Guia prático para Entidades Sociais
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)<br />
GUIA PRÁTICO PARA ENTIDADES SOCIAIS<br />
a) A qualifi cação como Oscip, criada pela Lei nº 9.790/99, é concedida às<br />
pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profi ssionais) de direito privado<br />
sem fi ns lucrativos que atuem pelo menos numa das fi nalidades descritas<br />
no art. 3º da lei;<br />
b) A legislação de Oscip ampliou a gama de fi nalidades das entidades<br />
reconhecidas como de interesse social, a fi m de facilitar a colaboração entre<br />
entidades sociais e impulsionar a profi ssionalização das entidades; além<br />
disso instituiu um novo instrumento jurídico: o termo de parceria;<br />
c) A organização recebe a qualifi cação de Oscip após ter o estatuto e os demais<br />
documentos listados no art. 5o da Lei nº 9.790/99 analisados e aprovados<br />
pelo Ministério da Justiça;<br />
d) Apesar de a lei de Oscip priorizar a utilização de termo de parceria <strong>para</strong><br />
as entidades assim qualifi cadas, também podem ser celebrados convênios.<br />
Contudo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) desde 2004, o termo<br />
de parceria é obrigatório <strong>para</strong> os casos de repasse de subvenções e auxílios<br />
públicos federais.<br />
e) A qualifi cação como Oscip facilita parcerias e convênios entre a entidade<br />
e órgãos públicos (federal, estadual e municipal). Contudo, a qualifi cação<br />
não é garantia da assinatura de um termo de parceria, apenas pré-requisito.<br />
Ser qualifi cada como Oscip permite, ainda, que doações realizadas por<br />
empresas à entidade possam ser descontadas no imposto de renda daquela.<br />
As Ocips podem receber doações de bens apreendidos pela Receita Federal<br />
e também possibilitam a dedução do imposto de renda <strong>para</strong> quem lhes fi zer<br />
doações. Outro diferencial é que as Oscips podem remunerar dirigentes e<br />
prestadores de serviços que atuem efetivamente na gestão executiva.<br />
54. A entidade qualifi cada como Oscip deve prestar contas ao Ministério da<br />
Justiça?<br />
(Oscip)<br />
Público Interesse de Civil Sociedade da<br />
Sim. De acordo com a Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2008, as<br />
entidades qualifi cadas como Oscip devem prestar contas anualmente ao<br />
Ministério da Justiça, até 30 de junho de cada ano, referente a todas as<br />
atividades exercidas no ano imediatamente anterior. Organização<br />
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