REUNIÃO COM DR. RAÚL Y. OXANDABARAT Programa Joaquim Nabuco 8 Uruguai, 13 de setembro de 2011 <strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong> Supremo Tribunal Federal Brasília – Brasil Houve uma reunião com o Dr. Raúl Y. Oxan<strong>da</strong>banrat, diretor responsável pela comunicação institucional <strong>da</strong> Suprema Corte. Na reunião com o Sr. Oxan<strong>da</strong>banrat, foi esclarecido um pouco mais sobre os atos processuais do Poder Judiciário Uruguaio. Foi esclarecido que os registros dos julgamentos são realizados pelo Secretário de Atas, que faz apenas uma versão resumi<strong>da</strong> do tema debatido. O Sr. Oxan<strong>da</strong>banrat esclareceu, também, que todos os temas relacionados ao Poder Judiciário são de competência <strong>da</strong> Suprema Corte. Esclareceu que não há um Ministério <strong>da</strong> Justiça, em razão <strong>da</strong>s duras memórias existentes do período ditatorial. Informou que às segun<strong>da</strong>s, quartas e sextas-feiras realizam-se os julgamentos de matéria penal. Na Suprema Corte poderá haver até dois ministros que concorde com os demais (discordo). É possível, também, que o Ministro mude seu voto durante a sessão de julgamento, nesse caso ele poderá escrever seu voto de próprio punho. Isso somente é possível, entretanto, até a assinatura <strong>da</strong> decisão final <strong>da</strong> Corte. Há somente uma sentença, somente uma decisão. Até a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> decisão é decidi<strong>da</strong> durante a reunião “del acuerdo”. Somente o voto de “desacuerdo”, que seria o voto vencido, difere <strong>da</strong> re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> sentença, mas mesmo assim essa re<strong>da</strong>ção também é acor<strong>da</strong><strong>da</strong> durante a reunião do pleno. No caso de não se conseguir uma maioria, é realizado um sorteio entre os Magistrados dos tribunais de Apelação a fim de que seja possível “inteirar a Corte” e assim, alcançar a maioria de votos. Foi esclarecido, também, pelo Dr. Oxan<strong>da</strong>banrat, que, atualmente, o Uruguai não possui um Tribunal do Júri. Não importa qual seja o crime, o julgamento acontecerá pelo Magistrado responsável pela causa. Como as sessões <strong>da</strong> Suprema Corte são fecha<strong>da</strong>s, também não é possível a sustentação oral do advogado em favor doa seu cliente. A sustentação oral somente é possível nos casos de inconstitucionali<strong>da</strong>de (chama-se sustentação em boche). Em penal, as matérias (e os julgamentos) não são publicas, a única exceção é aquela relaciona<strong>da</strong> à Lei de Imprensa (Lei Uruguaia no 16.099). Nesse caso, a audiência será pública. Foi esclarecido, também, que a Constituição Uruguaia é sintética e principiológica. Ao Dr. Oxan<strong>da</strong>banrat foi apresentado o trabalho desenvolvido pela Central do Ci<strong>da</strong>dão, oportuni<strong>da</strong>de em que lhe foi entregue um livreto do relatório de ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> SAC.
Programa Joaquim Nabuco 9 Em segui<strong>da</strong>, fomos conduzidos ao prédio do Tribunal de Justiça, onde funciona a primeira e a segun<strong>da</strong> instância do judiciário Uruguaio.