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XIV Diário <strong>Económico</strong> Segunda-feira 28 Janeiro 2013<br />

PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />

OPINIÃO<br />

Em defesa<br />

das marcas<br />

CRISTINA SIMÕES<br />

Advogada-Sócia responsável pela área<br />

de Propriedade Intelectual da Alcides<br />

Martins, Bandeira, Simões & Associados,<br />

Sociedade de Advogados.<br />

Cadavezmaisassumemasmarcasgrande<br />

importância e relevância no desenvolvimento<br />

da actividade económica. A defesa<br />

eficaz e efectiva das marcas favorece e incentiva<br />

a inovação e o investimento.<br />

Uma marca individualiza um estilo, uma<br />

forma de fazer as coisas a que o público<br />

consumidor se habitua e adere. Aque se fideliza.<br />

O registo da marca confere ao seu<br />

titular o direito de impedir terceiros de a<br />

usar economicamente.<br />

O titular da marca tem ao seu dispor eficazes<br />

meios administrativos e judiciais para<br />

exigir o respeito pela sua marca. Destacamos<br />

dois. O pedido de intervenção aduaneira,<br />

através do qual pode obter a destruição<br />

de artigos contrafeitos ou imitadores<br />

da marca que hajam sido adquiridos na internet<br />

ou por outra via importados. A denúncia<br />

junto da ASAE ou de outros órgãos<br />

de polícia criminal, denunciando a suspeita<br />

Num ambiente económico em que a<br />

contrafacção e imitação de marca<br />

atinge dimensões crescentes à escala<br />

global urge uma actuação concertada<br />

de todos os intervenientes.<br />

de actos de produção, venda, colocação<br />

em circulação de artigos contrafeitos ou<br />

imitadores, com vista à instauração de processo-crime.<br />

No âmbito deste processo<br />

pode o titular da marca pugnar pela condenação<br />

do infractor e reclamar uma indemnização<br />

pelos danos causados.<br />

De realçar que os Tribunais têm, na sua<br />

grande maioria, decidido favoravelmente<br />

às marcas, condenando os infractores ao<br />

pagamento de indemnizações. A via penal,<br />

quando comparada com outros meios de<br />

defesa disponíveis, tem tido uma importância<br />

significativa na diminuição da reincidência<br />

e na prevenção das violações dos<br />

direitos de propriedade industrial, em particular<br />

no que se refere às marcas.<br />

É pois essencial que se promova o registo<br />

das marcas, devendo os seus titulares ser<br />

esclarecidos dos meios de que dispõem<br />

para defesa dos direitos que o registo de<br />

marca lhes confere. Num ambiente económico<br />

em que a contrafacção e imitação de<br />

marca atinge dimensões crescentes à escala<br />

global, com claras repercussões na<br />

competitividade das economias, quebrando<br />

a confiança dos agentes económicos e<br />

distorcendo a concorrência, urge uma actuação<br />

concertada de todos os intervenientes,<br />

por forma a aplicar a lei que disponibiliza<br />

já os instrumentos necessários em defesa<br />

das marcas. ■<br />

Patrick Cole/Bloomberg<br />

Lei da Cópia Privada<br />

não inclui dispositivos<br />

digitais<br />

A não existência de uma lei que proteja<br />

os direitos de autor já tem prejuízos de milhões.<br />

João David Nunes, presidente da direcção da<br />

Associação para a Gestão da Cópia Privada<br />

(AGECOP), através da Sociedade Portuguesa<br />

de Autores (SPA), não tem dúvidas quando diz<br />

que “queremos uma nova lei da cópia privada”.<br />

No V Fórum Marcas e Patentes, que decorreu<br />

na semana passada em Lisboa, o responsável<br />

defendeu que esta “é a única forma<br />

de defender consumidores, integrar retalhistas<br />

e compensar autores”. E explicou porquê:<br />

“Há novos hábitos e suportes que tornam desactualizada<br />

esta lei. Nenhum suporte digital<br />

está na legislação”. Daí que as receitas da<br />

compensação equitativa tenham descido mais<br />

de 90% nos últimos anos em Portugal.<br />

Na Europa a 27, 22 países têm em execução<br />

uma lei de cópia privada e muitos registaram<br />

uma actualização de produtos taxados. Ainda<br />

no Velho Continente, 0,06% é o valor de compensação<br />

da cópia privada face às receitas das<br />

tecnológicas. Recentemente a SPA, que preside<br />

à direcção da AGECOP, solicitou àquele órgão<br />

que aprovasse uma acção contra o Estado, pelo<br />

factodeoactualgovernonãoteravançado<br />

com a nova Lei da Cópia Privada, o que se traduz<br />

num prejuízo de milhões de euros para autores,<br />

artistas e editores, entre outros. ■ I.M.<br />

O profissionalismo de quem se dedica<br />

à contrafacção de marcas como<br />

a Nike ou a Adidas, entre outras, é crescente.<br />

Indústria<br />

tecnológica<br />

vs criativa<br />

“Um estudo de Augusto<br />

Mateus dizia que o sector<br />

criativo vale 3,6 mil milhões<br />

de euros, tem 127 mil<br />

empregos directos e 2,8%<br />

doVAB(passaosector<br />

têxtil, alimentação e<br />

bebidas) e 1.200 milhões<br />

de euros exportados”,<br />

lembra João David Nunes,<br />

que compara ainda<br />

as indústrias tecnológicas<br />

e criativas na Europa: “A<br />

indústria tecnológica tem<br />

dois milhões de empregos.<br />

A indústria criativa<br />

e cultural 6,7 milhões<br />

e exporta mais de 50%<br />

da sua produção. A indústria<br />

tecnológica europeia<br />

é essencialmente<br />

importadora”.<br />

41.810 peças falsas<br />

apreendidas em 2012<br />

Em Portugal há sete mil processos<br />

de contrafacção activos.<br />

“Tudo pode ser falsificado”. A afirmação foi<br />

feita por Cristina Alves Braz, da União de Marcas,<br />

durante o V Fórum Marcas e Patentes sob<br />

o tema “A força da Inovação”, que decorreu no<br />

passadodia22deJaneiro.AUniãodeMarcas<br />

tenta combater a contrafacção de algumas das<br />

marcas mais falsificadas em todo o mundo.<br />

São elas a Pepe Jeans, a Nike, a Lacoste, a Umbro,<br />

a Levis, a Adidas, entre outras. A responsável<br />

informou que, actualmente, são sete mil<br />

os processos de contrafacção activos, esclarecendo<br />

que, em média, em 2012, houve 693<br />

processos por cada marca, por mês.<br />

Cristina Braz disse ainda que se apreenderam,<br />

em 2012, 41.810 peças falsificadas, e alertou<br />

para “o crescente profissionalismo de quem se<br />

dedica à contrafacção”. Criticou o facto dos<br />

processos demorarem perto de três anos e a<br />

ineficácia de muitos processos. Uma linha de<br />

pensamento seguida por Ana Ferreira Silva,<br />

agente oficial da Propriedade Intelectual, que<br />

também avançou que tinha criticado a legislação<br />

nacional, afirmando que “a lei sem efectiva<br />

aplicação da sanção prevista é estéril, garantindo<br />

que “as leis não são aplicadas”, e que<br />

este tipo de crimes não deviam ser considerado<br />

semi-públicos. ■ R.C.<br />

Na actual lei os ipads, como<br />

o da fotografia, não existem.<br />

85% das gravações ilegais feitas<br />

por privados são música.<br />

Maior<br />

sensibilização<br />

No painel dedicado<br />

à contrafacção, todos<br />

concordaram que, além<br />

de uma aplicação efectiva<br />

da lei, o combate<br />

à contrafacção passa pela<br />

educação e sensibilização<br />

de que isso é um crime e<br />

deve ser punido com penas<br />

de prisão efectivas. É que<br />

os oradores foram unânimes<br />

ao afirmar não ser<br />

admissível que as penas<br />

sejam suspensas. Desta<br />

forma, os prevaricadores<br />

continuam a apostar<br />

na contrafacção, o que,<br />

na opinião de Ana Ferreira<br />

Silva, “afecta a imagem<br />

comercial das marcas<br />

e empresas e suscita<br />

erro na identificação<br />

da origem dos produtos.<br />

Jason Alden / Bloomberg

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