Processo Licitatório - TCM-CE
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FARIAS E GONDIM<br />
Advoga dos<br />
Aovog3tICS: Jose Nilson 'arias SoLsa Jr Rodrigo Gordira.:.e ()Iivw, Pedro Soria Silva Denier Poheiro Pessee<br />
Passado a habilitagao da segunda colocada a empresa AGATE K<br />
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, a referide empresa apresentou comprovarei3<br />
de inscricao e de situagao cadastral da Prefeitura de Fortaleza em copia seen<br />
qualquer autenticagk, tendo a comissao, mesmo diante da patente afronta ao<br />
edital, agindo de forma,diferente que eqiram corn a recorrente, habilitando a<br />
empresa AGATEK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br />
Por tanto, nao pode o Pr:!goeiro querer descredenciar a<br />
empresa Persianas Harmony do certame licitatOrio, tendo em vista que os<br />
motivos alegados por este nao estao ciispostos dararnente no instrumento<br />
convocatorio.<br />
I — DO DIREITO<br />
Erninente julgador, a empresa ora recorrente apresentou, devido<br />
a uma simples falba material, urn balanco referente ao exercicio de 2009,<br />
embora ja tivesse corn o balando do exercicio de 2010 devidamente registrado<br />
na Junta Cornercial, tendo tal equivoco ocorrido unicamente devido a troca dos<br />
balancos quando forma colocado no dito envelope.<br />
Ora, nobres Julgadores, o interesse piablico consiste em ser<br />
escolhida a proposta mais vantajosa parrs a Administragao os meihores<br />
produtos e, por fins, urn servico eficiente ;()dadade.<br />
No que pertine desclassificeedo da proposta, vejamos o que nos<br />
ansina o mestre Helly Lopes Meirelles:<br />
"A desconformidade ensejadora da desciassificagao da<br />
proposta deve ser substancial e lesiva a Administragao ou<br />
a Dutros licitantes, pois um simples laps° de redacao, 01.1<br />
Lima falha inocua na interpretacao do edital, nao deve<br />
propiciar a rejeicao suttiiiria da oferta. Aplica-se, aqui, a<br />
regra universal do utiM per inutile non vitiator, que no<br />
Dkeito frances resumiu I a pas de nullite sans grief. Melillor<br />
sera que se aprec: >>m t proposta sofrivel na<br />
apresentacao„ ‘r; - 1.11 (•sa no conteudo, do que<br />
desciassifica-la por .1 rigorosissimo formal e<br />
inconsentfineo coat o c3i-a1:er competitivo da licitacio." 1<br />
I Licitagdo e Contrato Ad m niMrati vo, 1.(,.des Meire114.,. MaIlleiros, I2* ed.<br />
Av. Desembargado• Moreira. 2120, so ze 904/1305 - Ed ai.at a: TraJe CeiLr - Aldeota • Fortaleza -<strong>CE</strong><br />
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