01.08.2013 Views

Matrículas 2008

Matrículas 2008

Matrículas 2008

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Matrículas</strong> <strong>2008</strong><br />

Modificações SSE v3.7.1.1<br />

SSE – Sistema de Secretaria Escolar<br />

<strong>Matrículas</strong> 2 008<br />

1<br />

Treinamento<br />

USB<br />

O crescimento da rede de escolas adventistas nos últimos anos é inegável. Para que essa<br />

expansão continue ocorrendo, melhorias tem sido propostas em todas as áreas de atuação,<br />

o que também envolve a administração escolar. Visando manter-nos em dia com as<br />

exigências legais para a área filantrópica, estão sendo disponibilizadas na versão atual do<br />

SSE (3.7.1.1) algumas ferramentas para melhorar nosso processo de matrículas a partir de<br />

<strong>2008</strong>. A legalidade de nossa filantropia embasada na concessão de gratuidades aos alunos<br />

da rede apenas será possível com o fiel seguimento das orientações abaixo.<br />

As informações abaixo são de utilização exclusiva nos casos de alunos que solicitam<br />

gratuidade (bolsa) total ou parcial - cada Campo (ou União) tem definido percentuais<br />

MÍNIMOS para concessão de gratuidade (serviço 591), na faixa de 15, 20 ou 25%. Qualquer<br />

concessão em percentuais inferiores a esse limite deve ser tratada como DESCONTO<br />

(serviço 561), sem a necessidade de observação do processo abaixo e sem a exigência da<br />

respectiva documentação – ou seja, matrículas normais.<br />

Para alunos COM gratuidade, estas são as modificações no processo de matrícula:<br />

Documentação<br />

1. Solicitação de gratuidade – (Relatórios / Financeiros / Solicitação de Gratuidade) -<br />

relatório em 2 páginas, em branco, a ser preenchido de forma manuscrita) pelo responsável<br />

legal do aluno candidato a gratuidade total ou parcial (bolsa) da seguinte forma:<br />

- página 1 – preenchida pelo responsável antes da matrícula;<br />

- página 2 – preenchida pelo responsável após a matrícula, no momento da negociação<br />

financeira, com o percentual já CONCEDIDO como gratuidade (percentual menor ou igual<br />

ao resultado da Avaliação sócio econômica) local, data, dados do responsável legal e<br />

assinatura. Arquivar junto com a documentação financeira do aluno.<br />

A página 2 apresenta também uma relação de documentos exigidos para comprovar as<br />

informações prestadas na página 1. Qualquer gratuidade apenas pode ser concedida com a<br />

documentação completa (cópias arquivadas junto à documentação financeira do aluno).<br />

2. Resultado da avaliação sócio econômica – (Tela de matrícula / último botão da barra<br />

de ferramentas / Imprimir) – relatório resultante da digitação dos dados da solicitação de<br />

gratuidade. Documento apenas para USO INTERNO; não deve ser entregue ao pai, apenas<br />

arquivado junto com a documentação financeira do aluno.<br />

3. Ficha Cadastral ou de Matrícula – (Relatórios / Secretaria / Ficha Cadastral) – dados<br />

gerais de matrícula do aluno, pai, mãe, responsável legal e financeiro do ano atual.<br />

4. Contrato – (Relatórios / Financeiros / Contrato) – Contrato de prestação de serviços<br />

educacionais; modelo em 2 páginas até 2007 e em 3 páginas a partir de <strong>2008</strong> (ou de acordo<br />

com modelo e outras definições locais). Todas as variáveis de ordem financeira estão sendo<br />

impressas na página 1, permitindo pré-impressão das páginas 2 e 3.


SSE – Sistema de Secretaria Escolar<br />

<strong>Matrículas</strong> 2 008<br />

2<br />

Treinamento<br />

USB<br />

O contrato é impresso com nome e dados do responsável legal do aluno – pessoa presente<br />

no ato da matrícula, responsável pelo aluno para todos os fins de direito, e que assina o<br />

contrato. O responsável financeiro também deve assinar o contrato, em local apropriado e<br />

na condição de FIADOR (co-responsável pelas obrigações financeiras assumidas); os<br />

carnês serão impressos com nome e endereço do responsável financeiro.<br />

Os valores impressos no contrato (mensalidade e anuidade) tem como base o valor BRUTO<br />

definido para as mensalidades na série específica, o mesmo sendo válido para data de<br />

vencimento dos carnês. As concessões efetuadas (gratuidade, descontos, data de<br />

pagamento diferenciada) estão condicionadas a pontualidade nos pagamentos, conforme<br />

cláusula contratual.<br />

5. Ficha sócio econômica – (Relatórios / Financeiros / Ficha sócio econômica) – agora<br />

com impressão completa (todos os dados impressos pelo sistema) com base na matrícula e<br />

na avaliação sócio econômica. Este relatório NÃO é impresso (mostra mensagem “não há<br />

dados para este relatório”) caso a avaliação sócio econômica não esteja preenchida (e<br />

gravada), ou o aluno não tenha percentual de gratuidade informado.<br />

A ficha sócio econômica é válida apenas quando acompanhada de cópia de toda a<br />

documentação exigida, assinatura do administrador escolar, análise e assinatura da<br />

Assistente Social.<br />

Sistema:<br />

1. O SSE (secretaria) contém agora uma tabela com os valores definidos para as<br />

mensalidades para cada série/turma em cada ano. A tabela é conferida e atualizada cada<br />

vez que algum processo de exportação ON-LINE é efetuado, buscando os dados do CFE<br />

(financeiro) do campo local. Os valores dessa tabela são utilizados pelo sistema para a<br />

análise de concessão de gratuidade.<br />

2. Alterações na tela de matrícula:<br />

- Responsável Legal e Responsável<br />

Financeiro passam a ser definidos<br />

por ano. O sistema copia os<br />

responsáveis do cadastro atual do<br />

aluno e permite alteração para cada<br />

ano de matrícula. Os relatórios<br />

(contrato, ficha cadastral, ficha sócio<br />

econômica, carnês) utilizam a<br />

informação da tela de matrícula para<br />

impressão dos responsáveis.<br />

- Botão Avaliação Sócio Econômica<br />

Foi acrescentado um botão à barra de<br />

ferramentas que permite acesso a<br />

nova tela onde devem ser transcritas<br />

as informações preenchidas pelo responsável legal do aluno na Solicitação de Gratuidade<br />

(Relatórios / Financeiros / Solicitação de Gratuidade).


SSE – Sistema de Secretaria Escolar<br />

<strong>Matrículas</strong> 2 008<br />

3<br />

Treinamento<br />

USB<br />

Após o preenchimento, a tela mostra outros descontos já cadastrados, o percentual<br />

MÁXIMO de gratuidade que pode ser concedida<br />

nesta matrícula, o valor bruto da mensalidade e<br />

o valor líquido já com os descontos (valor do<br />

carnê).<br />

Caso exista gratuidade, o percentual<br />

efetivamente concedido deve ser informado no<br />

campo correspondente (o sistema cadastra o<br />

percentual automaticamente no serviço 591 –<br />

Gratuidade). Outros descontos complementares<br />

podem ser cadastrados através do botão %, que<br />

permite acesso à tela de cadastro (Taxas aluno).<br />

Um resumo dessas informações deve ser<br />

impresso e anexado aos documentos de<br />

comprovação de gratuidade do aluno (botão<br />

Imprimir). Não esqueça de gravar as<br />

informações (botão Salvar).<br />

ATENÇÃO:<br />

- O percentual de gratuidade sugerido é o MÁXIMO possível com base nas informações<br />

prestadas, na comprovação através da documentação exigida e em critérios pré<br />

estabelecidos para o sistema baseados em uma análise jurídica (critérios similares aos<br />

utilizados para o “PróUni” – Governo Federal).<br />

- Pode ser concedida/mantida gratuidade em percentual inferior ao máximo sugerido,<br />

mantendo-se assim a escola dentro dos limites gerais definidos pelo campo local.<br />

- Casos especiais onde seja necessária a concessão de percentuais maiores do que a<br />

gratuidade autorizada pela análise sócio econômica, pode-se conceder o percentual de<br />

gratuidade autorizada (serviço 591) e a diferença como percentual de desconto (serviço<br />

561).<br />

- O percentual mínimo de gratuidade está definido por padrão em 20% - percentuais<br />

menores não serão aceitos como gratuidade (caso seu campo trabalhe com percentual<br />

mínimo diferente, entre em contato conosco para alteração).<br />

- Caso seu campo faça a opção pela NÃO utilização destes controles, o faz por conta e<br />

risco próprios e deve entrar em contato conosco para as informações técnicas de<br />

desativação dos bloqueios.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!