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lei de organização básica da polícia militar - Polícia Militar de Alagoas

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XI - propor ao Governador do Estado e ao Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Defesa Social a expedição<br />

<strong>de</strong> atos <strong>da</strong> competência <strong>de</strong>ssas autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativos à Corporação;<br />

XII - <strong>de</strong>legar atribuições <strong>da</strong> sua competência que não lhe sejam ve<strong>da</strong><strong>da</strong>s por <strong>lei</strong>;<br />

XIII – exercer, a título <strong>de</strong> encargo, a função <strong>de</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Promoção <strong>de</strong><br />

Oficiais <strong>da</strong> Corporação;<br />

XIV - exercer outras competências que lhe forem <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pelo Governador do Estado.<br />

Parágrafo Único – Fica autorizado ao Coman<strong>da</strong>nte Geral criar Comissões temporárias<br />

(Comissões Especiais), a título <strong>de</strong> encargo, constituí<strong>da</strong>s para estudos e trabalhos específicos especializados.<br />

Nessas comissões po<strong>de</strong>rá ser incluído pessoal civil, à disposição <strong>da</strong> Corporação, por proposta <strong>da</strong> referi<strong>da</strong><br />

autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, mediante ato do Governador do Estado.<br />

Seção III<br />

Do Alto Comando <strong>da</strong> Policia <strong>Militar</strong><br />

Art. 76 - O Alto Comando <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Alagoas</strong>, presidido pelo Coman<strong>da</strong>nte<br />

Geral, é órgão consultivo constituído por todos Coronéis titulares <strong>de</strong> cargos privativos para este posto.<br />

§ 1.º - Os Coronéis <strong>de</strong> que trata este artigo, são membros efetivos do Alto Comando.<br />

§ 2.º - Integram também o Alto Comando, aqueles que estiverem ocupando, em caráter<br />

interino, quaisquer cargos privativos, a que se refere o caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Geral.<br />

§ 3.º - As reuniões do Alto Comando serão secretaria<strong>da</strong>s pelo Sub Chefe do Estado Maior<br />

§ 4.º - O Coman<strong>da</strong>nte Geral po<strong>de</strong>rá convocar quaisquer Coman<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> Organização Policial<br />

<strong>Militar</strong>, bem como outros assessores para as reuniões do Alto Comando, quando assim enten<strong>de</strong>r necessário.<br />

Art. 77 - Ao Alto Comando compete examinar:<br />

I – a política estadual <strong>de</strong> segurança pública, em particular na parcela constitucional que<br />

compete à <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>, e apresentar soluções para o aperfeiçoamento do sistema;<br />

II – mu<strong>da</strong>nças na política <strong>de</strong> emprego tático e técnico <strong>da</strong>s diversas organizações Policiais<br />

<strong>Militar</strong>es que integram a Corporação, inclusive a articulação e <strong>de</strong>sdobramento <strong>da</strong>s mesmas, visando a prevenção<br />

do crime e a tranqüili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública;<br />

tal;<br />

Geral.<br />

III – matérias <strong>de</strong> relevância, relativas à Corporação, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão governamen-<br />

IV – assuntos outros do interesse <strong>da</strong> Corporação colocados em pauta pelo Coman<strong>da</strong>nte<br />

Seção IV<br />

Da Assessoria<br />

Art. 78 - A Assessoria é um órgão que exerce ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s volta<strong>da</strong>s para o auxílio técnico e<br />

consecução <strong>da</strong>s gestões do Coman<strong>da</strong>nte Geral, no trato dos assuntos do interesse <strong>da</strong> Corporação.<br />

tar;<br />

Art. 79 - Compete ao Chefe <strong>de</strong> Gabinete e Assistente do Coman<strong>da</strong>nte Geral :<br />

I - assistir e assessorar o Coman<strong>da</strong>nte nos expedientes e atos <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> Policia Mili-<br />

II - zelar pela segurança pessoal do Coman<strong>da</strong>nte e respectiva família;<br />

III - promover a Ajudância <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns do Coman<strong>da</strong>nte;<br />

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