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Itapetininga reduz pela metade o número de ocorrências fatais no ...

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ÁGINA 4 19 DE NOVEMBRO DE 2010<br />

rgão Gerenciador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente comprovada a vantagem.<br />

1º Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, observadas as condições nela<br />

stabelecidas, optar <strong>pela</strong> aceitação ou não do fornecimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos quantitativos registrados<br />

m Ata, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.<br />

2º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r, por órgão ou<br />

ntida<strong>de</strong>, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

3º Po<strong>de</strong>rão igualmente utilizar-se da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, mediante prévia consulta ao Órgão<br />

erenciador, outros entes e entida<strong>de</strong>s da Administração Pública, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que observadas as condições<br />

stabelecidas <strong>no</strong>s §§ 1º e 2º <strong>de</strong>ste artigo.<br />

rt. 16. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração municipal po<strong>de</strong>rão utilizar-se <strong>de</strong> Atas <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong><br />

reços realizadas por outros órgãos e entida<strong>de</strong>s da União, Distrito Fe<strong>de</strong>ral, outros Estados e Municípios,<br />

es<strong>de</strong> que <strong>de</strong>monstrada a vantagem econômica em tal a<strong>de</strong>são comparativamente aos preços praticados <strong>no</strong><br />

ercado.<br />

rt. 17. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços po<strong>de</strong>rá sofrer alterações, obe<strong>de</strong>cidas as disposições contidas <strong>no</strong> art.<br />

5 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

1º O preço registrado po<strong>de</strong>rá ser revisto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual redução daqueles praticados <strong>no</strong><br />

ercado, ou <strong>de</strong> fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da<br />

ta promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.<br />

2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço<br />

raticado <strong>no</strong> mercado o órgão gerenciador <strong>de</strong>verá:<br />

- convocar o fornecedor visando a negociação para redução <strong>de</strong> preços e sua a<strong>de</strong>quação ao praticado pelo<br />

ercado;<br />

I - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e<br />

II - convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

3º Quando o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante<br />

equerimento <strong>de</strong>vidamente comprovado, não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o órgão gerenciador po<strong>de</strong>rá:<br />

- liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalida<strong>de</strong>, confirmando a veracida<strong>de</strong><br />

os motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido <strong>de</strong> fornecimento;<br />

I - convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.<br />

4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à revogação da Ata <strong>de</strong><br />

egistro <strong>de</strong> Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.<br />

rt. 18. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:<br />

- <strong>de</strong>scumprir as condições da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

I - não retirar a respectiva <strong>no</strong>ta <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente, <strong>no</strong> prazo estabelecido <strong>pela</strong><br />

dministração, sem justificativa aceitável;<br />

II - não aceitar <strong>reduz</strong>ir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong> este se tornar superior àqueles praticados <strong>no</strong><br />

ercado; e<br />

V - tiver presentes razões <strong>de</strong> interesse público.<br />

1º O cancelamento <strong>de</strong> registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />

erá formalizado por <strong>de</strong>spacho da autorida<strong>de</strong> competente do órgão gerenciador.<br />

2º O fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento do seu registro <strong>de</strong> preço na ocorrência <strong>de</strong> fato<br />

uperveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong><br />

orça maior <strong>de</strong>vidamente comprovados.<br />

rt. 19. Aplicam-se ao SRP e às contratações <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes as penalida<strong>de</strong>s previstas nas Leis Fe<strong>de</strong>rais<br />

º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, conforme o caso.<br />

rt. 20. No âmbito da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, as funções do Órgão Gerenciador serão<br />

xercidas <strong>pela</strong> Secretaria <strong>de</strong> Administração, através do <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras e licitações.<br />

rt. 21. O SRP po<strong>de</strong>rá ser realizado com a utilização <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> tec<strong>no</strong>logia da informação, <strong>no</strong>s termos<br />

e regulamentação específica.<br />

rt. 22. Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, ficando revogadas as disposições em<br />

ontrário, em especial o Decreto nº 329, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007.<br />

OBERTO RAMALHO TAVARES<br />

refeito Municipal<br />

ublicado e registrado <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, aos três dias <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010.<br />

OSÉ ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR<br />

ecretário <strong>de</strong> gabinete<br />

PORTARIA Nº 371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

ERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito em exercício do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São<br />

aulo, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

rt. 1º Nomear em estágio probatório o concursado, a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, tendo em vista<br />

classificação obtida <strong>no</strong> Concurso Público nº 002/2008, <strong>de</strong>vidamente homologado, <strong>no</strong> cargo abaixo<br />

elacionado:-<br />

argo: Serviços Gerais – Ref. 03<br />

OME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

OSE MARTINS 45.527.719 43º<br />

rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />

refeito Municipal em exercício<br />

ublicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

uliana Collaço Soares Piloto - Escriturária<br />

PORTARIA Nº 372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

ERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito em exercício do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São<br />

aulo, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

rt. 1º Nomear em estágio probatório a concursada, a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, tendo em vista<br />

classificação obtida <strong>no</strong> Concurso Público nº 002/2008, <strong>de</strong>vidamente homologado, <strong>no</strong> cargo abaixo<br />

elacionado:-<br />

argo: Auxiliar <strong>de</strong> Escritório – Ref. 05<br />

OME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

ATIANE PROENÇA CAMILO 40.214.890-3 73º<br />

rt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />

refeito Municipal em exercício<br />

Publicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária<br />

PORTARIA Nº 373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito em exercício do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Art. 1º Nomear em estágio probatório o concursado, a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, tendo em vista<br />

a classificação obtida <strong>no</strong> Concurso Público nº 001/2008, <strong>de</strong>vidamente homologado, <strong>no</strong> cargo abaixo<br />

relacionado:-<br />

Cargo: Motorista – Ref. 07<br />

NOME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

ISRAEL DO ESPIRITO SANTO DIAS 24.227.996-X 18º<br />

PEDRO LUIZ DE MEIRA 12.949.156-1 20º<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />

Prefeito Municipal em exercício<br />

Publicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto<br />

Escriturária<br />

PORTARIA Nº 374, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito em exercício do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, resolve:<br />

Art. 1º Nomear em estágio probatório a concursada, a partir <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, tendo em vista<br />

a classificação obtida <strong>no</strong> Concurso Público nº 002/2008, <strong>de</strong>vidamente homologado, <strong>no</strong> cargo abaixo<br />

relacionado:-<br />

Cargo: Auxiliar <strong>de</strong> Educação – Ref. 07<br />

NOME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

JULIANE HERGESSEL FRANCO 42.697.619-8 222º<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO<br />

Prefeito Municipal em exercício<br />

Publicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária<br />

PORTARIA Nº 375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, em<br />

exercício, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando o requerimento nº 36.957, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, protocolado nesta Prefeitura<br />

Municipal, resolve:<br />

Art. 1º Afastar sem vencimento, a pedido, o funcionário Edi Carlos Ferraz <strong>de</strong> Oliveira, Vigia, Ref. 04,<br />

lotado na Secretaria <strong>de</strong> Obras e Serviços, a partir <strong>de</strong> 17/11/2010, <strong>no</strong>s termos do artigo 135, da Lei<br />

Complementar nº 26, <strong>de</strong> 27/6/2008.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO - Prefeito Municipal em exercício<br />

Publicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária<br />

PORTARIA Nº 376, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, em<br />

exercício, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando os autos do processo nº 26.975, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, protocolado nesta Prefeitura<br />

Municipal, resolve:<br />

Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Elaine Cristina Aires <strong>de</strong> Barros Reigota, Auxiliar <strong>de</strong> Educação,<br />

Ref. 07, lotada na Secretaria da Educação, a partir <strong>de</strong> 16/11/2010.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO - Prefeito Municipal em exercício<br />

Publicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária<br />

PORTARIA Nº 377, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO, Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, em<br />

exercício, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando o requerimento nº 37.226, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, protocolado nesta Prefeitura<br />

Municipal, resolve:<br />

Art. 1º Retornar ao serviço, a pedido, a funcionária Maria Conceição Schumann, Servente, Ref. 03, lotada<br />

na Secretaria da Saú<strong>de</strong>, a partir <strong>de</strong> 22/11/2010.<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada a portaria nº 291, <strong>de</strong> 24/8/2010.<br />

GERALDO MIGUEL DE MACEDO - Prefeito Municipal em exercício<br />

Publicada e registrada <strong>no</strong> Gabinete do Prefeito, na data supra.<br />

Juliana Collaço Soares Piloto - Escriturária<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Itapetininga</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, convoca os candidatos habilitados <strong>no</strong><br />

Concurso Público nº 002/2008, abaixo relacionados para que compareçam munidos dos documentos<br />

O não comparecimento à presente convocação será consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>sistência, sem direito <strong>de</strong> recursos<br />

EDITAL DE CHAMAMENTO – 086/2010<br />

exigidos <strong>no</strong> referido Edital, <strong>no</strong> período <strong>de</strong> 22 à 26 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, <strong>no</strong> horário das 09:00 às 17:00<br />

horas, <strong>no</strong> Setor <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Pessoal, sito à Praça dos Três Po<strong>de</strong>res nº 1000 – Jardim Marabá –<br />

<strong>Itapetininga</strong>/SP, para manifestar interesse na Contratação pelo Regime Estatutário.<br />

Cargo: Auxiliar <strong>de</strong> Educação – Ref. 07<br />

NOME RG CLASSIFICAÇÃO<br />

JOSE MARIO DE OLIVEIRA 45.233.022-1 224º<br />

ADRIANA TRINDADE PEREIRA 40.341.682-6 225º<br />

administrativo.<br />

<strong>Itapetininga</strong>, 17 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010.<br />

NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA - Secretário Mun. <strong>de</strong> Administração e Finanças

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