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Decisão Monocrática nº 35/2013/GCVCS - Tribunal de Contas do ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

Em análise preliminar, a Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong>sta Corte (fls. 460/468) pugnou pela<br />

suspensão cautelar <strong>do</strong> certame, principalmente face à ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição precisa <strong>do</strong> número<br />

<strong>de</strong> posto <strong>de</strong> trabalho a serem contrata<strong>do</strong>s, bem como em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> outras irregularida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> natureza formal, ipsis litteris:<br />

(...) 3.3 Do Objeto.<br />

Por se tratar o objeto como sen<strong>do</strong> bem/serviço que a Administração Pública, visa<br />

adquirir ou contratar. O presente Pregão Eletrônico <strong>nº</strong> 171/<strong>2013</strong>, tem seu objeto<br />

<strong>de</strong>scrito no item 2.1 <strong>do</strong> Edital, às fls. 364 e no item 4 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência, às<br />

fls. 399 - 404, assim disposto:<br />

“Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância<br />

armada – ostensiva, preventiva, diurna e noturna, para proteção e guarda <strong>do</strong>s bens<br />

móveis e imóveis, fiscalização, execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s internas e externas, triagem,<br />

controle <strong>do</strong> acesso <strong>de</strong> pessoas, veículos e bens materiais, operação <strong>de</strong> mecanismo<br />

<strong>de</strong> segurança, realização <strong>de</strong> rondas nas áreas externas e adjacentes e outras que lhe<br />

são afetas e que sejam necessárias para o alcance <strong>do</strong>s objetivos, concernente em 23<br />

(vinte e três) postos <strong>de</strong> vigilância <strong>de</strong> 24 horas e 21 (vinte e um) postos <strong>de</strong><br />

vigilância <strong>de</strong> 12 horas, os quais <strong>de</strong>verão ser ativa<strong>do</strong>s nas se<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> funcionam as<br />

unida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Rondônia.”<br />

Contu<strong>do</strong>, ao verificar no item 4.1 que informa os postos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> 12<br />

horas observa-se o número <strong>de</strong> <strong>35</strong> postos <strong>de</strong> vigilância, enquanto que no item<br />

4.2 que <strong>de</strong>screve o quadro <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s lotes há 38 postos <strong>de</strong> 12 horas;<br />

enquanto que os postos <strong>de</strong> 24 horas informa<strong>do</strong> no item 4.1.2 tem o total <strong>de</strong> <strong>do</strong>is<br />

postos <strong>de</strong> vigilância, mas observa-se no mesmo item o número <strong>de</strong> três, este<br />

número em comparação ao item 4.2.1 que relata o <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s lotes<br />

verifica-se que são 2 unida<strong>de</strong>s da Sefin com o total <strong>de</strong> 3 postos.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> objeto <strong>de</strong>ve indicar <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> sucinto, preciso,<br />

suficiente e claro, o meio pelo qual um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> objetivo da Administração<br />

<strong>de</strong>verá ser satisfeito, sen<strong>do</strong> vedadas especificações que por vezes são excessivas,<br />

irrelevantes, <strong>de</strong>snecessárias ou frustrem a competição ou a realização <strong>do</strong><br />

fornecimento.<br />

(...) o Decreto Estadual <strong>nº</strong> 12.205/06, que regulamenta o Pregão em âmbito<br />

estadual, assim disciplina:<br />

Art. 9º Na fase preparatória <strong>do</strong> pregão, na forma eletrônica, será observa<strong>do</strong> o seguinte:<br />

I - elaboração <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> referência pelo órgão requisitante, com indicação <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> forma<br />

precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou<br />

<strong>de</strong>snecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; (sem grifo no original)<br />

Verifica-se que a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ixa dúvida quanto ao número real da<br />

necessida<strong>de</strong> da administração pública, sen<strong>do</strong> que apresenta números<br />

divergentes <strong>de</strong> postos necessários; não está apresentada <strong>de</strong> forma clara para<br />

que se possa verificar o quantitativo exato <strong>de</strong> postos a serem contrata<strong>do</strong>s.<br />

Dessa forma, enten<strong>de</strong>–se que <strong>de</strong>verá modificar o Termo <strong>de</strong> Referência para<br />

não <strong>de</strong>ixar dúvidas quanto ao número <strong>de</strong> postos que serão contrata<strong>do</strong>s,<br />

conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> às fls. 399 – 404. (...) [<strong>de</strong>stacamos, sublinhamos].<br />

Noutro ponto, especificou a Unida<strong>de</strong> Instrutiva:<br />

09/<strong>GCVCS</strong> 2

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