Decisão Monocrática nº 35/2013/GCVCS - Tribunal de Contas do ...
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA<br />
Gabinete <strong>do</strong> Conselheiro<br />
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA<br />
Proc.: 1649/<strong>2013</strong><br />
Fls.:______________<br />
e-mail: cpl@SUPEL.ro.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo <strong>de</strong>verá ser confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira<br />
e equipe <strong>de</strong> apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (69) 3216-5366, ou ainda,<br />
protocolizar o original junto a Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Superintendência, no horário das 07:30min. às<br />
13:30mim. (Horário <strong>de</strong> Rondônia), <strong>de</strong> segunda-feira a sexta-feira, sito o en<strong>de</strong>reço: Av. Farquar,<br />
S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Ma<strong>de</strong>ira, Ed. Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO<br />
– CEP: 76.903-036.<br />
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO<br />
SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS<br />
4.1. Os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> esclarecimentos, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> dúvidas na interpretação <strong>de</strong>ste Edital e seus<br />
anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas,<br />
referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão se envia<strong>do</strong>s à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis<br />
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública <strong>do</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, conforme<br />
art. 19 <strong>do</strong> <strong>de</strong>creto Estadual <strong>nº</strong>. 12.205/06, manifestan<strong>do</strong>-se SOMENTE via e-mail:<br />
cpl@SUPEL.ro.gov.br (ao transmitir o e-mail, o mesmo <strong>de</strong>verá ser confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira e<br />
equipe <strong>de</strong> apoio responsável, para não tornar sem efeito pelo telefone (69) 3216.5366, ou ainda,<br />
protocolizar o original junto a Se<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Superintendência, no horário da 07h:30mim. às<br />
13h:30mi. (Horário <strong>de</strong> Rondônia), <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, sito o en<strong>de</strong>reço: Av. Farquar, S/N,<br />
Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Ma<strong>de</strong>ira, Ed. Jamari, Curvo III, 1º Andar, em Porto Velho/RO –<br />
CEP: 76.903-036, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o licitante mencionar o número <strong>do</strong> Pregão, o ano e o número <strong>do</strong><br />
processo licitatório.<br />
Observa-se que a exigência da confirmação pela Pregoeira e equipe <strong>de</strong> apoio<br />
responsável para que não se torne sem efeito o envio <strong>do</strong> e-mail <strong>do</strong>s itens 3.1 e<br />
4.1 é claramente uma forma <strong>de</strong> restrição ao pleito licitatório e não há respal<strong>do</strong><br />
na lei para que se exija tal procedimento. A Lei 8.666/93 reza:<br />
Art. 3 o A licitação <strong>de</strong>stina-se a garantir a observância <strong>do</strong> princípio constitucional da isonomia, a<br />
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento nacional<br />
sustentável e será processada e julgada em estrita conformida<strong>de</strong> com os princípios básicos da<br />
legalida<strong>de</strong>, da impessoalida<strong>de</strong>, da moralida<strong>de</strong>, da igualda<strong>de</strong>, da publicida<strong>de</strong>, da probida<strong>de</strong><br />
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, <strong>do</strong> julgamento objetivo e <strong>do</strong>s que lhes são<br />
correlatos.<br />
§ 1 o É veda<strong>do</strong> aos agentes públicos:<br />
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos <strong>de</strong> convocação, cláusulas ou condições que<br />
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong>s cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalida<strong>de</strong>, da<br />
se<strong>de</strong> ou <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong>s licitantes ou <strong>de</strong> qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante<br />
para o específico objeto <strong>do</strong> contrato, ressalva<strong>do</strong> o disposto nos §§ 5 o a 12 <strong>de</strong>ste artigo e no art. 3 o da<br />
Lei n o 8.248, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1991; (Redação dada pela Lei <strong>nº</strong> 12.349, <strong>de</strong> 2010).<br />
Assim, o termo que <strong>de</strong>verá se confirma<strong>do</strong> pela Pregoeira ou equipe<br />
responsável <strong>de</strong>verá ser elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> certame, razão pela qual po<strong>de</strong>rá<br />
restringir a participação <strong>de</strong> licitantes no certame ou <strong>de</strong> cidadãos na<br />
apresentação <strong>de</strong> impugnação. (...) [<strong>de</strong>stacamos, sublinhamos].<br />
(...) 3.10 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
No item 5.3.3 <strong>do</strong> certame prescreve:<br />
Po<strong>de</strong>rão participar cooperativas e outras formas <strong>de</strong> associativismo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> da<br />
natureza <strong>do</strong> serviço, não haja, quan<strong>do</strong> da execução contratual, a caracterização <strong>do</strong> vínculo<br />
empregatício entre os executores diretos <strong>do</strong>s serviços (coopera<strong>do</strong>s) e a pessoa jurídica da cooperativa<br />
ou a própria Administração Pública.<br />
A natureza <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> vigilância é típica <strong>de</strong> empresa que<br />
visa lucro. Senão vejamos a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE<br />
DEZEMBRO DE 2012, <strong>do</strong> Departamento da Polícia Fe<strong>de</strong>ral:<br />
Art. 1º. A presente Portaria disciplina as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança privada, armada ou <strong>de</strong>sarmada,<br />
<strong>de</strong>senvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico <strong>de</strong><br />
09/<strong>GCVCS</strong> 4