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1003 - Edição Normal - Prefeitura Municipal de Paulínia

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Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />

SERVIÇO<br />

DE EXPEDIENTE<br />

lei nº 3.320,<br />

<strong>de</strong> 22 DE março <strong>de</strong> 2013.<br />

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO<br />

DA LEI Nº 1.691, DE 09 DE JU-<br />

NHO DE 1993, COM ALTERA-<br />

ÇÕES INTRODUZIDAS PELA<br />

LEI Nº 2.236, DE 22 DE FEVE-<br />

REIRO DE 1999.”<br />

A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º, § 3º,<br />

alínea b, o artigo 4º, artigo 5º, inciso V<br />

e VIII, artigo 6º, inciso I e IV, alínea a, e<br />

revogado o inciso X, da Lei <strong>Municipal</strong> nº<br />

2.236, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999, com a<br />

seguinte redação:<br />

“Art. 3º, § 3º, b) <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>liberado<br />

pelo Conselho <strong>Municipal</strong> dos<br />

Direitos da Criança e do Adolescente <strong>de</strong><br />

Paulínia.<br />

Art. 4º - O Fundo <strong>Municipal</strong> dos Direitos<br />

da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> Paulínia<br />

será gerido pelo gestor, nomeado<br />

pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, e pelos tesoureiros<br />

eleitos pelo Conselho <strong>Municipal</strong> da<br />

Criança e do Adolescente.<br />

§ 1º - A proposta orçamentária do Fundo<br />

<strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e<br />

do Adolescente <strong>de</strong> Paulínia constará no<br />

Plano Plurianual, na Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias<br />

e na Lei Orçamentária Anual<br />

da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

§ 2º - O orçamento do Fundo integrará a<br />

dotação orçamentária da Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

da Criança e do Adolescente.<br />

Art. 5º, V – encaminhar ao Conselho <strong>Municipal</strong><br />

dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />

<strong>de</strong> Paulínia as <strong>de</strong>monstrações<br />

quadrimestrais <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesas do<br />

Fundo, o balanço físico-financeiro das<br />

entida<strong>de</strong>s atendidas pelo mesmo e outros<br />

<strong>de</strong>monstrativos;<br />

VIII – firmar convênios e contratos referentes<br />

a recursos que serão administrados<br />

pelo Fundo, em consonância com o<br />

Plano <strong>Municipal</strong> da Criança e do Adolescente;<br />

Art. 6º, I – preparar as <strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong><br />

receita e <strong>de</strong>spesa a serem encaminhadas<br />

ao gestor quadrimestralmente;<br />

IV. a) quadrimestralmente, as <strong>de</strong>monstrações<br />

<strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesas;”<br />

Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 1.691, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, com alterações introduzidas pela<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.236, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1999, um inciso I, alíneas A, B, C, D,<br />

em Parágrafo primeiro e um Parágrafo<br />

segundo, com as seguintes redações:<br />

Art. 2º - inciso I – As entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão<br />

apresentar projetos <strong>de</strong> acordo com os<br />

critérios legais abaixo especificados:<br />

a) Manutenção e qualificação do atendimento,<br />

especificando as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

custeio da entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>spesa com pessoa,<br />

com serviços e <strong>de</strong>spesas diversas;<br />

b) Espaço Físico: Aquisição. Construção<br />

ou reforma;<br />

c) Equipamentos: Aquisição, manutenção<br />

e ou atualização;<br />

d) Qualificação <strong>de</strong> recursos humanos;<br />

e) Mobilização social: campanhas, publicações,<br />

eventos e outros.<br />

Parágrafo 1º - Os projetos referentes ao<br />

espaço físico <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />

esclarecendo se haverá ampliação<br />

do número <strong>de</strong> atendimentos; se haverá<br />

ampliação do espaço físico sem ampliar<br />

o número <strong>de</strong> atendimentos; ampliação<br />

“para atendimentos às normas <strong>de</strong> segurança,<br />

vigilância sanitária, acessibilida<strong>de</strong><br />

ou prevenção em situação <strong>de</strong> sinistro”.<br />

Parágrafo 2º - Os projetos com vistas à<br />

utilização dos recursos do FMDCA <strong>de</strong>verão<br />

ser apresentados ao CMDCA <strong>de</strong><br />

acordo com os critérios legais previstos<br />

no inciso I <strong>de</strong>ste artigo e <strong>de</strong> acordo com<br />

os eixos priorizados anualmente pelo<br />

CMDCA.<br />

Artigo 3º - As possíveis <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />

da execução <strong>de</strong>sta Lei correrão<br />

por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />

próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2013<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />

na data supra.<br />

WASHINGTON CARLOS<br />

RIBEIRO SOARES<br />

Secretário dos Negócios Jurídicos<br />

SECRETARIA DE<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

PORTARIA N.º 383/2013<br />

NOMEIA COMISSÃO PERMANEN-<br />

TE DE ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO<br />

DO SOLO PÚBLICO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo e<br />

em conformida<strong>de</strong> com o Art. 5º da Lei<br />

nº 3.126/2010 e <strong>de</strong> acordo com a CI nº<br />

022/2013 - SMG, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear a COMISSÃO PERMANEN-<br />

TE DE ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DO<br />

SOLO PÚBLICO, composta pelos seguintes<br />

servidores:<br />

PRESIDENTE:<br />

- Marcelo Lima Barcellos <strong>de</strong> Melo – Secretaria<br />

<strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos.<br />

MEMBROS:<br />

- Esdras Pavan – Secretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />

Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação<br />

- SPDC<br />

- Jose Valentin Krepski – Secretaria <strong>de</strong><br />

Transportes - SETRANSP<br />

- Ricardo Facchini Rodrigues – Secretaria<br />

dos Negócios Jurídicos - SNJ<br />

- Rosana Maria Lisoni <strong>de</strong> Souza – Secretaria<br />

dos Negócios da Receita - SNR<br />

- Paulo Franco – Departamento <strong>de</strong> Parques,<br />

Praças e Jardins - DEPAJ<br />

- Maria Isabel <strong>de</strong> Barros Frazão Salmazo<br />

– Vigilância Sanitária<br />

III – Fica revogada em seu inteiro teor, a<br />

Portaria nº 53/2012, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro<br />

<strong>de</strong> 2012.<br />

IV – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA Nº 384/2013<br />

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A<br />

PORTARIA Nº 200/2009.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais e em conformida<strong>de</strong><br />

com a CI nº 079/2013 - SEPRODES,<br />

pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />

nº 200/2009, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 385/2013<br />

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SER-<br />

VIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo e<br />

em conformida<strong>de</strong> com o protocolado nº<br />

5.239/2013, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a)<br />

servidor(a) MARCONDES DA SIL-<br />

VA SOUZA, matrícula nº 11.540, CNH<br />

00774098550, Categoria C, valida<strong>de</strong><br />

03/07/2014, a dirigir veículo oficial pertencente<br />

a frota municipal.<br />

Art. 2º - O servidor <strong>de</strong> que trata esta concessão,<br />

responsabilizar-se-á pelo zelo<br />

e conservação do bem público, assim<br />

como por eventuais multas por infração<br />

<strong>de</strong> trânsito que lhe forem imputadas, mediante<br />

a celebração <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Autorização.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 386/2013<br />

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SER-<br />

VIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo e<br />

em conformida<strong>de</strong> com o protocolado nº<br />

4.853/2013, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a)<br />

servidor(a) EDISON LUIZ DE SOUZA,<br />

matrícula nº 11.457, CNH 02501153041,<br />

Categoria AD, valida<strong>de</strong> 02/07/2017, a<br />

dirigir veículo oficial pertencente a frota<br />

municipal.<br />

Art. 2º - O servidor <strong>de</strong> que trata esta concessão,<br />

responsabilizar-se-á pelo zelo<br />

e conservação do bem público, assim<br />

como por eventuais multas por infração<br />

<strong>de</strong> trânsito que lhe forem imputadas, mediante<br />

a celebração <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Autorização.<br />

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito <strong>Municipal</strong><br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

6 Paulínia, 3 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição <strong>1003</strong>

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