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Decisão Monocrática nº 35/2013/GCVCS - Tribunal de Contas do ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

PROCESSO Nº 1649/<strong>2013</strong>-TCE-RO<br />

INTERESSADO: ESTADO DE RONDÔNIA – SECRETARIA DE ESTADO DAS<br />

FINANÇAS – SEFIN; SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE<br />

COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL.<br />

ASSUNTO: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 171/<strong>2013</strong> –<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE<br />

SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL<br />

OSTENSIVA, PREVENTIVA, DIURNA E NOTURNA, VISANDO<br />

ATENDER AS UNIDADES DA SEFIN.<br />

RESPONSÁVEL: WAGNER GARCIA DE FREITAS – SECRETÁRIO DE ESTADO<br />

DAS FINANÇAS ADJUNTO; MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL –<br />

SUPERINTENDENTE DA SUPEL/RO; DAIANA LÍBIA DE<br />

RELATOR:<br />

OLIVEIRA VIEIRA – PREGOEIRA.<br />

CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0<strong>35</strong>/<strong>2013</strong>/<strong>GCVCS</strong>/TCE/RO<br />

EMENTA: LICITAÇÃO. ESTADO DE RONDÔNIA – SECRETARIA DE<br />

ESTADO DAS FINANÇAS - SEFIN. EDITAL DE PREGÃO<br />

ELETRÔNICO Nº 171/<strong>2013</strong>. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA<br />

PATRIMONIAL OSTENSIVA, PREVENTIVA, DIURNA E NOTURNA,<br />

VISANDO ATENDER AS UNIDADES DA SEFIN. INDEFINIÇÃO DO<br />

OBJETO NO TERMO DE REFERÊNCIA: IMPRECISÃO DO QUANTUM<br />

DE POSTOS DE TRABALHO A SEREM CONTRATADOS. OUTRAS<br />

IRREGULARIDADES FORMAIS. SUSPENSÃO CAUTELAR.<br />

Tratam os presentes autos da análise <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico <strong>nº</strong><br />

171/<strong>2013</strong>, <strong>de</strong>flagra<strong>do</strong> pela Superintendência Estadual <strong>de</strong> Compras e Licitações – SUPEL,<br />

visan<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das Finanças - SEFIN, no que tange à<br />

contratação <strong>de</strong> empresas para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância/segurança patrimonial<br />

ostensiva, preventiva, diurna e noturna, por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 meses.<br />

A referida contratação tem o valor estima<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$2.908.063,93 (<strong>do</strong>is milhões<br />

novecentos e oito mil sessenta e três reais e noventa centavos).<br />

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

Em análise preliminar, a Unida<strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong>sta Corte (fls. 460/468) pugnou pela<br />

suspensão cautelar <strong>do</strong> certame, principalmente face à ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição precisa <strong>do</strong> número<br />

<strong>de</strong> posto <strong>de</strong> trabalho a serem contrata<strong>do</strong>s, bem como em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> outras irregularida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> natureza formal, ipsis litteris:<br />

(...) 3.3 Do Objeto.<br />

Por se tratar o objeto como sen<strong>do</strong> bem/serviço que a Administração Pública, visa<br />

adquirir ou contratar. O presente Pregão Eletrônico <strong>nº</strong> 171/<strong>2013</strong>, tem seu objeto<br />

<strong>de</strong>scrito no item 2.1 <strong>do</strong> Edital, às fls. 364 e no item 4 <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência, às<br />

fls. 399 - 404, assim disposto:<br />

“Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância<br />

armada – ostensiva, preventiva, diurna e noturna, para proteção e guarda <strong>do</strong>s bens<br />

móveis e imóveis, fiscalização, execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s internas e externas, triagem,<br />

controle <strong>do</strong> acesso <strong>de</strong> pessoas, veículos e bens materiais, operação <strong>de</strong> mecanismo<br />

<strong>de</strong> segurança, realização <strong>de</strong> rondas nas áreas externas e adjacentes e outras que lhe<br />

são afetas e que sejam necessárias para o alcance <strong>do</strong>s objetivos, concernente em 23<br />

(vinte e três) postos <strong>de</strong> vigilância <strong>de</strong> 24 horas e 21 (vinte e um) postos <strong>de</strong><br />

vigilância <strong>de</strong> 12 horas, os quais <strong>de</strong>verão ser ativa<strong>do</strong>s nas se<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> funcionam as<br />

unida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Finanças <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Rondônia.”<br />

Contu<strong>do</strong>, ao verificar no item 4.1 que informa os postos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> 12<br />

horas observa-se o número <strong>de</strong> <strong>35</strong> postos <strong>de</strong> vigilância, enquanto que no item<br />

4.2 que <strong>de</strong>screve o quadro <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s lotes há 38 postos <strong>de</strong> 12 horas;<br />

enquanto que os postos <strong>de</strong> 24 horas informa<strong>do</strong> no item 4.1.2 tem o total <strong>de</strong> <strong>do</strong>is<br />

postos <strong>de</strong> vigilância, mas observa-se no mesmo item o número <strong>de</strong> três, este<br />

número em comparação ao item 4.2.1 que relata o <strong>de</strong>talhamento <strong>do</strong>s lotes<br />

verifica-se que são 2 unida<strong>de</strong>s da Sefin com o total <strong>de</strong> 3 postos.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> objeto <strong>de</strong>ve indicar <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> sucinto, preciso,<br />

suficiente e claro, o meio pelo qual um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> objetivo da Administração<br />

<strong>de</strong>verá ser satisfeito, sen<strong>do</strong> vedadas especificações que por vezes são excessivas,<br />

irrelevantes, <strong>de</strong>snecessárias ou frustrem a competição ou a realização <strong>do</strong><br />

fornecimento.<br />

(...) o Decreto Estadual <strong>nº</strong> 12.205/06, que regulamenta o Pregão em âmbito<br />

estadual, assim disciplina:<br />

Art. 9º Na fase preparatória <strong>do</strong> pregão, na forma eletrônica, será observa<strong>do</strong> o seguinte:<br />

I - elaboração <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> referência pelo órgão requisitante, com indicação <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> forma<br />

precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou<br />

<strong>de</strong>snecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização; (sem grifo no original)<br />

Verifica-se que a <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ixa dúvida quanto ao número real da<br />

necessida<strong>de</strong> da administração pública, sen<strong>do</strong> que apresenta números<br />

divergentes <strong>de</strong> postos necessários; não está apresentada <strong>de</strong> forma clara para<br />

que se possa verificar o quantitativo exato <strong>de</strong> postos a serem contrata<strong>do</strong>s.<br />

Dessa forma, enten<strong>de</strong>–se que <strong>de</strong>verá modificar o Termo <strong>de</strong> Referência para<br />

não <strong>de</strong>ixar dúvidas quanto ao número <strong>de</strong> postos que serão contrata<strong>do</strong>s,<br />

conforme <strong>de</strong>monstra<strong>do</strong> às fls. 399 – 404. (...) [<strong>de</strong>stacamos, sublinhamos].<br />

Noutro ponto, especificou a Unida<strong>de</strong> Instrutiva:<br />

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Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

(...) Assim, apura-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> correções, da improprieda<strong>de</strong> mencionada,<br />

porquanto po<strong>de</strong>rá ocasionar maior custo à Administração e confusão por parte <strong>do</strong>s<br />

licitantes pela divergência <strong>de</strong> informação no edital.<br />

Discorre a Lei 8.666/1993 sobre os quantitativos que se <strong>de</strong>seja contratar, os quais<br />

<strong>de</strong>verão estar claros no projeto básico, conforme disposto a seguir:<br />

Art. 7º As licitações para a execução <strong>de</strong> obras e para a prestação <strong>de</strong> serviços obe<strong>de</strong>cerão ao disposto<br />

neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:<br />

(...) § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> materiais e<br />

serviços sem previsão <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s ou cujos quantitativos não correspondam às previsões<br />

reais <strong>do</strong> projeto básico ou executivo. (...) [<strong>de</strong>stacamos].<br />

Relativamente às <strong>de</strong>mais irregularida<strong>de</strong>s presentes <strong>do</strong> edital, pronuncio-se o Corpo<br />

Instrutivo, in verbis:<br />

(...) 3.4 Das cotações <strong>de</strong> preço e <strong>do</strong> preço estima<strong>do</strong>.<br />

(...) Preceitua a Lei 8.666/1993 sobre a formação <strong>do</strong> preço no caso <strong>de</strong> contratação<br />

<strong>de</strong> serviços:<br />

Art. 7º As licitações para a execução <strong>de</strong> obras e para a prestação <strong>de</strong> serviços obe<strong>de</strong>cerão ao disposto<br />

neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:<br />

(...)<br />

§ 2o As obras e os serviços somente po<strong>de</strong>rão ser licita<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong>:<br />

(...)<br />

II - existir orçamento <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> em planilhas que expressem a composição <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os seus<br />

custos unitários; (sem grifo no original)<br />

Desta feita, enten<strong>de</strong> como necessária a contratação <strong>do</strong>s serviços, já que a segurança<br />

das unida<strong>de</strong>s da receita estadual, <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s contribuintes e <strong>de</strong> outros<br />

usuários da Secretaria <strong>de</strong> Finanças, é <strong>de</strong> extrema importância, mas não <strong>de</strong>ve a<br />

Administração agir com <strong>de</strong>scui<strong>do</strong>, por se tratar <strong>de</strong> soma consi<strong>de</strong>rável, a SEFIN<br />

<strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r a uma fiscalização efetiva, principalmente no que se refere à<br />

qualificação da mão <strong>de</strong> obra contratada e aos serviços presta<strong>do</strong>s.<br />

Sen<strong>do</strong> que o valor para início <strong>do</strong>s lances <strong>de</strong>vem ser aqueles apresenta<strong>do</strong>s no<br />

quadro <strong>de</strong> preço, às fls. 237 – 260 e 276 - 280, que tomaram com parâmetro a<br />

Portaria <strong>nº</strong> 22/2012 MPOG. Alerta-se para o fato <strong>de</strong> que os valores<br />

apresenta<strong>do</strong>s pelas empresas já estão com a valida<strong>de</strong> vencida.<br />

Importan<strong>do</strong>, portanto, <strong>de</strong>stacar que não foi apresentada por nenhuma<br />

empresa a planilha que expressem a composição <strong>do</strong>s custos unitários <strong>de</strong> cada<br />

posto, assim configuran<strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento ao artigo 7º, § 2º, inciso II da Lei<br />

8.666/93. (...) [<strong>de</strong>stacamos, sublinhamos].<br />

(...) 3.9 - Da Impugnação <strong>do</strong> Edital e Do Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Esclarecimento e<br />

informações Adicionais que Deverão ser Incondicionalmente Observa<strong>do</strong>s<br />

Os itens acima se referem aos itens 3 e 4 <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Licitação e apresenta<br />

anomalia diante da norma <strong>do</strong> processo licitatório, vejamos os itens:<br />

3. DA IMPUGNAÇÃO<br />

3.1 Até 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis que antece<strong>de</strong>r a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante<br />

po<strong>de</strong>rá IMPUGNAR o instrumento convocatório <strong>de</strong>ste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme<br />

art. 18 § 1º e § 2º <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto Estadual <strong>nº</strong> 12.205/06, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o licitante mencionar o número <strong>do</strong><br />

pregão, o ano e o número <strong>do</strong> processo licitatório, manifestan<strong>do</strong>-se PREFERENCIALMENTE via<br />

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Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

e-mail: cpl@SUPEL.ro.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo <strong>de</strong>verá ser confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira<br />

e equipe <strong>de</strong> apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (69) 3216-5366, ou ainda,<br />

protocolizar o original junto a Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Superintendência, no horário das 07:30min. às<br />

13:30mim. (Horário <strong>de</strong> Rondônia), <strong>de</strong> segunda-feira a sexta-feira, sito o en<strong>de</strong>reço: Av. Farquar,<br />

S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Ma<strong>de</strong>ira, Ed. Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO<br />

– CEP: 76.903-036.<br />

4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO<br />

SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS<br />

4.1. Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> dúvidas na interpretação <strong>de</strong>ste Edital e seus<br />

anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas,<br />

referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão se envia<strong>do</strong>s à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis<br />

anteriores à data fixada para abertura da sessão pública <strong>do</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, conforme<br />

art. 19 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto Estadual <strong>nº</strong>. 12.205/06, manifestan<strong>do</strong>-se SOMENTE via e-mail:<br />

cpl@SUPEL.ro.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo <strong>de</strong>verá ser confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira e<br />

equipe <strong>de</strong> apoio responsável, para não tornar sem efeito pelo telefone (69) 3216.5366, ou ainda,<br />

protocolizar o original junto a Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Superintendência, no horário da 07h:30mim. às<br />

13h:30mi. (Horário <strong>de</strong> Rondônia), <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, sito o en<strong>de</strong>reço: Av. Farquar, S/N,<br />

Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Ma<strong>de</strong>ira, Ed. Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO –<br />

CEP: 76.903-036, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o licitante mencionar o número <strong>do</strong> Pregão, o ano e o número <strong>do</strong><br />

processo licitatório.<br />

Observa-se que a exigência da confirmação pela Pregoeira e equipe <strong>de</strong> apoio<br />

responsável para que não se torne sem efeito o envio <strong>do</strong> e-mail <strong>do</strong>s itens 3.1 e<br />

4.1 é claramente uma forma <strong>de</strong> restrição ao pleito licitatório e não há respal<strong>do</strong><br />

na lei para que se exija tal procedimento. A Lei 8.666/93 reza:<br />

Art. 3 o A licitação <strong>de</strong>stina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da isonomia, a<br />

seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento nacional<br />

sustentável e será processada e julgada em estrita conformida<strong>de</strong> com os princípios básicos da<br />

legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da igualda<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong>, da probida<strong>de</strong><br />

administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, <strong>do</strong> julgamento objetivo e <strong>do</strong>s que lhes são<br />

correlatos.<br />

§ 1 o É veda<strong>do</strong> aos agentes públicos:<br />

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos <strong>de</strong> convocação, cláusulas ou condições que<br />

comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalida<strong>de</strong>, da<br />

se<strong>de</strong> ou <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong>s licitantes ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante<br />

para o específico objeto <strong>do</strong> contrato, ressalva<strong>do</strong> o disposto nos §§ 5 o a 12 <strong>de</strong>ste artigo e no art. 3 o da<br />

Lei n o 8.248, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1991; (Redação dada pela Lei <strong>nº</strong> 12.349, <strong>de</strong> 2010).<br />

Assim, o termo que <strong>de</strong>verá se confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira ou equipe<br />

responsável <strong>de</strong>verá ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, razão pela qual po<strong>de</strong>rá<br />

restringir a participação <strong>de</strong> licitantes no certame ou <strong>de</strong> cidadãos na<br />

apresentação <strong>de</strong> impugnação. (...) [<strong>de</strong>stacamos, sublinhamos].<br />

(...) 3.10 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

No item 5.3.3 <strong>do</strong> certame prescreve:<br />

Po<strong>de</strong>rão participar cooperativas e outras formas <strong>de</strong> associativismo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> da<br />

natureza <strong>do</strong> serviço, não haja, quan<strong>do</strong> da execução contratual, a caracterização <strong>do</strong> vínculo<br />

empregatício entre os executores diretos <strong>do</strong>s serviços (coopera<strong>do</strong>s) e a pessoa jurídica da cooperativa<br />

ou a própria Administração Pública.<br />

A natureza <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> vigilância é típica <strong>de</strong> empresa que<br />

visa lucro. Senão vejamos a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE<br />

DEZEMBRO DE 2012, <strong>do</strong> Departamento da Polícia Fe<strong>de</strong>ral:<br />

Art. 1º. A presente Portaria disciplina as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança privada, armada ou <strong>de</strong>sarmada,<br />

<strong>de</strong>senvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico <strong>de</strong><br />

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VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong>s estabelecimentos financeiros.<br />

Art. 2º. Para os efeitos <strong>de</strong>sta Portaria são utilizadas as seguintes terminologias:<br />

I - empresa especializada: pessoa jurídica <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> autorizada a exercer as ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> vigilância patrimonial, transporte <strong>de</strong> valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos <strong>de</strong><br />

formação; Grifo nosso.<br />

O Decreto <strong>nº</strong>. 89.056 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1983, atualiza<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>creto 1.592 <strong>de</strong><br />

10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995 prescreve que:<br />

Art. 30 São consi<strong>de</strong>radas como segurança privada as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas em prestação <strong>de</strong><br />

serviços com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>:<br />

I - Proce<strong>de</strong>r a vigilância patrimonial das instituições financeiras e <strong>de</strong> outros estabelecimentos,<br />

públicos ou priva<strong>do</strong>s, e a segurança <strong>de</strong> pessoas físicas;<br />

(...)<br />

§ 1º - As ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança privada <strong>de</strong>senvolvidas por empresas especializadas em prestação <strong>de</strong><br />

serviços, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r à segurança <strong>de</strong> pessoas físicas e <strong>de</strong> garantir o transporte <strong>de</strong><br />

valores ou <strong>de</strong> qualquer outro tipo <strong>de</strong> carga, serão consi<strong>de</strong>radas, para os efeitos <strong>de</strong>ste regulamento,<br />

segurança pessoal privada e escolta armada, respectivamente.<br />

§ 2º - As empresas especializadas em prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> segurança, vigilância e transporte <strong>de</strong><br />

valores, constituídas sob a forma <strong>de</strong> empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos I e<br />

II <strong>de</strong>ste artigo, po<strong>de</strong>rão se prestar: Grifo nosso.<br />

a) Ao exercício das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança privada e pessoal;<br />

b) A estabelecimentos comerciais, industriais, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços e resi<strong>de</strong>nciais;<br />

c) A entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos;<br />

d) Órgãos e empresas públicas.<br />

Dessa forma, o item 5.3.3 <strong>de</strong>verá ser excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Edital, pois não há parâmetro<br />

jurídico para mantê-lo no certame. (...) [<strong>de</strong>stacamos].<br />

Por fim, em resumo, o setor <strong>de</strong> instrução <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> concluiu pela<br />

ocorrência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico <strong>nº</strong> 171/<strong>2013</strong>/SUPEL/RO, as<br />

quais ensejam a suspensão <strong>do</strong> feito, são elas:<br />

(...) DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR WAGNER GARCIA DE FREITAS<br />

– Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Finanças; SENHOR NICANDRO E. DE CAMPOS<br />

NETO – Gerente Administrativo e Finanças; SENHORA ALINE PIANCO MAIA–<br />

Divisão <strong>de</strong> Planejamento; SENHORA DAIANA LÍBIA DE OLIVEIRA VIEIRA –<br />

– Pregoeira da SUPEL/RO; SENHOR MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL, por:<br />

4.1 – Infringência ao artigo 3º, inciso II da Lei 10.520/02 c/c artigo 7º §4º da Lei<br />

8.666/93 por não <strong>de</strong>finir a<strong>de</strong>quadamente o total <strong>de</strong> postos envolvi<strong>do</strong>s no certame,<br />

item 3.3 e 3.5 <strong>de</strong>ste relatório.<br />

4.2 – Infringência ao artigo 3º, § 1º inciso I e 41 da Lei 8.666/93 por apresentar<br />

uma exigência que caracteriza restrição à participação e impugnação <strong>do</strong> certame,<br />

conforme item 3.9 <strong>de</strong>ste relatório.<br />

4.3 – Infringência ao art.40 inciso VI da Lei 8.666/93 e ao Decreto <strong>nº</strong>. 89.056 <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1983, atualiza<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>creto 1.592 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995 e<br />

Portaria <strong>nº</strong> 3.233/2012-DG/DPF, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, permitin<strong>do</strong> a<br />

participação <strong>de</strong> cooperativas e outras formas <strong>de</strong> associativismo, sen<strong>do</strong> que só é<br />

permiti<strong>do</strong> prestar este serviço empresas privadas.<br />

4.4 – Infringência ao artigo 40, § 2º inciso II da Lei 8.666/93 por apresentar<br />

planilha <strong>de</strong> solicitação e aquisição <strong>de</strong> materiais/serviços com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

vencida. (...).<br />

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Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

Registra-se que, em razão da data fixada para a abertura <strong>do</strong> certame, ou seja,<br />

19.04.<strong>2013</strong> (fls. 457/458), os autos não foram leva<strong>do</strong>s ao crivo <strong>do</strong> Ministério Público <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> para serem analisa<strong>do</strong>s, em virtu<strong>de</strong> da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> medidas urgentes por<br />

esta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, sem prejuízo <strong>do</strong> regular seguimento <strong>do</strong>s autos para efeito <strong>de</strong> instrução,<br />

após saneamento e emissão das medidas <strong>de</strong>vidas.<br />

É o relatório.<br />

Vistos, etc.<br />

Preliminarmente, observa-se que às infringências indicadas pela Unida<strong>de</strong> Técnica no<br />

edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico <strong>nº</strong> 171/<strong>2013</strong> - ten<strong>do</strong> como objeto à contratação <strong>de</strong> empresas para<br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância/segurança patrimonial ostensiva, preventiva, diurna e<br />

noturna, por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 meses - são plausíveis, posto que evi<strong>de</strong>nciam ilegalida<strong>de</strong>s<br />

capazes <strong>de</strong> afetar o regular curso da licitação, principalmente no que tange à ausência <strong>de</strong><br />

parâmetros aos licitantes para efetuarem suas propostas, diante da imprecisão na <strong>de</strong>finição <strong>do</strong><br />

quantum <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalhos a serem contrata<strong>do</strong>s.<br />

Nesta visão, e:<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o vulto da licitação e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prejuízo aos licitantes e à<br />

Administração Pública <strong>de</strong>corrente das imprecisões evi<strong>de</strong>nciadas no edital, conforme indica<strong>do</strong><br />

pelo Corpo Técnico, bem como que a data <strong>de</strong> abertura da sessão <strong>de</strong> julgamento das propostas<br />

foi marcada para o dia 19 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2013</strong>, próximo, (periculum in mora);<br />

Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> serem plausíveis às infringências levantadas pela Unida<strong>de</strong> Técnica, as<br />

quais evi<strong>de</strong>nciam <strong>de</strong>srespeito ao art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/02 c/c art. 7º, §4º, da Lei<br />

8.666/93, por não haver <strong>de</strong>finição a<strong>de</strong>quada <strong>do</strong> total <strong>de</strong> postos a serem licita<strong>do</strong>s; ao art. 3º, §<br />

1º, inciso I e 41 da Lei 8.666/93, por existir, no edital, previsão restritiva a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

impugnação <strong>do</strong> procedimento (exigência <strong>de</strong> confirmação <strong>do</strong> email pela Pregoeira); ao art. 40,<br />

inciso VI, da Lei 8.666/93 e ao Decreto <strong>nº</strong>. 89.056 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1983, atualiza<strong>do</strong><br />

pelo <strong>de</strong>creto 1.592 <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995 e pela Portaria <strong>nº</strong> 3.233/2012-DG/DPF, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, por permitir a participação <strong>de</strong> cooperativas e <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong><br />

associativismo; ao art. 40, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93, por apresentar planilha <strong>de</strong><br />

09/<strong>GCVCS</strong> 6


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

solicitação e aquisição <strong>de</strong> materiais/serviços com data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencida, e, ainda, ao artigo<br />

7º, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93, por não existir planilhas que expressem a composição <strong>do</strong>s<br />

custos unitários <strong>de</strong> cada posto (fumus boni iuris).<br />

Conforme inteligência <strong>do</strong> 108-A da Resolução <strong>nº</strong>. 76/TCE/RO-2011, preliminarmente,<br />

sem prejuízo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminações futuras, em consonância com o Corpo Técnico, Deci<strong>do</strong>:<br />

I - Determinar ao Superinten<strong>de</strong>nte da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel, à<br />

Pregoeira, Senhora Daiana Líbia <strong>de</strong> Oliveira Vieira, e ao Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das<br />

Finanças Adjunto – Senhor Wagner Garcia <strong>de</strong> Freitas, a suspensão <strong>do</strong> curso <strong>do</strong><br />

Pregão Eletrônico <strong>nº</strong> 171/<strong>2013</strong>, o qual trata da contratação <strong>de</strong> empresa para prestação<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> vigilância/segurança patrimonial ostensiva, preventiva, diurna e<br />

noturna, visan<strong>do</strong> aten<strong>de</strong>r as unida<strong>de</strong>s da Secretaria <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> das Finanças – SEFIN,<br />

até <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto, juntar aos autos<br />

comprovação <strong>do</strong> atendimento <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão, com justificativas e <strong>do</strong>cumentos,<br />

<strong>de</strong>vidamente publica<strong>do</strong>s, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as seguintes medidas:<br />

a) Adéquem o item 4 (Do Objeto) e 4.1 (Postos <strong>de</strong> Serviço) <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Referência,<br />

em atendimento ao art. 3º, inciso II, da Lei 10.520/02 c/c artigo 7º §4º da Lei<br />

8.666/93, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> o quantum exato <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho a serem contrata<strong>do</strong>s, haja<br />

vista a divergência indicada nos itens 3.3 e 3.5 <strong>do</strong> Relatório Técnico;<br />

b) Retirem a exigência presente no item 3.1 <strong>do</strong> edital, no que tange à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

confirmação <strong>do</strong> recebimento da impugnação junto à Pregoeira, em atendimento ao<br />

artigo 3º, § 1º inciso I e 41 da Lei 8.666/93, conforme indica<strong>do</strong> no item 3.9 <strong>do</strong><br />

Relatório Técnico;<br />

c) Compatibilizem o item 5.3.3 <strong>do</strong> edital ao art.40, inciso VI, da Lei 8.666/93 e ao<br />

Decreto <strong>nº</strong>. 89.056 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1983, atualiza<strong>do</strong> pelo <strong>de</strong>creto 1.592 <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1995 e Portaria <strong>nº</strong> 3.233/2012-DG/DPF, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, no<br />

senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> permitir a participação no certame apenas das empresas privadas<br />

autorizadas a exercer as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vigilância, nos termos <strong>do</strong> item 3.10 <strong>do</strong> Relatório<br />

Técnico;<br />

d) Renovem as pesquisas <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> visan<strong>do</strong> à obtenção <strong>de</strong> preço médio a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> à<br />

atualida<strong>de</strong>, em observância ao art. 40, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93, conforme<br />

indica<strong>do</strong> no item 3.4 <strong>do</strong> Relatório Técnico;<br />

e) Definam, em planilhas, a composição <strong>do</strong>s custos unitários <strong>de</strong> cada posto <strong>de</strong><br />

vigilância, em atendimento ao artigo 7º, § 2º, inciso II da Lei 8.666/93;<br />

II – Determinar ao Superinten<strong>de</strong>nte da SUPEL/RO, Senhor Márcio Rogério<br />

Gabriel, à Pregoeira, Senhora Daiana Líbia <strong>de</strong> Oliveira Vieira, e ao Secretário <strong>de</strong><br />

Esta<strong>do</strong> das Finanças – Senhor Wagner Garcia <strong>de</strong> Freitas, que encaminhem a esta<br />

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias a contar <strong>do</strong> conhecimento <strong>de</strong>sta<br />

<strong>de</strong>cisão, <strong>do</strong>cumentos e/ou justificativas sobre as irregularida<strong>de</strong>s apontadas no<br />

Relatório <strong>do</strong> Corpo Técnico (fls. 460/468 v.), sob pena <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Pregão<br />

Eletrônico <strong>nº</strong> 171/<strong>2013</strong>, com cominação <strong>de</strong> sanção nos termos <strong>do</strong> artigo 55, incisos<br />

II e IV da Lei Complementar <strong>nº</strong> 154/96;<br />

III – Dar ciência <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão aos responsáveis, encaminhan<strong>do</strong>-lhes cópia <strong>do</strong><br />

Relatório <strong>do</strong> Corpo Técnico (fls. 460/468 v);<br />

IV - Publique-se a presente <strong>Decisão</strong>;<br />

V – Encaminhar aos autos para o Ministério Público <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> para análise<br />

regimental.<br />

CONSELHEIRO VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

RELATOR<br />

Porto Velho, 18 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> <strong>2013</strong>.<br />

09/<strong>GCVCS</strong> 8

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