termo de retirada do edital do pregão eletrônico - Enap
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SAIS, Área 2A, Brasília-DF<br />
CEP 70.610-900<br />
Telefone (61) 3445.7447<br />
Fax (61) 3445.7171 ou 3445.7166<br />
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 35/2008<br />
PESSOA JURÍDICA:<br />
ENDEREÇO:<br />
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:<br />
TELEFONE(S):<br />
FAX: E-MAIL:<br />
PESSOA DE CONTATO:<br />
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:<br />
CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:<br />
TELEFONE/FAX: DATA:<br />
_____/_____/_____<br />
Obs.: Preenchimento com “letra <strong>de</strong> forma”.<br />
Retirei da ENAP cópia <strong>do</strong> Edital <strong>do</strong> Pregão ELETRÔNICO nº 35/2008, que será realiza<strong>do</strong> no<br />
portal COMPRASNET, no dia 18/11/2008, às 15h00 com a divulgação das propostas <strong>de</strong> preços<br />
<strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.<br />
____________________________________________________________<br />
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica<br />
ATENÇÃO!<br />
Os interessa<strong>do</strong>s que retirarem o Edital pela internet DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE TERMO<br />
DE RETIRADA, <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong>, ao Pregoeiro, por meio <strong>do</strong> fax nº. (61) 3445.7171 ou<br />
3445.7166.<br />
As respostas aos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos, impugnações, recursos administrativos e <strong>de</strong>mais<br />
avisos serão divulgadas mediante publicação <strong>de</strong> nota na página web da ENAP, no en<strong>de</strong>reço<br />
(www.enap.gov.br), bem como no portal Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), fican<strong>do</strong> os<br />
licitantes obriga<strong>do</strong>s a acessá-las para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.<br />
_____________________________________________________________<br />
Assinatura e carimbo da pessoa jurídica<br />
1
SAIS, Área 2A, Brasília-DF<br />
CEP 70.610-900<br />
Telefone (61) 3445.7447<br />
Fax (61) 3445.7171 ou 3445.7166<br />
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 35/2008<br />
Processo nº. 04600.004160/2008-85<br />
Tipo <strong>de</strong> Licitação: MENOR PREÇO<br />
Data: 18 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008<br />
Horário: 15h00 (horário <strong>de</strong> Brasília / DF)<br />
Local: www.comprasnet.gov.br<br />
EDITAL DE LICITAÇÃO<br />
Se não houver expediente ou se ocorrer qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital,<br />
que impeça a realização <strong>do</strong> certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida,<br />
mediante comunicação <strong>do</strong> Pregoeiro e aviso no Comprasnet, informan<strong>do</strong> nova data e horário.<br />
ANEXOS:<br />
(EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE –<br />
Dec. 6.204/2007)<br />
BENEFÍCIO TIPO I<br />
I Termo <strong>de</strong> Referência<br />
II Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta<br />
III Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> Declarações<br />
A Fundação Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública - ENAP, representada pelo Pregoeiro<br />
EVERALDO MELO DO NASCIMENTO, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pela Portaria ENAP nº. 02, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 2008, torna público, para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, que no dia 18 <strong>de</strong> novembro<br />
<strong>de</strong> 2008, às 15h00, horário <strong>de</strong> Brasília, no local indica<strong>do</strong> acima, realizará licitação na modalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme<br />
disciplina<strong>do</strong> neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obe<strong>de</strong>cerá ao disposto na<br />
legislação <strong>de</strong> regência, em especial na Lei Complementar 123, <strong>de</strong> 14/12/2006, Lei 8.666, <strong>de</strong><br />
21/06/1993, Lei 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31/05/2005, Lei 8.078/1990,<br />
Decreto 6.204/2007 e <strong>de</strong>mais normas que dispõem sobre a matéria.<br />
1 – DO OBJETO<br />
1.1. Contratação <strong>de</strong> empresa especializada em serviços <strong>de</strong> manutenção corretiva <strong>de</strong> impressoras<br />
com substituição <strong>de</strong> peças, componentes, lubrificação e limpeza geral, conforme especificações<br />
constantes <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência - ANEXO I <strong>de</strong>ste Edital;<br />
1
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
1.2. Em caso <strong>de</strong> discordância existente entre as especificações <strong>de</strong>ste objeto <strong>de</strong>scritas no<br />
Comprasnet e as especificações técnicas constantes <strong>de</strong>ste Edital, prevalecerão as últimas.<br />
2 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 – Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão exclusivamente as microempresas, empresas <strong>de</strong> pequeno<br />
porte ou socieda<strong>de</strong> cooperativa, que comprovem possuir os requisitos mínimos <strong>de</strong> qualificação<br />
previstos neste Edital, e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social,<br />
especifique ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> compatível com o objeto da licitação;<br />
2.1.1 – O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar <strong>do</strong>cumentos que comprovem o enquadramento <strong>do</strong><br />
licitante na categoria <strong>de</strong> microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou socieda<strong>de</strong><br />
cooperativa:<br />
2.1.1.1 – A empresa que <strong>de</strong>clarar falsamente se tratar <strong>de</strong> microempresa, empresa<br />
<strong>de</strong> pequeno porte ou socieda<strong>de</strong> cooperativa, para se valer <strong>do</strong> tratamento<br />
diferencia<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong> pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 <strong>do</strong> Código Penal, sem<br />
prejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s cíveis e administrativas cabíveis.<br />
2.2 – O licitante <strong>de</strong>ve estar previamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unifica<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF para que possa acessar o sistema em licitações promovidas pelos<br />
órgãos e entida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Serviços Gerais (SIASG) ou por aqueles que<br />
tenham celebra<strong>do</strong> <strong>termo</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao sistema;<br />
2.2.1 – O cadastramento no SICAF po<strong>de</strong>rá ser provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong> e realiza<strong>do</strong><br />
em qualquer unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cadastramento <strong>do</strong>s Órgãos/Entida<strong>de</strong>s da Presidência da<br />
República, <strong>do</strong>s Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema <strong>de</strong><br />
Serviços Gerais – SISG;<br />
2.3 – O licitante <strong>de</strong>verá manifestar, em campo próprio <strong>do</strong> sistema <strong>eletrônico</strong>, o pleno<br />
conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação previstas no Edital e seus Anexos;<br />
2.3.1 – A <strong>de</strong>claração falsa relativa ao cumprimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação e à<br />
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.<br />
2.4 – Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão empresas:<br />
2.4.1. concordatárias ou em processo <strong>de</strong> recuperação judicial, sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res,<br />
em dissolução ou em liquidação;<br />
2.4.2. que estejam com o direito suspenso <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração<br />
Pública ou que por esta tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>claradas inidôneas;<br />
2.4.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controla<strong>do</strong>ras coligadas ou subsidiárias<br />
entre si, quaisquer que sejam suas formas <strong>de</strong> constituição;<br />
2.4.4. que estejam em mora ou inadimplentes perante a ENAP;<br />
2.4.5. estrangeiras que não funcionem no País;<br />
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3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1 – Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s no<br />
órgão prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema <strong>eletrônico</strong>;<br />
3.1.1 – Cada licitante cre<strong>de</strong>nciará apenas 1 (um) representante que será o único admiti<strong>do</strong><br />
a intervir no procedimento licitatório e a respon<strong>de</strong>r a to<strong>do</strong>s os atos previstos neste Edital<br />
por sua representada;<br />
3.1.2 – Não será admitida a participação <strong>de</strong> um mesmo representante para mais <strong>de</strong> uma<br />
empresa licitante.<br />
3.2 – O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal<br />
e intransferível, para acesso ao sistema <strong>eletrônico</strong> (art. 3º, §1º <strong>do</strong> Decreto 5.450/2005), no site<br />
www.comprasnet.gov.br;<br />
3.2.1 – O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua exclusiva responsabilida<strong>de</strong>,<br />
incluin<strong>do</strong> qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não caben<strong>do</strong><br />
ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema ou à ENAP responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong><br />
uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º <strong>do</strong> Decreto 5.450/2005);<br />
3.2.2 – A perda da senha ou a quebra <strong>de</strong> sigilo <strong>de</strong>verá ser comunicada imediatamente ao<br />
prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema para imediato bloqueio <strong>de</strong> acesso.<br />
3.3 – O cre<strong>de</strong>nciamento perante o prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema implica responsabilida<strong>de</strong> legal <strong>do</strong><br />
licitante ou <strong>de</strong> seu representante e presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para realização das<br />
transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º <strong>do</strong> Decreto 5.450/2005).<br />
4 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO<br />
4.1 – Até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, qualquer<br />
pessoa po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> Pregão;<br />
4.1.1 – Caberá ao Pregoeiro, auxilia<strong>do</strong> pelo Setor Responsável pela Demanda e pelo<br />
Setor Responsável pela Elaboração <strong>do</strong> Edital, <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> até 24<br />
(vinte e quatro) horas;<br />
4.1.2 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para<br />
a realização <strong>do</strong> certame;<br />
4.2 – Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser envia<strong>do</strong>s ao<br />
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,<br />
exclusivamente pela internet para o en<strong>de</strong>reço <strong>eletrônico</strong> licitacoesenap@enap.gov.br, até as 18h<br />
<strong>do</strong> dia em que se encerra o prazo (Art. 19 <strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005).<br />
4.3 – As impugnações <strong>de</strong>verão ser apresentadas em duas vias originais e protocolizadas no<br />
Protocolo Central da ENAP, situa<strong>do</strong> no térreo, até as 18h <strong>do</strong> dia em que se encerra o prazo, e<br />
encaminhadas ao en<strong>de</strong>reço <strong>eletrônico</strong> licitacoesenap@enap.gov.br, para tornar ágil a resposta.<br />
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA<br />
5.1 – A abertura da Sessão Pública <strong>de</strong>ste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na<br />
hora indicadas no Preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, no local www.comprasnet.gov.br;<br />
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5.2 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá única e exclusivamente mediante<br />
troca <strong>de</strong> mensagens em campo próprio <strong>do</strong> sistema <strong>eletrônico</strong>;<br />
5.3 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema <strong>eletrônico</strong> durante a Sessão<br />
Pública <strong>do</strong> Pregão, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />
inobservância <strong>de</strong> qualquer mensagem emitida pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão (Decreto<br />
5.450/2005, art. 13, IV).<br />
6 – DA PROPOSTA E DOS LANCES<br />
6.1 – Após a divulgação <strong>do</strong> Edital no Comprasnet, os licitantes <strong>de</strong>verão consignar,<br />
exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema <strong>eletrônico</strong> e antes <strong>do</strong> início da Sessão, proposta inicial com<br />
VALOR UNITÁRIO E GLOBAL e a Descrição Completa e Detalhada <strong>do</strong> Objeto Oferta<strong>do</strong><br />
nesta licitação, <strong>de</strong> maneira a <strong>de</strong>monstrar que aten<strong>de</strong> a todas as especificações técnicas constantes<br />
<strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – Anexo I <strong>de</strong>ste Edital, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação;<br />
6.1.1 - O preenchimento <strong>do</strong> campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO tem<br />
caráter OBRIGATÓRIO.<br />
6.1.2 – Até a data e hora <strong>de</strong> início da Sessão Pública prevista no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital,<br />
o licitante po<strong>de</strong>rá acessar o sistema Comprasnet para retirar, alterar ou complementar a<br />
proposta formulada;<br />
6.1.3 – A partir <strong>do</strong> início da Sessão Pública, as propostas formuladas não po<strong>de</strong>rão ser<br />
alteradas ou <strong>retirada</strong>s, conforme <strong>de</strong>scrito no subitem 6.2.<br />
6.2 – A proposta inicial equivale ao primeiro lance no Comprasnet, e se lançada in<strong>de</strong>vidamente,<br />
po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>sclassificada, com isso o fornece<strong>do</strong>r não po<strong>de</strong>rá mais participar <strong>do</strong> certame;<br />
6.3 – A proposta <strong>de</strong>verá englobar todas as <strong>de</strong>spesas referentes ao fornecimento <strong>do</strong> objeto,<br />
incluí<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas que<br />
incidam direta ou indiretamente sobre o objeto <strong>de</strong>sta licitação;<br />
6.4 – A formulação da proposta <strong>de</strong>verá conter o valor global, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta <strong>de</strong><br />
preços – Anexo II <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>.<br />
6.5 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances, exclusivamente por<br />
meio <strong>do</strong> sistema <strong>eletrônico</strong>, contemplan<strong>do</strong> valor global, sen<strong>do</strong> imediatamente informa<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
recebimento e respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor;<br />
6.6 – Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, não sen<strong>do</strong> aceitos <strong>do</strong>is ou mais lances <strong>de</strong><br />
mesmo valor, prevalecen<strong>do</strong> aquele que for recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> em primeiro lugar pelo sistema;<br />
6.6.1 – O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele oferta<strong>do</strong> e<br />
registra<strong>do</strong> no sistema.<br />
6.7 – Os lances apresenta<strong>do</strong>s e leva<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração para efeito <strong>de</strong> julgamento serão <strong>de</strong><br />
exclusiva e total responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, não lhe caben<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> pleitear qualquer<br />
alteração;<br />
6.8 – Durante a fase <strong>de</strong> lances, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá excluir, justificadamente, lance cujo valor for<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inexeqüível;<br />
6.9 – Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informa<strong>do</strong>s, em tempo real, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong><br />
menor lance registra<strong>do</strong>, vedada a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> ofertante;<br />
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6.10 – A etapa <strong>de</strong> lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso <strong>do</strong> Pregoeiro <strong>do</strong><br />
fechamento iminente <strong>do</strong>s lances aos licitantes, após o que transcorrerá perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até<br />
30 (trinta) minutos, aleatoriamente <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo sistema <strong>eletrônico</strong>, fin<strong>do</strong> o qual será<br />
automaticamente encerrada a recepção <strong>de</strong> lances;<br />
6.11 – Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances da Sessão Pública, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá<br />
encaminhar pelo sistema <strong>eletrônico</strong> contraproposta ao licitante que tenha apresenta<strong>do</strong> o lance<br />
mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observa<strong>do</strong> o critério <strong>de</strong> julgamento, não<br />
se admitin<strong>do</strong> negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital;<br />
6.12. – O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar <strong>do</strong>cumentos que comprovem o enquadramento <strong>do</strong> licitante<br />
na categoria <strong>de</strong> microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou socieda<strong>de</strong> cooperativa;<br />
6.12.1– A empresa que <strong>de</strong>clarar falsamente se tratar <strong>de</strong> microempresa, empresa <strong>de</strong><br />
pequeno porte ou socieda<strong>de</strong> cooperativa para se valer <strong>do</strong> tratamento diferencia<strong>do</strong><br />
concedi<strong>do</strong> pela LC nº 123/2006 incorrerá no crime <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ológica e estará sujeita<br />
às penas previstas no art. 299 <strong>do</strong> Código Penal, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s<br />
cíveis e administrativas cabíveis.<br />
6.13 – Na hipótese da não contratação nos <strong>termo</strong>s previstos no subitem 6.12, o objeto licita<strong>do</strong><br />
será adjudica<strong>do</strong> em favor da proposta originalmente vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame;<br />
6.14 – O Pregoeiro verificará a habilitação <strong>do</strong> licitante conforme disposição <strong>do</strong> Edital (subitem<br />
8.7).<br />
7 – DA INTERRUPÇÃO INVOLUNTÁRIA DA COMUNICAÇÃO<br />
No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o Pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva <strong>do</strong> <strong>pregão</strong>, o sistema<br />
<strong>eletrônico</strong> po<strong>de</strong>rá permanecer acessível aos licitantes para a recepção <strong>do</strong>s lances;<br />
7.1 – O Pregoeiro, quan<strong>do</strong> possível, dará continuida<strong>de</strong> a sua atuação no certame, sem prejuízo<br />
<strong>do</strong>s atos realiza<strong>do</strong>s;<br />
7.2 – Quan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a Sessão <strong>do</strong> Pregão<br />
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa <strong>do</strong> Pregoeiro aos participantes.<br />
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO<br />
8.1 – A proposta ajustada ao lance final <strong>do</strong> licitante vence<strong>do</strong>r e os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s para<br />
habilitação que não estejam contempla<strong>do</strong>s no SICAF, inclusive quan<strong>do</strong> houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
envio <strong>de</strong> anexos, <strong>de</strong>verão ser remeti<strong>do</strong>s para o fax nº (61) 3445-7171 ou 3445.7166, ou para o<br />
en<strong>de</strong>reço <strong>eletrônico</strong> licitacoesenap@enap.gov.br, no prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) minutos, conta<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> encerramento da etapa <strong>de</strong> lances;<br />
8.1.1 – Será <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis o prazo para entrega <strong>do</strong> original da PROPOSTA<br />
(subitem 8.3), originais ou cópias autenticadas <strong>de</strong> toda a <strong>do</strong>cumentação para a<br />
HABILITAÇÃO (conforme indica<strong>do</strong> no subitem 8.7) na ENAP, situada no SAIS Área 2-<br />
A, Setor Policial Sul – Brasília/DF – CEP 70.610-900, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> encerramento da<br />
licitação, em envelope com a seguinte i<strong>de</strong>ntificação:<br />
5
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Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
Remetente:<br />
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:<br />
CNPJ DO PROPONENTE:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
CEP:<br />
Cida<strong>de</strong>/UF<br />
Destinatário:<br />
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP<br />
Aos Cuida<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Pregoeiro EVERALDO MELO DO NASCIMENTO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2008<br />
En<strong>de</strong>reço: SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul<br />
CEP: 70.610-900<br />
Brasília – DF<br />
8.2 – O licitante <strong>de</strong>verá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,<br />
assumin<strong>do</strong> como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas, inclusive os atos pratica<strong>do</strong>s diretamente ou<br />
por seu representante, não caben<strong>do</strong> à ENAP responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> da senha, ainda que por terceiros (art. 13, III <strong>do</strong> Decreto 5.450/2005);<br />
8.3 – A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer às seguintes condições:<br />
8.3.1 – Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas,<br />
preferencialmente em papel timbra<strong>do</strong> <strong>do</strong> proponente e redigida com clareza, salvo quanto<br />
a expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, sen<strong>do</strong> firme e precisa, sem alternativas <strong>de</strong> preços<br />
ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais <strong>de</strong> um resulta<strong>do</strong>;<br />
8.3.2 – Conter a i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> licitante indican<strong>do</strong> a Razão Social, CNPJ, Inscrição<br />
Estadual e Municipal, en<strong>de</strong>reço, cida<strong>de</strong>, esta<strong>do</strong>, CEP, telefone, fax, nome <strong>do</strong> preposto,<br />
RG, CPF, en<strong>de</strong>reço, telefone, fax, e-mail, nome <strong>do</strong> banco, número da agência e número<br />
da conta corrente, fazen<strong>do</strong> menção ao número <strong>do</strong> presente Edital;<br />
8.3.3 – Descrever <strong>de</strong> forma clara o objeto a que se refere a proposta, bem como as <strong>de</strong>mais<br />
especificações, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a <strong>de</strong>scrição constante neste <strong>edital</strong> e seus anexos;<br />
8.3.4 – Conter o valor unitário e global, em algarismos arábicos e por extenso, em<br />
conformida<strong>de</strong> com o último lance da<strong>do</strong> pelo qual o licitante se propõe a fornecer o objeto<br />
<strong>de</strong>ste Pregão, conten<strong>do</strong> <strong>de</strong>claração expressa <strong>de</strong> que nos preços cota<strong>do</strong>s estão<br />
incluí<strong>do</strong>s: frete, seguro, tributos, encargos e todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto, nada mais sen<strong>do</strong> lícito pleitear a qualquer título;<br />
8.3.5 – Informar o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias<br />
conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> abertura da Sessão Pública estabelecida no Preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital;<br />
8.3.6 – Garantir que a entrega integral <strong>do</strong> objeto ocorrerá no prazo máximo <strong>de</strong> 30<br />
(trinta) dias;<br />
8.4 – O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar parecer <strong>de</strong> técnicos, pertencentes ou não ao quadro <strong>de</strong> pessoal<br />
da ENAP, para orientar e subsidiar sua <strong>de</strong>cisão;<br />
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Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
8.5 – Analisada a proposta <strong>de</strong> preços, o Pregoeiro efetivará a aceitação no sistema Comprasnet,<br />
consagran<strong>do</strong>-se vence<strong>do</strong>ra aquela que apresentar o menor preço global, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
proposta no ANEXO II;<br />
8.6 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o<br />
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />
até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que mais bem atenda a este Edital;<br />
8.6.1 – Ocorren<strong>do</strong> a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar<br />
com o licitante para que seja obti<strong>do</strong> melhor preço;<br />
8.7 – Para fins <strong>de</strong> HABILITAÇÃO, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar as DOCUMENTAÇÕES<br />
relativas a:<br />
a) habilitação jurídica;<br />
b) qualificação técnica;<br />
c) qualificação econômico-financeira;<br />
d) regularida<strong>de</strong> fiscal.<br />
8.7.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:<br />
8.7.1.1 – Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> representante legal da empresa;<br />
8.7.1.2 – Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />
8.7.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente<br />
registra<strong>do</strong>, para as socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações ou<br />
cooperativas, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus<br />
administra<strong>do</strong>res;<br />
8.7.1.4 – Inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanha<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />
8.7.1.5 – Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong><br />
estrangeira em funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para<br />
funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo órgão competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o<br />
exigir.<br />
8.7.2 – Relativos à Qualificação Técnica:<br />
8.7.2.1 – Declaração expressa <strong>do</strong> proponente, sob as penas da Lei,<br />
comprometen<strong>do</strong>-se a informar quanto à superveniência <strong>de</strong> fatos impeditivos para a<br />
sua habilitação neste certame, na forma da Lei 8.666/93, art. 32, § 2º, altera<strong>do</strong><br />
pela Lei 9.648/98, IN/MARE nº 05/95. (Anexo III);<br />
8.7.2.2 – Declaração <strong>do</strong> proponente <strong>de</strong> que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal<br />
emprega<strong>do</strong> menor <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />
insalubre e menor <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição<br />
<strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos, em atendimento ao preceito da CF/88,<br />
art. 7º, XXXIII, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a Lei 9.854/99, regulamentada pelo<br />
Decreto nº 4.358, <strong>de</strong> 05/09/2002. (Anexo III);<br />
8.7.2.3 – Comprovação <strong>de</strong> aptidão no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e<br />
compatível com as características <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>sta licitação, por intermédio da<br />
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apresentação <strong>de</strong> pelo menos 1 (um) Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica, forneci<strong>do</strong><br />
por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>;<br />
8.7.2.4 – Declaração específica para microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou<br />
socieda<strong>de</strong> cooperativa. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>ve ser feita no Sistema COMPRASNET;<br />
8.7.2.5. Declaração da cooperativa ou instituição sem fins lucrativos, <strong>de</strong> que o<br />
serviço contrata<strong>do</strong> será executa<strong>do</strong> obrigatoriamente pelos coopera<strong>do</strong>s, no caso <strong>de</strong><br />
cooperativa, ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais da<br />
instituição sem fins lucrativos, sem qualquer intermediação ou subcontratação;<br />
8.7.2.6. A cooperativa, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação, <strong>de</strong>verá apresentar um<br />
mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão operacional a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ao estabeleci<strong>do</strong> no Art. 4º, da Instrução<br />
Normativa nº 02/2008, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão -<br />
MPOG.<br />
8.7.3 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:<br />
8.7.3.1 – Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida pelo distribui<strong>do</strong>r<br />
da se<strong>de</strong> <strong>do</strong> proponente,<br />
8.7.3.2 – A boa situação financeira será comprovada pelos índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z<br />
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC) superiores a 1 (um<br />
inteiro), calcula<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a fórmula abaixo:<br />
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />
8.7.4 – Relativos à Regularida<strong>de</strong> Fiscal:<br />
SG = Ativo Total .<br />
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />
LC = Ativo Circulante<br />
Passivo Circulante<br />
8.7.4.1 – Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica<br />
(CNPJ/MF);<br />
8.7.4.2 – Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual ou municipal, se<br />
houver, relativa ao <strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> proponente, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong><br />
ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto contratual;<br />
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8.7.4.3 – Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral: Certidão <strong>de</strong> Situação<br />
Regular <strong>de</strong> Tributos Fe<strong>de</strong>rais, expedida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e<br />
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procura<strong>do</strong>ria da<br />
Fazenda Nacional; e perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal <strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;<br />
8.7.4.4 – Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social: Certidão Negativa <strong>de</strong><br />
Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social (INSS);<br />
8.7.4.5 – Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço (FGTS) e Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>r (CRF), emitida pela<br />
Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.<br />
8.8 – Os licitantes que tenham obti<strong>do</strong> habilitação parcial no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento<br />
Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, na qualificação compatível com o objeto <strong>do</strong> presente<br />
certame, ficarão dispensa<strong>do</strong>s da apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos relativos à habilitação jurídica,<br />
regularida<strong>de</strong> fiscal e qualificação econômico-financeira, fican<strong>do</strong>, todavia, obriga<strong>do</strong>s a<br />
apresentar a <strong>do</strong>cumentação relativa à qualificação técnica constante <strong>do</strong> subitem 8.7.2;<br />
8.9 – Toda a <strong>do</strong>cumentação para a comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verá ser apresentada mesmo que esta contenha alguma restrição;<br />
8.9.1 – Haven<strong>do</strong> restrição, será assegura<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis, prorrogáveis uma<br />
única vez por igual perío<strong>do</strong>, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> momento em que o licitante for <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> o<br />
vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação e emissão das certidões<br />
negativas ou positivas com efeito negativa;<br />
8.9.2 – A não regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo aqui previsto, implicará<br />
<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,<br />
sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, para a assinatura <strong>do</strong> contrato, ou propor a revogação <strong>de</strong>ste Pregão.<br />
8.10 – A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país <strong>de</strong>verá apresentar também<br />
<strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou o ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />
órgão competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />
8.11 – Se a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer<br />
dispositivo <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro consi<strong>de</strong>rará o proponente inabilita<strong>do</strong>,<br />
ressalva<strong>do</strong>s os casos <strong>de</strong> tratamento diferencia<strong>do</strong>, previstos neste Edital (Decreto 6.204/2007);<br />
8.12 – Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento em substituição aos<br />
requeri<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos;<br />
8.13 – A apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa relativa ao cumprimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação<br />
sujeitará o proponente às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das responsabilida<strong>de</strong>s civil<br />
e criminal que o ato ensejar.<br />
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS<br />
9.1 – Declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, durante a Sessão Pública, <strong>de</strong> forma<br />
imediata e motivada, manifestar intenção <strong>de</strong> interpor recurso, conforme Decreto nº 5.450/2005,<br />
art. 26 e §§;<br />
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9.2 – A <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> esta ser auxiliada pelo Órgão Demandante <strong>do</strong> objeto,<br />
<strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à apreciação da autorida<strong>de</strong> responsável pela licitação;<br />
9.3 – O recurso contra a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro não terá efeito suspensivo;<br />
9.4 – Os autos <strong>do</strong> processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessa<strong>do</strong>s na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Serviço <strong>de</strong> Compras e Contratos, Térreo <strong>do</strong> Edifício Se<strong>de</strong> da ENAP, SAIS, Área 2, Setor Policial<br />
Sul, Brasília, DF. Fone: (61) 3445-7447 / Fax: (61) 3445-7171 ou (61) 3445-7166;<br />
9.5 – Não serão conheci<strong>do</strong>s os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulários<br />
próprios, no ato da Sessão Pública e, fora <strong>do</strong>s respectivos prazos legais, envia<strong>do</strong>s por fax, bem<br />
como os que não contiverem a i<strong>de</strong>ntificação ou a assinatura <strong>do</strong> responsável legal ou preposto da<br />
empresa;<br />
9.6 – As razões <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong>verão ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente<br />
na Seção <strong>de</strong> Protocolo / ENAP, Térreo <strong>do</strong> Edifício Se<strong>de</strong>, e dirigidas à Diretora <strong>de</strong> Gestão Interna,<br />
a qual <strong>de</strong>cidirá sobre os recursos após apreciação <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Pregoeiro, bem como enviadas<br />
por email: licitacoesenap@enap.gov.br, a fim <strong>de</strong> tornar ágil a resposta.<br />
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
10.1 – O objeto <strong>de</strong>ste Pregão será adjudica<strong>do</strong> pelo Pregoeiro ao licitante vence<strong>do</strong>r se não houver<br />
comunicação, por parte <strong>de</strong> licitante, da intenção <strong>de</strong> recorrer <strong>de</strong>vidamente registrada em ata;<br />
10.1.1 – Se houver recurso contra atos <strong>do</strong> Pregoeiro, a adjudicação e a homologação<br />
caberão à autorida<strong>de</strong> competente após o <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> recurso<br />
interposto, e da<strong>do</strong> o conhecimento <strong>do</strong> seu resulta<strong>do</strong>.<br />
10.2 – A homologação, ato <strong>de</strong> ratificação <strong>do</strong> processo licitatório por autorida<strong>de</strong> competente, só<br />
po<strong>de</strong>rá ser realizada <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> ato <strong>de</strong> adjudicação <strong>do</strong> objeto ao proponente vence<strong>do</strong>r e após<br />
realizadas diligências para comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, equipamentos e instalações<br />
físicas, quan<strong>do</strong> necessário;<br />
10.3 – A homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta licitação não implicará direito à contratação pela<br />
Administração.<br />
11– DA CONDIÇÕES DE GARANTIA<br />
A garantia <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s, peças e componentes substituí<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo,<br />
90 (noventa) dias conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> serviço. As peças e<br />
componentes que comprovadamente apresentarem <strong>de</strong>feitos, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> garantia, <strong>de</strong>verão<br />
ser substituí<strong>do</strong>s pela proponente no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, conta<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> chama<strong>do</strong><br />
técnico <strong>de</strong>vidamente formaliza<strong>do</strong> à contratada.<br />
11.1 - As peças substituídas (<strong>retirada</strong>s) <strong>de</strong>verão ser entregues juntamente com o equipamento.<br />
12 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RETIRADA E ENTREGA<br />
12.1. - O prazo para execução <strong>do</strong>s serviços será <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong><br />
recebimento da nota <strong>de</strong> empenho pela contratada;<br />
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Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
12.2. - A contratada <strong>de</strong>verá retirar os equipamentos na ENAP e entregá-los no prazo<br />
estabeleci<strong>do</strong>;<br />
12.3. - A <strong>retirada</strong> <strong>do</strong>s equipamentos somente ocorrerá mediante prévia i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong> da contratada acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização assina<strong>do</strong> pelo representante da<br />
empresa;<br />
12.4. - O <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização será emiti<strong>do</strong> pela contratada na qual <strong>de</strong>verá constar as seguintes<br />
informações: nome, CNPJ e en<strong>de</strong>reço completo da empresa e nome completo e número <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong> a retirar os equipamentos.<br />
12.5. - De posse <strong>do</strong> <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização, a Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Tecnologia da Informação<br />
(CGTI) provi<strong>de</strong>nciará a “Autorização para Saída <strong>de</strong> Material” emitida pelo Almoxarifa<strong>do</strong> da<br />
ENAP.<br />
12.6. - O objeto será recebi<strong>do</strong> provisoriamente, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da<br />
conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong> e funcionamento <strong>do</strong> equipamento pela CGTI, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a<br />
contratada entregá-lo no en<strong>de</strong>reço indica<strong>do</strong> no item 12.11 <strong>de</strong>ste <strong>termo</strong> <strong>de</strong> referência, através <strong>de</strong><br />
nota fiscal que será <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> canhoto com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> “recebimento provisório”.<br />
12.7. - O prazo <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> objeto será <strong>de</strong> até 02<br />
(<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> recebimento provisório, que se dará com a emissão <strong>do</strong><br />
<strong>termo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução e atesto da nota fiscal.<br />
12.8. - O <strong>termo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução será emiti<strong>do</strong> pela CGTI e atestará a conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço<br />
executa<strong>do</strong> e funcionamento <strong>do</strong> equipamento.<br />
12.9. - O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pela soli<strong>de</strong>z e<br />
segurança <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s e nem ético-profissional pela perfeita execução <strong>do</strong> objeto,<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>s pela lei ou pelo contrato.<br />
12.10. – O servi<strong>do</strong>r ou a comissão somente aceitará a execução <strong>do</strong> objeto na sua totalida<strong>de</strong>, não<br />
sen<strong>do</strong> aceita entrega parcial <strong>do</strong>s serviços.<br />
12.11. - Local <strong>de</strong> <strong>retirada</strong> e <strong>de</strong>volução: Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Tecnologia da Informação -<br />
CGTI, sala 124, situa<strong>do</strong> no SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul, Brasília, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, CEP<br />
70.610-900;<br />
12.11.1. - Horário <strong>de</strong> Funcionamento: <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 8hs às 12hs e das<br />
14hs às 17hs.<br />
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
13.1. A licitante que, convocada <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não assinar o<br />
contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar <strong>do</strong>cumentação exigida no Edital, apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa,<br />
ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na<br />
execução <strong>do</strong> contrato, comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong><br />
fiscal, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a União, e será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no SICAF, ou<br />
nos Sistemas <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res a que se refere o inciso XIV <strong>do</strong> art. 4º da Lei nº<br />
10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />
previstas no Edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
13.2 – O atraso injustifica<strong>do</strong> na execução <strong>do</strong> contrato sujeitará o contrata<strong>do</strong> à multa <strong>de</strong> mora, na<br />
forma prevista abaixo:<br />
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Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
a) multa compensatória no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), calculada sobre o valor<br />
total estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da<br />
prestação da garantia contratual ou retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, no prazo máximo <strong>de</strong> 05<br />
(cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação <strong>de</strong> outras<br />
sanções previstas;<br />
b) multa <strong>de</strong> mora no percentual correspon<strong>de</strong>nte a 0,5% (meio por cento), calculada sobre<br />
o valor total <strong>do</strong> contrato, por dia <strong>de</strong> inadimplência, até o limite máximo <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento);<br />
c) multa compensatória no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), calculada sobre o valor<br />
total <strong>do</strong> contrato, pela inadimplência além <strong>do</strong> prazo acima, o que po<strong>de</strong>rá ensejar a<br />
rescisão <strong>do</strong> contrato.<br />
13.3 – A multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da data<br />
<strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela ENAP.<br />
13.4 – O valor da multa po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da Nota Fiscal, da garantia ou <strong>do</strong> crédito existente<br />
na ENAP em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a<br />
diferença será cobrada na forma da lei.<br />
13.5 – As multas e outras sanções aplicadas só po<strong>de</strong>rão ser relevadas, motivadamente e por<br />
conveniência administrativa, mediante ato <strong>do</strong> Diretor <strong>de</strong> Gestão Interna, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>.<br />
13.6 – Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia<br />
<strong>de</strong>fesa, aplicar ao contrata<strong>do</strong> as seguintes sanções:<br />
I – advertência;<br />
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;<br />
III – suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração, por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos;<br />
IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida<br />
sempre que o contrata<strong>do</strong> ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após<br />
<strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />
13.7 – As sanções previstas nos incisos III e IV <strong>do</strong> artigo 87, da Lei nº 8.666/93 po<strong>de</strong>rão também<br />
ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão <strong>do</strong>s contratos regi<strong>do</strong>s por esta Lei:<br />
I – tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticarem, por meios <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal<br />
no recolhimento <strong>de</strong> quaisquer tributos;<br />
II – tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />
III – <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> atos ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />
13.8 – As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong><br />
licitar, a licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada por igual perío<strong>do</strong>, sem prejuízo das multas previstas<br />
neste Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
13.9 – As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou<br />
cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />
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Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
13.10 – Em qualquer hipótese <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções será assegura<strong>do</strong> à licitante vence<strong>do</strong>ra o<br />
contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
13.11 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong><br />
outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r por eventuais perdas e danos<br />
causa<strong>do</strong>s à Administração.<br />
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
14.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />
da contratação objeto <strong>de</strong>sta licitação estão consigna<strong>do</strong>s no Orçamento da ENAP, cuja<br />
classificação funcional-programática constará da nota <strong>de</strong> empenho respectiva.<br />
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
15.1 – Conforme disposto no Item 07 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – ANEXO I.<br />
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
16.1 – Conforme disposto no Item 06 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – ANEXO I.<br />
17 – DO PAGAMENTO<br />
17.1 – O pagamento da aquisição <strong>de</strong> que trata o objeto será efetua<strong>do</strong> em parcela única, em até 05<br />
(cinco) dias úteis após o atesto da nota fiscal/fatura.<br />
17.2 – O pagamento será credita<strong>do</strong> em conta corrente da CONTRATADA, através <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m<br />
Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para isto, ficar<br />
explicita<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> banco, agência, localida<strong>de</strong> e número da conta corrente em que <strong>de</strong>verá ser<br />
efetiva<strong>do</strong> o crédito.<br />
17.3 – O pagamento somente será libera<strong>do</strong> após o recolhimento <strong>de</strong> eventuais multas que lhe<br />
tenham si<strong>do</strong> imposto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> inadimplência contratual.<br />
17.4 – Nenhum pagamento será realiza<strong>do</strong> pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida<br />
prévia e necessária consulta ao Sistema <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, para<br />
comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA, bem como da comprovação <strong>do</strong> recolhimento<br />
das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspon<strong>de</strong>ntes ao mês da última<br />
competência vencida.<br />
17.5 – Qualquer erro ou omissão na <strong>do</strong>cumentação fiscal ou na fatura será objeto <strong>de</strong> correção<br />
pela CONTRATADA e haverá, em <strong>de</strong>corrência, suspensão <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> pagamento até que o<br />
problema seja <strong>de</strong>finitivamente regulariza<strong>do</strong>.<br />
17.6 – As obrigações pagas com atraso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o atraso ocorra por conta <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> seu vencimento até a data<br />
<strong>do</strong> efetivo pagamento, calculada com base na variação “pro rata tempore” <strong>do</strong> IPCA, mediante a<br />
aplicação da seguinte fórmula:<br />
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Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
EM= [(1+IPCA/100) N/30 -1] x VP<br />
On<strong>de</strong>:<br />
EM = Encargos Moratórios<br />
N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento.<br />
VP = Valor a ser pago<br />
IPCA = Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumi<strong>do</strong>r Amplo<br />
17.7 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Impostos e<br />
Contribuições das Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte – SIMPLES <strong>de</strong>verá apresentar,<br />
juntamente com a Nota Fiscal, a <strong>de</strong>vida comprovação a fim <strong>de</strong> evitar a retenção na fonte <strong>do</strong>s<br />
tributos e contribuições <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação específica.<br />
17.8 – Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> ao CONTRATADO caso se encontre em situação<br />
irregular perante o SICAF ou em mora com suas obrigações contratuais, não se aplican<strong>do</strong> a<br />
atualização monetária prevista no subitem 15.6.<br />
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
18.1 – Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se<br />
divulgou o texto original, reabrin<strong>do</strong>-se o prazo inicialmente estabeleci<strong>do</strong>, exceto quan<strong>do</strong>,<br />
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;<br />
18.2 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento <strong>do</strong> interesse da Administração, a<br />
finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação;<br />
18.3 – É vedada a subcontratação parcial ou total <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste certame;<br />
18.4 – O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento <strong>do</strong><br />
licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />
proposta, durante a realização da Sessão Pública <strong>de</strong> Pregão;<br />
18.5 – É facultada ao Pregoeiro ou à autorida<strong>de</strong> competente, em qualquer fase da licitação, a<br />
promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo, vedada<br />
a inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar <strong>do</strong> mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
realização da Sessão Pública;<br />
18.6 – Por força <strong>do</strong> disposto na Lei 10.522/2002, art. 6º, inciso III, a ENAP fará as <strong>de</strong>vidas<br />
consultas ao Cadastro Informativo <strong>do</strong>s créditos não Quita<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Órgãos e Entida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais –<br />
CADIN, previamente à contratação objeto <strong>do</strong> certame;<br />
18.7 – Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia <strong>do</strong><br />
início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente na<br />
ENAP;<br />
18.8 – A ENAP po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público não geran<strong>do</strong> à licitante<br />
direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, ressalva<strong>do</strong> o direito <strong>do</strong> contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong> boa-fé <strong>de</strong> ser ressarci<strong>do</strong> pelos<br />
encargos que, comprovadamente, tiver suporta<strong>do</strong> no cumprimento <strong>do</strong> contrato;<br />
14
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
18.9 – Este Pregão po<strong>de</strong>rá ter a data <strong>de</strong> abertura da Sessão Pública transferida, por conveniência<br />
exclusiva da Administração da ENAP;<br />
18.10 – Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002,<br />
<strong>do</strong> Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº 8.666/93 e <strong>de</strong>mais diplomas legais.<br />
19 – DO FORO<br />
As questões <strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste serão processadas e julgadas pela Justiça Fe<strong>de</strong>ral,<br />
Seção Judiciária <strong>de</strong> Brasília – DF.<br />
EVERALDO MELO DO NASCIMENTO<br />
PREGOEIRO<br />
Brasília – DF, 03 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008.<br />
15
1. OBJETO<br />
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
ANEXO I<br />
PREGÃO Nº. 35/2008<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.1. Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva em impressoras com substituição <strong>de</strong> peças,<br />
componentes, limpeza geral e lubrificação.<br />
2. JUSTIFICATIVA<br />
2.1. As impressoras abaixo discriminadas apresentam bom esta<strong>do</strong> e necessitam <strong>de</strong><br />
manutenção corretiva com substituição <strong>de</strong> peças, componentes, limpeza geral e<br />
lubrificação para o seu funcionamento.<br />
2.2. O custo para manutenção corretiva <strong>de</strong>stas impressoras é menor <strong>do</strong> que a aquisição,<br />
além <strong>de</strong> que há cartuchos <strong>de</strong> toner <strong>de</strong>stas a serem consumi<strong>do</strong>s.<br />
2.3. A opção <strong>de</strong> manutenção corretiva apresenta vantagens econômicas que justificam<br />
estes serviços.<br />
3. DETALHAMENTO DO OBJETO<br />
Ite<br />
Especificação<br />
m<br />
1 Impressora Lexmark T520 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
010017<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
da placa principal (system board), roletes <strong>de</strong> entrada<br />
<strong>do</strong> papel, limpeza geral e lubrificação.<br />
Impressora Lexmark T520 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
009701<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong> conjunto traciona<strong>do</strong>r <strong>do</strong> papel, limpeza geral e<br />
lubrificação.<br />
Impressora Lexmark T520 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
010016<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong> circuito fonte <strong>de</strong> alimentação, limpeza geral e<br />
lubrificação.<br />
Impressora Lexmark T610 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
009262<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong> módulo <strong>de</strong> laser scanner e da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fusão,<br />
limpeza geral e lubrificação.<br />
2 Impressora HP 5si n° <strong>de</strong> patrimônio 007206<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong>s roletes <strong>de</strong> entrada <strong>do</strong> papel, da unida<strong>de</strong> central<br />
<strong>de</strong> entrada <strong>do</strong> papel e <strong>do</strong> fusor, limpeza geral e<br />
Unitário<br />
(R$)<br />
Total (R$)<br />
16
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
lubrificação.<br />
3 Impressora Phaser Tektronic 750 n° <strong>de</strong><br />
patrimônio 008615<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imagem, limpeza geral e lubrificação.<br />
4 Impressora Zebra TLP 2742 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
9919<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva na placa lógica e<br />
ajustes elétricos com substituição <strong>do</strong> circuito<br />
integra<strong>do</strong> microprocessa<strong>do</strong>r MN675201Z, limpeza<br />
geral e lubrificação.<br />
3.1. As peças ofertadas e componentes <strong>de</strong>verão ser novos, não sen<strong>do</strong> aceitas peças<br />
reformadas ou recondicionadas.<br />
3.2. Nos preços propostos <strong>de</strong>vem estar incluí<strong>do</strong>s, além <strong>do</strong>s insumos que os compõem, as<br />
<strong>de</strong>spesas com mão-<strong>de</strong>-obra, embalagens, fretes, seguros, taxas e afins.<br />
3.3. A garantia <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s, peças e componentes substituí<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong><br />
90 (noventa) dias conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> serviço. As peças e<br />
componentes comprovadamente <strong>de</strong>feituosos, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> garantia, <strong>de</strong>verão<br />
ser substituí<strong>do</strong>s pela proponente, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, após a<br />
comunicação feita pela ENAP.<br />
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RETIRADA E RECEBIMENTO<br />
4.1. O prazo para execução <strong>do</strong>s serviços será <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>s a<br />
partir <strong>do</strong> recebimento da nota <strong>de</strong> empenho pela contratada.<br />
4.2. A contratada <strong>de</strong>verá retirar os equipamentos na ENAP e entregá-los no prazo<br />
estabeleci<strong>do</strong> neste <strong>termo</strong> <strong>de</strong> referência.<br />
4.3. A <strong>retirada</strong> <strong>do</strong>s equipamentos somente ocorrerá mediante prévia i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong> da contratada acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização assina<strong>do</strong> pelo<br />
representante da empresa.<br />
4.4. O <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização será emiti<strong>do</strong> pela contratada e <strong>de</strong>le <strong>de</strong>verão constar as<br />
seguintes informações: nome, CNPJ e en<strong>de</strong>reço completo da empresa, e nome<br />
completo e número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> autoriza<strong>do</strong> a retirar os equipamentos.<br />
4.5. De posse <strong>do</strong> <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização, a Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Tecnologia da<br />
Informação (CGTI) provi<strong>de</strong>nciará a “Autorização para Saída <strong>de</strong> Material” emitida<br />
pelo Almoxarifa<strong>do</strong> da ENAP.<br />
4.6. O objeto será recebi<strong>do</strong> provisoriamente, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da<br />
conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong> e funcionamento <strong>do</strong> equipamento pela CGTI,<br />
<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a contratada entregá-lo no en<strong>de</strong>reço indica<strong>do</strong> no item 4.11 <strong>de</strong>ste <strong>termo</strong> <strong>de</strong><br />
referência, através <strong>de</strong> nota fiscal da qual será <strong>de</strong>staca<strong>do</strong> canhoto com a<br />
i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> “recebimento provisório”.<br />
4.7. O prazo <strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> e recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> objeto será <strong>de</strong><br />
até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> recebimento provisório, que se dará<br />
com a emissão <strong>do</strong> <strong>termo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução e atesto da nota fiscal.<br />
17
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
4.8. O <strong>termo</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução será emiti<strong>do</strong> pela CGTI e atestará a conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> serviço<br />
executa<strong>do</strong> e funcionamento <strong>do</strong> equipamento.<br />
4.9. O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pela<br />
soli<strong>de</strong>z e segurança <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s e nem ético-profissional pela perfeita<br />
execução <strong>do</strong> objeto, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites estabeleci<strong>do</strong>s pela lei ou pelo contrato.<br />
4.10. O servi<strong>do</strong>r ou a comissão somente aceitará a execução <strong>do</strong> objeto na sua totalida<strong>de</strong>,<br />
não sen<strong>do</strong> aceita entrega parcial <strong>do</strong>s serviços.<br />
4.11. Local <strong>de</strong> <strong>retirada</strong> e <strong>de</strong>volução: Informática da ENAP, situa<strong>do</strong> no SAIS Área 2-A,<br />
Asa Sul, CEP 70.610-900, Brasília, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, sala 124.<br />
4.12. Horário <strong>de</strong> funcionamento: <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às<br />
17h.<br />
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
5.1. Comprovação <strong>de</strong> aptidão no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível com<br />
as características <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste <strong>termo</strong> <strong>de</strong> referência, por intermédio da<br />
apresentação <strong>de</strong> pelo menos 01 (um) Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica, emiti<strong>do</strong> em<br />
nome da licitante, forneci<strong>do</strong> por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>.<br />
6. DEVERES DA CONTRATANTE<br />
6.1. Emitir a nota <strong>de</strong> empenho e informar a contratada sobre a sua emissão.<br />
6.2. Prestar informações e esclarecimentos solicita<strong>do</strong>s pela contratada quan<strong>do</strong><br />
pertinentes à execução <strong>do</strong> serviço objeto <strong>de</strong>ste <strong>termo</strong> <strong>de</strong> referência.<br />
6.3. Emitir os <strong>termo</strong>s <strong>de</strong> <strong>retirada</strong> e <strong>de</strong>volução <strong>do</strong>s equipamentos.<br />
6.4. Efetuar o pagamento <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a nota fiscal/fatura emitida pela contratada no<br />
prazo previsto.<br />
7. DEVERES DA CONTRATADA<br />
7.1. Acusar o recebimento da nota <strong>de</strong> empenho.<br />
7.2. Entregar à CGTI o <strong>termo</strong> <strong>de</strong> autorização assina<strong>do</strong> para a <strong>retirada</strong> <strong>do</strong>s equipamentos.<br />
7.3. Executar o serviço <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s e nas condições <strong>de</strong>ste <strong>termo</strong> <strong>de</strong><br />
referência.<br />
7.4. Entregar as impressoras na ENAP em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> funcionamento no prazo<br />
estipula<strong>do</strong>.<br />
7.5. Prestar o serviço com pessoal a<strong>de</strong>quadamente capacita<strong>do</strong>.<br />
7.6. Prestar garantia <strong>de</strong> 90 (noventa) dias nos serviços executa<strong>do</strong>s, peças e componentes<br />
substituí<strong>do</strong>s.<br />
7.7. Efetuar o pagamento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os impostos, taxas e <strong>de</strong>mais obrigações fiscais<br />
inci<strong>de</strong>ntes ou que vierem a incidir sobre o objeto até o recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong><br />
serviço.<br />
7.8. Comunicar à ENAP, por escrito, qualquer anormalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> caráter urgente.<br />
18
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
7.9. Emitir nota fiscal/fatura com a mesma <strong>de</strong>scrição constante da nota <strong>de</strong> empenho com<br />
informação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s bancários.<br />
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
8.1. Em caso <strong>de</strong> inadimplemento, a contratada ficará sujeita às sanções previstas nos<br />
arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no <strong>edital</strong> e no<br />
contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais cabíveis.<br />
9. DO PAGAMENTO<br />
9.1. O pagamento <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> que trata o objeto será efetua<strong>do</strong> em parcela única,<br />
mediante emissão <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária para crédito em conta corrente, em até 05<br />
(cinco) dias úteis após o atesto da nota fiscal/fatura.<br />
9.2. O atesto ocorrerá com o recebimento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> objeto.<br />
10. ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
10.1. O custo estimativo para a execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste <strong>termo</strong> <strong>de</strong> referência é <strong>de</strong> R$<br />
6.633,71 (seis mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos) e correrá a<br />
conta <strong>do</strong> Orçamento – ENAP.<br />
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
11.1. Ação: Gestão e Administração <strong>do</strong> Programa.<br />
12. ÓRGÃO REQUISITANTE<br />
12.1. Coor<strong>de</strong>nação Geral <strong>de</strong> Tecnologia da Informação<br />
19
Empresa:<br />
CNPJ:<br />
Inscrição Estadual:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
Cida<strong>de</strong>:<br />
Fone:<br />
Fax:<br />
E-mail:<br />
Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Preposto em Brasília:<br />
Nome:<br />
RG:<br />
CPF:<br />
En<strong>de</strong>reço:<br />
Telefone:<br />
E-mail:<br />
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
ANEXO II<br />
EDITAL DO PREGÃO Nº. 35/2008<br />
MODELO DE PROPOSTA<br />
Para fins <strong>de</strong> Pagamento:<br />
Banco:..................... Agência: ...................... Conta Corrente: ........................<br />
Item Especificação<br />
1 Impressora Lexmark T520 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
010017<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
da placa principal (system board), roletes <strong>de</strong> entrada<br />
<strong>do</strong> papel, limpeza geral e lubrificação.<br />
Impressora Lexmark T520 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
009701<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong> conjunto traciona<strong>do</strong>r <strong>do</strong> papel, limpeza geral e<br />
lubrificação.<br />
Impressora Lexmark T520 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
010016<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong> circuito fonte <strong>de</strong> alimentação, limpeza geral e<br />
lubrificação.<br />
Impressora Lexmark T610 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
009262<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong> módulo <strong>de</strong> laser scanner e da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fusão,<br />
limpeza geral e lubrificação.<br />
Unitário<br />
(R$)<br />
Total (R$)<br />
20
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
2 Impressora HP 5si n° <strong>de</strong> patrimônio 007206<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
<strong>do</strong>s roletes <strong>de</strong> entrada <strong>do</strong> papel, da unida<strong>de</strong> central<br />
<strong>de</strong> entrada <strong>do</strong> papel e <strong>do</strong> fusor, limpeza geral e<br />
lubrificação.<br />
3 Impressora Phaser Tektronic 750 n° <strong>de</strong><br />
patrimônio 008615<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva com substituição<br />
da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> imagem, limpeza geral e lubrificação.<br />
4 Impressora Zebra TLP 2742 n° <strong>de</strong> patrimônio<br />
9919<br />
Serviço <strong>de</strong> manutenção corretiva na placa lógica e<br />
ajustes elétricos com substituição <strong>do</strong> circuito<br />
integra<strong>do</strong> microprocessa<strong>do</strong>r MN675201Z, limpeza<br />
geral e lubrificação.<br />
PREÇO GLOBAL<br />
Valida<strong>de</strong> da Proposta: (não inferior a 60 dias)____________________<br />
Asseguro que a entrega <strong>do</strong> objeto ocorrerá no prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />
Declaro expressamente que nos preços cota<strong>do</strong>s estão inclusos: insumos, frete, seguro, tributos,<br />
encargos e todas as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> quaisquer naturezas inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto <strong>de</strong>ste<br />
Pregão.<br />
Assinatura<br />
Local, ...... <strong>de</strong> ........<strong>de</strong> 2008<br />
21
Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
ANEXO III<br />
EDITAL DO PREGÃO Nº 35/2008<br />
MODELOS DE DECLARAÇÕES<br />
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS<br />
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ<br />
nº................................................................................., sediada (en<strong>de</strong>reço<br />
completo) .............................................................................., <strong>de</strong>clara, sob as penas da Lei, que até<br />
a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo<br />
licitatório, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />
Cida<strong>de</strong> – (UF), <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2008.<br />
________________________________________________<br />
(nome e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>clarante)<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES<br />
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ<br />
nº..............................................................................., sediada (en<strong>de</strong>reço<br />
completo) ..................................................................................................., <strong>de</strong>clara, sob as penas<br />
da Lei, que não utiliza mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos para a<br />
realização <strong>de</strong> trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer<br />
trabalho, mão-<strong>de</strong>-obra direta ou indireta <strong>de</strong> menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, exceto na condição<br />
<strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99).<br />
(nome e i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> <strong>de</strong>clarante)<br />
Cida<strong>de</strong> – (UF), <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2008.<br />
22