Educação a distância em organizações públicas
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Mesa-redonda de pesquisa-ação<br />
bolsas pelas fundações de amparo das universidades, por t<strong>em</strong>po<br />
determinado. Contudo, os ministérios públicos, por meio das auditorias,<br />
têm freqüent<strong>em</strong>ente questionado esse tipo de pagamento, incluindo<br />
autuações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questiona<br />
o não recolhimento do percentual da previdência social das bolsas pagas,<br />
o que t<strong>em</strong> exigido, por parte de algumas das fundações, depósito judicial<br />
para ter direito à defesa. Essa questão está diretamente relacionada ao<br />
expressivo aumento do número de alunos que a modalidade a <strong>distância</strong><br />
permite <strong>em</strong> contraposição ao número insuficiente de professores e aos<br />
baixos salários praticados no setor público.<br />
Por outro lado, a concepção de flexibilidade quanto à localização<br />
geográfica e à oferta de vagas dos cursos a <strong>distância</strong> acaba exigindo<br />
contratação dos tutores para acompanhamento presencial nos locais onde<br />
se realizam os cursos. À medida que aumenta a oferta de vagas e o<br />
número de municípios atendidos, maior será a dificuldade quanto à<br />
contratação desses tutores, tanto por bolsas, quanto por contratos de<br />
prestação de serviços pelas fundações de amparo das universidades.<br />
Um outro probl<strong>em</strong>a é o fato da legislação federal, pretendendo<br />
preservar a qualidade dos cursos de pós-graduação lato sensu, manter a<br />
exigência de defesa presencial de monografias, a ex<strong>em</strong>plo da legislação<br />
que regulamenta a modalidade presencial cujas turmas são de no máximo<br />
de 50 alunos. Nos cursos a <strong>distância</strong>, especialmente nos on-line, são, <strong>em</strong><br />
média, 250 a 500 alunos. As tecnologias permit<strong>em</strong> flexibilizar as defesas.<br />
Uma solução seria as bancas compostas de três professores avaliar<strong>em</strong> os<br />
trabalhos s<strong>em</strong> apresentação oral. Porém, não há dúvida que seria necessário<br />
desenvolver formas de garantir que o trabalho de fato tenha sido redigido<br />
pelo aluno, sob pena de dar um título a alguém que não cumpriu os prérequisitos.<br />
Não há, tão pouco, por parte do Ministério da <strong>Educação</strong>, uma<br />
orientação quanto à formalização da estrutura de um departamento, núcleo,<br />
centro ou secretaria, na administração das universidades. A justificativa<br />
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