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Guia prático para Entidades Sociais

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GUIA PRÁTICO PARA ENTIDADES SOCIAIS<br />

70. Qual o prazo <strong>para</strong> decisão da análise ao pedido <strong>para</strong> título de Utilidade<br />

Pública Federal?<br />

Não há prazo legal defi nido. A decisão depende da análise documental do<br />

processo, que pode variar de 30 a 60 dias caso a documentação esteja de<br />

acordo.<br />

71. Se a documentação enviada estiver incompleta, meu pedido <strong>para</strong> título<br />

de Utilidade Pública Federal será arquivado?<br />

Sim. A documentação incompleta acarreta o indeferimento do pedido. Após<br />

publicação da decisão no Diário Ofi cial da União, o processo é arquivado.<br />

72. Cabe recurso à decisão de indeferimento do meu pedido <strong>para</strong> título de<br />

Utilidade Pública Federal?<br />

Sim. Após publicação do indeferimento no Diário Ofi cial da União a entidade<br />

tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias <strong>para</strong> apresentar requerimento de<br />

reconsideração, além da documentação faltante.<br />

73. Sempre que houver eleição e alteração no estatuto da entidade, tenho que<br />

comunicar ao Ministério da Justiça?<br />

Sim. Ocorrendo eleição de nova diretoria ou alterações no estatuto da<br />

entidade, o representante legal deve enviar à Secretaria Nacional de<br />

(UPF)<br />

Justiça a documentação comprobatória original ou cópia autenticada das<br />

alterações.<br />

74. Tenho que pagar alguma taxa <strong>para</strong> ingressar com pedido de concessão do Federal<br />

título?<br />

Não. O título de Utilidade Pública Federal e a renovação anual do título<br />

concedidos pelo Ministério da Justiça são inteiramente gratuitos.<br />

Pública<br />

75. Minha entidade foi declarada de Utilidade Pública Federal. Como faço<br />

<strong>para</strong> renovar o título?<br />

As entidades declaradas fi cam obrigadas a apresentar à Secretaria Nacional<br />

de Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos Utilidade<br />

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