13.06.2013 Views

lei de organização básica da polícia militar - Polícia Militar de Alagoas

lei de organização básica da polícia militar - Polícia Militar de Alagoas

lei de organização básica da polícia militar - Polícia Militar de Alagoas

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Chefe do Centro <strong>de</strong> Suprimento e Manutenção <strong>de</strong> Intendência:<br />

I - administrar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do órgão;<br />

II - executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> suprimentos e manutenção que lhe forem atribuí<strong>da</strong>s:<br />

III - manter os registros dos estoques sobre sua guar<strong>da</strong>;<br />

IV - manter o registro do material que lhe for atribuído, para fins <strong>de</strong> controle e consumo;<br />

V - provi<strong>de</strong>nciar a manutenção do material a seu cargo;<br />

VI - manter o registro <strong>de</strong> preços do material e serviços que lhe forem <strong>de</strong>terminados;<br />

VII - controlar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do material e serviços que for <strong>de</strong>terminado;<br />

VIII - controlar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do material adquirido e dos serviços prestados, visando futuras<br />

aquisições e prestações <strong>de</strong> serviço.<br />

IX - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Coman<strong>da</strong>nte Geral, através<br />

<strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> Apoio Logístico.<br />

Art. 139 - O Centro <strong>de</strong> Suprimento e Manutenção <strong>de</strong> Material Bélico é órgão subordinado<br />

à Diretoria <strong>de</strong> Apoio Logístico que por incumbência:<br />

I - o recebimento, a armazenagem e a distribuição dos suprimentos <strong>da</strong> Corporação;<br />

II - a manutenção <strong>de</strong> armamento, munição, material <strong>de</strong> comunicação, material <strong>de</strong> motomecanização,<br />

material <strong>de</strong> guerra química e material <strong>de</strong> engenharia <strong>de</strong> campanha, inclusive materiais especializados<br />

<strong>de</strong> bombeiros.<br />

Parágrafo Único - No exercício <strong>de</strong> suas funções, além <strong>de</strong> outras atribuições previstas em<br />

<strong>lei</strong>s e regulamentos, ao Chefe do Centro <strong>de</strong> Suprimento e Manutenção <strong>de</strong> Material Bélico compete:<br />

ção;<br />

I - administrar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do órgão;<br />

II - executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> suprimentos e manutenção <strong>de</strong> material bélico <strong>da</strong> Corpora-<br />

III - manter o registro do material bélico para fins <strong>de</strong> controle e utilização;<br />

IV - manter o controle <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do material adquirido, visando futuras aquisições;<br />

V - realizar a fiscalização dos serviços <strong>de</strong> manutenção prestados por terceiros;<br />

VI - manter atualizado o registro e conservação do material em <strong>de</strong>pósito, visando<br />

suficiente proteção e utilização eficiente;<br />

VII - elaborar periodicamente o relatório sobre o emprego e rendimento do material em<br />

uso, tendo em vista sua padronização e aperfeiçoamento;<br />

VIII - elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Coman<strong>da</strong>nte Geral<br />

através do Diretor <strong>de</strong> Apoio Logístico.<br />

Art. 140 - O Centro <strong>de</strong> Suprimento e Manutenção <strong>de</strong> Obras é órgão subordinado à Diretoria<br />

<strong>de</strong> Apoio Logístico com as seguintes atribuições:<br />

ração;<br />

I - recebimento, armazenagem e distribuição dos suprimentos <strong>da</strong> <strong>Polícia</strong> <strong>Militar</strong>;<br />

II - execução <strong>da</strong> manutenção, reparos <strong>de</strong> pequenos vultos e obras do interesse <strong>da</strong> Corpo-<br />

III - controle dos materiais e equipamentos <strong>de</strong> engenharia e arquitetura.<br />

Parágrafo Único - No exercício <strong>de</strong> suas funções, além <strong>de</strong> outras atribuições previstas em<br />

<strong>lei</strong>s e regulamentos, ao Chefe do Centro <strong>de</strong> Suprimento e Manutenção <strong>de</strong> Obras compete:<br />

I - administrar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do órgão;<br />

48

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!