. Se houver irregularidades, o Tribunal<br />

determinará a responsabilidade <strong>do</strong> gestor e poderá multá-lo, exigir<br />

que devolva dinheiros desvia<strong>do</strong>s, fi xar prazo para a a<strong>do</strong>ção de medidas<br />

para cumprimento da lei e outras providências necessárias.<br />

Além de apreciar e julgar contas estaduais, o <strong>T<strong>CE</strong></strong> também examina<br />

aposenta<strong>do</strong>rias, pensões e nomeações de novos servi<strong>do</strong>res<br />

aprova<strong>do</strong>s em concurso público.<br />

O <strong>T<strong>CE</strong></strong> promove auditorias nos órgãos estaduais e inspeciona suas<br />

obras, mesmo sem ser provoca<strong>do</strong> ou sempre que houver suspeita de<br />

irregularidades indicadas em denúncias feitas por qualquer cidadão.<br />

As denúncias constituem uma forma efi caz de exercício <strong>do</strong> controle<br />

social da Administração Pública.

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