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Guia prático para Entidades Sociais

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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)<br />

GUIA PRÁTICO PARA ENTIDADES SOCIAIS<br />

a) A qualifi cação como Oscip, criada pela Lei nº 9.790/99, é concedida às<br />

pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profi ssionais) de direito privado<br />

sem fi ns lucrativos que atuem pelo menos numa das fi nalidades descritas<br />

no art. 3º da lei;<br />

b) A legislação de Oscip ampliou a gama de fi nalidades das entidades<br />

reconhecidas como de interesse social, a fi m de facilitar a colaboração entre<br />

entidades sociais e impulsionar a profi ssionalização das entidades; além<br />

disso instituiu um novo instrumento jurídico: o termo de parceria;<br />

c) A organização recebe a qualifi cação de Oscip após ter o estatuto e os demais<br />

documentos listados no art. 5o da Lei nº 9.790/99 analisados e aprovados<br />

pelo Ministério da Justiça;<br />

d) Apesar de a lei de Oscip priorizar a utilização de termo de parceria <strong>para</strong><br />

as entidades assim qualifi cadas, também podem ser celebrados convênios.<br />

Contudo, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) desde 2004, o termo<br />

de parceria é obrigatório <strong>para</strong> os casos de repasse de subvenções e auxílios<br />

públicos federais.<br />

e) A qualifi cação como Oscip facilita parcerias e convênios entre a entidade<br />

e órgãos públicos (federal, estadual e municipal). Contudo, a qualifi cação<br />

não é garantia da assinatura de um termo de parceria, apenas pré-requisito.<br />

Ser qualifi cada como Oscip permite, ainda, que doações realizadas por<br />

empresas à entidade possam ser descontadas no imposto de renda daquela.<br />

As Ocips podem receber doações de bens apreendidos pela Receita Federal<br />

e também possibilitam a dedução do imposto de renda <strong>para</strong> quem lhes fi zer<br />

doações. Outro diferencial é que as Oscips podem remunerar dirigentes e<br />

prestadores de serviços que atuem efetivamente na gestão executiva.<br />

54. A entidade qualifi cada como Oscip deve prestar contas ao Ministério da<br />

Justiça?<br />

(Oscip)<br />

Público Interesse de Civil Sociedade da<br />

Sim. De acordo com a Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2008, as<br />

entidades qualifi cadas como Oscip devem prestar contas anualmente ao<br />

Ministério da Justiça, até 30 de junho de cada ano, referente a todas as<br />

atividades exercidas no ano imediatamente anterior. Organização<br />

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