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1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

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"Art. 35. Somente será aviada a receita:<br />

a) que tiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível,<br />

observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;<br />

4.3 O artigo 39 do Código de Ética Médica, por seu turno, proíbe a<br />

emissão de receitas ilegíveis ou secretas.<br />

4.4 Por fim, o Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, que altera os<br />

Decretos nº 74.170, de 10 de junho de 1974 e 79.094, de 05 de janeiro de 1977, que<br />

regulamentam, respectivamente, as Leis nºs 5.991, de 17 de janeiro de 1973, e 6.630, de<br />

23 de setembro de 1976, e dá outras providências, estabelece, no inciso II do seu artigo<br />

35, que, verbis<br />

"somente será aviada a receita médica ou odontológica que estiver escrita<br />

à tinta, de modo legível, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e<br />

medidas oficiais, indicando a posologia e a duração total do tratamento".<br />

5. Vigente, portanto, este último Decreto nº 793, o qual enfatiza o que já<br />

constava do artigo 35 da Lei nº 5.991, i.e., a obrigatoriedade de a prescrição estar escrita<br />

à tinta e de modo legível, tornando, assim, a legibilidade o ponto comum de todos os<br />

dispositivos aqui transcritos.<br />

DA AUTONOMIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR<br />

6. Em consonância com o inciso I do artigo 30, da Constituição Federal,<br />

compete aos Municípios "legislar sobre assuntos de interesse local". O inciso II do<br />

mesmo artigo 30, por sua vez, autoriza o Município a "suplementar a legislação federal<br />

e a estadual no que couber".<br />

Assim, uma pergunta exsurge: está o Município, ao editar a Lei nº<br />

2.794, legiferando sobre tema de interesse local e/ou suplementando a legislação federal<br />

ou estadual acerca do assunto?<br />

7. De pronto, urge conceituar autonomia.<br />

"Maurice Block, no Pequeno dicionário político e social, assegura<br />

precisamente: "A autonomia é uma palavra de origem grega. Literalmente esta palavra<br />

significa: legislação independente 1 ".<br />

"Littré, no Dicionário da língua francesa, comentando o verbete<br />

"Autonomia", esclarece: "Direito que os romanos deixaram a certas cidades gregas para<br />

se governarem por suas próprias leis. A autonomia comunal, direito da comuna de se<br />

governar por si própria 2 ".<br />

8. Definida a autonomia dos Municípios como a competência legiferante<br />

que atenda à cláusula de peculiar interesse (inciso I do art. 30, CF), é preciso verificar a<br />

necessidade de legislar sobre o tema.<br />

8.1 Ora, quer nos parecer, da análise do texto legal municipal, que o<br />

legislador local objetivou apenas repetir o que já vem expresso em legislação federal.<br />

8.2 Melhor dizendo, tratou de incluir no texto legal as certidões de óbitos e<br />

requisições emitidas por profissionais de saúde.<br />

8.3 Se a autonomia do Município para legislar tem como limite o<br />

interesse local, temos, nas precisas palavras do jurista Pinto Ferreira, que a sua<br />

1 In Comentários à Constituição Brasileira, Pinto Ferreira, ed. Saraiva, 1990, pág. 249<br />

2 idem, pág. 250<br />

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