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termo de retirada do edital do pregão eletrônico - Enap

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Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />

13.10 – Em qualquer hipótese <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções será assegura<strong>do</strong> à licitante vence<strong>do</strong>ra o<br />

contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

13.11 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong><br />

outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r por eventuais perdas e danos<br />

causa<strong>do</strong>s à Administração.<br />

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

14.1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos para cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />

da contratação objeto <strong>de</strong>sta licitação estão consigna<strong>do</strong>s no Orçamento da ENAP, cuja<br />

classificação funcional-programática constará da nota <strong>de</strong> empenho respectiva.<br />

15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

15.1 – Conforme disposto no Item 07 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – ANEXO I.<br />

16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

16.1 – Conforme disposto no Item 06 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência – ANEXO I.<br />

17 – DO PAGAMENTO<br />

17.1 – O pagamento da aquisição <strong>de</strong> que trata o objeto será efetua<strong>do</strong> em parcela única, em até 05<br />

(cinco) dias úteis após o atesto da nota fiscal/fatura.<br />

17.2 – O pagamento será credita<strong>do</strong> em conta corrente da CONTRATADA, através <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m<br />

Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para isto, ficar<br />

explicita<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> banco, agência, localida<strong>de</strong> e número da conta corrente em que <strong>de</strong>verá ser<br />

efetiva<strong>do</strong> o crédito.<br />

17.3 – O pagamento somente será libera<strong>do</strong> após o recolhimento <strong>de</strong> eventuais multas que lhe<br />

tenham si<strong>do</strong> imposto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> inadimplência contratual.<br />

17.4 – Nenhum pagamento será realiza<strong>do</strong> pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida<br />

prévia e necessária consulta ao Sistema <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, para<br />

comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> da CONTRATADA, bem como da comprovação <strong>do</strong> recolhimento<br />

das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) correspon<strong>de</strong>ntes ao mês da última<br />

competência vencida.<br />

17.5 – Qualquer erro ou omissão na <strong>do</strong>cumentação fiscal ou na fatura será objeto <strong>de</strong> correção<br />

pela CONTRATADA e haverá, em <strong>de</strong>corrência, suspensão <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> pagamento até que o<br />

problema seja <strong>de</strong>finitivamente regulariza<strong>do</strong>.<br />

17.6 – As obrigações pagas com atraso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o atraso ocorra por conta <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> seu vencimento até a data<br />

<strong>do</strong> efetivo pagamento, calculada com base na variação “pro rata tempore” <strong>do</strong> IPCA, mediante a<br />

aplicação da seguinte fórmula:<br />

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