termo de retirada do edital do pregão eletrônico - Enap
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Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />
Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />
Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />
a) multa compensatória no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), calculada sobre o valor<br />
total estima<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da<br />
prestação da garantia contratual ou retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, no prazo máximo <strong>de</strong> 05<br />
(cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação <strong>de</strong> outras<br />
sanções previstas;<br />
b) multa <strong>de</strong> mora no percentual correspon<strong>de</strong>nte a 0,5% (meio por cento), calculada sobre<br />
o valor total <strong>do</strong> contrato, por dia <strong>de</strong> inadimplência, até o limite máximo <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento);<br />
c) multa compensatória no percentual <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento), calculada sobre o valor<br />
total <strong>do</strong> contrato, pela inadimplência além <strong>do</strong> prazo acima, o que po<strong>de</strong>rá ensejar a<br />
rescisão <strong>do</strong> contrato.<br />
13.3 – A multa <strong>de</strong>verá ser recolhida no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corri<strong>do</strong>s, a contar da data<br />
<strong>do</strong> recebimento da comunicação enviada pela ENAP.<br />
13.4 – O valor da multa po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da Nota Fiscal, da garantia ou <strong>do</strong> crédito existente<br />
na ENAP em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a<br />
diferença será cobrada na forma da lei.<br />
13.5 – As multas e outras sanções aplicadas só po<strong>de</strong>rão ser relevadas, motivadamente e por<br />
conveniência administrativa, mediante ato <strong>do</strong> Diretor <strong>de</strong> Gestão Interna, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>.<br />
13.6 – Pela inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia<br />
<strong>de</strong>fesa, aplicar ao contrata<strong>do</strong> as seguintes sanções:<br />
I – advertência;<br />
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;<br />
III – suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração, por prazo não superior a 2 (<strong>do</strong>is) anos;<br />
IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida<br />
sempre que o contrata<strong>do</strong> ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após<br />
<strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.<br />
13.7 – As sanções previstas nos incisos III e IV <strong>do</strong> artigo 87, da Lei nº 8.666/93 po<strong>de</strong>rão também<br />
ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão <strong>do</strong>s contratos regi<strong>do</strong>s por esta Lei:<br />
I – tenham sofri<strong>do</strong> con<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>finitiva por praticarem, por meios <strong>do</strong>losos, frau<strong>de</strong> fiscal<br />
no recolhimento <strong>de</strong> quaisquer tributos;<br />
II – tenham pratica<strong>do</strong> atos ilícitos visan<strong>do</strong> a frustrar os objetivos da licitação;<br />
III – <strong>de</strong>monstrem não possuir i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para contratar com a Administração em virtu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> atos ilícitos pratica<strong>do</strong>s.<br />
13.8 – As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong><br />
licitar, a licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada por igual perío<strong>do</strong>, sem prejuízo das multas previstas<br />
neste Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
13.9 – As sanções aqui previstas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes entre si, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser aplicadas isoladas ou<br />
cumulativamente, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas cabíveis.<br />
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