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Guia prático para Entidades Sociais

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GUIA PRÁTICO PARA ENTIDADES SOCIAIS<br />

Organização<br />

Estrangeira (OE)<br />

79. Qual o conceito de organizações estrangeiras destinadas a fi ns de interesse<br />

coletivo?<br />

O termo “Organizações Estrangeiras Destinadas a Fins de Interesse<br />

Coletivo” engloba as associações, fundações e demais pessoas jurídicas<br />

de direito privado estrangeiras, sem fi ns lucrativos, que desenvolvam<br />

atividades de interesse público.<br />

Embora o art. 1.126 do Código Civil faça apenas referência às sociedades,<br />

ou seja, empresas com fi ns lucrativos, o termo é aplicável, por analogia, às<br />

demais pessoas jurídicas de direito privado:<br />

É nacional a sociedade organizada de conformidade com as leis<br />

brasileiras e que tenha no país a sede de sua administração.<br />

Portanto, será considerada estrangeira a organização constituída de acordo (OE)<br />

com as leis estrangeiras - ato constitutivo/estatuto redigido sob as normas<br />

do País de origem - e com a sede de administração localizada no exterior.<br />

80. Quais são os documentos necessários <strong>para</strong> cadastrar uma organização<br />

estrangeira no Brasil?<br />

Estrangeira<br />

A organização deve apresentar os seguintes documentos, autenticados<br />

pelo Consulado brasileiro competente, localizado no País de origem<br />

da organização e traduzidos <strong>para</strong> língua portuguesa, por um tradutor<br />

juramentado, inscrito em junta comercial brasileira:<br />

a) Prova de a sociedade estar constituída conforme a lei de seu país;<br />

b) Inteiro teor do estatuto; Organização<br />

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