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Programa nacional de plantas medicinais e fitoterápicos, 2009.

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Secretaria <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos / MS<br />

38<br />

Outra ação faz-se necessária em relação à cooperação técnica no âmbito do Mercosul:<br />

• Promover acordo <strong>de</strong> cooperação técnica entre centros <strong>de</strong> pesquisa brasileiros, a exemplo<br />

da Embrapa e <strong>de</strong> parceiros do Mercosul. (16.2)<br />

3 .4 Informação/Comunicação<br />

Para a difusão do conhecimento <strong>de</strong>vem ser estimulados espaços apropriados para a informação<br />

e discussão <strong>de</strong> questões pertinentes ao tema <strong>plantas</strong> <strong>medicinais</strong> e <strong>fitoterápicos</strong>, abrangendo<br />

públicos-alvos distintos, como os setores acadêmico, <strong>de</strong> serviços, produtivo e a socieda<strong>de</strong><br />

civil. A divulgação do tema contribuirá para o compartilhamento do conhecimento, para a<br />

expansão da base <strong>de</strong> pesquisa e consequente fortalecimento da tecnologia, e para a utilização<br />

correta, segura e responsável das <strong>plantas</strong> <strong>medicinais</strong> e dos <strong>fitoterápicos</strong>, por parte da população<br />

brasileira.<br />

DIRETRIZES DA PNPMF RELACIONADAS À INFORMAÇÃO/COMUNICAÇÃO<br />

Diretriz 4 Estabelecer estratégias <strong>de</strong> comunicação para divulgação do setor <strong>plantas</strong> <strong>medicinais</strong> e <strong>fitoterápicos</strong><br />

SUbDIRETRIZ<br />

4.1 Estimular profissionais <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> e a população ao uso<br />

racional <strong>de</strong> <strong>plantas</strong> <strong>medicinais</strong> e<br />

<strong>fitoterápicos</strong><br />

4.2 Desenvolver e atualizar um<br />

portal eletrônico <strong>nacional</strong><br />

para <strong>plantas</strong> <strong>medicinais</strong> e<br />

<strong>fitoterápicos</strong><br />

4.3 Apoiar e incentivar eventos<br />

<strong>de</strong> <strong>plantas</strong> <strong>medicinais</strong> e<br />

<strong>fitoterápicos</strong> para divulgar,<br />

promover e articular ações<br />

e experiências das ca<strong>de</strong>ias<br />

produtivas do setor<br />

4.4 Estimular a produção <strong>de</strong><br />

material didático e <strong>de</strong><br />

divulgação sobre <strong>plantas</strong><br />

<strong>medicinais</strong> e <strong>fitoterápicos</strong><br />

GESTOR DA<br />

AÇÃO<br />

MS<br />

MCT, MS<br />

MCT, MS<br />

MS<br />

MINISTéRIOS<br />

ENvOLvIDOS<br />

MDA, MinC,<br />

MMA, Anvisa,<br />

Fiocruz<br />

Casa Civil,<br />

Mapa, MDA,<br />

MDIC, MDS,<br />

MI, MinC,<br />

MMA, Anvisa,<br />

Fiocruz<br />

Casa Civil,<br />

Mapa, MDA,<br />

MDIC, MDS,<br />

MI, MinC,<br />

MMA, Anvisa,<br />

Fiocruz<br />

Casa Civil,<br />

Mapa, MCT,<br />

MDA, MDIC,<br />

MDS, MI, MinC,<br />

MMA, Anvisa,<br />

Fiocruz<br />

PRAZO RECURSO<br />

1 – 3 anos após<br />

a publicação do<br />

<strong>Programa</strong><br />

1 – 3 anos após<br />

a publicação do<br />

<strong>Programa</strong><br />

1 – 3 anos após<br />

a publicação do<br />

<strong>Programa</strong><br />

1 – 3 anos após<br />

a publicação do<br />

<strong>Programa</strong><br />

Orçamento e<br />

PPA<br />

Orçamento e<br />

PPA<br />

Orçamento e<br />

PPA<br />

Orçamento e<br />

PPA

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