Guia prático para Entidades Sociais
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GUIA PRÁTICO PARA ENTIDADES SOCIAIS<br />
70. Qual o prazo <strong>para</strong> decisão da análise ao pedido <strong>para</strong> título de Utilidade<br />
Pública Federal?<br />
Não há prazo legal defi nido. A decisão depende da análise documental do<br />
processo, que pode variar de 30 a 60 dias caso a documentação esteja de<br />
acordo.<br />
71. Se a documentação enviada estiver incompleta, meu pedido <strong>para</strong> título<br />
de Utilidade Pública Federal será arquivado?<br />
Sim. A documentação incompleta acarreta o indeferimento do pedido. Após<br />
publicação da decisão no Diário Ofi cial da União, o processo é arquivado.<br />
72. Cabe recurso à decisão de indeferimento do meu pedido <strong>para</strong> título de<br />
Utilidade Pública Federal?<br />
Sim. Após publicação do indeferimento no Diário Ofi cial da União a entidade<br />
tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias <strong>para</strong> apresentar requerimento de<br />
reconsideração, além da documentação faltante.<br />
73. Sempre que houver eleição e alteração no estatuto da entidade, tenho que<br />
comunicar ao Ministério da Justiça?<br />
Sim. Ocorrendo eleição de nova diretoria ou alterações no estatuto da<br />
entidade, o representante legal deve enviar à Secretaria Nacional de<br />
(UPF)<br />
Justiça a documentação comprobatória original ou cópia autenticada das<br />
alterações.<br />
74. Tenho que pagar alguma taxa <strong>para</strong> ingressar com pedido de concessão do Federal<br />
título?<br />
Não. O título de Utilidade Pública Federal e a renovação anual do título<br />
concedidos pelo Ministério da Justiça são inteiramente gratuitos.<br />
Pública<br />
75. Minha entidade foi declarada de Utilidade Pública Federal. Como faço<br />
<strong>para</strong> renovar o título?<br />
As entidades declaradas fi cam obrigadas a apresentar à Secretaria Nacional<br />
de Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos Utilidade<br />
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