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Decisão Monocrática nº 35/2013/GCVCS - Tribunal de Contas do ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />

Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />

Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />

Fls.:______________<br />

e-mail: cpl@SUPEL.ro.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo <strong>de</strong>verá ser confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira<br />

e equipe <strong>de</strong> apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (69) 3216-5366, ou ainda,<br />

protocolizar o original junto a Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Superintendência, no horário das 07:30min. às<br />

13:30mim. (Horário <strong>de</strong> Rondônia), <strong>de</strong> segunda-feira a sexta-feira, sito o en<strong>de</strong>reço: Av. Farquar,<br />

S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Ma<strong>de</strong>ira, Ed. Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO<br />

– CEP: 76.903-036.<br />

4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO<br />

SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS<br />

4.1. Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> dúvidas na interpretação <strong>de</strong>ste Edital e seus<br />

anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas,<br />

referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão se envia<strong>do</strong>s à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis<br />

anteriores à data fixada para abertura da sessão pública <strong>do</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, conforme<br />

art. 19 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto Estadual <strong>nº</strong>. 12.205/06, manifestan<strong>do</strong>-se SOMENTE via e-mail:<br />

cpl@SUPEL.ro.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo <strong>de</strong>verá ser confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira e<br />

equipe <strong>de</strong> apoio responsável, para não tornar sem efeito pelo telefone (69) 3216.5366, ou ainda,<br />

protocolizar o original junto a Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Superintendência, no horário da 07h:30mim. às<br />

13h:30mi. (Horário <strong>de</strong> Rondônia), <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, sito o en<strong>de</strong>reço: Av. Farquar, S/N,<br />

Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Ma<strong>de</strong>ira, Ed. Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO –<br />

CEP: 76.903-036, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o licitante mencionar o número <strong>do</strong> Pregão, o ano e o número <strong>do</strong><br />

processo licitatório.<br />

Observa-se que a exigência da confirmação pela Pregoeira e equipe <strong>de</strong> apoio<br />

responsável para que não se torne sem efeito o envio <strong>do</strong> e-mail <strong>do</strong>s itens 3.1 e<br />

4.1 é claramente uma forma <strong>de</strong> restrição ao pleito licitatório e não há respal<strong>do</strong><br />

na lei para que se exija tal procedimento. A Lei 8.666/93 reza:<br />

Art. 3 o A licitação <strong>de</strong>stina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da isonomia, a<br />

seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento nacional<br />

sustentável e será processada e julgada em estrita conformida<strong>de</strong> com os princípios básicos da<br />

legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da igualda<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong>, da probida<strong>de</strong><br />

administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, <strong>do</strong> julgamento objetivo e <strong>do</strong>s que lhes são<br />

correlatos.<br />

§ 1 o É veda<strong>do</strong> aos agentes públicos:<br />

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos <strong>de</strong> convocação, cláusulas ou condições que<br />

comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalida<strong>de</strong>, da<br />

se<strong>de</strong> ou <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong>s licitantes ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante<br />

para o específico objeto <strong>do</strong> contrato, ressalva<strong>do</strong> o disposto nos §§ 5 o a 12 <strong>de</strong>ste artigo e no art. 3 o da<br />

Lei n o 8.248, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1991; (Redação dada pela Lei <strong>nº</strong> 12.349, <strong>de</strong> 2010).<br />

Assim, o termo que <strong>de</strong>verá se confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira ou equipe<br />

responsável <strong>de</strong>verá ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, razão pela qual po<strong>de</strong>rá<br />

restringir a participação <strong>de</strong> licitantes no certame ou <strong>de</strong> cidadãos na<br />

apresentação <strong>de</strong> impugnação. (...) [<strong>de</strong>stacamos, sublinhamos].<br />

(...) 3.10 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

No item 5.3.3 <strong>do</strong> certame prescreve:<br />

Po<strong>de</strong>rão participar cooperativas e outras formas <strong>de</strong> associativismo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> da<br />

natureza <strong>do</strong> serviço, não haja, quan<strong>do</strong> da execução contratual, a caracterização <strong>do</strong> vínculo<br />

empregatício entre os executores diretos <strong>do</strong>s serviços (coopera<strong>do</strong>s) e a pessoa jurídica da cooperativa<br />

ou a própria Administração Pública.<br />

A natureza <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> vigilância é típica <strong>de</strong> empresa que<br />

visa lucro. Senão vejamos a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE<br />

DEZEMBRO DE 2012, <strong>do</strong> Departamento da Polícia Fe<strong>de</strong>ral:<br />

Art. 1º. A presente Portaria disciplina as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança privada, armada ou <strong>de</strong>sarmada,<br />

<strong>de</strong>senvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico <strong>de</strong><br />

09/<strong>GCVCS</strong> 4

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