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XIV Diário <strong>Económico</strong> Segunda-feira 28 Janeiro 2013<br />
PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />
OPINIÃO<br />
Em defesa<br />
das marcas<br />
CRISTINA SIMÕES<br />
Advogada-Sócia responsável pela área<br />
de Propriedade Intelectual da Alcides<br />
Martins, Bandeira, Simões & Associados,<br />
Sociedade de Advogados.<br />
Cadavezmaisassumemasmarcasgrande<br />
importância e relevância no desenvolvimento<br />
da actividade económica. A defesa<br />
eficaz e efectiva das marcas favorece e incentiva<br />
a inovação e o investimento.<br />
Uma marca individualiza um estilo, uma<br />
forma de fazer as coisas a que o público<br />
consumidor se habitua e adere. Aque se fideliza.<br />
O registo da marca confere ao seu<br />
titular o direito de impedir terceiros de a<br />
usar economicamente.<br />
O titular da marca tem ao seu dispor eficazes<br />
meios administrativos e judiciais para<br />
exigir o respeito pela sua marca. Destacamos<br />
dois. O pedido de intervenção aduaneira,<br />
através do qual pode obter a destruição<br />
de artigos contrafeitos ou imitadores<br />
da marca que hajam sido adquiridos na internet<br />
ou por outra via importados. A denúncia<br />
junto da ASAE ou de outros órgãos<br />
de polícia criminal, denunciando a suspeita<br />
Num ambiente económico em que a<br />
contrafacção e imitação de marca<br />
atinge dimensões crescentes à escala<br />
global urge uma actuação concertada<br />
de todos os intervenientes.<br />
de actos de produção, venda, colocação<br />
em circulação de artigos contrafeitos ou<br />
imitadores, com vista à instauração de processo-crime.<br />
No âmbito deste processo<br />
pode o titular da marca pugnar pela condenação<br />
do infractor e reclamar uma indemnização<br />
pelos danos causados.<br />
De realçar que os Tribunais têm, na sua<br />
grande maioria, decidido favoravelmente<br />
às marcas, condenando os infractores ao<br />
pagamento de indemnizações. A via penal,<br />
quando comparada com outros meios de<br />
defesa disponíveis, tem tido uma importância<br />
significativa na diminuição da reincidência<br />
e na prevenção das violações dos<br />
direitos de propriedade industrial, em particular<br />
no que se refere às marcas.<br />
É pois essencial que se promova o registo<br />
das marcas, devendo os seus titulares ser<br />
esclarecidos dos meios de que dispõem<br />
para defesa dos direitos que o registo de<br />
marca lhes confere. Num ambiente económico<br />
em que a contrafacção e imitação de<br />
marca atinge dimensões crescentes à escala<br />
global, com claras repercussões na<br />
competitividade das economias, quebrando<br />
a confiança dos agentes económicos e<br />
distorcendo a concorrência, urge uma actuação<br />
concertada de todos os intervenientes,<br />
por forma a aplicar a lei que disponibiliza<br />
já os instrumentos necessários em defesa<br />
das marcas. ■<br />
Patrick Cole/Bloomberg<br />
Lei da Cópia Privada<br />
não inclui dispositivos<br />
digitais<br />
A não existência de uma lei que proteja<br />
os direitos de autor já tem prejuízos de milhões.<br />
João David Nunes, presidente da direcção da<br />
Associação para a Gestão da Cópia Privada<br />
(AGECOP), através da Sociedade Portuguesa<br />
de Autores (SPA), não tem dúvidas quando diz<br />
que “queremos uma nova lei da cópia privada”.<br />
No V Fórum Marcas e Patentes, que decorreu<br />
na semana passada em Lisboa, o responsável<br />
defendeu que esta “é a única forma<br />
de defender consumidores, integrar retalhistas<br />
e compensar autores”. E explicou porquê:<br />
“Há novos hábitos e suportes que tornam desactualizada<br />
esta lei. Nenhum suporte digital<br />
está na legislação”. Daí que as receitas da<br />
compensação equitativa tenham descido mais<br />
de 90% nos últimos anos em Portugal.<br />
Na Europa a 27, 22 países têm em execução<br />
uma lei de cópia privada e muitos registaram<br />
uma actualização de produtos taxados. Ainda<br />
no Velho Continente, 0,06% é o valor de compensação<br />
da cópia privada face às receitas das<br />
tecnológicas. Recentemente a SPA, que preside<br />
à direcção da AGECOP, solicitou àquele órgão<br />
que aprovasse uma acção contra o Estado, pelo<br />
factodeoactualgovernonãoteravançado<br />
com a nova Lei da Cópia Privada, o que se traduz<br />
num prejuízo de milhões de euros para autores,<br />
artistas e editores, entre outros. ■ I.M.<br />
O profissionalismo de quem se dedica<br />
à contrafacção de marcas como<br />
a Nike ou a Adidas, entre outras, é crescente.<br />
Indústria<br />
tecnológica<br />
vs criativa<br />
“Um estudo de Augusto<br />
Mateus dizia que o sector<br />
criativo vale 3,6 mil milhões<br />
de euros, tem 127 mil<br />
empregos directos e 2,8%<br />
doVAB(passaosector<br />
têxtil, alimentação e<br />
bebidas) e 1.200 milhões<br />
de euros exportados”,<br />
lembra João David Nunes,<br />
que compara ainda<br />
as indústrias tecnológicas<br />
e criativas na Europa: “A<br />
indústria tecnológica tem<br />
dois milhões de empregos.<br />
A indústria criativa<br />
e cultural 6,7 milhões<br />
e exporta mais de 50%<br />
da sua produção. A indústria<br />
tecnológica europeia<br />
é essencialmente<br />
importadora”.<br />
41.810 peças falsas<br />
apreendidas em 2012<br />
Em Portugal há sete mil processos<br />
de contrafacção activos.<br />
“Tudo pode ser falsificado”. A afirmação foi<br />
feita por Cristina Alves Braz, da União de Marcas,<br />
durante o V Fórum Marcas e Patentes sob<br />
o tema “A força da Inovação”, que decorreu no<br />
passadodia22deJaneiro.AUniãodeMarcas<br />
tenta combater a contrafacção de algumas das<br />
marcas mais falsificadas em todo o mundo.<br />
São elas a Pepe Jeans, a Nike, a Lacoste, a Umbro,<br />
a Levis, a Adidas, entre outras. A responsável<br />
informou que, actualmente, são sete mil<br />
os processos de contrafacção activos, esclarecendo<br />
que, em média, em 2012, houve 693<br />
processos por cada marca, por mês.<br />
Cristina Braz disse ainda que se apreenderam,<br />
em 2012, 41.810 peças falsificadas, e alertou<br />
para “o crescente profissionalismo de quem se<br />
dedica à contrafacção”. Criticou o facto dos<br />
processos demorarem perto de três anos e a<br />
ineficácia de muitos processos. Uma linha de<br />
pensamento seguida por Ana Ferreira Silva,<br />
agente oficial da Propriedade Intelectual, que<br />
também avançou que tinha criticado a legislação<br />
nacional, afirmando que “a lei sem efectiva<br />
aplicação da sanção prevista é estéril, garantindo<br />
que “as leis não são aplicadas”, e que<br />
este tipo de crimes não deviam ser considerado<br />
semi-públicos. ■ R.C.<br />
Na actual lei os ipads, como<br />
o da fotografia, não existem.<br />
85% das gravações ilegais feitas<br />
por privados são música.<br />
Maior<br />
sensibilização<br />
No painel dedicado<br />
à contrafacção, todos<br />
concordaram que, além<br />
de uma aplicação efectiva<br />
da lei, o combate<br />
à contrafacção passa pela<br />
educação e sensibilização<br />
de que isso é um crime e<br />
deve ser punido com penas<br />
de prisão efectivas. É que<br />
os oradores foram unânimes<br />
ao afirmar não ser<br />
admissível que as penas<br />
sejam suspensas. Desta<br />
forma, os prevaricadores<br />
continuam a apostar<br />
na contrafacção, o que,<br />
na opinião de Ana Ferreira<br />
Silva, “afecta a imagem<br />
comercial das marcas<br />
e empresas e suscita<br />
erro na identificação<br />
da origem dos produtos.<br />
Jason Alden / Bloomberg