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A reserva legal, e o seu instituição e o seu desmatamento ... - IEE/USP

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em classes com a função de corresponder aos interesses políticos das classes<br />

dominantes.<br />

[Sendo assim, constitui] o lugar no qual se reflecte o índice de<br />

dominância e de sobredeterminação que caracteriza uma formação, um<br />

dos <strong>seu</strong>s estádios ou fases. Por isso o Estado aparece como o lugar que<br />

permite a decifração da unidade e da articulação das estruturas de uma<br />

formação. (POULANTZAS, 1971a, p. 45).<br />

O Estado é antes de tudo um produto da sociedade num estádio<br />

determinado do <strong>seu</strong> desenvolvimento: é o testemunho de que esta<br />

sociedade está envolvida numa insolúvel contradição consigo mesma,<br />

encontra-se cindida em oposições inconciliáveis que é impotente para<br />

conjurar. Mas, para que os antagonistas – classes com interesses<br />

econômicos opostos – não se aniquilem, a eles e à sociedade, impõe-se<br />

a necessidade de um poder que, aparentemente colocado acima da<br />

sociedade, irá dissimular o conflito [entre as classes], mantê-lo nos<br />

limites da ordem; este poder saído da sociedade, mas que se coloca<br />

acima dela e se lhe torna cada vez mais estranho é o Estado.<br />

(POULANTZAS, 1971a, p. 49).<br />

Com efeito, pode-se aproximar que os interesses de uma determinada classe ou<br />

frações de classe se dota na formulação do Estado como organização para a<br />

manutenção das condições de produção e, assim das condições de existência e do<br />

funcionamento da unidade de um modo de produção, portanto de uma formação social.<br />

O poder que emana das classes sociais definido pela capacidade de organização<br />

dos <strong>seu</strong>s interesses específicos, mas limitados pelo próprio campo das suas práticas,<br />

constitui-se no <strong>seu</strong> exercício, em instituições específicas, em centros de poder, sendo o<br />

Estado, neste contexto, o centro do exercício do poder político. Todavia, vale salientar<br />

que as instituições sociais, particularmente o Estado, não possuem propriamente poder.<br />

Portanto, o poder concentrado em uma <strong>instituição</strong> é um poder de classe, sendo que o<br />

“intitulado” poder de Estado, representa a classe social ou fração de classe que detém<br />

o poder ou a hegemonia do bloco no poder do Estado. “O Estado capitalista é um tipo<br />

de Estado com direção hegemônica de classe.” (POULANTZAS, 1971a, p. 161).<br />

Ainda cabe definir por aparelho de Estado, o lugar dele no conjunto das<br />

estruturas de uma formação social, ocupados pelos agentes (indivíduos suportes das<br />

estruturas) originários das classes sociais, onde se estabelece uma relação entre esse<br />

“pessoal do Estado” com os interesses de classe do bloco no poder e com as práticas<br />

de classes nos diversos centros de poder.

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