Seção01- 031.pdf - Governo do Distrito Federal
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PÁGINA 10<br />
Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />
Art. 9º - Uma vez elaborada a Ata de Prioridades, a UEx deverá encaminhar a <strong>do</strong>cumentação<br />
para a DRE, que formará processo, fornecen<strong>do</strong> cópia <strong>do</strong> protocolo à UEx interessada.<br />
§1º - As Atas de Prioridade deverão ser acompanhadas <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
I- cadastro atualiza<strong>do</strong> da UEx;<br />
II- cadastro atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> foro representativo da respectiva comunidade escolar;<br />
III- cópia da Ata de Eleição e Posse e Termo de Investidura <strong>do</strong> foro representativo da respectiva<br />
comunidade escolar;<br />
§ 2º - Na hipótese da necessidade de ajustes na <strong>do</strong>cumentação recebida, a DRE devolverá a<br />
<strong>do</strong>cumentação à UEx que deverá:<br />
I - providenciar as correções solicitadas;<br />
II - submeter à versão então ajustada para nova votação <strong>do</strong> foro representativo da respectiva<br />
comunidade escolar;<br />
III – apresentar à DRE a <strong>do</strong>cumentação ajustada na forma referida no artigo anterior.<br />
§ 3º - Uma vez superadas as eventuais não-conformidades nos <strong>do</strong>cumentos a ela submeti<strong>do</strong>s,<br />
caberá à DRE manifestar-se pela sua aprovação, oficializan<strong>do</strong> tal situação ao Presidente da<br />
UEx e ao titular da correspondente IE apoiada, nela indican<strong>do</strong> a data para a assinatura <strong>do</strong><br />
respectivo Termo de Cooperação.<br />
§ 4º - Caberá à DRE a oportuna lavratura <strong>do</strong> Termo de Cooperação.<br />
SEÇÃO III<br />
Do Termo de Cooperação<br />
Art. 10 - O Termo de Cooperação é o instrumento formal para a implementação das Atas de<br />
Prioridades aprovadas e deverá:<br />
I - ser assina<strong>do</strong> entre a SEDF, representada por servi<strong>do</strong>r legalmente designa<strong>do</strong> por instrumento<br />
próprio, e a UEx, representada pelo seu Presidente, e duas testemunhas, nele devidamente<br />
identificadas, até o dia 15 de dezembro <strong>do</strong> ano anterior ao da respectiva competência;<br />
II - ter como objetivo a operacionalização <strong>do</strong> PDAF, mediante a implementação da Ata de<br />
Prioridades, que o integrarão, independentemente de transcrição;<br />
III - explicitar como responsabilidades da SEDF:<br />
a) realizar o repasse <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> PDAF à UEx;<br />
b) manter suas prerrogativas como autoridade normativa, supervisora e responsável pelo<br />
exercício <strong>do</strong> acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução <strong>do</strong> mesmo;<br />
IV – estabelecer que to<strong>do</strong>s os atos de gestão relaciona<strong>do</strong>s ao cumprimento das responsabilidades<br />
da UEx na execução <strong>do</strong> Termo de Cooperação deverão ser assina<strong>do</strong>s pelo seu Presidente;<br />
V - explicitar como responsabilidade da UEx a restituição, à SEDF, <strong>do</strong> valor transferi<strong>do</strong>,<br />
atualiza<strong>do</strong> monetariamente desde a data <strong>do</strong> recebimento, acresci<strong>do</strong> de juros legais, na forma da<br />
legislação aplicável aos débitos para com o GDF, nos seguintes casos:<br />
a) quan<strong>do</strong> não for cumpri<strong>do</strong> o objeto da avença;<br />
b) quan<strong>do</strong> não for apresentada, no prazo exigi<strong>do</strong>, a Prestação de Contas Anual - PC;<br />
c) quan<strong>do</strong> os recursos forem utiliza<strong>do</strong>s em finalidade diversa da estabelecida no Termo de<br />
Cooperação pactua<strong>do</strong>;<br />
VI - exigir o comprometimento da UEx a:<br />
a) aplicar em caderneta de poupança ou em CDB (Certifica<strong>do</strong> de Depósito Bancário), os<br />
recursos disponibiliza<strong>do</strong>s pelo PDAF quan<strong>do</strong> a previsão de utilização <strong>do</strong>s recursos for igual ou<br />
superior a 30(trinta) dias;<br />
b) recolher à conta <strong>do</strong> Tesouro <strong>do</strong> DF o valor correspondente a rendimentos de aplicações<br />
financeiras referentes ao perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre a liberação <strong>do</strong> recurso e sua devolução,<br />
quan<strong>do</strong> não comprovar o seu emprego na consecução <strong>do</strong> objeto;<br />
c) movimentar os recursos em contas bancárias específicas, abertas no BRB – Banco de Brasília<br />
S/A, para cada recurso <strong>do</strong> PDAF, uma para os provenientes das receitas ordinárias <strong>do</strong> GDF,<br />
outra para os recursos arrecada<strong>do</strong>s de concessões e permissões;<br />
d) pagar as contas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa e internet banda larga da IE<br />
ou DRE apoiada, exclusivamente mediante débito automático em conta corrente;<br />
e) apresentar PC, separadamente, uma em decorrência da utilização de ROT e outra de RCP;<br />
VII - vedar à UEx:<br />
a) a realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar;<br />
b) o pagamento, a qualquer título, a servi<strong>do</strong>r ou emprega<strong>do</strong> público, integrante de quadro de<br />
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de<br />
consultoria ou assistência técnica;<br />
c) a contratação de pessoal próprio da UEx com recursos <strong>do</strong> PDAF;<br />
d) a utilização, mesmo em caráter emergencial, <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> PDAF em finalidade diversa da<br />
estabelecida no Termo de Cooperação;<br />
e) o pagamento, a título de antecipação, de qualquer despesa autorizada ou contratada, exceto<br />
no caso de assinatura de jornais e periódicos;<br />
f) o pagamento de despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a<br />
pagamentos ou recolhimentos fora <strong>do</strong>s prazos;<br />
g) a realização de saques, de qualquer valor, nas contas correntes <strong>do</strong> PDAF para movimentação<br />
em caixa;<br />
h) a realização de pagamentos em espécie;<br />
i) a assinatura de cheques em branco;<br />
j) o depósito de recurso nas contas <strong>do</strong> PDAF, exceto para realização de estorno, desde que<br />
devidamente justifica<strong>do</strong> e demonstra<strong>do</strong> na PC;<br />
k) o pagamento de despesas pela incorreta utilização <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> PDAF, tais como as<br />
provenientes de talonários de cheques e de extratos que excedam os limites de gratuidade<br />
estabeleci<strong>do</strong>s pela instituição financeira depositária das contas;<br />
VIII – estabelecer que a UEx que tiver as suas contas rejeitadas, no to<strong>do</strong> ou em parte, e não<br />
Nº 31, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010<br />
cumprir as determinações para o seu saneamento, conforme as normas aplicáveis, sujeitar-seá,<br />
por si, por seus dirigentes e membros <strong>do</strong> respectivo Conselho Fiscal, aos processos e às<br />
penalidades previstas na legislação.<br />
Parágrafo único. O Termo de Cooperação será lavra<strong>do</strong> em 03 (três) vias, sen<strong>do</strong> a primeira via<br />
destinada à UEx, a segunda à IE/DRE e a terceira para compor o processo de liberação <strong>do</strong>s<br />
recursos <strong>do</strong> PDAF.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA GESTÃO FINANCEIRA DO PDAF<br />
SEÇÃO I<br />
Da Liberação <strong>do</strong>s Recursos<br />
Art. 11 - A liberação <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> PDAF somente poderá ocorrer após o registro <strong>do</strong> respectivo<br />
Termo de Cooperação, pela Gerência de Descentralização de Recursos Financeiros às<br />
Escolas - GDERFE, e a publicação da correspondente cobertura orçamentária, pela Diretoria<br />
de Gestão Orçamentária e Financeira – DGOF.<br />
Parágrafo único. São requisitos para a liberação de recursos a uma UEx:<br />
I – encaminhamento da solicitação, impreterivelmente, até o dia 15 de abril <strong>do</strong> exercício a que<br />
se refere;<br />
II – o recebimento das respectivas PCA relativas ao exercício anterior ao da liberação, quan<strong>do</strong><br />
aplicável.<br />
III – o recebimento, aceitação e aprovação prévia da respectiva PCA relativa a <strong>do</strong>is exercícios<br />
anteriores ao da solicitação, quan<strong>do</strong> aplicável;<br />
Art. 12 - A liberação <strong>do</strong>s recursos <strong>do</strong> PDAF será feita da seguinte forma:<br />
I - Dos recursos da ROT:<br />
a) em duas quotas, os destina<strong>do</strong>s às despesas correntes;<br />
b) em quota única para as despesas de capital;<br />
Os recursos da RCP, a totalidade <strong>do</strong>s valores efetivamente arrecada<strong>do</strong>s no mês seguinte ao da<br />
arrecadação com base em relação fornecida mensalmente pela Subsecretaria da Receita da<br />
Secretaria de Esta<strong>do</strong> de Fazenda <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> à SEDF.<br />
SEÇÃO II<br />
Da Movimentação <strong>do</strong>s Recursos<br />
Art. 13 - Os recursos <strong>do</strong> PDAF deverão ser movimenta<strong>do</strong>s, exclusivamente, nas contas abertas<br />
para o seu recebimento, por meio de cheque nominativo, de ordem bancária ou de transferência<br />
eletrônica em nome <strong>do</strong> próprio fornece<strong>do</strong>r de bens ou presta<strong>do</strong>r de serviços.<br />
§ 1º Sempre que a previsão de movimentação <strong>do</strong>s recursos ultrapasse 30 dias, os mesmos serão<br />
aplica<strong>do</strong>s em cadernetas de poupança ou CDB, deven<strong>do</strong> ser observa<strong>do</strong>, obrigatoriamente, as<br />
classificações orçamentárias das contas <strong>do</strong> PDAF.<br />
§ 2º Os rendimentos das aplicações financeiras serão, necessariamente, investi<strong>do</strong>s no PDAF.<br />
§ 3º Os rendimentos serão, utiliza<strong>do</strong>s em despesas correntes ou despesas de capital.<br />
SEÇÃO III<br />
Da Utilização <strong>do</strong>s Recursos <strong>do</strong> PDAF<br />
Art. 14 - Os recursos <strong>do</strong> PDAF são destina<strong>do</strong>s, exclusivamente, ao apoio aos projetos pedagógicos,<br />
administrativos e financeiros das IE e DRE apoiadas e sua utilização observará as<br />
necessidades estabelecidas na Ata de Prioridades aprovada na forma desta Portaria.<br />
§ 1º - Os recursos <strong>do</strong> PDAF somente poderão ser utiliza<strong>do</strong>s nas seguintes categorias de despesa:<br />
I - despesas de Capital;<br />
II - outras despesas Correntes.<br />
§ 2º - Classificam-se como:<br />
I - despesas de Capital, aquisição de material permanente;<br />
II – outras despesas Correntes:<br />
a) aquisição de material de consumo;<br />
b) contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações das IE e DRE,<br />
desde que os mesmos não visem alterar a estrutura física da edificação e contratação de serviços<br />
de manutenção preventiva e corretiva <strong>do</strong>s bens patrimoniais, bem como sua produção; sen<strong>do</strong><br />
que o respectivo desembolso, em sua totalidade, não seja superior a R$ 15.000,00 (quinze mil<br />
reais) por ano;<br />
c) pagamento de despesas com água e esgoto, energia elétrica, telefonia fixa de curta e longa<br />
distância, serviços de banda larga e outras que a SEDF disciplinar;<br />
d) compra de produtos medicamentosos para uso em casos de pequenas escoriações, tais como<br />
gaze esterilizada, algodão hidrófilo, soro fisiológico, esparadrapo, curativo autocolante tipo<br />
band-aid, água oxigenada 10 volumes, termômetro clínico axilar, luva cirúrgica e outros assemelha<strong>do</strong>s;<br />
e) compra de gás de cozinha (GLP);<br />
f) compra de copos descartáveis;<br />
g) pagamento de serviços contábeis decorrentes da gestão financeira <strong>do</strong> PDAF, bem como o<br />
pagamento <strong>do</strong> serviço de Certificação digital para a transmissão de declarações e demonstrativos<br />
da UEx, decorrentes da gestão financeira <strong>do</strong> PDAF;<br />
h) tarifas bancárias, exceto despesas com juros e multas, e as decorrentes da má aplicação <strong>do</strong>s<br />
recursos, tais como tarifas por emissão de cheques sem provisão de fun<strong>do</strong>s, de extratos bancários<br />
e de talões de cheques acima <strong>do</strong> limite.<br />
i) Pagamento das despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades<br />
executoras, bem como as relativas a recomposições de seus membros, deven<strong>do</strong> tais desembolsos,<br />
serem registra<strong>do</strong>s nas correspondentes prestações de contas;<br />
j) aquisição de material para a realização <strong>do</strong>s serviços de manutenção preventiva e corretiva<br />
nas instalações das IE e DRE, desde que os mesmos não visem alterar a estrutura física da<br />
edificação e aquisição de material para a realização de serviços de manutenção preventiva e