Processo Licitatório - TCM-CE
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CLAUSULA OITAVA: Os administradores ou seuS representanteS' nticS respondem<br />
pessoalmente pelas obrigacties contraidas em nome da Sociedade, exceto se<br />
agirem corn excesso de mandato ou se praticarem atos em desacordo corn o objeto<br />
social ou contrario a lei;<br />
CLAUSULA NONA: Nenhum s6cio podera exercer individualmente ou por interposta<br />
pessoa, singular ou coletiva, qualquer outra atividade concorrente, sem o<br />
consentimento expresso da Sociedade;<br />
CLAUSULA DECIMA: A administragao da Sociedade cabers aos s6cios JOSE LUCIANO<br />
DE OLIVEIRA JUNIOR, denominado para esse fim socio-administrador, nomeados<br />
pela maioria absoluta dos sOcios, cabendo-Ihe todos os poderem necessarios para<br />
gerir os negOcios sociais, podendo representar a Sociedade judicial ou<br />
extrajudicialmente, bem como praticar todo e qualquer ato de gestao do interesse<br />
da Sociedade, a quem cabers o use da firma e a pratica dos atos de administracao<br />
necessarios a consecucao do objeto social, vedado, no entanto, em atividades<br />
estranhas ao interesse social ou assumir obrigacOes seja em favor de qualquer<br />
quotista ou de terceiros;<br />
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os s6cios constantes da clausula quinta poderao, em<br />
conjunto, onerar os bens mOveis e imOveis pertencentes a Sociedade;<br />
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Ao termino de cada exercicio social, em 31 de<br />
dezembro, os administradores prestarao contas justificadas de sua administragao,<br />
procedendo a elaboracao do inventario, do balanco patrimonial, da demonstracao<br />
do resultado econOmico, e da demonstracao dos lucros ou prejuizos acumulados,<br />
cabendo aos s6cios, na proporcao de suas quotas, os lucros ou perdas apurados;<br />
PARAGRAFO UNICO: A Sociedade podera levantar balancos especiais<br />
intermediarios, em bases semestrais, trimestrais ou mensais, para o fim de<br />
distribuicao de lucros e dividendos<br />
CLAUSULA DECIMA TER<strong>CE</strong>IRA: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercicio<br />
social, os socios deliberarao sobre as contas e designarao o(s) administrador(es),<br />
quando for o caso;<br />
CLAUSULA DECIMA QUARTA: A Sociedade podera a qualquer tempo, abrir ou fechar<br />
filial ou outra dependencia, mediante alteracao contratual assinada por todos os<br />
sOcios;<br />
CLAUSULA DECIMA QUINTA: Os sOcios poderao, de comum acordo, fixar uma retirada<br />
mensal, a titulo de "prO-labore", podendo, inclusive, renunciar a qualquer<br />
remuneragao pelos servicos prestados, observadas as disposigOes regulamentares<br />
pertinentes;<br />
CLAUSULA DECIMA SEXTA: A Sociedade podera constituir procuradores para todo e<br />
qualquer fim, especificando no instrumento de mandato os poderes outorgados e o<br />
prazo de validade da procuracao, que nao podera exceder a urn ano, exceto no<br />
caso de procuragao "ad judicia at extra", que podera ser outorgada por prazo<br />
indeterminado;<br />
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