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Guia prático para Entidades Sociais

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44 GUIA PRÁTICO PARA ENTIDADES SOCIAIS<br />

a) Normas básicas da entidade;<br />

Organização Estrangeira (OE)<br />

b) Certifi cado ou autorização <strong>para</strong> funcionar no campo da adoção, expedida<br />

pelo Governo de origem (credenciamento);<br />

c) Dados referentes ao Conselho de Administração e seus contabilistas;<br />

d) Relação nominal, com fi liação, identidade e endereço, dos representantes<br />

legais da entidade;<br />

e) Comprovante de quitação dos débitos fi scais a que estiver sujeita no Brasil<br />

e no exterior;<br />

f) Texto(s) da legislação do país de origem que disciplina a adoção;<br />

g) Descrição das atividades planejadas <strong>para</strong> o Brasil;<br />

h) Informação sobre a autoridade, organização, instituição ou pessoa particular<br />

no Brasil com quem a organização pretende colaborar;<br />

i) Nome(s) e endereço(s) da(s) entidade(s) brasileira(s), pública ou privada,<br />

com a qual a entidade estrangeira mantém acordo ou convênio relacionado<br />

com a adoção internacional, indicando o nome e o endereço do responsável<br />

pela entidade;<br />

j) Relatório das atividades da organização requerente desde a fundação;<br />

k) Comprovante do recolhimento da taxa no valor correspondente a duzentas<br />

UFIR, por meio do <strong>Guia</strong> de Arrecadação de Receitas do Fundo Nacional de<br />

Polícia (GAR/FUNAPOL); e<br />

l) Comprovante da situação legal, no Brasil, do signatário do requerimento<br />

quando se tratar de estrangeiro, cujo visto deve ser compatível com a<br />

função.<br />

Os documentos serão analisados pela Divisão de Polícia Marítima,<br />

Aeroportuária e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal, de<br />

acordo com a Portaria DPF n° 815/1999.<br />

86. É preciso “legalizar documentos” por autoridade consular? O que isso<br />

signifi ca?<br />

Sim. “Legalização de documentos” é o reconhecimento, por autoridade<br />

consular, da autenticidade da assinatura do tabelião (notary public) fi rmada<br />

no documento.<br />

O documento somente terá efeito no Brasil quando estiver legalizado.

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