Patrícia Viana Fernandes da Silveira - STF
Patrícia Viana Fernandes da Silveira - STF
Patrícia Viana Fernandes da Silveira - STF
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Programa Joaquim Nabuco 12<br />
VISITA AO CENTRO DE MEDIAÇÃO DE PEDRAS BRANCAS, NOS<br />
ARREDORES DE MONTEVIDEU<br />
Realizamos uma visita ao Centro de mediação de Piedra Blanca.<br />
Uruguai, 15 de setembro de 2011<br />
<strong>Patrícia</strong> <strong>Viana</strong> <strong>Fernandes</strong> <strong>da</strong> <strong>Silveira</strong><br />
Supremo Tribunal Federal<br />
Brasília – Brasil<br />
A mediação no Uruguai começou em 1997, fun<strong>da</strong><strong>da</strong> somente em um dispositivo<br />
constitucional. Em 2007 esse dispositivo foi regulamentado pela legislação Civil.<br />
Os mediadores são selecionados por meio de um concurso público que possui, em regra, 04<br />
fases: a) análise de currículo, ocasião em que o mediador deve comprovar que possui cursos<br />
que o capacitam para exercer a função de mediador; b) provas psicológicas, onde se verifica,<br />
dentre outras coisas, se o candi<strong>da</strong>to possui perfil para exercer o ofício; c) prova escrita, de<br />
conhecimentos; d) entrevista.<br />
Os centros de mediação estão alocados nos bairros mais pobres <strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de e têm a função de<br />
compor as partes de um litígio a fim de que cheguem a um acordo sem ter que se dirigir ao<br />
judiciário.<br />
A mediação é, na ver<strong>da</strong>de, uma ativi<strong>da</strong>de social, não judicial. Não se confunde com a tentativa<br />
preliminar de acordo que deve ser obrigatoriamente proposta pelo juiz ao iniciar uma<br />
audiência.<br />
Os centros de mediação contam com o apoio <strong>da</strong>s polícias, que possuem grande participação<br />
no trabalho de recomen<strong>da</strong>ção dos centros às partes de um litígio. Esses centros contam com<br />
uma equipe multidisciplinar composta de policiais, assistentes sociais, psicólogos e advogados.<br />
Cerca de 90% dos conflitos levados aos centros de mediação logram<br />
êxito em obter um acordo.<br />
Não obstante não haver a necessi<strong>da</strong>de de homologação judicial para que os acordos realizados<br />
sejam considerados válidos, algumas matérias foram delega<strong>da</strong>s pelo Poder Judiciário para que<br />
pudessem ser resolvi<strong>da</strong>s nesses centos. É o caso <strong>da</strong>s concessões de “Asignación Familiar” (uma<br />
espécie de bolsa família), em que os centros de mediação possuem autonomia para acor<strong>da</strong>r<br />
junto com a família qual dos genitores ficará com a guar<strong>da</strong> dos menores, a fim de que se<br />
estabeleça quem receberá o beneficio <strong>da</strong> “asignación familiar”, que é pago pelo Banco de<br />
Previsión Social – BPV.<br />
Cabe ressaltar que as partes comparecem aos centros voluntariamente, visto que a mediação<br />
não é obrigatória.<br />
Até mesmo adolescentes podem recorrer aos centros de mediação, desde que assistidos pelos<br />
pais, para resolver conflitos.<br />
Os centros de mediação também podem fazer acordos referentes à pensão alimentícia.<br />
Em segui<strong>da</strong>, visitamos o Departamento de Jurisprudência <strong>da</strong> Suprema Corte, local onde se<br />
reúne to<strong>da</strong> jurisprudência do Poder Judiciário do Uruguai.