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Seção01- 031.pdf - Governo do Distrito Federal

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PÁGINA 40<br />

Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

<strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong>, o Decreto nº 29.965, de 21 de janeiro de 2009 e o Anexo ao Decreto nº 24.582, de<br />

11 de maio de 2004 e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no<br />

uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> e<br />

pelo Decreto nº 22.952, de 08 de maio de 2002, resolvem:<br />

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong> primeiro dia útil subsequente ao vencimento,<br />

o prazo para conclusão <strong>do</strong>s trabalhos da Comissão de Processo Administrativo designada por meio da<br />

Portaria Conjunta nº 09, de 10 de dezembro de 2009, publicada no DODF nº 244, de 18 de dezembro<br />

de 2009, página 45, a fim de dar continuidade à apuração <strong>do</strong>s fatos constantes no processo<br />

0480.001.281/2009.<br />

Art. 2º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.<br />

LOURENÇO GRÜBEL DIEHL FLÁVIO ADALBERTO RAMOS GIUSSANI<br />

Secretário de Esta<strong>do</strong> e Correge<strong>do</strong>r-Geral Secretário de Esta<strong>do</strong> de <strong>Governo</strong><br />

Substituto<br />

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

PORTARIA Nº 02, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.<br />

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA, PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL,<br />

no uso da atribuição conferida pelo disposto no inciso XXIII <strong>do</strong> artigo 6º da Lei Complementar nº<br />

395, de 31 de julho de 2001, resolve:<br />

Art. 1º - Prorrogar por 60 (trinta) dias o prazo para a conclusão <strong>do</strong>s trabalhos da Comissão de<br />

Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 32, de 23 de dezembro de 2009,<br />

publicada no DODF nº 248, de 24 de dezembro de 2009, a fim de dar continuidade à apuração <strong>do</strong>s fatos<br />

relaciona<strong>do</strong>s ao Processo Administrativo 020.003.100/2009.<br />

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL<br />

PORTARIA Nº 45, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.<br />

Dá nova redação aos artigos 2º a 5º da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, com a redação<br />

dada pelas Portarias nos 127, de 21 de maio de 2002, 34, de 22 de abril de 2008, e 23, de 3 de<br />

março de 2009.<br />

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição<br />

que lhe confere o artigo 84, inciso XXXIII, <strong>do</strong> Regimento Interno, combina<strong>do</strong> com o<br />

artigo 18 <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong>s Serviços Auxiliares, aprova<strong>do</strong> pela Resolução nº 10, de 10 de<br />

setembro de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 84, de 22 de janeiro de 1997, ten<strong>do</strong><br />

em vista o disposto na Resolução nº 205, de 28 de janeiro de 2010, e o que consta <strong>do</strong> Processo<br />

40287/09, resolve:<br />

Art. 1º - Os artigos 2º a 5º da Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997, com a redação dada pelas<br />

Portarias nos 127, de 21 de maio de 2002, 34, de 22 de abril de 2008, e 23, de 3 de março de<br />

2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2° - As áreas de atuação das Unidades<br />

Técnicas vinculadas à Comissão Permanente <strong>do</strong>s Inspetores de Controle Externo são estabelecidas<br />

pela natureza <strong>do</strong>s trabalhos, na forma a seguir:<br />

I – à Assessoria Técnica competem as seguintes atividades:<br />

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de<br />

Ação – PGA;<br />

b) dar o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Permanente <strong>do</strong>s Inspetores de Controle<br />

Externo, auxilian<strong>do</strong>-a no planejamento, coordenação e acompanhamento das ações<br />

integradas <strong>do</strong> controle externo;<br />

c) coordenar e realizar estu<strong>do</strong>s, pesquisas e outros trabalhos solicita<strong>do</strong>s à Comissão Permanente<br />

<strong>do</strong>s Inspetores de Controle Externo;<br />

d) gerir e manter os cadastros informatiza<strong>do</strong>s de responsáveis por bens, valores e dinheiros<br />

públicos; responsáveis por contas irregulares; impedi<strong>do</strong>s de licitar/contratar com a administração<br />

pública ou de exercer cargo/função público; e outros de natureza semelhante que venham a<br />

ser instituí<strong>do</strong>s;<br />

e) analisar os pedi<strong>do</strong>s de emissão de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de<br />

situações de interesse pessoal ou coletivo;<br />

f) acompanhar as publicações de editais de licitação e distribuir aos Serviços de Acompanhamento<br />

de Contratos aqueles que demandem apreciação pelo Tribunal, observan<strong>do</strong> o critério de<br />

fila única, de mo<strong>do</strong> a garantir repartição alternada e equitativa <strong>do</strong> trabalho;<br />

g) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometi<strong>do</strong>s;<br />

II – ao Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação e ao Núcleo de Fiscalização de<br />

Obras e Serviços de Engenharia competem as seguintes atividades, em suas respectivas áreas<br />

de atuação:<br />

a) realizar as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de Ação – PGA;<br />

b) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas a sua área de especialização;<br />

c) realizar fiscalizações ou avaliações, por meio de acompanhamento, inspeção e auditoria;<br />

d) analisar e instruir os processos relativos a sua área de especialização, incluin<strong>do</strong> denúncias,<br />

representações e consultas;<br />

e) realizar pesquisas e desenvolver méto<strong>do</strong>s, técnicas e procedimentos de fiscalização, juntamente<br />

com o Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização;<br />

f) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização,<br />

quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong> por outras unidades técnicas <strong>do</strong> Tribunal, sem prejuízo de contratação<br />

de consultoria especializada quan<strong>do</strong> o caso assim requerer;<br />

Nº 31, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010<br />

g) gerenciar os sistemas informatiza<strong>do</strong>s de apoio às atividades referentes às respectivas áreas<br />

de especialização e zelar pela atualização das correspondentes bases de informação;<br />

h) elaborar demonstrativos e relatórios gerenciais sobre matéria afeta a sua respectiva área de<br />

especialização;<br />

i) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometi<strong>do</strong>s;<br />

III – ao Comitê de Atualização de Procedimentos de Fiscalização competem as seguintes<br />

atividades:<br />

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de<br />

Ação – PGA;<br />

b) propor a normatização e padronização de méto<strong>do</strong>s, técnicas e procedimentos aplicáveis ao<br />

controle externo;<br />

c) zelar pela harmonização <strong>do</strong>s procedimentos de trabalho a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelas Inspetorias de Controle<br />

Externo;<br />

d) prestar apoio técnico e operacional aos trabalhos de controle externo no que se refere à<br />

aplicação e desenvolvimento de méto<strong>do</strong>s, técnicas e procedimentos de trabalho;<br />

e) manter atualiza<strong>do</strong>s os manuais de serviço;<br />

f) gerenciar os sistemas informatiza<strong>do</strong>s de apoio às atividades de Controle Externo e zelar pela<br />

atualização das respectivas bases de informação;<br />

g) disseminar as boas práticas de controle entre as Inspetorias de Controle Externo;<br />

h) prestar apoio técnico e operacional ao Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias;<br />

i) apoiar a elaboração de planejamento coordena<strong>do</strong> e integra<strong>do</strong> das ações de fiscalização;<br />

j) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometi<strong>do</strong>s;<br />

§ 1º Os processos instruí<strong>do</strong>s pelos Núcleos especializa<strong>do</strong>s serão submeti<strong>do</strong>s à supervisão <strong>do</strong><br />

Inspetor cuja Inspetoria esteja incumbida da fiscalização <strong>do</strong> jurisdiciona<strong>do</strong> a que se referem<br />

os autos.<br />

§ 2º O acompanhamento <strong>do</strong>s prazos de cumprimento de diligências, defesas e outros andamentos<br />

de processos originários <strong>do</strong>s Núcleos especializa<strong>do</strong>s caberá à Inspetoria incumbida da supervisão<br />

<strong>do</strong>s autos.<br />

§ 3º A supervisão administrativa <strong>do</strong>s trabalhos executa<strong>do</strong>s pela Assessoria Técnica será exercida<br />

pela Quinta Inspetoria de Controle Externo.<br />

Art. 3º - As áreas de atuação das Unidades Técnicas da Primeira, Segunda e Terceira Inspetorias<br />

de Controle Externo são estabelecidas por natureza de controle, na forma a seguir:<br />

I – às Divisões de Auditoria competem as seguintes atividades:<br />

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de<br />

Ação – PGA;<br />

b) realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial<br />

nos órgãos e entidades da Administração <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong> afetos à respectiva Inspetoria de<br />

Controle Externo;<br />

c) realizar inspeções decorrentes de suas atividades;<br />

d) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas<br />

atividades;<br />

e) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometi<strong>do</strong>s;<br />

II – às Divisões de Acompanhamento competem as seguintes atividades:<br />

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de<br />

Ação – PGA;<br />

b) controlar e acompanhar a execução <strong>do</strong> orçamento, quanto aos diversos aspectos da receita<br />

e despesa, créditos orçamentários e adicionais, bem como exercer o controle de renúncias,<br />

anistias, remissões, subsídios, isenções e de demais benefícios de qualquer natureza;<br />

c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas<br />

atividades;<br />

d) analisar e instruir processos relativos a inexigibilidade e dispensa de licitação, parcerias<br />

público-privadas, concessão de serviços, contratos de gestão e termos de parceria;<br />

e) analisar e instruir processos relativos a denúncias, representações e consultas, ressalva<strong>do</strong>s os<br />

de competência <strong>do</strong>s Núcleos especializa<strong>do</strong>s;<br />

f) analisar e instruir processos relativos a balancetes, atas de órgãos colegia<strong>do</strong>s, contratos,<br />

convênios e demais ajustes, bem assim a outros atos e procedimentos de gestão de recursos<br />

públicos pertinentes a sua área de atuação;<br />

g) realizar inspeções atinentes às suas atividades;<br />

h) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometi<strong>do</strong>s;<br />

III – às Divisões de Contas competem as seguintes atividades:<br />

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de<br />

Ação – PGA;<br />

b) analisar e instruir processos de tomada e prestação de contas <strong>do</strong>s ordena<strong>do</strong>res de despesa,<br />

agentes paga<strong>do</strong>res, recebe<strong>do</strong>res de material, administra<strong>do</strong>res das entidades e <strong>do</strong>s demais responsáveis<br />

por bens e valores públicos;<br />

c) analisar e instruir processos relativos a tomadas de contas especiais;<br />

d) realizar inspeções atinentes às suas atividades;<br />

e) realizar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal, relacionadas às suas<br />

atividades;<br />

f) elaborar outros trabalhos de natureza semelhante que lhe forem cometi<strong>do</strong>s;<br />

IV – aos Serviços de Acompanhamento de Contratos competem as seguintes atividades:<br />

a) realizar, no âmbito de sua atuação, as atividades necessárias à consecução <strong>do</strong> Plano Geral de<br />

Ação – PGA;<br />

b) analisar e instruir processos relativos a editais de licitação de que trata a Resolução nº 182/<br />

07;<br />

c) analisar e instruir processos relativos a denúncias, representações e consultas sobre matéria<br />

de sua competência;<br />

d) realizar inspeções atinentes às suas atividades;

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