29.06.2013 Views

O BOM, O MAU E O FEIO NO ARRENDAMENTO MERCANTIL ...

O BOM, O MAU E O FEIO NO ARRENDAMENTO MERCANTIL ...

O BOM, O MAU E O FEIO NO ARRENDAMENTO MERCANTIL ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Universidade Federal do<br />

Rio de Janeiro<br />

Pós Graduação - Mestrado Cel. (021) 9356-0378<br />

Av. Pasteur, 280 - 209 Tel. (021) 2430-4262<br />

Rio de Janeiro Tel.: (021) 2557-1771<br />

O <strong>BOM</strong>, O <strong>MAU</strong> E O <strong>FEIO</strong> <strong>NO</strong><br />

<strong>ARRENDAMENTO</strong> <strong>MERCANTIL</strong> :<br />

<strong>NO</strong>RMAS E PRÁTICAS<br />

CONTÁBEIS<br />

Prof. Dr. José Augusto Veiga da Costa Marques<br />

André Luiz Bufoni<br />

5HVXPR O objetivo deste trabalho é evidenciar a atual posição do Brasil<br />

ante a evolução das normas internacionais sobre OHDVLQJ e exemplificar<br />

como esta posição traz conseqüências nas práticas das empresas face às<br />

exigências legais na contabilização destes arrendamentos mercantis. Neste<br />

artigo passamos em revista a tipologia, a teoria e parte dos métodos de<br />

contabilização existentes em arrendamento mercantil. Depois, através de<br />

estudos de casos, apresentamos a postura e as conseqüências nitidamente<br />

intencionais que três companhias resolveram adotar, frente a este referencial<br />

conceitual, em sua evidenciação. Este artigo mostra que as companhias<br />

abertas que adotam práticas de arrendamento mercantil, quer por<br />

imposições legais, que por iniciativa própria, registram tais operações de<br />

modo a melhorar a posição financeira de suas demonstrações contábeis<br />

e/ou obter vantagens tributárias.


Introdução<br />

O tratamento contábil do arrendamento mercantil (OHDVLQJ), ainda que um tema bastante<br />

explorado e conhecido, permanece sem uma solução definitiva no Brasil. Ao contrário<br />

da tendência verificada em países mais desenvolvidos, o tratamento legal no país ainda<br />

recai sobre a forma jurídica, ao invés da substância econômica da transação, fato<br />

publicamente reconhecido, desde o Parecer de Orientação n° 15/87 da Comissão de<br />

Valores Mobiliários (CVM), como inadequado. Assim é que IUDÍCIBUS, MARTINS E<br />

GELBKE (2000:233) nos recomendam categoricamente “o estudo, a análise e a<br />

implantação de novas formas de reconhecimento do arrendamento mercantil”.<br />

Nesse sentido, a revista )RUEHV em 1980 chegou a registrar que “as necessidades<br />

humanas básicas são muito simples: alimentação, moradia e financiamento fora do<br />

balanço” expondo que as empresas tentam estruturar seus passivos de forma tal que<br />

suas dívidas se mantenham fora das demonstrações. (STICKNEY & WEIL, 2001:499)<br />

Esse problema acaba por comprometer a qualidade informativa das demonstrações<br />

financeiras, tanto do ponto de vista da arrendadora quanto da arrendatária, em geral as<br />

duas partes envolvidas nessas transações. Por outro lado, a baixa qualidade da<br />

informação transmitida ao mercado favorece a existência de decisões de investimento<br />

enganosas, em especial por parte daqueles usuários menos especializados. Com as<br />

mudanças introduzidas pela Instrução CVM n° 58/86, e Circular n° 1.101/86 do BACEN<br />

esta situação melhorou, mas como dissemos, ainda encontra-se aquém do ótimo.<br />

Este estudo se propõe então a, uma vez mais, rever a questão do arrendamento<br />

mercantil no Brasil, contudo comparando seu grau de evolução face às normas<br />

internacionais inerentes, e fornece três casos VXL JHQHULV de companhias abertas que<br />

enfocam a questão de ângulos distintos. Através de estudos de casos demonstraremos<br />

três práticas dos departamentos de contabilidade das sociedades com relação a este<br />

tipo de financiamento.<br />

1 - Tipologia & Critérios de Identificação<br />

O arrendamento mercantil é um instrumento utilizado desde os tempos mais remotos e<br />

repousa sobre o conceito de propriedade. Assim é que, mediante uma remuneração


acordada entre as partes, o proprietário arrendador cede o us de um bem ao<br />

arrendatário por determinado espaço de tempo.<br />

A sofisticação dos mercados financeiros entretanto, criou inúmeras ferramentas de<br />

financiamento que terminaram por estender tanto seu prazo que os valores em muito se<br />

assemelham aos do aluguel, criando uma modalidade de arrendamento que tem,<br />

principalmente, objetivo distinto daquele originalmente traçado: o arrendamento<br />

financeiro. Alguns destes instrumentos são (SOUZA & FAMÁ, 1997):<br />

/HDVHEDFN – modalidade em que a empresa vende um bem próprio a<br />

uma instituição financeira para obter, por financiamento simultâneo, capital<br />

de giro. Acontece geralmente quando o arrendatário encontra dificuldades<br />

de obter recursos no mercado ou estes são muito caros;<br />

/HDVLQJ ,PRELOLiULR – esta é talvez a forma mais utilizada de<br />

arrendamento mercantil pelas empresas ao invés de imobilizarem recursos<br />

na construção de bens imóveis, principalmente em lojas, grandes<br />

magazines, shoppings e hotéis;<br />

/HDVLQJ 3HUFHQWXDO – é a modalidade em que a arrendatária se obriga a<br />

pagar, como contraprestação do arrendamento, um percentual da receita<br />

bruta operacional obtida pelos bens arrendados. Pode ser tanto de curto<br />

quanto de longo prazo. Souza & Famá (1997) nos explica que neste último<br />

caso o arrendador torna-se quase sócio do arrendatário.<br />

/HDVLQJ 7XUQ .H\ – neste tipo de arrendamento o imóvel arrendado é<br />

financiado com tudo que tem dentro, instalações, equipamentos. No Brasil<br />

é chamado de “porteira fechada”. Usualmente são assinados vários<br />

contratos e sua contrapartida geralmente é um percentual da receita bruta<br />

operacional das instalações.<br />

/HDVLQJ /HYHUDJH - ocorre quando a arrendadora financia apenas um<br />

percentual do total do imóvel repassando a terceiros o restante do<br />

financiamento. Esta uma das mais complexas operações de leasing e<br />

descrevê-la-emos sucintamente. Diremos por enquanto que nele deve<br />

existir pelo menos mais um participante: o credor de longo prazo.<br />

9HQGRUV 3URJUDPV – trata-se de um programa de vendas de bens<br />

duráveis onde a arrendadora, fabricante dos bens supre a necessidade de<br />

financiamento do arrendatário, geralmente seu concessionário ou<br />

representante exclusivo.<br />

/HDVLQJ 8QGHUZULWLQJ – operação vultuosa onde por insuficiência<br />

operacional a empresa arrendadora procura diluir com outras instituições o<br />

risco do empreendimento. Aplicado freqüentemente ao leasing do tipo<br />

turn-key onde a arrendatária não consegue arrendar todos os itens<br />

necessários a conclusão do feito.<br />

/HDVLQJ ,QWHUQDFLRQDO – utilizado para adquirir bens de capital em todo ou<br />

em parte de um país para utilização em outro. É especialmente<br />

conveniente quando existe necessidade de manutenção do equilíbrio na<br />

balança comercial e de serviços do país que importa os bens.<br />

2


De forma geral, hoje podemos diferenciar dois tipos básicos de arrendamento mercantil:<br />

operacional e financeiro. Embora sejam conceitualmente distintos, classificá-los entre<br />

esta ou aquela categoria não tem sido tão fácil. Isto porque, como veremos adiante, os<br />

envolvidos farão o possível para converter em operacional, um leasing financeiro.<br />

Com isso em um país uma operação pode ser classificada como financeira e em outro a<br />

mesma operação pode ser classificada como operacional. Os órgãos reguladores mais<br />

conhecidos da profissão contábil no Brasil, tentando restringir e melhorar a qualidade da<br />

informação, assim estabeleceram os critérios para reconhecimento do OHDVLQJ como<br />

ILQDQFHLUR ¡ :<br />

,QWHUQDWLRQDO $FFRXQWLQJ<br />

6WDQGDUGV %RDUG ,$6%<br />

,$6 6,&<br />

O IASB declara que o leasing é<br />

financeiro quando transfere<br />

todos riscos e recompensas<br />

inerentes ao ativo arrendado<br />

para o arrendatário.<br />

Normalmente indicariam um<br />

arrendamento financeiro:<br />

a propriedade é transferida<br />

para o arrendatário;<br />

existe uma opção de compra<br />

por um preço de barganha;<br />

o prazo do arrendamento é<br />

pela maior parte de sua vida útil<br />

econômica;<br />

o valor presente dos<br />

pagamentos mínimos sob o<br />

arrendamento é praticamente<br />

igual ao valor justo do ativo<br />

arrendado;<br />

o ativo arrendado é<br />

específico, de modo que seriam<br />

necessárias modificações<br />

importantes para uso por outro<br />

arrendatário.<br />

/HL &90 %DQFR<br />

&HQWUDO<br />

32 Qž H 5%&<br />

A Lei 6.404 é omissa sobre este<br />

assunto.<br />

A CVM emitiu um Parecer de<br />

Orientação n° 15/87 onde procura<br />

enfatizar a necessidade da<br />

preponderância da essência<br />

econômica sobre a forma jurídica.<br />

Não foi entretanto discricionária<br />

ao fazê-lo, ou seja, não<br />

estabeleceu critérios objetivos<br />

para diferenciá-los.<br />

Quanto ao Banco Central do<br />

Brasil foi emitida a resolução de<br />

n° 2.309/96 alterada pela de<br />

n°2.465/98 que abrange apenas<br />

os bancos múltiplos e as<br />

sociedades de arrendamento<br />

mercantil(art.6, item III). O OHDVLQJ<br />

será RSHUDFLRQDO se:<br />

O valor da prestações for<br />

menor que 90% do custo do<br />

bem;<br />

O prazo de vigência do<br />

contrato seja inferior a 75% da<br />

vida útil econômica do bem.<br />

As despesas de manutenção<br />

correm por conta de qualquer<br />

das partes, e;<br />

Não há preços privilegiados na<br />

opção de compra.<br />

3<br />

)LQDQFLDO $FFRXQWLQJ<br />

6WDQGDUGV %RDUG )$6%<br />

6)$6 † ƒ /<br />

A propriedade do bem arrendado<br />

é transferida para o arrendatário, no<br />

final do contrato;<br />

É provável que a propriedade do<br />

bem arrendado seja transferida para<br />

o arrendatário, no final do contrato,<br />

porque ele tem a opção de comprar<br />

o bem, em uma data futura, por um<br />

preço privilegiado – inferior ao preço<br />

de mercado que, na data de<br />

contratação, se estima que o bem<br />

terá na data futura.<br />

O prazo de arrendamento<br />

mercantil é igual ou superior a 75%<br />

da vida útil estimada do bem<br />

arrendado;<br />

O valor presente dos pagamentos<br />

contratuais mínimos é igual ou<br />

superior a 90% do valor de mercado<br />

justo do ativo, quando o contrato é<br />

assinado. No cálculo do valor<br />

presente , utiliza-se uma taxa de<br />

desconto adequada à classificação<br />

de crédito do arrendatário.<br />

Neste ponto fica fácil identificar a disparidade existente entre as normas internacionais e<br />

as brasileiras. Sem critérios objetivos para identificar o que seria um ou outro caso<br />

algumas empresas de auditoria chegaram a declarar que, no Brasil “todos os<br />

arrendamentos mercantis são considerados operacionais” (SUZUKI ET ALI, 2001:31).


Todas as normas internacionais nitidamente se baseiam no conceito de ativo para<br />

determinar entre essa ou aquela modalidade. Para HENDRICKSEN & VAN BREDA<br />

(9(172<br />

3$66$'2<br />

(2001) o que caracteriza um ativo em detrimento de<br />

um simples bem ou direito é a capacidade de gerar<br />

benefícios econômicos futuros e o controle que a<br />

entidade detém sobre estes fluxos de benefícios ii .<br />

Desde que na data de início do arrendamento<br />

(inception = início) estes benefícios estejam<br />

orientados ao arrendatário, não há porque não<br />

reconhecê-los como ativos.<br />

Finalmente existe hoje uma tendência declarada a revisão das normas internacionais<br />

sobre o assunto. Edmund Jenkins então FKDLUPDQ do FASB por ocasião do discurso na<br />

6HFXULW\ ([FKDQJH &RPLVVLRQ sobre a emissão do SFAS 141 e 142 ano passado, deixou<br />

bem clara sua intenção de colaborar e participar da elaboração das normas<br />

internacionais (JENKINS, 2001). Por sua vez David Tweedie, FKDLUPDQ do IASB em<br />

discurso 14 de fevereiro passado, manifestou-se favorável a revisão do IAS 17,<br />

reconhecendo que ainda existem limitações nas normas vigentes (TWEEDIE, 2002).<br />

O Fórum que aconselha a Comissão dos Estados Membros da União Européia realizado<br />

em Bruxelas, apresentou documento sugerindo a adoção de outras restrições no total de<br />

7 (sete) e concluindo, radicalmente, que, segundo os conceitos acima, todo e qualquer<br />

bem deveria ser reconhecido nas demonstrações da arrendatária.<br />

2 - Registros Contábeis nas Empresas<br />

Existem sempre duas perspectivas na contabilização do arrendamento mercantil. Existe<br />

a perspectiva da arrendadora e a faceta da arrendatária. Optamos, além de subdividi-las<br />

sob estas duas óticas, classificá-las em operacional e financeiro no que resultou na<br />

análise seguinte:<br />

%(1()Ë&,26<br />

(&21Ð0,&26<br />

)878526<br />

&21752/(<br />

Operação suposta onde a Nineout quer comprar computadores no valor de R$ 45.000.<br />

No financiamento da compra a empresa pagaria 15% de juros ao ano. O fabricante do<br />

computador poderá vendê-lo a vista ou arrendá-lo por 3 (três) anos. A manutenção e<br />

conserto correm por conta da Nineout. Assina então um contrato em 1° de janeiro,<br />

prometendo pagar ao término de cada mês, o valor de R$ 1.559,94 iii (45.000 x 0,0342).<br />

4


Operacional – Arrendatária<br />

A contabilização do arrendamento operacional na empresa arrendatária é o mais<br />

simples de todos. Desde que se pressuponha que o arrendatário não auferirá nenhum<br />

benefício futuro após o término do período contratual, o bem não deverá constar do<br />

imobilizado da arrendatária bem como o passivo se resumirá a meras contas de<br />

compensação a medida que incorrido, assim:<br />

• Na assinatura do contrato (LQFHSWLRQ):<br />

Não há lançamento a ser efetuado<br />

• Pelo pagamento de cada parcela incorrida:<br />

Despesa de Arrendamento Mercantil R$ 1.559,94<br />

à Caixa ................................................ R$ 1.559,94<br />

Detalhes: as despesas de arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidas<br />

de forma linear à menos que exista outra forma mais fidedigna ao uso do bem arrendado<br />

(FASB -CT L10. 525);<br />

Financeiro – Arrendatária<br />

Uma vez que ocorra quaisquer dos fatos anteriormente citados, segundo as normas<br />

internacionais pelo menos, o arrendamento deverá ser reconhecido como financeiro e o<br />

bem deverá ser incluído no imobilizado da arrendatária. Em sua contrapartida deverá ser<br />

registrado o respectivo passivo inerente a obrigação contratual, assim:<br />

• Na assinatura do contrato (LQFHSWLRQ):<br />

Computadores Adquiridos por Arrendamento Mercantil<br />

à Arrendamento Mercantil à pagar................................... R$ 45.000,00<br />

Logo, uma vez registrados estes dois elementos é necessário, baseado no princípio de<br />

competência, depreciar o bem imobilizado e reconhecer o pagamento da dívida e seus<br />

serviços:<br />

• Pelo pagamento da 1ª parcela:<br />

Despesa de Juros .......................... R$ 562,50 iv<br />

Arrendamento Financeiro à Pagar R$ 997,44<br />

à Caixa ........................................... R$ 1.559,94<br />

• Amortização (método linear – R$ 45.000 / 36 meses):<br />

Despesas de Amortização - Computadores R$ 1.250,00<br />

5


à Amortização Acumulada - Computadores R$ 1.250,00<br />

Detalhes: As normas americanas determinam que se o valor presente das obrigações<br />

subtraídas dos custos executórios, tais como seguros e taxas, excederem o valor justo<br />

(IDLU YDOXH) do bem arrendado, ele deverá ser registrado por este último; a taxa de juros<br />

então deverá ser reajustada (TIR) para que reflita a perda referida; Esta operação se<br />

repetiria mensalmente até o término do contrato e a depreciação completa do<br />

imobilizado. Note que o EHP p GHSUHFLDGR QR SUD]R GR DUUHQGDPHQWR e não da vida<br />

útil.<br />

Operacional – Arrendadora<br />

Aqui se repete o anteriormente exposto sobre a arrendatária sendo D UHFHLWD<br />

UHFRQKHFLGD HP OLQKD UHWD como aluguel recebido, a menos que “ uma base de<br />

alocação alternativa sistemática e racional seja mais representativa do tempo ou do uso<br />

da propriedade arrendada.” (FASB -CT L10. 527A). Sendo desta forma registrado:<br />

Deverá nesse sentido registrar o bem em seu balanço patrimonial como Investimento em<br />

Bens Arrendados ou, como no caso Brasileiro, junto com o Imobilizado. Por isso em<br />

nosso pequeno exemplo numérico:<br />

• Na assinatura do contrato (LQFHSWLRQ) caso já não exista o bem arrendado:<br />

Investimentos - Bens arrendados R$ 45.000,00<br />

à Caixa............................................. R$ 45.000,00<br />

• Pelo pagamento de cada parcela:<br />

Caixa ................................................ R$ 1.559,94<br />

à Receita de Arrendamento Mercantil R$ 1.559,94<br />

Detalhes : Neste caso o ativo imobilizado deverá ser GHSUHFLDGR DPRUWL]DGR FRPR<br />

RV GHPDLV DWLYRV da arrendadora, ou seja, pelos mesmos critérios e não pela duração<br />

do contrato de leasing; qualquer custo direto inicial da arrendadora deverá ser<br />

amortizado em linha reta na duração do termo de arrendamento.<br />

Financeiro – Arrendadora<br />

Mais uma vez, em ocorrendo uma daquelas quatro situações que denotam ou<br />

determinam o arrendamento mercantil financeiro, para efeitos de registro nas empresas<br />

arrendadoras terão de ser atendidas outras duas (ambas) qualificações, caso contrário o<br />

OHDVLQJ deverá ser registrado como operacional e se apresentará tal qual o item anterior.<br />

Os critérios a serem atendidos além dos quatro são:<br />

6


A arrecadação dos pagamentos mínimos são razoavelmente<br />

previsíveis;<br />

Nenhuma incerteza importante circunda o montante de custos não<br />

reembolsáveis ainda a serem incorridos pela arrendadora sob o<br />

leasing.<br />

Conseguido o enquadramento dentro deste contexto, há ainda que classificar o OHDVLQJ<br />

financeiro em uma das modalidades que expomos e explicamos a seguir. Essa<br />

necessidade decorre do fato de cada modalidade a seguir resultar em registros<br />

diferentes.<br />

CDC<br />

T.Venda<br />

$0<br />

$0<br />

Fonte: Adaptado de Delaney, 2001<br />

Custo do<br />

Bem = FV<br />

= PV<br />

Custo do<br />

Bem<br />

Ganhos com Juros da Operação Financeira<br />

Ganho com a Venda<br />

Tipo Venda – neste tipo de arrendamento o arrendador compra o<br />

bem e “vende” de forma financiada. Note que aqui o valor do bem é<br />

diferente de seu preço (Preço 9DORU -XVWR 2FRUUH JHUDOPHQWH D<br />

transferência de propriedade no LQFHSWLRQ (início)<br />

Crédito Direto (CDC) – ao contrário, neste tipo de leasing o<br />

arrendador não aufere qualquer benefício além dos juros<br />

decorrentes do financiamento. (Preço = Valor Justo)<br />

Leveraged – envolve pelo menos mais um participante, o credor de<br />

longo prazo. Dada a complexidade desta operação em outra<br />

oportunidade abordaremos sua contabilização.<br />

Note que, no caso do CDC, a única fonte de receita auferida pela arrendadora é o do<br />

juros da operação financeira fato que não ocorre na operação tipo-venda. É necessário<br />

então definir três elementos básicos dos contratos financeiros para sua contabilização:<br />

(1) o investimento bruto, (2) o preço de venda ou valor justo e (3) o custo do bem<br />

7<br />

FV = PV<br />

$ Venda<br />

Ganhos com Juros<br />

Investimento<br />

Bruto<br />

Investimento<br />

Bruto


adquirido e posteriormente vendido. Como ilustração escolheremos o arrendamento tipo<br />

venda por ser mais “completo”. O exemplo numérico que se segue nos ajudará a<br />

esclarecer o ponto:<br />

1. O termo de leasing estipula 5 anos, renováveis por mais 3 anos pelo mesmo<br />

valor. A vida estimada do bem é de 10 anos.<br />

2. O arrendador receberá pagamentos iguais e anuais durante o contrato. A<br />

propriedade volta ao arrendador no término do contrato.<br />

3. O início do contrato é 1/1/00. Os pagamentos vencem em 31/12 durante todo o<br />

contrato.<br />

4. O custo do equipamento é de $100,000. O arrendador incorre em custos<br />

associados no LQFHSWLRQ (início) do contrato no montante de $2,500.<br />

5. O preço de venda para terceiros é de $150,000. Espera-se que o bem tenha um<br />

valor residual de $15,000 no final dos 5 anos e $10,000 no final dos oito anos.<br />

6. O arrendador espera o retorno de 12% (implícito).<br />

Antes de mais nada, devemos calcular a prestação que será paga ao arrendador pelo<br />

arrendatário utilizando a seguinte formula: Preço de venda – Valor Presente do Resíduo<br />

= Valor presente das prestações. Então, $150,000 – (.40388 x 10.000) = 4.96764 x VP;<br />

descobriremos que as prestações seriam de $29.382,40 (existem inúmeras formas de se<br />

calcular isso). Agora já podemos registrar nos livros da arrendadora o LQYHVWLPHQWR<br />

EUXWR pelo valor de 8 x $29.382,40 + $10.000 =<br />

Depois calculamos o custo do bem arrendado (vendido) que é calculado pelo custo do<br />

bem acrescido de todos os custos diretos ($100.000 + $2.500) e subtraído do valor<br />

presente do valor residual (4.038,80) ou seja será o FXVWR GR EHP.<br />

Por fim resta-nos definir qual o YDORU GH YHQGD RX YDORU MXVWR que neste caso pode<br />

ser encontrado pelo valor presente das prestações ou pelo valor da venda $ 150.000<br />

menos o VP do valor residual $ 4.038,80 ou<br />

Diário empresa XYZ – Corte no ,QFHSWLRQ<br />

'HVFULomR 'pELWR &UpGLWR<br />

Investimento Bruto 245.059,20<br />

Custo dos Produtos Vendidos 98.461,20<br />

Estoques de Produtos 100.000,00<br />

Vendas 145.961,20<br />

Contas à Pagar 2.500,00<br />

Ganhos ñ Realizados 95.059,20<br />

8


O valor dos ganhos não realizados (juros) é melhor encontrado por diferença.<br />

Devidamente registrada a venda do bem nos termos acima, apropriaremos então,<br />

mensalmente, as receitas de juros e efetuaremos a redução do na carteira à receber:<br />

• Pelo pagamento da 1ª. parcela:<br />

Caixa ................................................ $ 29.382,40<br />

à Arrendamentos à Receber $ 29.382,40<br />

Ganhos ñ realizados........................ $ 18.000,00<br />

à Receita de Juros – Arrendamento $ 18.000,00<br />

Detalhes : $18.000,00 = $150.000 x 12% de juros. Note que não há lançamento para<br />

reduzir o principal porque isto é feito automaticamente pela diferença entre os<br />

lançamentos acima.<br />

Seguindo os cálculos acima, no final do período teremos um saldo de $10.000 nos<br />

Arrendamentos à Receber que correspondem exatamente ao valor residual,<br />

necessitando do seguinte lançamento pela devolução do bem:<br />

• Pelo pagamento da 1ª. parcela:<br />

Bens Arrendados ................................................ $ 10.000<br />

à Arrendamentos à Receber $ 10.000<br />

No caso do OHDVLQJ CDC a arrendadora apenas financia o valor do bem, auferindo<br />

apenas receita de juros, sendo que o fabricante ficará com o produto da venda em si. É<br />

importante reparar que, pelas normas americanas, em ambos os casos o bem é<br />

alienado e passa às demonstrações da arrendatária, lá figurando como ativo.<br />

Há pouco tempo atrás, as contraprestações do arrendamento na carteira da arrendadora<br />

no Brasil sofriam severos efeitos tanto da inflação quanto do câmbio e, nessa época, as<br />

contas teriam que sofrer contínuos ajustes para restabelecer este frágil equilíbrio. Não há<br />

motivo plausível para que, no Brasil, os bens, em essência da arrendatária, permaneçam<br />

na arrendadora.<br />

Mais adiante, no Caso Unibanco Leasing, enfatizaremos o tratamento dispensado pelas<br />

normas brasileiras às empresas arrendadoras. Assim como a tipo-venda as normas<br />

americanas detalham as várias opções de arrendamento mercantil e seus eventos, tais<br />

como a opção de compra, forma de depreciação, do reconhecimento da receita. Em<br />

outra oportunidade nos aprofundaremos neste mister; por hora é o que nos cabe<br />

apresentar para entendimento dos casos que se seguem.<br />

9


3 - Estudo de Casos<br />

A seguir apresentamos três casos retirados do mercado para ilustrar o posicionamento<br />

das empresas face a questão do arrendamento mercantil. As duas primeiras entidades<br />

referem-se a arrendatárias que assumem posturas diametralmente opostas. O terceiro<br />

caso analisa o assunto sob o ângulo da arrendadora. Deixamos a cargo do leitor<br />

descobrir quem seriam o bom, o mal e o feio.<br />

3.1 - Caso Trombini Papel e Embalagens S.A.<br />

A sociedade era uma empresa de capital aberto e atua na comercialização de celulose e<br />

aparas de papel, papel reciclado e virgem, embalagens de papel e papel ondulado. Após<br />

uma reestruturação societária e patrimonial a empresa alienou seis unidades<br />

operacionais (plantas) à duas subsidiárias Sulina Embalagens Ltda. e Fraiburgo<br />

Embalagens Ltda. passando a operar com os bens destas empresas através de contrato<br />

de arrendamento mercantil. Posteriormente, no ano subseqüente (1999), a empresa<br />

cancelou seu registro na CVM tornando-se de capital fechado.<br />

A alienação que ocorreu em 30 de setembro de 1998 consta em notas explicativas (4b)<br />

como de valor superior a cem milhões de reais além de mais vinte e três milhões em<br />

imóveis, fazendo com que, no balanço da Trombini, desaparecessem do ativo<br />

permanente. Registrou em seu lugar um considerável aumento com créditos com<br />

coligadas (empréstimos de mútuo à Trombini Administração e Participação S.A.), como<br />

segue:<br />

%DODQoR 3DWULPRQLDO $WLYR PLOKDUHV GH UHDLV<br />

Descrição da Conta: 31/12/1998 31/12/1997 31/12/1996<br />

1 Ativo Total 297.536 331.293 331.271<br />

1.01 Ativo Circulante 40.892 48.509 49.483<br />

1.02 Ativo Realizável a Longo Prazo 183.220 51.388 40.871<br />

....<br />

1.02.02 Créditos Pessoas Ligadas 171.534 47.948 37.544<br />

1.03 Ativo Permanente 73.424 231.396 240.917<br />

....<br />

1.03.02.01 Terrenos 2.220 8.978 16.025<br />

1.03.02.02 Edifícios e Construções 431 25.951 28.803<br />

1.03.02.03 Instalações 0 4.395 4.452<br />

1.03.02.04 Máquinas e Equipamentos 461 102.034 129.721<br />

.... Fonte: InfoInvest.com<br />

10


Note que mais adiante na mesma nota explicativa a empresa diz continuar operando<br />

com as plantas em questão na forma de arrendamento mercantil. Desde então a<br />

7URPELQL 6 $ p XPD HPSUHVD GH FDSLWDO LQWHQVLYR VHP QHQKXP SHUPDQHQWH<br />

Por se tratarem de empresas por cotas de participação limitada não nos foi possível<br />

verificar as demonstrações destas entidades para avaliar o tratamento dispensado ao<br />

arrendamento mercantil fato que, compromete e diminui a qualidade informacional das<br />

operações. Averiguamos então as demonstrações consolidadas da Trombini Adm. e<br />

Participações KROGLQJ do grupo :<br />

7. IMOBILIZADO<br />

O imobilizado é composto de:<br />

7D[DV &RQVROLGDGR<br />

1998 1997<br />

CUSTO CORRIGIDO<br />

Terrenos - 27.326 25.274<br />

Edificações 4 22.628 48.406<br />

Instalações 10 4.545 8.861<br />

Máquinas e equipamentos 4 a 20 92.329 258.829<br />

Móveis e utensílios 10 1.510 3.455<br />

Veículos 20 1.116 1.858<br />

Florestas - 10.098 9.977<br />

Outros 10 a 15 2.198 6.342<br />

----------- -----------<br />

Então reavaliados e transferidos pelo seu valor líquido, os bens em questão têm pouca<br />

probabilidade de estarem todos registrados por seu custo histórico desde 1997, uma vez<br />

que, somente a Trombini Papel e Embalagens já possuía quase este montante em suas<br />

demonstrações.<br />

DEPRECIAÇÕES<br />

ACUMULADAS<br />

3.2 - Caso Varig S.A.<br />

A “VARIG”, S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense) explora comercialmente, mediante<br />

concessão ou autorização dos Poderes Públicos competentes, transportes aéreos em<br />

geral, de passageiros, bagagens, encomendas, cargas e malas postais, através de<br />

linhas e serviços aéreos domésticos e internacionais, bem como presta a terceiros<br />

11<br />

161.750 363.002<br />

(10.037) (174.505)<br />

----------- -----------<br />

151.713 188.497<br />

====== ======


serviços relacionados com a navegação aérea. O segmento é conhecido pelo grande<br />

volume de arrendamentos, prática operacional comum em se tratando de aeronaves.<br />

Na Varig, os encargos com arrendamento de aeronaves, cujos contratos estabeleçam<br />

opção de compra, são reconhecidos no resultado em função do valor de suas<br />

respectivas contraprestações e vida útil estimada das aeronaves. O excesso da<br />

contraprestação em relação à parcela mensal de depreciação é registrado no ativo<br />

imobilizado e será amortizado no período compreendido entre o término do contrato de<br />

arrendamento mercantil e o fim da vida útil estimada das aeronaves. (<strong>NO</strong>TAS<br />

EXPLICATIVAS 2001)<br />

Caso fosse adotada a prática contábil em vigor antes de 1º de janeiro de 1997<br />

(capitalização dos encargos), nas demonstrações contábeis em 30 de junho de 2001 o<br />

ativo permanente seria acrescido em R$481.898 (R$639.902 relativo ao custo histórico<br />

deduzido de R$269.299 correspondente à depreciação acumulada, mais R$111.295 de<br />

diferimento da variação cambial) e a depreciação do período referente aos encargos<br />

capitalizados seria de R$15.772 (R$26.972 foram reconhecidos como encargos de<br />

arrendamento) além do que o passivo circulante e de longo prazo seriam acrescidos de<br />

R$204.001 e R$518.661, respectivamente. Como a maioria destes compromissos são<br />

externos, os efeitos de flutuação do câmbio sobre tais passivos corresponderiam a<br />

despesas no montante de R$151.249 (líquido das variações cambiais diferidas).<br />

O volume de compromissos decorrentes dos arrendamentos financeiros e operacionais,<br />

em 30 de junho de 2001, totaliza R$852.576 e R$2.240.254, respectivamente, e serão<br />

exigidos nos seguintes períodos:<br />

)LQDQFHLUR 2SHUDFLRQDO<br />

2001 145.030 338.794<br />

2002 146.293 649.704<br />

2003 153.652 439.825<br />

2004 159.573 281.194<br />

2005 117.997 173.253<br />

Após 2005 130.031 357.484<br />

7RWDO<br />

Os valores já incorridos até 30 de junho de 2001 relativos aos arrendamentos<br />

financeiros, no montante de R$129.914 (R$109.193 em 2000), se encontram registrados<br />

a rubrica “Arrendamento Mercantil a Pagar” no exigível a longo prazo.<br />

12<br />

¢¤£¦¥¨§ ©¥¨ £¦¥©§ £


3(50$1(17( &RQWURODGRUD &RQVROLGDGR<br />

Investimentos 462.811* 53.459 18.259 22.373<br />

Imobilizado 331.857 674.789 724.853 744.321<br />

Diferido 249.989 169.996 255.425 184.683<br />

TOTAL DO ATIVO 3.865.592 3.027.188 3.953.625 3.079.485<br />

*as variações aqui observadas devem-se a aportes de capital com estoques, bens e<br />

equipamentos em empresas coligadas<br />

Segundo as notas explicativas de 2001, a Varig teria um acréscimo de 481 milhões em<br />

seu ativo caso fossem reconhecidos os arrendamentos em termos financeiros. Repare<br />

que este montante é maior que todo valor do imobilizado existente atualmente em 150<br />

milhões (45%). Não obstante, todas estas informações foram disponibilizadas e os<br />

reflexos de uma ou outra política evidenciadas nas demonstrações.<br />

3.3 - Caso Unibanco Leasing S.A.<br />

Infelizmente, dado o tratamento operacional do arrendamento no Brasil, temos aqui uma<br />

situação esdrúxula. Uma operação essencialmente financeira com a “venda” do bem<br />

mas sem a sua respectiva baixa. Escolhemos então uma arrendadora para demonstrar o<br />

resultado desta distorção, neste caso a Unibanco Leasing S.A.<br />

Operações de arrendamento mercantil na DUUHQGDGRUD no Brasil, conforme diretrizes<br />

estabelecidas pelo BACEN na Circular nº 1.429 que altera o COSIF na alínea 8 - Bens<br />

de Arrendamento, devem sofrer ajuste pela a diferença apurada entre o valor contábil de<br />

arrendamentos à receber e imobilizado de arrendamento (?) e o valor presente de sua<br />

carteira de arrendamento mercantil calculado à respectiva taxa interna de retorno de<br />

cada contrato.<br />

9DORU &RQWiELO<br />

<<br />

13<br />

93 GDV SDUFHODV<br />

;<br />

,QVXI 6XSHUY<br />

=


Os ajustes no Unibanco Leasing, são contabilizados, quando positivos, a crédito de<br />

receitas de operações de arrendamento mercantil e, quando negativos, a débito de<br />

despesas de operações de arrendamento mercantil, em contrapartida ao imobilizado de<br />

arrendamento. Estes ajustes, seguindo a circular do BACEN, resultaram, no imobilizado,<br />

em (insuficiência) / superveniência de depreciações no montante de (R$ 7.070) e R$<br />

23.619, em 1999 e 1998 respectivamente, como pode ser visto na Demonstração de<br />

Origens e Aplicações de Recursos:<br />

04.01 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (Reais Mil)<br />

&yGLJR 'HVFULomR<br />

14<br />

D D D<br />

4.01 Origens 280.942 405.440 376.121<br />

4.01.01 Das Operações 165.183 154.645 101.572<br />

4.01.01.01 Lucro/Prejuízo do Exercício 10.076 9.410 30<br />

4.01.01.02 Ajustes ao Lucro/Prejuízo 155.107 145.235 101.542<br />

4.01.01.02.01 Depreciações e Amortizações 147.909 168.916 162.942<br />

4.01.01.02.02 Resultado de Equiv. Patrimonial 66 (23) 97<br />

6XSHUYHQLrQFLD<br />

,QVXILFLrQFLD GH 'HSUHFLDomR<br />

.... .... ..... .... )RQWH ,QIRLQYHVW<br />

A idéia por detrás deste ajuste é fazer com que o valor residual do bem coincida com o<br />

do contrato de arrendamento. As depreciações dos bens são aceleradas pela redução<br />

em 30% de sua vida útil, conforme Portaria nº 140/84 do Ministério da Fazenda. A<br />

superveniência “desacelera” a depreciação do imobilizado enquanto a insuficiência<br />

“acelera” a depreciação do imobilizado.<br />

Não encontramos na teoria contábil nada que justificasse a aplicação da Circular do<br />

BACEN acima referenciada. Constitui-se excesso de criatividade imaginar um<br />

mecanismo capaz de regular a depreciação de um imobilizado que não deveria estar lá,<br />

mas em estando, deveria ser linear.<br />

O mais plausível, adequado e simples seria registrar o imobilizado na arrendatária. Uma<br />

alternativa neste caso seria o ajuste da taxa do contrato a nova realidade (ver detalhes<br />

no item arrendatária – financeiro) aumentando ou diminuindo as parcelas para que<br />

alcancem o valor almejado ou, ainda, seu ajuste em arrendamentos financeiros à<br />

receber / rendas a apropriar e não no imobilizado.


Niyama & Gomes (2000, p.65) abordam o assunto aparentemente levando o leitor a<br />

acreditar que este ajuste é necessário para a “conformidade com os Princípios<br />

Fundamentais de Contabilidade” sem enfatizarem que estes há muito haviam sido<br />

violados. Um “remendo” de cunho paliativo, para um problema que poderia e pode ser<br />

evitado.<br />

Conclusão<br />

Revendo o problema do arrendamento mercantil no Brasil encontramos um grande hiato<br />

existente entre as mudanças que vêm ocorrendo nas normas de âmbito internacional e a<br />

regulamentação vigente no Brasil. Neste momento em que se discute novas e melhores<br />

formas de adequar a prática à essência econômica dos eventos financeiros, o<br />

arrendamento mercantil no Brasil continua sendo o melhor exemplo da preponderância<br />

da forma jurídica. Isto acontece porque órgãos reguladores como o Ministério da<br />

Fazenda, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil têm interesses<br />

(de controle) distintos dos da contabilidade, que prima pela qualidade da informação.<br />

As alterações introduzidas pelo Banco Central do Brasil, únicas discricionárias sobre o<br />

assunto, não se aplicam senão as empresas sob sua direta fiscalização. Não havendo<br />

nada pelo que se guiar, pudemos concluir e demonstrar que a falta de regulamentação<br />

descritiva de procedimentos leva a que um mesmo evento econômico (de mesma<br />

essência) seja registrado de formas completamente distintas. Este fato se apresenta por<br />

redução de verificabilidade e comparabilidade dos valores nelas inscritos, duas das mais<br />

úteis qualidades das informações contábeis.<br />

Com certeza não foram abordados aqui todos os conceitos, métodos e práticas em<br />

arrendamento mercantil. A amortização, se pela vida útil ou pelo contrato de<br />

arrendamento, a distribuição dos fluxos no tempo e o que deve ser considerado no<br />

registro de bens e do contrato são algumas das diversas peças que o contador, no<br />

Brasil, têm como referência apenas a literatura internacional e a teoria contábil.<br />

Enquanto este avanço não acontece, o bom o mau e o feio continuarão a coexistir na<br />

contabilidade por figuras que refletem comportamentos de administradores e, porque<br />

não, contadores, que vêem nelas formas de reduzir e aumentar índices e resultados no<br />

afã de transmitir informações que se adeqüem melhor a seus objetivos.<br />

i Note que basta que quaisquer das condições surja para que o leasing financeiro deva ser reconhecido.<br />

15


ii EVENTO PASSADO - Esta é uma característica que vem sendo cada vez mais questionada. Hoje há uma tendência de se reconhecer<br />

o como ativo de uma empresa. Onde exatamente estará o evento que originou tal ativo? É questionada também a utilidade<br />

desta restrição vez que é redundante (em face do axioma que diz que não há efeito sem causa) e que, ao contrário, tem sido utilizado<br />

como pretexto para não reconhecimento de vários ativos. Enfim é "demasiadamente vaga para constituir restrição".<br />

iii O coeficiente de PV = 45.000 i=15% a.a. n=36 por período é de 0,034237.<br />

iv Juros de 15 a.a. incidentes sobre saldo devedor 45.000 capitalizados mensalmente<br />

16


Bibliografia:<br />

CIRCULAR 1.429/89 do Banco Central do Brasil. Disponível em http://www.bacen.gov.br<br />

FASB - CT L10. - FASB Current Text, section L10, Financial Accounting Standards<br />

Board – FASB<br />

DELANEY, Patrick R. ; EPSTEIN, Barry J.; NACH, Ralph; BUDAK, Susan Weiss ; :LOH\<br />

*$$3 ,QWHUSUHWDWLRQ DQG $SSOLFDWLRQ RI *HQHUDOO\ $FFHSWHG<br />

$FFRXQWLQJ 3ULQFLSOHV ; John Wiley & Sons, 2001<br />

HENDRICKSEN, Eldon S. & VAN BREDA, Michael F. 7HRULD GD &RQWDELOLGDGH, Ed.<br />

Atlas 2 ª ed. 2001.<br />

INSTRUÇÃO CMV nº 58/86 Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em<br />

http://www.cvm.org.br<br />

IUDÍCIBIUS, S. de; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto R. 0DQXDO GH<br />

&RQWDELOLGDGH SRU $o}HV. Ed. Atlas, 2000<br />

JENKINS, Edmund. Prepared Witness Testimony. 31 de julho de 2001, 10:00h.<br />

Disponível em http://energycommerce.house.gov/107/hearings/07312001Hearing<br />

344/Jenkins565print.htm. Último acesso 22 de agosto de 2002.<br />

NIYAMA, Jorge Katsumi; GOMES, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de Instituições<br />

Financeiras. Ed. Atlas, 1 ª Ed, São Paulo, 2000<br />

PARECER de Orientação n° 15/87, Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em<br />

http://www.cvm.org.br<br />

RESOLUCAO 2.309/96 do Banco Central do Brasil. Disponível em<br />

http:www.bacen.gov.br<br />

RESOLUCAO 2.465/98 do Banco Central do Brasil. Disponível em<br />

http:www.bacen.gov.br<br />

SFAS 13 Statement of Financial Accounting Standards nº 13, Financial Accounting<br />

Standards Board.


SOUZA, Milanez S. de ; FAMÁ, Rubens : /HDVLQJ FRPR ,QVWUXPHQWR GH<br />

'HVHQYROYLPHQWR (FRQ{PLFR. Cadernos de Pesquisa em Administração, São<br />

Paulo v.1, n.4 p. 62-76, 1º sem, 1997 Disponível em http://www.ead.fea.usp.br/<br />

cad-pesq/arquivos/c4-art6.pdf acesso em 14 agosto de 2002.<br />

STICKNEY Clyde P. ; WEIL Roman L : &RQWDELOLGDGH )LQDQFHLUD 8PD ,QWURGXomR<br />

DRV FRQFHLWRV PpWRGRV H XVRV Editora Atlas, 2001<br />

SUZUKY, Auro ; <strong>NO</strong>VAES, Fabiana; DAYAL, Sapna : &RPSDUDo}HV HQWUH 3UiWLFDV<br />

&RQWiEHLV: DPP Brasil - Departamento de Práticas Profissionais KPMG<br />

Auditores Independentes, 2 ª edição maio/2001.<br />

TWEEDIE, David. Statement of Sir David Tweedie, chairman of International Accounting<br />

Standards Board before Commitee on Banking, Housing and Urban Affairs of<br />

The United States Senate. Washington, D.C. february 14, 2002. Disponível em<br />

http://www.iasb.org.uk/docs/speeches/020214-dpt.pdf. último acesso em<br />

22/08/02.<br />

2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!