1003 - Edição Normal - Prefeitura Municipal de PaulÃnia
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Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />
SERVIÇO<br />
DE EXPEDIENTE<br />
lei nº 3.320,<br />
<strong>de</strong> 22 DE março <strong>de</strong> 2013.<br />
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO<br />
DA LEI Nº 1.691, DE 09 DE JU-<br />
NHO DE 1993, COM ALTERA-<br />
ÇÕES INTRODUZIDAS PELA<br />
LEI Nº 2.236, DE 22 DE FEVE-<br />
REIRO DE 1999.”<br />
A Câmara <strong>Municipal</strong> APROVOU e eu,<br />
Prefeito do Município <strong>de</strong> Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 3º, § 3º,<br />
alínea b, o artigo 4º, artigo 5º, inciso V<br />
e VIII, artigo 6º, inciso I e IV, alínea a, e<br />
revogado o inciso X, da Lei <strong>Municipal</strong> nº<br />
2.236, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1999, com a<br />
seguinte redação:<br />
“Art. 3º, § 3º, b) <strong>de</strong> acordo com o <strong>de</strong>liberado<br />
pelo Conselho <strong>Municipal</strong> dos<br />
Direitos da Criança e do Adolescente <strong>de</strong><br />
Paulínia.<br />
Art. 4º - O Fundo <strong>Municipal</strong> dos Direitos<br />
da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> Paulínia<br />
será gerido pelo gestor, nomeado<br />
pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, e pelos tesoureiros<br />
eleitos pelo Conselho <strong>Municipal</strong> da<br />
Criança e do Adolescente.<br />
§ 1º - A proposta orçamentária do Fundo<br />
<strong>Municipal</strong> dos Direitos da Criança e<br />
do Adolescente <strong>de</strong> Paulínia constará no<br />
Plano Plurianual, na Lei <strong>de</strong> Diretrizes Orçamentárias<br />
e na Lei Orçamentária Anual<br />
da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />
§ 2º - O orçamento do Fundo integrará a<br />
dotação orçamentária da Secretaria <strong>Municipal</strong><br />
da Criança e do Adolescente.<br />
Art. 5º, V – encaminhar ao Conselho <strong>Municipal</strong><br />
dos Direitos da Criança e do Adolescente<br />
<strong>de</strong> Paulínia as <strong>de</strong>monstrações<br />
quadrimestrais <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesas do<br />
Fundo, o balanço físico-financeiro das<br />
entida<strong>de</strong>s atendidas pelo mesmo e outros<br />
<strong>de</strong>monstrativos;<br />
VIII – firmar convênios e contratos referentes<br />
a recursos que serão administrados<br />
pelo Fundo, em consonância com o<br />
Plano <strong>Municipal</strong> da Criança e do Adolescente;<br />
Art. 6º, I – preparar as <strong>de</strong>monstrações <strong>de</strong><br />
receita e <strong>de</strong>spesa a serem encaminhadas<br />
ao gestor quadrimestralmente;<br />
IV. a) quadrimestralmente, as <strong>de</strong>monstrações<br />
<strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesas;”<br />
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 2º da<br />
Lei <strong>Municipal</strong> nº 1.691, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1993, com alterações introduzidas pela<br />
Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.236, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1999, um inciso I, alíneas A, B, C, D,<br />
em Parágrafo primeiro e um Parágrafo<br />
segundo, com as seguintes redações:<br />
Art. 2º - inciso I – As entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão<br />
apresentar projetos <strong>de</strong> acordo com os<br />
critérios legais abaixo especificados:<br />
a) Manutenção e qualificação do atendimento,<br />
especificando as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
custeio da entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>spesa com pessoa,<br />
com serviços e <strong>de</strong>spesas diversas;<br />
b) Espaço Físico: Aquisição. Construção<br />
ou reforma;<br />
c) Equipamentos: Aquisição, manutenção<br />
e ou atualização;<br />
d) Qualificação <strong>de</strong> recursos humanos;<br />
e) Mobilização social: campanhas, publicações,<br />
eventos e outros.<br />
Parágrafo 1º - Os projetos referentes ao<br />
espaço físico <strong>de</strong>verão ser apresentados<br />
esclarecendo se haverá ampliação<br />
do número <strong>de</strong> atendimentos; se haverá<br />
ampliação do espaço físico sem ampliar<br />
o número <strong>de</strong> atendimentos; ampliação<br />
“para atendimentos às normas <strong>de</strong> segurança,<br />
vigilância sanitária, acessibilida<strong>de</strong><br />
ou prevenção em situação <strong>de</strong> sinistro”.<br />
Parágrafo 2º - Os projetos com vistas à<br />
utilização dos recursos do FMDCA <strong>de</strong>verão<br />
ser apresentados ao CMDCA <strong>de</strong><br />
acordo com os critérios legais previstos<br />
no inciso I <strong>de</strong>ste artigo e <strong>de</strong> acordo com<br />
os eixos priorizados anualmente pelo<br />
CMDCA.<br />
Artigo 3º - As possíveis <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes<br />
da execução <strong>de</strong>sta Lei correrão<br />
por conta <strong>de</strong> dotações orçamentárias<br />
próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Palácio 28 <strong>de</strong> Fevereiro, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />
2013<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito,<br />
na data supra.<br />
WASHINGTON CARLOS<br />
RIBEIRO SOARES<br />
Secretário dos Negócios Jurídicos<br />
SECRETARIA DE<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
PORTARIA N.º 383/2013<br />
NOMEIA COMISSÃO PERMANEN-<br />
TE DE ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO<br />
DO SOLO PÚBLICO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo e<br />
em conformida<strong>de</strong> com o Art. 5º da Lei<br />
nº 3.126/2010 e <strong>de</strong> acordo com a CI nº<br />
022/2013 - SMG, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear a COMISSÃO PERMANEN-<br />
TE DE ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DO<br />
SOLO PÚBLICO, composta pelos seguintes<br />
servidores:<br />
PRESIDENTE:<br />
- Marcelo Lima Barcellos <strong>de</strong> Melo – Secretaria<br />
<strong>de</strong> Obras e Serviços Públicos.<br />
MEMBROS:<br />
- Esdras Pavan – Secretaria <strong>de</strong> Planejamento,<br />
Desenvolvimento e Coor<strong>de</strong>nação<br />
- SPDC<br />
- Jose Valentin Krepski – Secretaria <strong>de</strong><br />
Transportes - SETRANSP<br />
- Ricardo Facchini Rodrigues – Secretaria<br />
dos Negócios Jurídicos - SNJ<br />
- Rosana Maria Lisoni <strong>de</strong> Souza – Secretaria<br />
dos Negócios da Receita - SNR<br />
- Paulo Franco – Departamento <strong>de</strong> Parques,<br />
Praças e Jardins - DEPAJ<br />
- Maria Isabel <strong>de</strong> Barros Frazão Salmazo<br />
– Vigilância Sanitária<br />
III – Fica revogada em seu inteiro teor, a<br />
Portaria nº 53/2012, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
IV – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA Nº 384/2013<br />
REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A<br />
PORTARIA Nº 200/2009.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais e em conformida<strong>de</strong><br />
com a CI nº 079/2013 - SEPRODES,<br />
pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />
nº 200/2009, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 385/2013<br />
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SER-<br />
VIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo e<br />
em conformida<strong>de</strong> com o protocolado nº<br />
5.239/2013, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a)<br />
servidor(a) MARCONDES DA SIL-<br />
VA SOUZA, matrícula nº 11.540, CNH<br />
00774098550, Categoria C, valida<strong>de</strong><br />
03/07/2014, a dirigir veículo oficial pertencente<br />
a frota municipal.<br />
Art. 2º - O servidor <strong>de</strong> que trata esta concessão,<br />
responsabilizar-se-á pelo zelo<br />
e conservação do bem público, assim<br />
como por eventuais multas por infração<br />
<strong>de</strong> trânsito que lhe forem imputadas, mediante<br />
a celebração <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Autorização.<br />
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 386/2013<br />
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SER-<br />
VIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />
das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo e<br />
em conformida<strong>de</strong> com o protocolado nº<br />
4.853/2013, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a)<br />
servidor(a) EDISON LUIZ DE SOUZA,<br />
matrícula nº 11.457, CNH 02501153041,<br />
Categoria AD, valida<strong>de</strong> 02/07/2017, a<br />
dirigir veículo oficial pertencente a frota<br />
municipal.<br />
Art. 2º - O servidor <strong>de</strong> que trata esta concessão,<br />
responsabilizar-se-á pelo zelo<br />
e conservação do bem público, assim<br />
como por eventuais multas por infração<br />
<strong>de</strong> trânsito que lhe forem imputadas, mediante<br />
a celebração <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Autorização.<br />
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 25 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito <strong>Municipal</strong><br />
Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos<br />
Humanos e publicada na Secretaria<br />
<strong>Municipal</strong> da Chefia do Gabinete do<br />
Prefeito na data supra.<br />
6 Paulínia, 3 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2013 Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição <strong>1003</strong>