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Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

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Publicação Oficial do<br />

<strong>Instituto</strong> <strong>Brasileiro</strong> <strong>de</strong> Ciências <strong>Criminais</strong><br />

Notas<br />

(1) Men<strong>de</strong>s, Gilmar Ferreira et alii. Curso <strong>de</strong> direito constitucional. 3. ed. rev.<br />

e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 103.<br />

(2) I<strong>de</strong>m, p. 109.<br />

(3) Reale, Miguel. Filosofia do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 594.<br />

(4) Karam, Maria Lúcia. De crimes, penas e fantasias. Niterói: Luam, 1991. p.<br />

126.<br />

(5) I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m.<br />

(6) Estudo realizado pela Organização Não Governamental Beckley<br />

Foundation, especificamente na p. 54, acessível em .<br />

(7) Carvalho, Salo. A política criminal <strong>de</strong> drogas no Brasil. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Lumen Juris, 2010. p. 170.<br />

(8) I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m.<br />

(9) Arts. 33, § 4.º e 44 da Lei 11.343/2006. Conferir HC 104.339 e<br />

HC 97.256/ RS, ambos do STF.<br />

(10) Art. 2.º, § 1.º e § 2.º, da Lei 8.072/1990. Conferir HC 111.840 do STF.<br />

(11) O art. 4.º do Decreto 5.144/2004 estabelece o seguinte: “A aeronave<br />

suspeita <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> substâncias entorpecentes e drogas afins que não<br />

atenda aos procedimentos coercitivos <strong>de</strong>scritos no art. 3.º será classificada<br />

como aeronave hostil e estará sujeita à medida <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição” – <strong>de</strong>staquei.<br />

(12) Estudo publicado pela ONU, disponível em: .<br />

(13) Para uma análise mais <strong>de</strong>tida do tema, conferir Carvalho, Salo. Op. cit., p.<br />

144-154.<br />

(14) De acordo com dados divulgados pelo Sistema <strong>de</strong> Informações Penitenciárias<br />

(Infopen), do Ministério da Justiça, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> presos por tráfico <strong>de</strong><br />

drogas no Brasil saltou <strong>de</strong> 47.472 em 2006, para 106.491 em 2010.<br />

(15) Levantamento realizado pelo Núcleo <strong>de</strong> Estudos da Violência da<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, disponível em: .<br />

Leandro <strong>de</strong> Castro Gomes<br />

Defensor Público do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Com a Palavra, o Estudante<br />

Infância confinada: contornos teóricos da<br />

criança no cárcere<br />

Paula Helena Schmitt<br />

20<br />

Em muitos casos, as penitenciárias femininas no Brasil abrigam<br />

não apenas mulheres con<strong>de</strong>nadas ou presas provisórias aguardando<br />

julgamento: também há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acolherem os filhos que vem<br />

a nascer <strong>de</strong>ntro da prisão ou que, tendo nascido em liberda<strong>de</strong>, ainda<br />

necessitam <strong>de</strong> aleitamento materno. A situação é <strong>de</strong>licada e <strong>de</strong>ve ser<br />

analisada sob diversas óticas, uma vez que entre o interesse da mãe e<br />

da criança estão envolvidos diversos aspectos psicológicos, sociais<br />

e criminológicos. O estudo da complexa relação entre mães, bebês e<br />

cárcere merece, pois, ser pautado por um aprofundamento teórico que<br />

transcenda as barreiras dogmáticas da lei e se comprometa a acompanhar<br />

a realida<strong>de</strong> prática e amalgamada da vida no cárcere.<br />

Nessa linha, imprescindível recorrer à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Goffman, (1) que<br />

em seu estudo sobre as instituições totais classifica a prisão no grupo<br />

daquelas <strong>de</strong>stinadas à proteção contra os indivíduos perigosos em<br />

potencial, sendo que o bem-estar <strong>de</strong>sses indivíduos não é um problema<br />

imediato. Segundo o autor, é <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ingresso na prisão que o indivíduo<br />

experimenta a sensação <strong>de</strong> rebaixamento e humilhação, já que <strong>de</strong> pronto<br />

é <strong>de</strong>spido das concepções <strong>de</strong> si mesmo, per<strong>de</strong>ndo suas bases anteriores<br />

<strong>de</strong> autoi<strong>de</strong>ntificação. É dizer, os papéis <strong>de</strong>sempenhados pelo sujeito fora<br />

da instituição carcerária (pai, marido, funcionário etc.) não mais lhe<br />

pertencem. Tal fato não passa <strong>de</strong>spercebido aos nossos olhos, embora<br />

as mãos continuem <strong>de</strong>scansadas nos bolsos da calça: com efeito, isolado<br />

pelas gra<strong>de</strong>s imundas e pelo cheiro fétido da prisão, o indivíduo é<br />

consi<strong>de</strong>rado, então, alheio à socieda<strong>de</strong> – nenhum papel social lhe cabe<br />

mais, nem mesmo o <strong>de</strong> ser humano.<br />

Essa instrumentalização do indivíduo – prática recorrente do<br />

cidadão-<strong>de</strong>-bem em face da animalida<strong>de</strong> grotesca do encarcerado –<br />

é <strong>de</strong>nominada por Honneth <strong>de</strong> reificação: forma mais elementar <strong>de</strong><br />

rebaixamento pessoal, “em que são tiradas violentamente <strong>de</strong> um ser<br />

humano todas as possibilida<strong>de</strong>s da livre disposição sobre seu corpo”, (2)<br />

submetendo-se-o à sensação <strong>de</strong> “estar sujeito à vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> outro”. (3)<br />

Não obstante, embora por motivos óbvios não se possa fazer <strong>de</strong><br />

uma penitenciária o ambiente a<strong>de</strong>quado ao <strong>de</strong>senvolvimento da criança<br />

(violência, estigma e profanações diárias da alma e do corpo são a própria<br />

essência da instituição), por outro lado também é consabido que uma<br />

relação equilibrada e estável com a mãe é essencial para o <strong>de</strong>lineamento<br />

saudável da personalida<strong>de</strong> do infante. Segundo Winnicott, (4) é <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o primeiro ano <strong>de</strong> vida que o bebê experimenta as primeiras linhas do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento emocional. Nesse período, a mãe <strong>de</strong>ve se adaptar<br />

intensamente às necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seu bebê, suprindo suas necessida<strong>de</strong>s<br />

imediatas e estabelecendo com ele um vínculo quase fusional, associando<br />

assim sua imagem à sensação <strong>de</strong> bem-estar da criança. Não por outro<br />

motivo, explica Baldwin, (5) é frequente presenciar o cessar o choro <strong>de</strong><br />

um bebê apenas com a chegada da mãe, sem que ela nada tenha feito<br />

ainda para reduzir seu mal-estar.<br />

Não basta, porém, a presença física da mãe. É preciso que ela esteja<br />

em plena capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se auto-orientar, pois só assim po<strong>de</strong>rá contribuir<br />

com o processo <strong>de</strong> socialização primária da primeira infância. (6) Às mães<br />

encarceradas lhes toca a árdua tarefa <strong>de</strong> travar uma batalha interna a<br />

fim <strong>de</strong> alcançar a estabilida<strong>de</strong> psicológica necessária para o exercício<br />

da maternagem institucionalizada. Porque é no rosto da mãe – seu<br />

olhar, seu sorriso, sua voz – que o bebê encontra seu primeiro espelho,<br />

experimentando pela primeira vez a sensação <strong>de</strong> ser reconhecido e,<br />

portanto, <strong>de</strong> existir. (7)<br />

Mas a instituição total carcerária possui uma incapacida<strong>de</strong> crônica<br />

<strong>de</strong> oferecer a seus internos uma saudável condição <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong><br />

psicológica: diversos aspectos transversais se impõem entre a relação<br />

da día<strong>de</strong> mãe-bebê. Primeiro, a falta <strong>de</strong> estímulos novos. As mesmas<br />

pare<strong>de</strong>s, as mesmas pessoas, os mesmos objetos e uma rotina que se<br />

repete incessantemente po<strong>de</strong>m acarretar fala tardia, vocabulário reduzido<br />

e pouca experiência social. Segundo, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a criança vir a ser<br />

estigmatizada pela vivência do cárcere, sofrendo, no futuro, sensações<br />

Ano 20 - nº 240- novembro/2012 - ISSN 1676-3661

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