MEIO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL Relatório de Impacto do Meio Ambiente ‐ <strong>PCH</strong> <strong>Cabuí</strong> 21
ÁREA DE INFLUÊNCIA INDIRETA — AII A Área de Influência Indireta ‐ AII para o meio socioeconômico foi definida como sendo os municípios situados ao longo do rio Paraibuna entre Juiz de Fora e a foz no rio Paraíba do Sul, abrangendo seis municípios em Minas Gerais (Simão Pereira, Belmiro Braga, Matias Barbosa, Santana do Deserto, Chiador e Juiz de Fo‐ ra) e dois no Rio de Janeiro (Comendador Levy Gasparian e Três Rios). Em cada Estado, os municípios abrangidos por esta delimitação pertencem, respectivamen‐ te, à meso região Zona da Mata Mineira e a Meso Região Centro Fluminense. A razão para esta delimitação da AII deve‐se ao fato de que, em termos socioeconômicos, uma <strong>PCH</strong> não produz efeitos da mesma magnitude de uma UHE, de forma que os impactos positivos e negativos estão restritos aos municípios vizinhos a um empreendimento, ou a determinado curso de rio. Além disso, a barra‐ gem será construída no limite entre três municípios e de dois Estados, o que significa que os efeitos do empreendimento também ocorrerão no Rio de Janeiro. Um exemplo é a quantidade de <strong>PCH</strong>’s nesta bacia e seus efeitos nos municípios fluminenses. O rio Paraibuna, em um raio de 5 km do local projetado para a <strong>PCH</strong> <strong>Cabuí</strong>, possui atualmente três <strong>PCH</strong>’s em operação, uma à montante e duas à jusante. Em conjunto, tais empreendimentos geram um efeito de maior magnitude e acabam por determinar uma dinâmica diferente para a análise do presente empreendimento. O rio Paraibuna tem grandes problemas relacionados à poluição, principalmente à montante do projetado eixo da barragem, a partir da região de Juiz de Fora, fato que pode influenciar de alguma maneira o futuro reservatório. Outra razão para a definição da AII nestes termos é o fato de que os municípios da região, independentemente de pertencerem a distintos Estados, possuírem características socioeconômicas e ambientais comuns . A mesorregião Zona da Mata, em cujo território se implantará o futuro empreendimento, é subdi‐ vidida em sete microrregiões que recebem os nomes dos municípios que as polarizam: Ponte Nova, Viçosa, Manhuaçu, Muriaé, Ubá, Cataguases e Juiz de Fora. Os municípios de Simão Pereira e Bel‐ miro Braga pertencem à microrregião de Juiz de Fora; o município fluminense de Comendador Levy Gasparian pertence à microrregião de Três Rios. As duas microrregiões, por sua vez, são polariza‐ das pelas mesorregiões “Zona da Mata Mineira” e “Centro Fluminense”. No início do século XX, porém, a cafeicultura na região de Juiz de Fora e ao longo da Bacia Hidro‐ gráfica do Rio Paraibuna estava em decadência, embora em outras áreas da Zona da Mata Minei‐ ra ainda fosse uma atividade importante. As pastagens passaram a ser o cenário mais comum e o solo se encontrava degradado, praticamente esgotado pelo intenso uso sem um manejo adequa‐ do (KINGMA ORLANDO, 2006). Foi a partir deste período que a pecuária leiteira passa a dominar a economia local, domínio este que ainda hoje pode ser observado em alguns municípios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraibuna. Relatório de Impacto do Meio Ambiente ‐ <strong>PCH</strong> <strong>Cabuí</strong> 22