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Processo Licitatório - TCM-CE

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CLAUSULA OITAVA: Os administradores ou seuS representanteS' nticS respondem<br />

pessoalmente pelas obrigacties contraidas em nome da Sociedade, exceto se<br />

agirem corn excesso de mandato ou se praticarem atos em desacordo corn o objeto<br />

social ou contrario a lei;<br />

CLAUSULA NONA: Nenhum s6cio podera exercer individualmente ou por interposta<br />

pessoa, singular ou coletiva, qualquer outra atividade concorrente, sem o<br />

consentimento expresso da Sociedade;<br />

CLAUSULA DECIMA: A administragao da Sociedade cabers aos s6cios JOSE LUCIANO<br />

DE OLIVEIRA JUNIOR, denominado para esse fim socio-administrador, nomeados<br />

pela maioria absoluta dos sOcios, cabendo-Ihe todos os poderem necessarios para<br />

gerir os negOcios sociais, podendo representar a Sociedade judicial ou<br />

extrajudicialmente, bem como praticar todo e qualquer ato de gestao do interesse<br />

da Sociedade, a quem cabers o use da firma e a pratica dos atos de administracao<br />

necessarios a consecucao do objeto social, vedado, no entanto, em atividades<br />

estranhas ao interesse social ou assumir obrigacOes seja em favor de qualquer<br />

quotista ou de terceiros;<br />

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os s6cios constantes da clausula quinta poderao, em<br />

conjunto, onerar os bens mOveis e imOveis pertencentes a Sociedade;<br />

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Ao termino de cada exercicio social, em 31 de<br />

dezembro, os administradores prestarao contas justificadas de sua administragao,<br />

procedendo a elaboracao do inventario, do balanco patrimonial, da demonstracao<br />

do resultado econOmico, e da demonstracao dos lucros ou prejuizos acumulados,<br />

cabendo aos s6cios, na proporcao de suas quotas, os lucros ou perdas apurados;<br />

PARAGRAFO UNICO: A Sociedade podera levantar balancos especiais<br />

intermediarios, em bases semestrais, trimestrais ou mensais, para o fim de<br />

distribuicao de lucros e dividendos<br />

CLAUSULA DECIMA TER<strong>CE</strong>IRA: Nos quatro meses seguintes ao termino do exercicio<br />

social, os socios deliberarao sobre as contas e designarao o(s) administrador(es),<br />

quando for o caso;<br />

CLAUSULA DECIMA QUARTA: A Sociedade podera a qualquer tempo, abrir ou fechar<br />

filial ou outra dependencia, mediante alteracao contratual assinada por todos os<br />

sOcios;<br />

CLAUSULA DECIMA QUINTA: Os sOcios poderao, de comum acordo, fixar uma retirada<br />

mensal, a titulo de "prO-labore", podendo, inclusive, renunciar a qualquer<br />

remuneragao pelos servicos prestados, observadas as disposigOes regulamentares<br />

pertinentes;<br />

CLAUSULA DECIMA SEXTA: A Sociedade podera constituir procuradores para todo e<br />

qualquer fim, especificando no instrumento de mandato os poderes outorgados e o<br />

prazo de validade da procuracao, que nao podera exceder a urn ano, exceto no<br />

caso de procuragao "ad judicia at extra", que podera ser outorgada por prazo<br />

indeterminado;<br />

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