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termo de retirada do edital do pregão eletrônico - Enap

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Escola Nacional <strong>de</strong> Administração Pública<br />

Diretoria <strong>de</strong> Gestão Interna<br />

Coor<strong>de</strong>nação-Geral <strong>de</strong> Administração<br />

EM= [(1+IPCA/100) N/30 -1] x VP<br />

On<strong>de</strong>:<br />

EM = Encargos Moratórios<br />

N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento.<br />

VP = Valor a ser pago<br />

IPCA = Índice Nacional <strong>de</strong> Preços ao Consumi<strong>do</strong>r Amplo<br />

17.7 – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pagamento <strong>de</strong> Impostos e<br />

Contribuições das Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte – SIMPLES <strong>de</strong>verá apresentar,<br />

juntamente com a Nota Fiscal, a <strong>de</strong>vida comprovação a fim <strong>de</strong> evitar a retenção na fonte <strong>do</strong>s<br />

tributos e contribuições <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação específica.<br />

17.8 – Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> ao CONTRATADO caso se encontre em situação<br />

irregular perante o SICAF ou em mora com suas obrigações contratuais, não se aplican<strong>do</strong> a<br />

atualização monetária prevista no subitem 15.6.<br />

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

18.1 – Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se<br />

divulgou o texto original, reabrin<strong>do</strong>-se o prazo inicialmente estabeleci<strong>do</strong>, exceto quan<strong>do</strong>,<br />

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;<br />

18.2 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento <strong>do</strong> interesse da Administração, a<br />

finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação;<br />

18.3 – É vedada a subcontratação parcial ou total <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste certame;<br />

18.4 – O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento <strong>do</strong><br />

licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />

proposta, durante a realização da Sessão Pública <strong>de</strong> Pregão;<br />

18.5 – É facultada ao Pregoeiro ou à autorida<strong>de</strong> competente, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo, vedada<br />

a inclusão posterior <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar <strong>do</strong> mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

realização da Sessão Pública;<br />

18.6 – Por força <strong>do</strong> disposto na Lei 10.522/2002, art. 6º, inciso III, a ENAP fará as <strong>de</strong>vidas<br />

consultas ao Cadastro Informativo <strong>do</strong>s créditos não Quita<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Órgãos e Entida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rais –<br />

CADIN, previamente à contratação objeto <strong>do</strong> certame;<br />

18.7 – Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia <strong>do</strong><br />

início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente na<br />

ENAP;<br />

18.8 – A ENAP po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público não geran<strong>do</strong> à licitante<br />

direito <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, ressalva<strong>do</strong> o direito <strong>do</strong> contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong> boa-fé <strong>de</strong> ser ressarci<strong>do</strong> pelos<br />

encargos que, comprovadamente, tiver suporta<strong>do</strong> no cumprimento <strong>do</strong> contrato;<br />

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