termo de retirada do edital do pregão eletrônico - Enap
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Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
13.10 – Em qualquer hipótese <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções será assegura<strong>do</strong> à licitante vence<strong>do</strong>ra o<br />
contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
13.11 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong><br />
outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r por eventuais perdas e danos<br />
causa<strong>do</strong>s à Administração.<br />
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
14.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />
da contratação objeto <strong>de</strong>sta licitação estão consigna<strong>do</strong>s no Orçamento da ENAP, cuja<br />
classificação funcional-programática constará da nota <strong>de</strong> empenho respectiva.<br />
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
15.1 – Conforme disposto no Item 07 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – ANEXO I.<br />
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
16.1 – Conforme disposto no Item 06 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – ANEXO I.<br />
17 – DO PAGAMENTO<br />
17.1 – O pagamento da aquisição <strong>de</strong> que trata o objeto será efetua<strong>do</strong> em parcela única, em até 05<br />
(cinco) dias úteis após o atesto da nota fiscal/fatura.<br />
17.2 – O pagamento será credita<strong>do</strong> em conta corrente da CONTRATADA, através <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m<br />
Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para isto, ficar<br />
explicita<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> banco, agência, localida<strong>de</strong> e número da conta corrente em que <strong>de</strong>verá ser<br />
efetiva<strong>do</strong> o crédito.<br />
17.3 – O pagamento somente será libera<strong>do</strong> após o recolhimento <strong>de</strong> eventuais multas que lhe<br />
tenham si<strong>do</strong> imposto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> inadimplência contratual.<br />
17.4 – Nenhum pagamento será realiza<strong>do</strong> pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida<br />
prévia e necessária consulta ao Sistema <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, para<br />
comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA, bem como da comprovação <strong>do</strong> recolhimento<br />
das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspon<strong>de</strong>ntes ao mês da última<br />
competência vencida.<br />
17.5 – Qualquer erro ou omissão na <strong>do</strong>cumentação fiscal ou na fatura será objeto <strong>de</strong> correção<br />
pela CONTRATADA e haverá, em <strong>de</strong>corrência, suspensão <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> pagamento até que o<br />
problema seja <strong>de</strong>finitivamente regulariza<strong>do</strong>.<br />
17.6 – As obrigações pagas com atraso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o atraso ocorra por conta <strong>do</strong><br />
CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> seu vencimento até a data<br />
<strong>do</strong> efetivo pagamento, calculada com base na variação “pro rata tempore” <strong>do</strong> IPCA, mediante a<br />
aplicação da seguinte fórmula:<br />
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