Patrícia Viana Fernandes da Silveira - STF
Patrícia Viana Fernandes da Silveira - STF
Patrícia Viana Fernandes da Silveira - STF
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Programa<br />
Joaquim Nabuco<br />
Programa Joaquim Nabuco 1
1 SUPERVISOR:<br />
PROGRAMA JOAQUIM NABUCO<br />
- SERVIDORES 2º/2011 -<br />
Nayse Hillesheim<br />
Assessoria de Assuntos Internacionais <strong>da</strong> Presidência<br />
E-mail: Nayseh@stf.jus.br<br />
Tel: + 55 XX (61) 3217-4012<br />
2 COORDENADOR:<br />
Erismar Souza Freitas Filho<br />
Assessoria de Assuntos Internacionais <strong>da</strong> Presidência<br />
E-mail: erismar.filho@stf.jus.br<br />
Tel: + 55 XX (61) 3217-6505<br />
3 SERVIDOR INTERCAMBISTA<br />
Nome: <strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Nacionali<strong>da</strong>de: Brasileira<br />
Tribunal de origem: Supremo Tribunal Federal<br />
Período: 11 de setembro até 24 de setembro de 2011<br />
E-mail: patriciav@stf.jus.br<br />
Alocação: Suprema Corte de Justicia do Uruguay<br />
Programa Joaquim Nabuco 3
ÍNDICE<br />
Programa Joaquim Nabuco 4<br />
CHEGADA A MONTEVIDÉU .............................................................................................................................................5<br />
REUNIÃO COM DR. FERNANDO TOVAGLIARE .........................................................................................................6<br />
REUNIÃO COM DR. RAÚL Y. OXANDABARAT ...........................................................................................................8<br />
REUNIÃO COM O REPRESENTANTE DA CEJU – CENTRO DE ESTUDOS JUDICIAIS DO URUGUAI .....10<br />
VISITA AO CENTRO DE MEDIAÇÃO DE PEDRAS BRANCAS, NOS ARREDORES DE MONTEVIDEU ....12<br />
VISITA À PRÓ-SECRETARIA LETRADA ADMINISTRATIVA ...................................................................................15<br />
VISITA À VARA DE FAMÍLIA ............................................................................................................................................17<br />
VISITA AO PALÁCIO LEGISLATIVO ...............................................................................................................................18<br />
VISITA A UM CENTRO DE MEDIAÇÃO, NOS ARREDORES DE MONTEVIDÉU, PARA ASSISTIRMOS<br />
A UMA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO............................................................................................................................19
CHEGADA A MONTEVIDÉU<br />
Programa Joaquim Nabuco 5<br />
Uruguai, 11 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Parti<strong>da</strong> de Brasília às 05:05 <strong>da</strong> manhã e chega<strong>da</strong> ao aeroporto de Montevidéu às 11:30. Fomos<br />
recepcionados pela Servidora Ethel, Assessora de Relações Públicas <strong>da</strong> Suprema Corte de<br />
Justicia.
REUNIÃO COM DR. FERNANDO TOVAGLIARE<br />
Programa Joaquim Nabuco 6<br />
Uruguai, 12 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Fomos recebi<strong>da</strong>s pelo Sr. Fernando Tovagliari, Secretário Letrado de La Suprema Corte.<br />
Nesta reunião, o Sr. Fernando fez uma rápi<strong>da</strong> explanação sobre a organização e competência<br />
<strong>da</strong> Suprema Corte, bem como nos presenteou com um almanaque do Centenário <strong>da</strong> Suprema<br />
Corte.<br />
Nessa rápi<strong>da</strong> apresentação, foi possível observar que a Suprema Corte Uruguaia, composta por<br />
05 (cinco) ministros, é a terceira instância de justiça do Uruguai. Os Ministros são indicados<br />
pelos membros <strong>da</strong> Assembléia Especial quando há uma vaga disponível. Se nenhum ministro<br />
for indicado pelo Parlamento, o magistrado mais antigo do tribunal de apelação ocupa a vaga.<br />
A Suprema Corte Uruguaia possui duas atribuições distintas. A primeira delas é a competência<br />
para julgar as questões de controle de constitucionali<strong>da</strong>de, a segun<strong>da</strong>, a competência para<br />
julgar questões administrativas.<br />
Controle de Constitucionali<strong>da</strong>de:<br />
Segundo a legislação uruguaia, qualquer ci<strong>da</strong>dão é parte legítima para pleitear a declaração de<br />
inconstitucionali<strong>da</strong>de de uma determina<strong>da</strong> norma.<br />
A declaração de inconstitucionali<strong>da</strong>de é de competência exclusiva <strong>da</strong> Suprema Corte. O debate<br />
<strong>da</strong> matéria constitucional pode chegar à Suprema Corte por 3 vias distintas:<br />
1) Via de acción (em razão do princípio <strong>da</strong> Separação dos Poderes)<br />
2) Via de excepción<br />
3) Via de ofício<br />
Em todos os três casos, a declaração de inconstitucionali<strong>da</strong>de somente surtirá efeito inter<br />
parte.<br />
A única hipótese de declaração de efeitos erga omnes é no caso de declaração de<br />
inconstitucionali<strong>da</strong>de que envolva norma referente à seguri<strong>da</strong>de social. Trata-se, contudo, de<br />
questões muito raras.<br />
A Suprema Corte também exerce função correcional, ou seja, é competente para julgar os<br />
casos de denúncia contra Magistrados.<br />
No caso de haver uma denúncia contra Ministro <strong>da</strong> Suprema Corte, este se aparta e os demais<br />
(seus pares) o julgam. Quando se tratar de uma denúncia em face de todos os Ministros <strong>da</strong><br />
Suprema Corte, é constituído um novo conselho com os Magistrados mais antigos dos<br />
tribunais de apelação.<br />
Há, também, no Poder Judiciário Uruguaio o Tribunal de Controle Administrativo (TCA). Esse<br />
tribunal julga a vali<strong>da</strong>de dos atos administrativos de qualquer Poder <strong>da</strong> República.
Todos os julgados cíveis primam pelo princípio <strong>da</strong> orali<strong>da</strong>de nas audiências.<br />
Programa Joaquim Nabuco 7<br />
Na área penal, há o pedido de Liber<strong>da</strong>de Provisional (liber<strong>da</strong>de provisória). É pedi<strong>da</strong> ao juiz <strong>da</strong><br />
causa, contudo, a Suprema Corte possui competência para conceder a ordem de liber<strong>da</strong>de ex<br />
offício.<br />
Há, também, o pedido de Liber<strong>da</strong>de Antecipa<strong>da</strong>, cuja concessão é exclusiva <strong>da</strong> Suprema Corte<br />
e ocorre quando já houve o cumprimento de dois terços do cumprimento <strong>da</strong> pena. Nesse caso,<br />
o Instituto Nacional de Criminologia elabora um relatório sobre o preso, a fim de subsidiar o<br />
procedimento de concessão de liber<strong>da</strong>de.<br />
Liber<strong>da</strong>de “por gracia”: A Corte visita anualmente os presídios e poderá, nessa ocasião,<br />
conceder liber<strong>da</strong>de por gracia.<br />
A reunião plenária <strong>da</strong> Suprema Corte Uruguaia chama-se El Acuerdo. Possui esse nome porque<br />
<strong>da</strong> reunião e proferi<strong>da</strong> decisão que reflete o acordo firmado entre os Ministros sobre a matéria<br />
julga<strong>da</strong>. A reunião de acordo é fecha<strong>da</strong> (não é aberta ao público) e somente é registrado um<br />
resumo <strong>da</strong> reunião. Não há registro dos debates. O último magistrado a votar é o relator para<br />
o acórdão e a re<strong>da</strong>ção desse acordo também é defini<strong>da</strong> durante a sessão de julgamento.<br />
Portanto, não há publicação dos votos individuais de ca<strong>da</strong> Ministros. A exceção é quando há<br />
um voto discor<strong>da</strong>nte (desacordo) e, nesse caso, o voto vencido é registrado no acordo.<br />
Contudo, até mesmo a re<strong>da</strong>ção do voto vencido é se inserido na decisão que será publica<strong>da</strong> é<br />
acompanha<strong>da</strong> pelo Ministro relator.<br />
Ao Sr. Secretário foi explicado brevemente como funciona o trabalho <strong>da</strong> Central do Ci<strong>da</strong>dão e<br />
Atendimento, bem como lhe foi entregue o livreto de relatório <strong>da</strong> Seção de Atendimento ao<br />
Ci<strong>da</strong>dão. Foi, também, explicado como funciona o processo de registro de decisões dos<br />
Ministros do Supremo Tribunal Federal.<br />
O Palácio Del Piria:<br />
Após essa explanação ao Sr. Secretário Letrado <strong>da</strong> S.C do Uruguai, realizamos uma visita às<br />
instalações do prédio <strong>da</strong> Suprema Corte. Trata-se de uma antiga mansão, construí<strong>da</strong> pelo Sr.<br />
Piriá, que tinha como hobby a alquimia e a Maçonaria. A mansão, localiza<strong>da</strong> no centro <strong>da</strong><br />
ci<strong>da</strong>de de Montevidéu, na Plaza Cagancha, ain<strong>da</strong> guar<strong>da</strong> suas características originais. Ponto<br />
muito interessante na cultura uruguaia. Trata-se de um povo que valoriza sua história e a<br />
preserva.
REUNIÃO COM DR. RAÚL Y. OXANDABARAT<br />
Programa Joaquim Nabuco 8<br />
Uruguai, 13 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Houve uma reunião com o Dr. Raúl Y. Oxan<strong>da</strong>banrat, diretor responsável pela comunicação<br />
institucional <strong>da</strong> Suprema Corte.<br />
Na reunião com o Sr. Oxan<strong>da</strong>banrat, foi esclarecido um pouco mais sobre os atos processuais<br />
do Poder Judiciário Uruguaio.<br />
Foi esclarecido que os registros dos julgamentos são realizados pelo Secretário de Atas, que faz<br />
apenas uma versão resumi<strong>da</strong> do tema debatido.<br />
O Sr. Oxan<strong>da</strong>banrat esclareceu, também, que todos os temas relacionados ao Poder Judiciário<br />
são de competência <strong>da</strong> Suprema Corte. Esclareceu que não há um Ministério <strong>da</strong> Justiça, em<br />
razão <strong>da</strong>s duras memórias existentes do período ditatorial.<br />
Informou que às segun<strong>da</strong>s, quartas e sextas-feiras realizam-se os julgamentos de matéria<br />
penal.<br />
Na Suprema Corte poderá haver até dois ministros que concorde com os demais (discordo). É<br />
possível, também, que o Ministro mude seu voto durante a sessão de julgamento, nesse caso<br />
ele poderá escrever seu voto de próprio punho. Isso somente é possível, entretanto, até a<br />
assinatura <strong>da</strong> decisão final <strong>da</strong> Corte.<br />
Há somente uma sentença, somente uma decisão. Até a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> decisão é decidi<strong>da</strong><br />
durante a reunião “del acuerdo”. Somente o voto de “desacuerdo”, que seria o voto vencido,<br />
difere <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> sentença, mas mesmo assim essa re<strong>da</strong>ção também é acor<strong>da</strong><strong>da</strong> durante a<br />
reunião do pleno.<br />
No caso de não se conseguir uma maioria, é realizado um sorteio entre os Magistrados dos<br />
tribunais de Apelação a fim de que seja possível “inteirar a Corte” e assim, alcançar a maioria<br />
de votos.<br />
Foi esclarecido, também, pelo Dr. Oxan<strong>da</strong>banrat, que, atualmente, o Uruguai não possui um<br />
Tribunal do Júri. Não importa qual seja o crime, o julgamento acontecerá pelo Magistrado<br />
responsável pela causa.<br />
Como as sessões <strong>da</strong> Suprema Corte são fecha<strong>da</strong>s, também não é possível a sustentação oral do<br />
advogado em favor doa seu cliente. A sustentação oral somente é possível nos casos de<br />
inconstitucionali<strong>da</strong>de (chama-se sustentação em boche).<br />
Em penal, as matérias (e os julgamentos) não são publicas, a única exceção é aquela<br />
relaciona<strong>da</strong> à Lei de Imprensa (Lei Uruguaia no 16.099). Nesse caso, a audiência será pública.<br />
Foi esclarecido, também, que a Constituição Uruguaia é sintética e principiológica.<br />
Ao Dr. Oxan<strong>da</strong>banrat foi apresentado o trabalho desenvolvido pela Central do Ci<strong>da</strong>dão,<br />
oportuni<strong>da</strong>de em que lhe foi entregue um livreto do relatório de ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> SAC.
Programa Joaquim Nabuco 9<br />
Em segui<strong>da</strong>, fomos conduzidos ao prédio do Tribunal de Justiça, onde funciona a primeira e a<br />
segun<strong>da</strong> instância do judiciário Uruguaio.
Programa Joaquim Nabuco 10<br />
REUNIÃO COM O REPRESENTANTE DA CEJU – CENTRO DE<br />
ESTUDOS JUDICIAIS DO URUGUAI<br />
Uruguai, 14 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Realizamos uma visita à Escola de Magistrados, onde fomos recebidos pelo Dr. Migliora<strong>da</strong>, que<br />
nos explicou o procedimento de formação dos Magistrados no Uruguai.<br />
A Escola de Magistrado, a ca<strong>da</strong> ano, comunica a abertura de vagas para ingresso na carreira.<br />
Os interessados devem ter entre 25 e 44 anos.<br />
A seleção acontece em 04 etapas. Na primeira delas os bacharéis em Direito devem apresentar<br />
os documentos solicitados no edital. Juntamente com esses documentos, devem entregar um<br />
texto em que apresentam as razões pelas quais pretendem ingressar na carreira. Da análise<br />
desses documentos é conferi<strong>da</strong> uma pontuação.<br />
A segun<strong>da</strong> etapa trata-se de uma prova de conhecimentos, à qual também é conferi<strong>da</strong> uma<br />
pontuação.<br />
A terceira etapa é composta por provas de psicologia coletiva e individual (exame<br />
psicotécnico), que também é pontua<strong>da</strong>.<br />
Finalmente, a quarta etapa é uma entrevista com o candi<strong>da</strong>to, à qual é conferi<strong>da</strong> uma<br />
pontuação.<br />
Ao final, soma-se a pontuação de to<strong>da</strong>s as etapas e a classificação dos candi<strong>da</strong>tos segue a<br />
ordem decrescente de pontuação.<br />
Os 30 primeiros candi<strong>da</strong>tos são selecionados, os quais se tornarão aspirantes a magistrados.<br />
O curso de formação dura 02 anos e nesse período os aspirantes não recebem salário ou aju<strong>da</strong><br />
de custo.<br />
A Escola de Magistrados também se preocupa em disponibilizar a capacitação permanente de<br />
seus magistrados, promovendo, periodicamente cursos de atualização. Esses cursos, contudo,<br />
não são obrigatórios.<br />
A Escola também possui as Mesas Institucionais, que debatem temas de alta sensibili<strong>da</strong>de<br />
social, a exemplo de abusos infantil, a mulheres e trafico de entorpecentes.<br />
Essas mesas são reuniões interdisciplinares com psicólogos, médicos, juízes <strong>da</strong>s Varas de<br />
Família, juízes <strong>da</strong>s Varas Penais e Polícias.<br />
Essas reuniões possibilitam o reconhecimento de onde residem as deficiências de ca<strong>da</strong><br />
segmento envolvido, a exemplo de deficiência na educação de jovens e seus professores, na<br />
segurança pública <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des e etc.<br />
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE JULGADO LETRADO NO CIVIL DO 3º TURNO
Programa Joaquim Nabuco 11<br />
Em segui<strong>da</strong>, assistimos a uma audiência na 1ª Instância Cível de 3º Turno, a qual foi presidi<strong>da</strong><br />
pela Juíza Claudia Kelland.<br />
Ao final, a Dra. Claudia nos falou brevemente sobre a sistemática do Processo Civil Uruguaio, o<br />
qual prima pela orali<strong>da</strong>de e pela cereli<strong>da</strong>de.
Programa Joaquim Nabuco 12<br />
VISITA AO CENTRO DE MEDIAÇÃO DE PEDRAS BRANCAS, NOS<br />
ARREDORES DE MONTEVIDEU<br />
Realizamos uma visita ao Centro de mediação de Piedra Blanca.<br />
Uruguai, 15 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
A mediação no Uruguai começou em 1997, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> somente em um dispositivo<br />
constitucional. Em 2007 esse dispositivo foi regulamentado pela legislação Civil.<br />
Os mediadores são selecionados por meio de um concurso público que possui, em regra, 04<br />
fases: a) análise de currículo, ocasião em que o mediador deve comprovar que possui cursos<br />
que o capacitam para exercer a função de mediador; b) provas psicológicas, onde se verifica,<br />
dentre outras coisas, se o candi<strong>da</strong>to possui perfil para exercer o ofício; c) prova escrita, de<br />
conhecimentos; d) entrevista.<br />
Os centros de mediação estão alocados nos bairros mais pobres <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e têm a função de<br />
compor as partes de um litígio a fim de que cheguem a um acordo sem ter que se dirigir ao<br />
judiciário.<br />
A mediação é, na ver<strong>da</strong>de, uma ativi<strong>da</strong>de social, não judicial. Não se confunde com a tentativa<br />
preliminar de acordo que deve ser obrigatoriamente proposta pelo juiz ao iniciar uma<br />
audiência.<br />
Os centros de mediação contam com o apoio <strong>da</strong>s polícias, que possuem grande participação<br />
no trabalho de recomen<strong>da</strong>ção dos centros às partes de um litígio. Esses centros contam com<br />
uma equipe multidisciplinar composta de policiais, assistentes sociais, psicólogos e advogados.<br />
Cerca de 90% dos conflitos levados aos centros de mediação logram<br />
êxito em obter um acordo.<br />
Não obstante não haver a necessi<strong>da</strong>de de homologação judicial para que os acordos realizados<br />
sejam considerados válidos, algumas matérias foram delega<strong>da</strong>s pelo Poder Judiciário para que<br />
pudessem ser resolvi<strong>da</strong>s nesses centos. É o caso <strong>da</strong>s concessões de “Asignación Familiar” (uma<br />
espécie de bolsa família), em que os centros de mediação possuem autonomia para acor<strong>da</strong>r<br />
junto com a família qual dos genitores ficará com a guar<strong>da</strong> dos menores, a fim de que se<br />
estabeleça quem receberá o beneficio <strong>da</strong> “asignación familiar”, que é pago pelo Banco de<br />
Previsión Social – BPV.<br />
Cabe ressaltar que as partes comparecem aos centros voluntariamente, visto que a mediação<br />
não é obrigatória.<br />
Até mesmo adolescentes podem recorrer aos centros de mediação, desde que assistidos pelos<br />
pais, para resolver conflitos.<br />
Os centros de mediação também podem fazer acordos referentes à pensão alimentícia.<br />
Em segui<strong>da</strong>, visitamos o Departamento de Jurisprudência <strong>da</strong> Suprema Corte, local onde se<br />
reúne to<strong>da</strong> jurisprudência do Poder Judiciário do Uruguai.
Programa Joaquim Nabuco 13<br />
Fomos recebi<strong>da</strong>s pela Sra. Pilar, que nos esclareceu que as sentenças são guar<strong>da</strong><strong>da</strong>s em uma<br />
única base de <strong>da</strong>dos.<br />
Para a pesquisa, existe a possibili<strong>da</strong>de de busca fonética semelhante ao sistema de busca do<br />
google.<br />
A base de <strong>da</strong>dos é bastante recente, possui apenas 04 anos. Contudo, nesta base já está<br />
inseri<strong>da</strong> to<strong>da</strong> jurisprudência <strong>da</strong> Suprema Corte desde 1990, bem como do Tribunal de<br />
Apelação desde 2005 até hoje. A jurisprudência do Tribunal de Apelação anterior a 2005 está<br />
sendo inseri<strong>da</strong> em ordem decrescente de <strong>da</strong>ta.<br />
Ressalte-se, contudo, que a base jurisprudencial do Poder Judiciário Uruguaio, apesar de ser<br />
pública, ain<strong>da</strong> não está disponível para consulta via internet. Atualmente, as pessoas<br />
interessa<strong>da</strong>s em realizar uma pesquisa de jurisprudência deve se dirigir até a Suprema Corte,<br />
onde há um computador disponível para pesquisas.<br />
Entretanto, Suprema Corte Uruguaia tem produzido esforços para investir na melhora <strong>da</strong><br />
tecnologia, a fim de que muito em breve esta busca já esteja disponível no sítio do Poder<br />
Judiciário Uruguaio.<br />
O Portal de Jurisprudência do <strong>STF</strong> é uma referência para o judiciário uruguaio.<br />
Em segui<strong>da</strong>, fomos a uma entrevista com o Sr. Carlos Alles, Assessor responsável pelos<br />
procedimentos criminais <strong>da</strong> Suprema Corte, onde podemos conhecer um pouco mais sobre a<br />
competência penal <strong>da</strong>quele Tribunal.<br />
O Dr. Alles nos esclareceu que anualmente os Ministros <strong>da</strong> Suprema Corte realizam visitas aos<br />
estabelecimentos prisionais (Visita de Cárcere), a fim de verificar as condições dos presídios,<br />
em um trabalho semelhante ao realizado hoje, no Brasil, pelo Departamento de<br />
Monitoramente e Fiscalização do Sistema Carcerário – DMF-CNJ. No decorrer <strong>da</strong> visita, são<br />
entregues aos Senhores Ministros relatórios elaborados pelos “Julgados” do país, nos quais<br />
descrevem os presos que já cumprem os requisitos para receber a “liber<strong>da</strong>de por graça”. É<br />
entregue aos Senhores Ministros um relatório referente aos presos, com esclarecimentos<br />
sobre as penas aplica<strong>da</strong>s, o tempo de cumprimento, etc. Para cerca de 20% dos encarcerados<br />
que solicitam a liber<strong>da</strong>de por graça é concedido os benefícios.<br />
A liber<strong>da</strong>de por graça trata-se de um beneficio semelhante ao perdão de pena. Contudo, a<br />
competência para a concessão desse benefício é exclusiva <strong>da</strong> Suprema Corte. Não há<br />
promulgação de lei estabelecendo requisitos a serem observados, tampouco há interferência<br />
do Poder Executivo. O que existe é uma “acor<strong>da</strong>ta” (uma norma interna <strong>da</strong> Suprema Corte)<br />
que regula os requisitos para que seja possível solicitar a liber<strong>da</strong>de por graça.<br />
Além disso, compete também à Suprema Corte a concessão de Liber<strong>da</strong>de Antecipa<strong>da</strong>. Esse<br />
benefício pode ser manejado somente a presos que já estejam cumprindo pena definitiva. É<br />
necessário que o preso já tenha cumprindo mais <strong>da</strong> metade <strong>da</strong> sua pena (a S.C. de Justiça,<br />
contudo, somente aprecia os pedidos dos presos que já cumpriram dois terços <strong>da</strong> sua pena). O<br />
pedido é realizado administrativamente pelo próprio preso junto ao estabelecimento prisional.<br />
O estabelecimento prisional encaminha o pedido ao Instituto Nacional de Criminologia –<br />
INACRI, que, por intermédio de uma equipe multidisciplinar forma<strong>da</strong> por psicólogos e<br />
assistentes sociais, entrevistam o preso e realizam visitas à sua família e à sua comuni<strong>da</strong>de.<br />
Após esse trabalho, o INACRI elabora um informe no qual opina sobre o deferimento ou não<br />
do pedido do preso.
Programa Joaquim Nabuco 14<br />
Esse informe é encaminhado, juntamente com o pedido ao juiz <strong>da</strong> causa, que, após análise dos<br />
requisitos objetivos do cumprimento de pena, também, elabora um informe opinando pelo<br />
deferimento ou não do pedido do preso. Esses documentos são, então, encaminhados para a<br />
Suprema Corte.<br />
Ao ser recebido pela SC, é <strong>da</strong>do vista ao Fiscal de Corte (funcionário do Poder Executivo – algo<br />
semelhante ao nosso Ministério Público), que, após análise de todos os relatórios, opinará<br />
sobre o deferimento ou não <strong>da</strong> concessão do benefício. Ao final, o processo retorna à Suprema<br />
Corte que irá, finalmente, apreciar o pedido.<br />
Finalmente, no âmbito penal, a S.C. de Justiça também aprecia os “recursos de cassación”.<br />
Quando a pena aplica<strong>da</strong> ao preso supera 03 anos, há uma revisão ex-offício <strong>da</strong> sentença. Mas,<br />
em qualquer caso o Defensor ou o Fiscal de Corte podem apelar. Se o tribunal confirmar a<br />
sentença aplica<strong>da</strong>, a parte interessa<strong>da</strong> encaminha pedido de revisão à S.C. de Justicia por<br />
intermédio do Recurso de Cassación. Cabe ressaltar que nessa fase processual não se analisam<br />
questões probatórias, mas tão somente questões de Direito. Caso a sentença seja reforma<strong>da</strong>,<br />
não cabe recurso.
VISITA À PRÓ-SECRETARIA LETRADA ADMINISTRATIVA<br />
Programa Joaquim Nabuco 15<br />
Uruguai, 19 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Em 19.09 realizamos uma visita à Pró-Secretaria Letra<strong>da</strong> Administrativa. Esta Secretaria cui<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong>s questões referentes aos Magistrados, a exemplo de pedidos de licença e procedimentos<br />
disciplinares.<br />
A Pró-Secretaria funciona de forma semelhante a uma Corregedoria ou ao Conselho Nacional<br />
de Justiça.<br />
Nesse órgão podem ser registra<strong>da</strong>s denúncias que tratem de questões de ordem moral ou<br />
comportamental dos magistrados.<br />
Quando uma denúncia é apresenta<strong>da</strong>, primeiramente é realiza<strong>da</strong> uma investigação para se<br />
verificar a procedência <strong>da</strong>s acusações. Nesse momento, é <strong>da</strong><strong>da</strong> ao magistrado a oportuni<strong>da</strong>de<br />
de se manifestar quanto às acusações (direito de ampla defesa).<br />
Caso seja constatado que de fato as acusações têm fun<strong>da</strong>mento, a Pró-Secretaria Letra<strong>da</strong><br />
Administrativa instrui o processo e o envia à Suprema Corte. Nesse momento, a S. C. poderá<br />
arquivar o processo ou, então, <strong>da</strong>r início ao procedimento administrativo disciplinar. Nesse<br />
procedimento, a Suprema Corte somente irá verificar qual a falta cometi<strong>da</strong> e qual pena deve<br />
ser aplica<strong>da</strong>.<br />
O máximo de pena aplicável é a destituição do cargo de magistrado.<br />
Ain<strong>da</strong> na Pró-Secretaria Letra<strong>da</strong>, fomos visitar o setor responsável por processar as cartas<br />
rogatórias, onde fomos recebi<strong>da</strong>s pela Sra. Rosário Leal.<br />
Esse setor apresentou uma grave reclamação quanto à forma como as cartas rogatórias<br />
brasileiras estão sendo instruí<strong>da</strong>s. As servidoras <strong>da</strong> Seção mostraram processos em que os<br />
expedientes foram devolvidos à embaixa<strong>da</strong> brasileira por falta de pedido e por desorganização<br />
<strong>da</strong>s peças que instruem os autos.<br />
A Sra. Rosário Real, responsável pelo setor, solicitou que o Supremo Tribunal Federal<br />
interviesse junto à embaixa<strong>da</strong> brasileira no Uruguai ou junto ao Ministério <strong>da</strong>s Relações<br />
Exteriores para que os funcionários responsáveis por instruir e organizar os processos que são<br />
enviados à S. C. do Uruguai apresentem, ao menos, um “Exorto”, bem como a organização<br />
adequa<strong>da</strong> e legível <strong>da</strong>s peças que instruem o pedido de Carta Rogatória.<br />
O Exorto trata-se de uma solicitação de cooperação. Um pedido formal no qual se indica qual a<br />
diligência que se deseja realizar.<br />
A Sra. Rosário ressalta que é por intermédio do “Exorto” que a Suprema Corte determina qual<br />
juízo <strong>da</strong>quele país será competente para realizar a diligência.
Assessoria do Senhor Ministro Van Rompaen:<br />
Programa Joaquim Nabuco 16<br />
Finalmente, realizamos uma visita à assessoria do Sr. Ministro Van Rompaen em que fomos<br />
recebi<strong>da</strong>s pela Dras. Laura e Maria Cármen.<br />
Nessa oportuni<strong>da</strong>des, as Dras. nos esclareceram que os assessores dos ministros <strong>da</strong> S.C. de<br />
Justiça são advogados que ocupam cargo equiparado ao de juiz.<br />
Os assessores, assim como no Brasil, realizam a análise e do processo e elaboram a minuta <strong>da</strong><br />
decisão, que é, então, aprova<strong>da</strong> pelo Ministro.<br />
As assessoras ressaltaram que o sistema processual uruguaio prima pela celeri<strong>da</strong>de e que a sua<br />
gênesi é o regulamento IBEROAMERICADO.<br />
As Dras. esclareceram, ain<strong>da</strong>, como funciona o “Acordo” dos Ministros. Ressaltaram, também,<br />
se não houver voto divergente, não há reunião do Pleno.
VISITA À VARA DE FAMÍLIA<br />
Programa Joaquim Nabuco 17<br />
Uruguai, 20 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Fizemos uma visita ao 21º e 22° julgado de família. Fomos recebi<strong>da</strong>s pela Sra. Juíza Alícia<br />
Albares.<br />
Durante a visita, percorremos o Julgado, que está instalado em um edifício recém reformado<br />
para abrigar as varas de família.<br />
Foi-nos informado que ca<strong>da</strong> Julgado possui um Juiz e três actuários. Esses actuário são<br />
responsáveis pela assinatura <strong>da</strong>s cópias de documentos autenticados e de cedulón (man<strong>da</strong>do<br />
de intimação), pela administração de pessoal bem como pelas conferências de prazos<br />
processuais.<br />
Fomos convi<strong>da</strong><strong>da</strong>s a assistir uma audiência de família e, nessa oportuni<strong>da</strong>de, foi possível<br />
observar, mais uma vez que a relação entre magistrado e advogado é de igual<strong>da</strong>de, a começar<br />
pela estrutura <strong>da</strong> sala, em que todos permanecem no mesmo nível de altura. A sala de<br />
audiência é muito semelhante a uma sala de aula. A relação entre magistrado e advogado é<br />
bastante aberta.<br />
Um detalhe interessante observado, também, é que na sala de audiência há um monitor de<br />
computador voltado para a escrivã e outra tela volta<strong>da</strong> para os advogados e partes, para que<br />
seja possível, assim, que todos acompanhem o que está se fazendo constar na ata de<br />
audiência. Foi-nos esclarecido que esses monitores foram fornecidos pelo Colégio de<br />
Advogados.
VISITA AO PALÁCIO LEGISLATIVO<br />
Programa Joaquim Nabuco 18<br />
Uruguai, 21 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Fomos conhecer o Palácio Legislativo. Nessa oportuni<strong>da</strong>de, conhecemos um pouco <strong>da</strong><br />
história uruguaia. Percorremos todo o Palácio em uma visita guia<strong>da</strong>.<br />
O Poder Legislativo, segundo disposição constitucional, é exercido pela Assembléia<br />
Geral, que se compõe de duas Câmaras, uma de Representantes (Deputados) e outra<br />
de Senadores.<br />
De acordo com a Constituição Uruguaia, a Câmara de Senadores é composta por 30<br />
membros sendo o seu Presidente o Vice-Presidente <strong>da</strong> República, que também exerce<br />
a presidência <strong>da</strong> Assembléia Geral.<br />
A Câmara de Representantes é composta por 99 Deputados eleitos de forma direta<br />
pelos ci<strong>da</strong>dãos. A Presidência dessa Câmara é exerci<strong>da</strong> por um Deputado, que é eleito<br />
pelos seus pares, e tem a duração de um ano.<br />
A Assembléia Geral se reúne para posse em novos man<strong>da</strong>tos, bem como para o<br />
juramento do Presidente <strong>da</strong> República.
Programa Joaquim Nabuco 19<br />
VISITA A UM CENTRO DE MEDIAÇÃO, NOS ARREDORES DE<br />
MONTEVIDÉU, PARA ASSISTIRMOS A UMA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO<br />
Uruguai, 22 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
Visitamos o Centro de Mediação do bairro do Cerro. Fomos recebidos pela mediadora<br />
Silvia Garcia Pelúa, Psicóloga.<br />
O Centro de Mediação está instalado em um Posto de Saúde. A Dra. Silvia nos<br />
esclareceu que foi realizado em convênio com as Policlínicas, visto que essas<br />
instituições possuíam mais infra-estrutura para abrigar o Centro, além de que<br />
normalmente os postos de saúde estão estabelecidos em lugares de fácil acesso e de<br />
conhecimento <strong>da</strong> população em geral.<br />
A mediadora fez uma apresentação <strong>da</strong> proposta dos Centros de Mediação,<br />
oportuni<strong>da</strong>de em que nos esclareceu que a formação do advogado no Uruguai é muito<br />
volta<strong>da</strong> para o litígio propriamente dito e que a finali<strong>da</strong>de dos centros de mediação é<br />
justamente evitar que a questão chegue à esfera judicial, pois grande parte <strong>da</strong>s<br />
questões apresenta<strong>da</strong>s diz respeito a derivações do direito penal que não constituem<br />
delitos propriamente.<br />
Nos centros de mediação é possível buscar soluções para problemas relacionados a<br />
vizinhança, família e trabalho.<br />
A mediação é voluntária e gratuita e contribui para o desafogamento do Poder<br />
Judiciário.<br />
As pessoas interessa<strong>da</strong>s em apresentar uma deman<strong>da</strong> devem se dirigir ao centro de<br />
mediação mais próximo e apresenta oralmente o interesse em realizar uma<br />
composição. Diante <strong>da</strong> solicitação, o mediador prepara uma carta-convite endereça<strong>da</strong><br />
à parte adversa e deixa a entrega a cargo do solicitante.<br />
No dia e hora marcados, ambos comparecem ao Centro de Mediação e o mediador<br />
explica o objetivo <strong>da</strong>quela reunião e esclarece que como ela será conduzi<strong>da</strong>.<br />
Após chegar a um acordo, a reunião é reduzi<strong>da</strong> a termo e as partes assinam e recebem<br />
uma cópia. É definido um dia pelo mediador, em comum acordo com as partes, que,<br />
inclusive, consta na ata assina<strong>da</strong>, para que entrem em contato com o Centro para<br />
informar se o acordo está sendo devi<strong>da</strong>mente cumprido. Segundo a mediadora, quase<br />
to<strong>da</strong>s as partes retornam no dia marcado.<br />
Posteriormente visitamos o PROSOJU. Trata-se de um setor responsável pela melhora<br />
na gestão do Poder Judiciário Uruguaio.
Programa Joaquim Nabuco 20<br />
O PROSOJU implementou a Identificação Única de Expediente - IUE no ano de 2004.<br />
Trata-se de identificação semelhante ao Número Único (NU) implementado pelo<br />
Conselho Nacional de Justiça – CNJ.<br />
Com a implementação do IUE, todos os processos em tramitação foram renumerados,<br />
o que facilitou a localização e identificação dos autos, bem como a consulta de<br />
an<strong>da</strong>mento processual via internet.<br />
O PROSOJU também está trabalhando na implantação do processo digital.<br />
Atualmente, grande parte dos expedientes e documentos já tramitam<br />
eletronicamente. Nessa mesma linha, o Poder Judiciário Uruguaio também está<br />
investindo na implantação <strong>da</strong> assinatura digital por meio de Token, cuja autori<strong>da</strong>de<br />
certificadora é o próprio Poder Judiciário, ao contrário do que ocorre no Brasil.<br />
Foi apresentado, também, o cronograma de treinamento de servidores para utilização<br />
<strong>da</strong> assinatura digital.<br />
O Poder Judiciário Uruguaio possui, também, o sistema de Notificação Eletrônica, que<br />
funciona semelhantemente ao Malote Digital brasileiro. Segundo informou os<br />
dirigente do PROSOJU, em 14 de novembro de 2011 todo o país estará integrado pelo<br />
sistema de Notificação Digital.<br />
O Uruguai tem avançado a passos largos na virtualização do processamento judiciário<br />
em todo país.