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lei de organização básica da polícia militar - Polícia Militar de Alagoas

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V - Almoxarifado e Serviços Gerais;<br />

VI - Seção <strong>de</strong> Pessoal Civil;<br />

VII - Formação Sanitária;<br />

VIII - Divisão Técnica;<br />

IX - Divisão <strong>de</strong> Meios;<br />

X - Corpo <strong>de</strong> Alunos.<br />

Art. 91 - No exercício <strong>de</strong> suas funções, além <strong>de</strong> outras atribuições previstas em <strong>lei</strong>s e regulamentos,<br />

ao Diretor do colégio, compete:<br />

I - dirigir o estabelecimento <strong>de</strong> ensino, planejando, organizando e coor<strong>de</strong>nando a execução<br />

dos programas <strong>de</strong> ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o <strong>de</strong>sempenho regular <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

docentes e discentes;<br />

II - planejar a execução dos programas <strong>de</strong> trabalho pe<strong>da</strong>gógico, fazendo cumprir o currículo<br />

e o calendário escolar previstos pela Secretaria <strong>de</strong> Educação do Estado <strong>de</strong> <strong>Alagoas</strong> e outros afins; e a<br />

<strong>organização</strong> <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas, analisando a situação <strong>da</strong> escola e as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do ensino e<br />

solicitando a cooperação do Conselho <strong>de</strong> Professores para assegurar bons índices <strong>de</strong> rendimento escolar;<br />

III - elaborar e analisar o Plano <strong>de</strong> Organização <strong>da</strong>s Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos Professores, com distribuição<br />

<strong>de</strong> turnos, horas-aulas, disciplinas e turmas sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> professor, examinando-o<br />

em to<strong>da</strong>s as suas aplicações e implicações, para verificar a a<strong>de</strong>quação do mesmo à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do<br />

ensino;<br />

IV - coor<strong>de</strong>nar os trabalhos administrativos, supervisionando a admissão <strong>de</strong> alunos, previsão<br />

<strong>de</strong> materiais e equipamentos didáticos, a fim <strong>de</strong> assegurar a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> no funcionamento <strong>da</strong> escola<br />

que dirige;<br />

V - elaborar o regimento interno do colégio, traçando normas <strong>de</strong> disciplina, higiene e comportamento,<br />

para propiciar ambiente a<strong>de</strong>quado à forma física, mental e intelectual dos alunos, a ser aprovado<br />

pelo Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Corporação;<br />

VI - atualizar-se no tocante à legislação oficial vigente, consultando normas, editais e estudos<br />

referentes ao ensino, para dirigir a escola segundo os padrões exigidos;<br />

VII - comunicar às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino os trabalhos pe<strong>da</strong>gógico-administrativos <strong>da</strong> escola,<br />

enviando relatórios e outros informes, ou prestando pessoalmente os esclarecimentos solicitados para<br />

possibilitar-lhes o controle do processo educativo;<br />

dos ao ensino.<br />

VIII - promover reuniões com os pais e mestres para serem discutidos assuntos relaciona-<br />

IX - propor contratação, requisição ou afastamento <strong>de</strong> membros do corpo docente;<br />

X - propor afastamento <strong>de</strong> membro do corpo discente;<br />

XI - elaborar o relatório anual <strong>de</strong> ensino do estabelecimento.<br />

XII - expedir documentos <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as instruções normativas previstas pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação do Estado <strong>de</strong> <strong>Alagoas</strong>.<br />

Art. 92 – O <strong>de</strong>talhamento <strong>da</strong> composição e as atribuições dos órgãos subordinados ao Gabinete<br />

do Coman<strong>da</strong>nte Geral não especifica<strong>da</strong>s nesta <strong>lei</strong> serão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>s no Quadro <strong>de</strong> Organização<br />

<strong>da</strong> Corporação e no seu regimento interno, respectivamente.<br />

Capitulo II<br />

Do Gabinete do Subcoman<strong>da</strong>nte Geral<br />

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