O BOM, O MAU E O FEIO NO ARRENDAMENTO MERCANTIL ...
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Universidade Federal do<br />
Rio de Janeiro<br />
Pós Graduação - Mestrado Cel. (021) 9356-0378<br />
Av. Pasteur, 280 - 209 Tel. (021) 2430-4262<br />
Rio de Janeiro Tel.: (021) 2557-1771<br />
O <strong>BOM</strong>, O <strong>MAU</strong> E O <strong>FEIO</strong> <strong>NO</strong><br />
<strong>ARRENDAMENTO</strong> <strong>MERCANTIL</strong> :<br />
<strong>NO</strong>RMAS E PRÁTICAS<br />
CONTÁBEIS<br />
Prof. Dr. José Augusto Veiga da Costa Marques<br />
André Luiz Bufoni<br />
5HVXPR O objetivo deste trabalho é evidenciar a atual posição do Brasil<br />
ante a evolução das normas internacionais sobre OHDVLQJ e exemplificar<br />
como esta posição traz conseqüências nas práticas das empresas face às<br />
exigências legais na contabilização destes arrendamentos mercantis. Neste<br />
artigo passamos em revista a tipologia, a teoria e parte dos métodos de<br />
contabilização existentes em arrendamento mercantil. Depois, através de<br />
estudos de casos, apresentamos a postura e as conseqüências nitidamente<br />
intencionais que três companhias resolveram adotar, frente a este referencial<br />
conceitual, em sua evidenciação. Este artigo mostra que as companhias<br />
abertas que adotam práticas de arrendamento mercantil, quer por<br />
imposições legais, que por iniciativa própria, registram tais operações de<br />
modo a melhorar a posição financeira de suas demonstrações contábeis<br />
e/ou obter vantagens tributárias.
Introdução<br />
O tratamento contábil do arrendamento mercantil (OHDVLQJ), ainda que um tema bastante<br />
explorado e conhecido, permanece sem uma solução definitiva no Brasil. Ao contrário<br />
da tendência verificada em países mais desenvolvidos, o tratamento legal no país ainda<br />
recai sobre a forma jurídica, ao invés da substância econômica da transação, fato<br />
publicamente reconhecido, desde o Parecer de Orientação n° 15/87 da Comissão de<br />
Valores Mobiliários (CVM), como inadequado. Assim é que IUDÍCIBUS, MARTINS E<br />
GELBKE (2000:233) nos recomendam categoricamente “o estudo, a análise e a<br />
implantação de novas formas de reconhecimento do arrendamento mercantil”.<br />
Nesse sentido, a revista )RUEHV em 1980 chegou a registrar que “as necessidades<br />
humanas básicas são muito simples: alimentação, moradia e financiamento fora do<br />
balanço” expondo que as empresas tentam estruturar seus passivos de forma tal que<br />
suas dívidas se mantenham fora das demonstrações. (STICKNEY & WEIL, 2001:499)<br />
Esse problema acaba por comprometer a qualidade informativa das demonstrações<br />
financeiras, tanto do ponto de vista da arrendadora quanto da arrendatária, em geral as<br />
duas partes envolvidas nessas transações. Por outro lado, a baixa qualidade da<br />
informação transmitida ao mercado favorece a existência de decisões de investimento<br />
enganosas, em especial por parte daqueles usuários menos especializados. Com as<br />
mudanças introduzidas pela Instrução CVM n° 58/86, e Circular n° 1.101/86 do BACEN<br />
esta situação melhorou, mas como dissemos, ainda encontra-se aquém do ótimo.<br />
Este estudo se propõe então a, uma vez mais, rever a questão do arrendamento<br />
mercantil no Brasil, contudo comparando seu grau de evolução face às normas<br />
internacionais inerentes, e fornece três casos VXL JHQHULV de companhias abertas que<br />
enfocam a questão de ângulos distintos. Através de estudos de casos demonstraremos<br />
três práticas dos departamentos de contabilidade das sociedades com relação a este<br />
tipo de financiamento.<br />
1 - Tipologia & Critérios de Identificação<br />
O arrendamento mercantil é um instrumento utilizado desde os tempos mais remotos e<br />
repousa sobre o conceito de propriedade. Assim é que, mediante uma remuneração
acordada entre as partes, o proprietário arrendador cede o us de um bem ao<br />
arrendatário por determinado espaço de tempo.<br />
A sofisticação dos mercados financeiros entretanto, criou inúmeras ferramentas de<br />
financiamento que terminaram por estender tanto seu prazo que os valores em muito se<br />
assemelham aos do aluguel, criando uma modalidade de arrendamento que tem,<br />
principalmente, objetivo distinto daquele originalmente traçado: o arrendamento<br />
financeiro. Alguns destes instrumentos são (SOUZA & FAMÁ, 1997):<br />
/HDVHEDFN – modalidade em que a empresa vende um bem próprio a<br />
uma instituição financeira para obter, por financiamento simultâneo, capital<br />
de giro. Acontece geralmente quando o arrendatário encontra dificuldades<br />
de obter recursos no mercado ou estes são muito caros;<br />
/HDVLQJ ,PRELOLiULR – esta é talvez a forma mais utilizada de<br />
arrendamento mercantil pelas empresas ao invés de imobilizarem recursos<br />
na construção de bens imóveis, principalmente em lojas, grandes<br />
magazines, shoppings e hotéis;<br />
/HDVLQJ 3HUFHQWXDO – é a modalidade em que a arrendatária se obriga a<br />
pagar, como contraprestação do arrendamento, um percentual da receita<br />
bruta operacional obtida pelos bens arrendados. Pode ser tanto de curto<br />
quanto de longo prazo. Souza & Famá (1997) nos explica que neste último<br />
caso o arrendador torna-se quase sócio do arrendatário.<br />
/HDVLQJ 7XUQ .H\ – neste tipo de arrendamento o imóvel arrendado é<br />
financiado com tudo que tem dentro, instalações, equipamentos. No Brasil<br />
é chamado de “porteira fechada”. Usualmente são assinados vários<br />
contratos e sua contrapartida geralmente é um percentual da receita bruta<br />
operacional das instalações.<br />
/HDVLQJ /HYHUDJH - ocorre quando a arrendadora financia apenas um<br />
percentual do total do imóvel repassando a terceiros o restante do<br />
financiamento. Esta uma das mais complexas operações de leasing e<br />
descrevê-la-emos sucintamente. Diremos por enquanto que nele deve<br />
existir pelo menos mais um participante: o credor de longo prazo.<br />
9HQGRUV 3URJUDPV – trata-se de um programa de vendas de bens<br />
duráveis onde a arrendadora, fabricante dos bens supre a necessidade de<br />
financiamento do arrendatário, geralmente seu concessionário ou<br />
representante exclusivo.<br />
/HDVLQJ 8QGHUZULWLQJ – operação vultuosa onde por insuficiência<br />
operacional a empresa arrendadora procura diluir com outras instituições o<br />
risco do empreendimento. Aplicado freqüentemente ao leasing do tipo<br />
turn-key onde a arrendatária não consegue arrendar todos os itens<br />
necessários a conclusão do feito.<br />
/HDVLQJ ,QWHUQDFLRQDO – utilizado para adquirir bens de capital em todo ou<br />
em parte de um país para utilização em outro. É especialmente<br />
conveniente quando existe necessidade de manutenção do equilíbrio na<br />
balança comercial e de serviços do país que importa os bens.<br />
2
De forma geral, hoje podemos diferenciar dois tipos básicos de arrendamento mercantil:<br />
operacional e financeiro. Embora sejam conceitualmente distintos, classificá-los entre<br />
esta ou aquela categoria não tem sido tão fácil. Isto porque, como veremos adiante, os<br />
envolvidos farão o possível para converter em operacional, um leasing financeiro.<br />
Com isso em um país uma operação pode ser classificada como financeira e em outro a<br />
mesma operação pode ser classificada como operacional. Os órgãos reguladores mais<br />
conhecidos da profissão contábil no Brasil, tentando restringir e melhorar a qualidade da<br />
informação, assim estabeleceram os critérios para reconhecimento do OHDVLQJ como<br />
ILQDQFHLUR ¡ :<br />
,QWHUQDWLRQDO $FFRXQWLQJ<br />
6WDQGDUGV %RDUG ,$6%<br />
,$6 6,&<br />
O IASB declara que o leasing é<br />
financeiro quando transfere<br />
todos riscos e recompensas<br />
inerentes ao ativo arrendado<br />
para o arrendatário.<br />
Normalmente indicariam um<br />
arrendamento financeiro:<br />
a propriedade é transferida<br />
para o arrendatário;<br />
existe uma opção de compra<br />
por um preço de barganha;<br />
o prazo do arrendamento é<br />
pela maior parte de sua vida útil<br />
econômica;<br />
o valor presente dos<br />
pagamentos mínimos sob o<br />
arrendamento é praticamente<br />
igual ao valor justo do ativo<br />
arrendado;<br />
o ativo arrendado é<br />
específico, de modo que seriam<br />
necessárias modificações<br />
importantes para uso por outro<br />
arrendatário.<br />
/HL &90 %DQFR<br />
&HQWUDO<br />
32 Qž H 5%&<br />
A Lei 6.404 é omissa sobre este<br />
assunto.<br />
A CVM emitiu um Parecer de<br />
Orientação n° 15/87 onde procura<br />
enfatizar a necessidade da<br />
preponderância da essência<br />
econômica sobre a forma jurídica.<br />
Não foi entretanto discricionária<br />
ao fazê-lo, ou seja, não<br />
estabeleceu critérios objetivos<br />
para diferenciá-los.<br />
Quanto ao Banco Central do<br />
Brasil foi emitida a resolução de<br />
n° 2.309/96 alterada pela de<br />
n°2.465/98 que abrange apenas<br />
os bancos múltiplos e as<br />
sociedades de arrendamento<br />
mercantil(art.6, item III). O OHDVLQJ<br />
será RSHUDFLRQDO se:<br />
O valor da prestações for<br />
menor que 90% do custo do<br />
bem;<br />
O prazo de vigência do<br />
contrato seja inferior a 75% da<br />
vida útil econômica do bem.<br />
As despesas de manutenção<br />
correm por conta de qualquer<br />
das partes, e;<br />
Não há preços privilegiados na<br />
opção de compra.<br />
3<br />
)LQDQFLDO $FFRXQWLQJ<br />
6WDQGDUGV %RDUG )$6%<br />
6)$6 † ƒ /<br />
A propriedade do bem arrendado<br />
é transferida para o arrendatário, no<br />
final do contrato;<br />
É provável que a propriedade do<br />
bem arrendado seja transferida para<br />
o arrendatário, no final do contrato,<br />
porque ele tem a opção de comprar<br />
o bem, em uma data futura, por um<br />
preço privilegiado – inferior ao preço<br />
de mercado que, na data de<br />
contratação, se estima que o bem<br />
terá na data futura.<br />
O prazo de arrendamento<br />
mercantil é igual ou superior a 75%<br />
da vida útil estimada do bem<br />
arrendado;<br />
O valor presente dos pagamentos<br />
contratuais mínimos é igual ou<br />
superior a 90% do valor de mercado<br />
justo do ativo, quando o contrato é<br />
assinado. No cálculo do valor<br />
presente , utiliza-se uma taxa de<br />
desconto adequada à classificação<br />
de crédito do arrendatário.<br />
Neste ponto fica fácil identificar a disparidade existente entre as normas internacionais e<br />
as brasileiras. Sem critérios objetivos para identificar o que seria um ou outro caso<br />
algumas empresas de auditoria chegaram a declarar que, no Brasil “todos os<br />
arrendamentos mercantis são considerados operacionais” (SUZUKI ET ALI, 2001:31).
Todas as normas internacionais nitidamente se baseiam no conceito de ativo para<br />
determinar entre essa ou aquela modalidade. Para HENDRICKSEN & VAN BREDA<br />
(9(172<br />
3$66$'2<br />
(2001) o que caracteriza um ativo em detrimento de<br />
um simples bem ou direito é a capacidade de gerar<br />
benefícios econômicos futuros e o controle que a<br />
entidade detém sobre estes fluxos de benefícios ii .<br />
Desde que na data de início do arrendamento<br />
(inception = início) estes benefícios estejam<br />
orientados ao arrendatário, não há porque não<br />
reconhecê-los como ativos.<br />
Finalmente existe hoje uma tendência declarada a revisão das normas internacionais<br />
sobre o assunto. Edmund Jenkins então FKDLUPDQ do FASB por ocasião do discurso na<br />
6HFXULW\ ([FKDQJH &RPLVVLRQ sobre a emissão do SFAS 141 e 142 ano passado, deixou<br />
bem clara sua intenção de colaborar e participar da elaboração das normas<br />
internacionais (JENKINS, 2001). Por sua vez David Tweedie, FKDLUPDQ do IASB em<br />
discurso 14 de fevereiro passado, manifestou-se favorável a revisão do IAS 17,<br />
reconhecendo que ainda existem limitações nas normas vigentes (TWEEDIE, 2002).<br />
O Fórum que aconselha a Comissão dos Estados Membros da União Européia realizado<br />
em Bruxelas, apresentou documento sugerindo a adoção de outras restrições no total de<br />
7 (sete) e concluindo, radicalmente, que, segundo os conceitos acima, todo e qualquer<br />
bem deveria ser reconhecido nas demonstrações da arrendatária.<br />
2 - Registros Contábeis nas Empresas<br />
Existem sempre duas perspectivas na contabilização do arrendamento mercantil. Existe<br />
a perspectiva da arrendadora e a faceta da arrendatária. Optamos, além de subdividi-las<br />
sob estas duas óticas, classificá-las em operacional e financeiro no que resultou na<br />
análise seguinte:<br />
%(1()Ë&,26<br />
(&21Ð0,&26<br />
)878526<br />
&21752/(<br />
Operação suposta onde a Nineout quer comprar computadores no valor de R$ 45.000.<br />
No financiamento da compra a empresa pagaria 15% de juros ao ano. O fabricante do<br />
computador poderá vendê-lo a vista ou arrendá-lo por 3 (três) anos. A manutenção e<br />
conserto correm por conta da Nineout. Assina então um contrato em 1° de janeiro,<br />
prometendo pagar ao término de cada mês, o valor de R$ 1.559,94 iii (45.000 x 0,0342).<br />
4
Operacional – Arrendatária<br />
A contabilização do arrendamento operacional na empresa arrendatária é o mais<br />
simples de todos. Desde que se pressuponha que o arrendatário não auferirá nenhum<br />
benefício futuro após o término do período contratual, o bem não deverá constar do<br />
imobilizado da arrendatária bem como o passivo se resumirá a meras contas de<br />
compensação a medida que incorrido, assim:<br />
• Na assinatura do contrato (LQFHSWLRQ):<br />
Não há lançamento a ser efetuado<br />
• Pelo pagamento de cada parcela incorrida:<br />
Despesa de Arrendamento Mercantil R$ 1.559,94<br />
à Caixa ................................................ R$ 1.559,94<br />
Detalhes: as despesas de arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidas<br />
de forma linear à menos que exista outra forma mais fidedigna ao uso do bem arrendado<br />
(FASB -CT L10. 525);<br />
Financeiro – Arrendatária<br />
Uma vez que ocorra quaisquer dos fatos anteriormente citados, segundo as normas<br />
internacionais pelo menos, o arrendamento deverá ser reconhecido como financeiro e o<br />
bem deverá ser incluído no imobilizado da arrendatária. Em sua contrapartida deverá ser<br />
registrado o respectivo passivo inerente a obrigação contratual, assim:<br />
• Na assinatura do contrato (LQFHSWLRQ):<br />
Computadores Adquiridos por Arrendamento Mercantil<br />
à Arrendamento Mercantil à pagar................................... R$ 45.000,00<br />
Logo, uma vez registrados estes dois elementos é necessário, baseado no princípio de<br />
competência, depreciar o bem imobilizado e reconhecer o pagamento da dívida e seus<br />
serviços:<br />
• Pelo pagamento da 1ª parcela:<br />
Despesa de Juros .......................... R$ 562,50 iv<br />
Arrendamento Financeiro à Pagar R$ 997,44<br />
à Caixa ........................................... R$ 1.559,94<br />
• Amortização (método linear – R$ 45.000 / 36 meses):<br />
Despesas de Amortização - Computadores R$ 1.250,00<br />
5
à Amortização Acumulada - Computadores R$ 1.250,00<br />
Detalhes: As normas americanas determinam que se o valor presente das obrigações<br />
subtraídas dos custos executórios, tais como seguros e taxas, excederem o valor justo<br />
(IDLU YDOXH) do bem arrendado, ele deverá ser registrado por este último; a taxa de juros<br />
então deverá ser reajustada (TIR) para que reflita a perda referida; Esta operação se<br />
repetiria mensalmente até o término do contrato e a depreciação completa do<br />
imobilizado. Note que o EHP p GHSUHFLDGR QR SUD]R GR DUUHQGDPHQWR e não da vida<br />
útil.<br />
Operacional – Arrendadora<br />
Aqui se repete o anteriormente exposto sobre a arrendatária sendo D UHFHLWD<br />
UHFRQKHFLGD HP OLQKD UHWD como aluguel recebido, a menos que “ uma base de<br />
alocação alternativa sistemática e racional seja mais representativa do tempo ou do uso<br />
da propriedade arrendada.” (FASB -CT L10. 527A). Sendo desta forma registrado:<br />
Deverá nesse sentido registrar o bem em seu balanço patrimonial como Investimento em<br />
Bens Arrendados ou, como no caso Brasileiro, junto com o Imobilizado. Por isso em<br />
nosso pequeno exemplo numérico:<br />
• Na assinatura do contrato (LQFHSWLRQ) caso já não exista o bem arrendado:<br />
Investimentos - Bens arrendados R$ 45.000,00<br />
à Caixa............................................. R$ 45.000,00<br />
• Pelo pagamento de cada parcela:<br />
Caixa ................................................ R$ 1.559,94<br />
à Receita de Arrendamento Mercantil R$ 1.559,94<br />
Detalhes : Neste caso o ativo imobilizado deverá ser GHSUHFLDGR DPRUWL]DGR FRPR<br />
RV GHPDLV DWLYRV da arrendadora, ou seja, pelos mesmos critérios e não pela duração<br />
do contrato de leasing; qualquer custo direto inicial da arrendadora deverá ser<br />
amortizado em linha reta na duração do termo de arrendamento.<br />
Financeiro – Arrendadora<br />
Mais uma vez, em ocorrendo uma daquelas quatro situações que denotam ou<br />
determinam o arrendamento mercantil financeiro, para efeitos de registro nas empresas<br />
arrendadoras terão de ser atendidas outras duas (ambas) qualificações, caso contrário o<br />
OHDVLQJ deverá ser registrado como operacional e se apresentará tal qual o item anterior.<br />
Os critérios a serem atendidos além dos quatro são:<br />
6
A arrecadação dos pagamentos mínimos são razoavelmente<br />
previsíveis;<br />
Nenhuma incerteza importante circunda o montante de custos não<br />
reembolsáveis ainda a serem incorridos pela arrendadora sob o<br />
leasing.<br />
Conseguido o enquadramento dentro deste contexto, há ainda que classificar o OHDVLQJ<br />
financeiro em uma das modalidades que expomos e explicamos a seguir. Essa<br />
necessidade decorre do fato de cada modalidade a seguir resultar em registros<br />
diferentes.<br />
CDC<br />
T.Venda<br />
$0<br />
$0<br />
Fonte: Adaptado de Delaney, 2001<br />
Custo do<br />
Bem = FV<br />
= PV<br />
Custo do<br />
Bem<br />
Ganhos com Juros da Operação Financeira<br />
Ganho com a Venda<br />
Tipo Venda – neste tipo de arrendamento o arrendador compra o<br />
bem e “vende” de forma financiada. Note que aqui o valor do bem é<br />
diferente de seu preço (Preço 9DORU -XVWR 2FRUUH JHUDOPHQWH D<br />
transferência de propriedade no LQFHSWLRQ (início)<br />
Crédito Direto (CDC) – ao contrário, neste tipo de leasing o<br />
arrendador não aufere qualquer benefício além dos juros<br />
decorrentes do financiamento. (Preço = Valor Justo)<br />
Leveraged – envolve pelo menos mais um participante, o credor de<br />
longo prazo. Dada a complexidade desta operação em outra<br />
oportunidade abordaremos sua contabilização.<br />
Note que, no caso do CDC, a única fonte de receita auferida pela arrendadora é o do<br />
juros da operação financeira fato que não ocorre na operação tipo-venda. É necessário<br />
então definir três elementos básicos dos contratos financeiros para sua contabilização:<br />
(1) o investimento bruto, (2) o preço de venda ou valor justo e (3) o custo do bem<br />
7<br />
FV = PV<br />
$ Venda<br />
Ganhos com Juros<br />
Investimento<br />
Bruto<br />
Investimento<br />
Bruto
adquirido e posteriormente vendido. Como ilustração escolheremos o arrendamento tipo<br />
venda por ser mais “completo”. O exemplo numérico que se segue nos ajudará a<br />
esclarecer o ponto:<br />
1. O termo de leasing estipula 5 anos, renováveis por mais 3 anos pelo mesmo<br />
valor. A vida estimada do bem é de 10 anos.<br />
2. O arrendador receberá pagamentos iguais e anuais durante o contrato. A<br />
propriedade volta ao arrendador no término do contrato.<br />
3. O início do contrato é 1/1/00. Os pagamentos vencem em 31/12 durante todo o<br />
contrato.<br />
4. O custo do equipamento é de $100,000. O arrendador incorre em custos<br />
associados no LQFHSWLRQ (início) do contrato no montante de $2,500.<br />
5. O preço de venda para terceiros é de $150,000. Espera-se que o bem tenha um<br />
valor residual de $15,000 no final dos 5 anos e $10,000 no final dos oito anos.<br />
6. O arrendador espera o retorno de 12% (implícito).<br />
Antes de mais nada, devemos calcular a prestação que será paga ao arrendador pelo<br />
arrendatário utilizando a seguinte formula: Preço de venda – Valor Presente do Resíduo<br />
= Valor presente das prestações. Então, $150,000 – (.40388 x 10.000) = 4.96764 x VP;<br />
descobriremos que as prestações seriam de $29.382,40 (existem inúmeras formas de se<br />
calcular isso). Agora já podemos registrar nos livros da arrendadora o LQYHVWLPHQWR<br />
EUXWR pelo valor de 8 x $29.382,40 + $10.000 =<br />
Depois calculamos o custo do bem arrendado (vendido) que é calculado pelo custo do<br />
bem acrescido de todos os custos diretos ($100.000 + $2.500) e subtraído do valor<br />
presente do valor residual (4.038,80) ou seja será o FXVWR GR EHP.<br />
Por fim resta-nos definir qual o YDORU GH YHQGD RX YDORU MXVWR que neste caso pode<br />
ser encontrado pelo valor presente das prestações ou pelo valor da venda $ 150.000<br />
menos o VP do valor residual $ 4.038,80 ou<br />
Diário empresa XYZ – Corte no ,QFHSWLRQ<br />
'HVFULomR 'pELWR &UpGLWR<br />
Investimento Bruto 245.059,20<br />
Custo dos Produtos Vendidos 98.461,20<br />
Estoques de Produtos 100.000,00<br />
Vendas 145.961,20<br />
Contas à Pagar 2.500,00<br />
Ganhos ñ Realizados 95.059,20<br />
8
O valor dos ganhos não realizados (juros) é melhor encontrado por diferença.<br />
Devidamente registrada a venda do bem nos termos acima, apropriaremos então,<br />
mensalmente, as receitas de juros e efetuaremos a redução do na carteira à receber:<br />
• Pelo pagamento da 1ª. parcela:<br />
Caixa ................................................ $ 29.382,40<br />
à Arrendamentos à Receber $ 29.382,40<br />
Ganhos ñ realizados........................ $ 18.000,00<br />
à Receita de Juros – Arrendamento $ 18.000,00<br />
Detalhes : $18.000,00 = $150.000 x 12% de juros. Note que não há lançamento para<br />
reduzir o principal porque isto é feito automaticamente pela diferença entre os<br />
lançamentos acima.<br />
Seguindo os cálculos acima, no final do período teremos um saldo de $10.000 nos<br />
Arrendamentos à Receber que correspondem exatamente ao valor residual,<br />
necessitando do seguinte lançamento pela devolução do bem:<br />
• Pelo pagamento da 1ª. parcela:<br />
Bens Arrendados ................................................ $ 10.000<br />
à Arrendamentos à Receber $ 10.000<br />
No caso do OHDVLQJ CDC a arrendadora apenas financia o valor do bem, auferindo<br />
apenas receita de juros, sendo que o fabricante ficará com o produto da venda em si. É<br />
importante reparar que, pelas normas americanas, em ambos os casos o bem é<br />
alienado e passa às demonstrações da arrendatária, lá figurando como ativo.<br />
Há pouco tempo atrás, as contraprestações do arrendamento na carteira da arrendadora<br />
no Brasil sofriam severos efeitos tanto da inflação quanto do câmbio e, nessa época, as<br />
contas teriam que sofrer contínuos ajustes para restabelecer este frágil equilíbrio. Não há<br />
motivo plausível para que, no Brasil, os bens, em essência da arrendatária, permaneçam<br />
na arrendadora.<br />
Mais adiante, no Caso Unibanco Leasing, enfatizaremos o tratamento dispensado pelas<br />
normas brasileiras às empresas arrendadoras. Assim como a tipo-venda as normas<br />
americanas detalham as várias opções de arrendamento mercantil e seus eventos, tais<br />
como a opção de compra, forma de depreciação, do reconhecimento da receita. Em<br />
outra oportunidade nos aprofundaremos neste mister; por hora é o que nos cabe<br />
apresentar para entendimento dos casos que se seguem.<br />
9
3 - Estudo de Casos<br />
A seguir apresentamos três casos retirados do mercado para ilustrar o posicionamento<br />
das empresas face a questão do arrendamento mercantil. As duas primeiras entidades<br />
referem-se a arrendatárias que assumem posturas diametralmente opostas. O terceiro<br />
caso analisa o assunto sob o ângulo da arrendadora. Deixamos a cargo do leitor<br />
descobrir quem seriam o bom, o mal e o feio.<br />
3.1 - Caso Trombini Papel e Embalagens S.A.<br />
A sociedade era uma empresa de capital aberto e atua na comercialização de celulose e<br />
aparas de papel, papel reciclado e virgem, embalagens de papel e papel ondulado. Após<br />
uma reestruturação societária e patrimonial a empresa alienou seis unidades<br />
operacionais (plantas) à duas subsidiárias Sulina Embalagens Ltda. e Fraiburgo<br />
Embalagens Ltda. passando a operar com os bens destas empresas através de contrato<br />
de arrendamento mercantil. Posteriormente, no ano subseqüente (1999), a empresa<br />
cancelou seu registro na CVM tornando-se de capital fechado.<br />
A alienação que ocorreu em 30 de setembro de 1998 consta em notas explicativas (4b)<br />
como de valor superior a cem milhões de reais além de mais vinte e três milhões em<br />
imóveis, fazendo com que, no balanço da Trombini, desaparecessem do ativo<br />
permanente. Registrou em seu lugar um considerável aumento com créditos com<br />
coligadas (empréstimos de mútuo à Trombini Administração e Participação S.A.), como<br />
segue:<br />
%DODQoR 3DWULPRQLDO $WLYR PLOKDUHV GH UHDLV<br />
Descrição da Conta: 31/12/1998 31/12/1997 31/12/1996<br />
1 Ativo Total 297.536 331.293 331.271<br />
1.01 Ativo Circulante 40.892 48.509 49.483<br />
1.02 Ativo Realizável a Longo Prazo 183.220 51.388 40.871<br />
....<br />
1.02.02 Créditos Pessoas Ligadas 171.534 47.948 37.544<br />
1.03 Ativo Permanente 73.424 231.396 240.917<br />
....<br />
1.03.02.01 Terrenos 2.220 8.978 16.025<br />
1.03.02.02 Edifícios e Construções 431 25.951 28.803<br />
1.03.02.03 Instalações 0 4.395 4.452<br />
1.03.02.04 Máquinas e Equipamentos 461 102.034 129.721<br />
.... Fonte: InfoInvest.com<br />
10
Note que mais adiante na mesma nota explicativa a empresa diz continuar operando<br />
com as plantas em questão na forma de arrendamento mercantil. Desde então a<br />
7URPELQL 6 $ p XPD HPSUHVD GH FDSLWDO LQWHQVLYR VHP QHQKXP SHUPDQHQWH<br />
Por se tratarem de empresas por cotas de participação limitada não nos foi possível<br />
verificar as demonstrações destas entidades para avaliar o tratamento dispensado ao<br />
arrendamento mercantil fato que, compromete e diminui a qualidade informacional das<br />
operações. Averiguamos então as demonstrações consolidadas da Trombini Adm. e<br />
Participações KROGLQJ do grupo :<br />
7. IMOBILIZADO<br />
O imobilizado é composto de:<br />
7D[DV &RQVROLGDGR<br />
1998 1997<br />
CUSTO CORRIGIDO<br />
Terrenos - 27.326 25.274<br />
Edificações 4 22.628 48.406<br />
Instalações 10 4.545 8.861<br />
Máquinas e equipamentos 4 a 20 92.329 258.829<br />
Móveis e utensílios 10 1.510 3.455<br />
Veículos 20 1.116 1.858<br />
Florestas - 10.098 9.977<br />
Outros 10 a 15 2.198 6.342<br />
----------- -----------<br />
Então reavaliados e transferidos pelo seu valor líquido, os bens em questão têm pouca<br />
probabilidade de estarem todos registrados por seu custo histórico desde 1997, uma vez<br />
que, somente a Trombini Papel e Embalagens já possuía quase este montante em suas<br />
demonstrações.<br />
DEPRECIAÇÕES<br />
ACUMULADAS<br />
3.2 - Caso Varig S.A.<br />
A “VARIG”, S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) explora comercialmente, mediante<br />
concessão ou autorização dos Poderes Públicos competentes, transportes aéreos em<br />
geral, de passageiros, bagagens, encomendas, cargas e malas postais, através de<br />
linhas e serviços aéreos domésticos e internacionais, bem como presta a terceiros<br />
11<br />
161.750 363.002<br />
(10.037) (174.505)<br />
----------- -----------<br />
151.713 188.497<br />
====== ======
serviços relacionados com a navegação aérea. O segmento é conhecido pelo grande<br />
volume de arrendamentos, prática operacional comum em se tratando de aeronaves.<br />
Na Varig, os encargos com arrendamento de aeronaves, cujos contratos estabeleçam<br />
opção de compra, são reconhecidos no resultado em função do valor de suas<br />
respectivas contraprestações e vida útil estimada das aeronaves. O excesso da<br />
contraprestação em relação à parcela mensal de depreciação é registrado no ativo<br />
imobilizado e será amortizado no período compreendido entre o término do contrato de<br />
arrendamento mercantil e o fim da vida útil estimada das aeronaves. (<strong>NO</strong>TAS<br />
EXPLICATIVAS 2001)<br />
Caso fosse adotada a prática contábil em vigor antes de 1º de janeiro de 1997<br />
(capitalização dos encargos), nas demonstrações contábeis em 30 de junho de 2001 o<br />
ativo permanente seria acrescido em R$481.898 (R$639.902 relativo ao custo histórico<br />
deduzido de R$269.299 correspondente à depreciação acumulada, mais R$111.295 de<br />
diferimento da variação cambial) e a depreciação do período referente aos encargos<br />
capitalizados seria de R$15.772 (R$26.972 foram reconhecidos como encargos de<br />
arrendamento) além do que o passivo circulante e de longo prazo seriam acrescidos de<br />
R$204.001 e R$518.661, respectivamente. Como a maioria destes compromissos são<br />
externos, os efeitos de flutuação do câmbio sobre tais passivos corresponderiam a<br />
despesas no montante de R$151.249 (líquido das variações cambiais diferidas).<br />
O volume de compromissos decorrentes dos arrendamentos financeiros e operacionais,<br />
em 30 de junho de 2001, totaliza R$852.576 e R$2.240.254, respectivamente, e serão<br />
exigidos nos seguintes períodos:<br />
)LQDQFHLUR 2SHUDFLRQDO<br />
2001 145.030 338.794<br />
2002 146.293 649.704<br />
2003 153.652 439.825<br />
2004 159.573 281.194<br />
2005 117.997 173.253<br />
Após 2005 130.031 357.484<br />
7RWDO<br />
Os valores já incorridos até 30 de junho de 2001 relativos aos arrendamentos<br />
financeiros, no montante de R$129.914 (R$109.193 em 2000), se encontram registrados<br />
a rubrica “Arrendamento Mercantil a Pagar” no exigível a longo prazo.<br />
12<br />
¢¤£¦¥¨§ ©¥¨ £¦¥©§ £
3(50$1(17( &RQWURODGRUD &RQVROLGDGR<br />
Investimentos 462.811* 53.459 18.259 22.373<br />
Imobilizado 331.857 674.789 724.853 744.321<br />
Diferido 249.989 169.996 255.425 184.683<br />
TOTAL DO ATIVO 3.865.592 3.027.188 3.953.625 3.079.485<br />
*as variações aqui observadas devem-se a aportes de capital com estoques, bens e<br />
equipamentos em empresas coligadas<br />
Segundo as notas explicativas de 2001, a Varig teria um acréscimo de 481 milhões em<br />
seu ativo caso fossem reconhecidos os arrendamentos em termos financeiros. Repare<br />
que este montante é maior que todo valor do imobilizado existente atualmente em 150<br />
milhões (45%). Não obstante, todas estas informações foram disponibilizadas e os<br />
reflexos de uma ou outra política evidenciadas nas demonstrações.<br />
3.3 - Caso Unibanco Leasing S.A.<br />
Infelizmente, dado o tratamento operacional do arrendamento no Brasil, temos aqui uma<br />
situação esdrúxula. Uma operação essencialmente financeira com a “venda” do bem<br />
mas sem a sua respectiva baixa. Escolhemos então uma arrendadora para demonstrar o<br />
resultado desta distorção, neste caso a Unibanco Leasing S.A.<br />
Operações de arrendamento mercantil na DUUHQGDGRUD no Brasil, conforme diretrizes<br />
estabelecidas pelo BACEN na Circular nº 1.429 que altera o COSIF na alínea 8 - Bens<br />
de Arrendamento, devem sofrer ajuste pela a diferença apurada entre o valor contábil de<br />
arrendamentos à receber e imobilizado de arrendamento (?) e o valor presente de sua<br />
carteira de arrendamento mercantil calculado à respectiva taxa interna de retorno de<br />
cada contrato.<br />
9DORU &RQWiELO<br />
<<br />
13<br />
93 GDV SDUFHODV<br />
;<br />
,QVXI 6XSHUY<br />
=
Os ajustes no Unibanco Leasing, são contabilizados, quando positivos, a crédito de<br />
receitas de operações de arrendamento mercantil e, quando negativos, a débito de<br />
despesas de operações de arrendamento mercantil, em contrapartida ao imobilizado de<br />
arrendamento. Estes ajustes, seguindo a circular do BACEN, resultaram, no imobilizado,<br />
em (insuficiência) / superveniência de depreciações no montante de (R$ 7.070) e R$<br />
23.619, em 1999 e 1998 respectivamente, como pode ser visto na Demonstração de<br />
Origens e Aplicações de Recursos:<br />
04.01 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Reais Mil)<br />
&yGLJR 'HVFULomR<br />
14<br />
D D D<br />
4.01 Origens 280.942 405.440 376.121<br />
4.01.01 Das Operações 165.183 154.645 101.572<br />
4.01.01.01 Lucro/Prejuízo do Exercício 10.076 9.410 30<br />
4.01.01.02 Ajustes ao Lucro/Prejuízo 155.107 145.235 101.542<br />
4.01.01.02.01 Depreciações e Amortizações 147.909 168.916 162.942<br />
4.01.01.02.02 Resultado de Equiv. Patrimonial 66 (23) 97<br />
6XSHUYHQLrQFLD<br />
,QVXILFLrQFLD GH 'HSUHFLDomR<br />
.... .... ..... .... )RQWH ,QIRLQYHVW<br />
A idéia por detrás deste ajuste é fazer com que o valor residual do bem coincida com o<br />
do contrato de arrendamento. As depreciações dos bens são aceleradas pela redução<br />
em 30% de sua vida útil, conforme Portaria nº 140/84 do Ministério da Fazenda. A<br />
superveniência “desacelera” a depreciação do imobilizado enquanto a insuficiência<br />
“acelera” a depreciação do imobilizado.<br />
Não encontramos na teoria contábil nada que justificasse a aplicação da Circular do<br />
BACEN acima referenciada. Constitui-se excesso de criatividade imaginar um<br />
mecanismo capaz de regular a depreciação de um imobilizado que não deveria estar lá,<br />
mas em estando, deveria ser linear.<br />
O mais plausível, adequado e simples seria registrar o imobilizado na arrendatária. Uma<br />
alternativa neste caso seria o ajuste da taxa do contrato a nova realidade (ver detalhes<br />
no item arrendatária – financeiro) aumentando ou diminuindo as parcelas para que<br />
alcancem o valor almejado ou, ainda, seu ajuste em arrendamentos financeiros à<br />
receber / rendas a apropriar e não no imobilizado.
Niyama & Gomes (2000, p.65) abordam o assunto aparentemente levando o leitor a<br />
acreditar que este ajuste é necessário para a “conformidade com os Princípios<br />
Fundamentais de Contabilidade” sem enfatizarem que estes há muito haviam sido<br />
violados. Um “remendo” de cunho paliativo, para um problema que poderia e pode ser<br />
evitado.<br />
Conclusão<br />
Revendo o problema do arrendamento mercantil no Brasil encontramos um grande hiato<br />
existente entre as mudanças que vêm ocorrendo nas normas de âmbito internacional e a<br />
regulamentação vigente no Brasil. Neste momento em que se discute novas e melhores<br />
formas de adequar a prática à essência econômica dos eventos financeiros, o<br />
arrendamento mercantil no Brasil continua sendo o melhor exemplo da preponderância<br />
da forma jurídica. Isto acontece porque órgãos reguladores como o Ministério da<br />
Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil têm interesses<br />
(de controle) distintos dos da contabilidade, que prima pela qualidade da informação.<br />
As alterações introduzidas pelo Banco Central do Brasil, únicas discricionárias sobre o<br />
assunto, não se aplicam senão as empresas sob sua direta fiscalização. Não havendo<br />
nada pelo que se guiar, pudemos concluir e demonstrar que a falta de regulamentação<br />
descritiva de procedimentos leva a que um mesmo evento econômico (de mesma<br />
essência) seja registrado de formas completamente distintas. Este fato se apresenta por<br />
redução de verificabilidade e comparabilidade dos valores nelas inscritos, duas das mais<br />
úteis qualidades das informações contábeis.<br />
Com certeza não foram abordados aqui todos os conceitos, métodos e práticas em<br />
arrendamento mercantil. A amortização, se pela vida útil ou pelo contrato de<br />
arrendamento, a distribuição dos fluxos no tempo e o que deve ser considerado no<br />
registro de bens e do contrato são algumas das diversas peças que o contador, no<br />
Brasil, têm como referência apenas a literatura internacional e a teoria contábil.<br />
Enquanto este avanço não acontece, o bom o mau e o feio continuarão a coexistir na<br />
contabilidade por figuras que refletem comportamentos de administradores e, porque<br />
não, contadores, que vêem nelas formas de reduzir e aumentar índices e resultados no<br />
afã de transmitir informações que se adeqüem melhor a seus objetivos.<br />
i Note que basta que quaisquer das condições surja para que o leasing financeiro deva ser reconhecido.<br />
15
ii EVENTO PASSADO - Esta é uma característica que vem sendo cada vez mais questionada. Hoje há uma tendência de se reconhecer<br />
o como ativo de uma empresa. Onde exatamente estará o evento que originou tal ativo? É questionada também a utilidade<br />
desta restrição vez que é redundante (em face do axioma que diz que não há efeito sem causa) e que, ao contrário, tem sido utilizado<br />
como pretexto para não reconhecimento de vários ativos. Enfim é "demasiadamente vaga para constituir restrição".<br />
iii O coeficiente de PV = 45.000 i=15% a.a. n=36 por período é de 0,034237.<br />
iv Juros de 15 a.a. incidentes sobre saldo devedor 45.000 capitalizados mensalmente<br />
16
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2