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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PALMAS Nº <strong>408</strong> - SEXTA-FEIRA, <strong>25</strong> DE NOVEMBRO DE 20<strong>11</strong><br />

Zenóbio Cruz da Silva Arruda Júnior<br />

Secretário Municipal da Educação<br />

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 20<strong>11</strong><br />

Dispõe sobre a Concessão do Direito Real <strong>de</strong><br />

Uso <strong>de</strong> área à Instituição Adventista Central<br />

Brasileira <strong>de</strong> Educação e Assistência Social e<br />

dá outras providências.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso da atribuição que lhe<br />

confere o art. 71, inciso III, e art. 103, da Lei Orgânica do Município,<br />

e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 84, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2004,<br />

D E C R E T A:<br />

Art. 1º Fica <strong>de</strong>ferida a Concessão do Direito Real <strong>de</strong><br />

Uso à INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE<br />

EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 60.833.910/0048-<br />

40, <strong>de</strong> um lote <strong>de</strong> terras para construção urbana <strong>de</strong> número<br />

APM-36B, da Quadra ARSO <strong>11</strong>1, localizada na Alameda 35, do<br />

Loteamento <strong>Palmas</strong>, 2ª etapa fase III, com área total <strong>de</strong> 1.940,00<br />

m², com os seguintes limites e confrontações: 55,43 metros <strong>de</strong><br />

frente com a Alameda 35; 55,43 metros <strong>de</strong> fundo com APM-37;<br />

35,00 metros do lado direito com a APM-37; 35,00 metros do lado<br />

esquerdo com a APM-36A, conforme Matrícula nº 108.279, Livro<br />

02 do Cartório <strong>de</strong> Serventia <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong>sta Capital.<br />

Art. 2º A concessionária <strong>de</strong>verá manter a <strong>de</strong>stinação da<br />

área, conforme seus objetivos, consoante autos do Processo nº<br />

2010034068.<br />

Parágrafo único. O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>sta exigência<br />

ensejará a anulação extrajudicial, sendo vedado o pagamento <strong>de</strong><br />

qualquer in<strong>de</strong>nização à concessionária.<br />

Art. 3º A presente concessão fica subordinada aos termos<br />

e condições estabelecidas na Lei Complementar nº 84, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2004, bem como do contrato administrativo a ser firmado<br />

entre as partes.<br />

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua<br />

publicação.<br />

<strong>Palmas</strong>, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 20<strong>11</strong>.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong><br />

Pedro Duailibe Sobrinho<br />

Secretário Municipal <strong>de</strong> Governo<br />

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 20<strong>11</strong><br />

Conce<strong>de</strong> Progressão Horizontal, na forma que<br />

especifica.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que<br />

lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,<br />

combinado com a Lei nº 1.407, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005,<br />

resolve,<br />

C O N C E D E R<br />

Progressão Horizontal ao Guarda Metropolitano LÁZARO<br />

JOSÉ DE SOUSA, da referência A para B, com permanência na<br />

classe em que se encontra, pelo critério <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço e<br />

comportamento disciplinar, a partir <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 20<strong>11</strong>.<br />

<strong>Palmas</strong>, 24 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 20<strong>11</strong>, 23º ano da criação <strong>de</strong><br />

<strong>Palmas</strong>.<br />

RAUL FILHO<br />

Prefeito <strong>de</strong> <strong>Palmas</strong><br />

Antônio Joaquim Martins Benvindo<br />

Secretário Municipal <strong>de</strong> Segurança, Trânsito e Transportes<br />

DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 20<strong>11</strong><br />

Institui Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, na<br />

forma que especifica.<br />

O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que<br />

lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, tendo<br />

em vista o disposto na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

D E C R E T A :<br />

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação<br />

para processar e julgar os procedimentos licitatórios e registros<br />

cadastrais <strong>de</strong>stinados às contratações e aquisições <strong>de</strong> obras e<br />

serviços <strong>de</strong> engenharia e compras e serviços em geral, composta<br />

pelos seguintes membros:<br />

I - João Marciano Júnior, Presi<strong>de</strong>nte;<br />

II - Antônio Luiz Cardozo Brito, 1º membro;<br />

III - Higor <strong>de</strong> Sousa Franco, 2º membro;<br />

IV - Shirlene da Silva Martins, 3º membro;<br />

V - Osvaldo Lopes <strong>de</strong> Carvalho, 4º membro;<br />

VI - Ubiratan Amaury Pizarro Zacariotti, 5º membro;<br />

VII - Clodoaldo Rodrigues <strong>de</strong> Lacerda, 6º membro.<br />

Parágrafo único. Na ausência do Presi<strong>de</strong>nte, os trabalhos<br />

da Comissão serão dirigidos pelo 1º membro.<br />

Art. 2º Os servidores realizarão as ativida<strong>de</strong>s da Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação sem prejuízo das atribuições <strong>de</strong> seus<br />

respectivos cargos e funções.<br />

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 <strong>de</strong> 24/08/2001, que institui<br />

a Infraestrutura <strong>de</strong> Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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