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Aquisição de brinquedos para parque de 30 unidades escolares ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

COMPROVANTE<br />

RETIRADA DE EDITAL<br />

EMPRESA:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

ENDEREÇO:<br />

___________________________________________________________________________________<br />

CIDADE: ____________________________________<br />

ESTADO: _____________________<br />

FONE (______) __________________<br />

e-mail ___________________________________________<br />

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2010<br />

OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> <strong>brinquedos</strong> <strong>para</strong> <strong>parque</strong> <strong>de</strong> <strong>30</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>escolares</strong>, com período<br />

integral, conforme especificação constante do anexo I.<br />

Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do<br />

instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa<br />

Senhoria preencher o recibo <strong>de</strong> retirada do Edital e remete-lo ao Setor <strong>de</strong> Licitação, por<br />

meio <strong>de</strong> fax (15) 3273-3200 ou do e-mail licitacao@itapetininga.sp.gov.br .<br />

A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga da<br />

responsabilida<strong>de</strong> da comunicação, por meio <strong>de</strong> fax ou e-mail, <strong>de</strong> eventuais<br />

esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como <strong>de</strong><br />

quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.<br />

Local: _______________________, _____ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2010.<br />

Nome por Extenso: __________________________________________________________<br />

RG. n.º: _______________________________________<br />

ASSINATURA<br />

1


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

PREÂMBULO<br />

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 151/2010<br />

PROCESSO N.° 219/2010<br />

TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

DATA DA REALIZAÇÃO: 26.11.2010 às 14:00 (quatorze) HORAS<br />

LOCAL: SALA DA CPL/PREGÃO<br />

OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> <strong>brinquedos</strong> <strong>para</strong> <strong>parque</strong> <strong>de</strong> <strong>30</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>escolares</strong>, com período integral,<br />

conforme especificação constante do anexo I.<br />

O Exmo. Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta<br />

unida<strong>de</strong>, a licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,<br />

objetivando a Aquisição <strong>de</strong> <strong>brinquedos</strong> <strong>para</strong> <strong>parque</strong> <strong>de</strong> <strong>30</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>escolares</strong>, com período<br />

integral, conforme especificação constante do anexo I, que será regida pela Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 10.520,<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto Municipal n.° 215 <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006, aplicando-se<br />

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

atualizada, e <strong>de</strong>mais normas regulamentares aplicáveis à espécie.<br />

Esta licitação aten<strong>de</strong> a solicitação <strong>de</strong> n.º 2078 da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, Processo <strong>de</strong><br />

Compra Nec nº1822, protocolo nº 14.601/2010.<br />

As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer as especificações <strong>de</strong>ste instrumento convocatório e anexos, que <strong>de</strong>le<br />

fazem parte integrante.<br />

Os envelopes contendo a proposta e os documentos <strong>de</strong> habilitação serão recebidos no en<strong>de</strong>reço abaixo<br />

mencionado, na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, após o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados<br />

que se apresentarem <strong>para</strong> participar do certame.<br />

A sessão <strong>de</strong> processamento do Pregão será realizada na data <strong>de</strong> 26 (vinte e seis) <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2010, a partir das 14:00 (quatorze) horas, na sala da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações - CPL,<br />

localizada na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n.º 1.000, 1° andar, em Itapetininga (SP), e será conduzida pelo<br />

Pregoeiro com o auxílio da Equipe <strong>de</strong> Apoio, <strong>de</strong>signados nos autos do processo em epígrafe.<br />

I - DO OBJETO<br />

1.1 - A presente licitação tem por objeto a Aquisição <strong>de</strong> <strong>brinquedos</strong> <strong>para</strong> <strong>parque</strong> <strong>de</strong> <strong>30</strong> unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>escolares</strong>, com período integral, conforme especificação constante do anexo I.<br />

II - DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 - Po<strong>de</strong>rão participar do certame todos os interessados do ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao<br />

objeto da contratação que preencherem as condições <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento constantes neste Edital.<br />

III - DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 - Para o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:<br />

a) tratando-se <strong>de</strong> representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro<br />

instrumento <strong>de</strong> registro comercial, registrado na Junta Comercial, <strong>de</strong>vidamente autenticado, no qual<br />

estejam expressos seus po<strong>de</strong>res <strong>para</strong> exercerem direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal<br />

investidura;<br />

b) tratando-se <strong>de</strong> procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual<br />

constem po<strong>de</strong>res específicos <strong>para</strong> formular lances, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

interposição e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspon<strong>de</strong>nte<br />

documento, <strong>de</strong>ntre os indicados na alínea "a", que comprove os po<strong>de</strong>res do mandante <strong>para</strong> a outorga.<br />

3.2 - O representante legal e o procurador <strong>de</strong>verão i<strong>de</strong>ntificar-se exibindo documento oficial <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação que contenha foto.<br />

3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante <strong>para</strong> cada licitante cre<strong>de</strong>nciada, sendo que<br />

cada um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas uma cre<strong>de</strong>nciada.<br />

3.4 - A ausência do Cre<strong>de</strong>nciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata<br />

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.<br />

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS<br />

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />

4.1 - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> acordo com mo<strong>de</strong>lo<br />

estabelecido no Anexo II, <strong>de</strong>verá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.<br />

4.2 - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> microempresas ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte visando ao exercício da<br />

preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />

estabelecido no Anexo V <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº.02<br />

(Habilitação).<br />

4.3 - A proposta e os documentos <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados, se<strong>para</strong>damente, em<br />

2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e in<strong>de</strong>vassáveis, contendo em sua parte externa, a<br />

i<strong>de</strong>ntificação da licitante, e os seguintes dizeres:<br />

ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

PREGÃO N.° 151/2010<br />

PROCESSO N.° 219/2010<br />

ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

PREGÃO N.° 151/2010<br />

PROCESSO N.° 219/2010<br />

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA<br />

5.1 - A proposta, nos termos do item 4.3 da cláusula IV, <strong>de</strong>verá ser apresentada datilografada ou<br />

digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser i<strong>de</strong>ntificada e assinada pelo<br />

representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; <strong>de</strong>vendo<br />

conter:<br />

5.1.1 - item (compatível com o objeto <strong>de</strong>scrito), e especificação técnica completa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

já não <strong>de</strong>finida no ANEXO I;<br />

5.1.2 - i<strong>de</strong>ntificação completa do objeto, constando inclusive a marca, mo<strong>de</strong>lo e procedência,<br />

e, ou, anexação <strong>de</strong> catálogos técnicos ilustrativos;<br />

5.1.3 - preços unitários e totais líquidos, fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional<br />

corrente, <strong>para</strong> o objeto CIF-ITAPETININGA/SP, entregue na forma da cláusula IX <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

inclusive <strong>de</strong>scarga. Nos preços propostos <strong>de</strong>verão estar incluídos, além do lucro, todas as <strong>de</strong>spesas e<br />

custos, como por exemplo: transportes, tributos <strong>de</strong> qualquer natureza e todas as <strong>de</strong>spesas, diretas ou<br />

indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;<br />

5.1.4 - prazo <strong>de</strong> entrega do objeto, que <strong>de</strong>verá ser o menor possível, e não po<strong>de</strong>rá ser<br />

superior a <strong>30</strong> (trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota <strong>de</strong> empenho pela adjudicatária;<br />

5.1.5 - prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, o qual não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias<br />

contados da data <strong>de</strong> encerramento da licitação;<br />

5.1.6 - prazo real <strong>de</strong> garantia, do proponente, o objeto ofertado observado a disposto nos<br />

itens 5.5 <strong>de</strong>sta cláusula;<br />

5.2 - Depois <strong>de</strong> aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, não<br />

sendo permitida sua retirada ou a <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> participação por parte do proponente.<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

5.3 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às<br />

cláusulas e condições do presente Edital.<br />

5.4 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>, esta será<br />

consi<strong>de</strong>rada válida por 60 (sessenta) dias in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer outra manifestação.<br />

5.5 - A garantia ofertada ao objeto, exigida pelo subitem 5.1.6 <strong>de</strong>sta cláusula, <strong>de</strong>verá ser da<br />

própria licitante, não se admitindo a garantia repassada por terceiros estranhos ao certame.<br />

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”<br />

6.1 - O Envelope "Documentos <strong>de</strong> Habilitação", nos termos do item 4.3 da cláusula IV, <strong>de</strong>verá<br />

conter os documentos a seguir:<br />

6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado na Junta<br />

Comercial, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais;<br />

c) Documentos <strong>de</strong> eleição dos atuais administradores, tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações,<br />

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, <strong>de</strong>ste subitem;<br />

d) Ato constitutivo <strong>de</strong>vidamente registrado no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />

Jurídicas tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhado <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />

e) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização <strong>para</strong> funcionamento expedido<br />

pelo órgão competente, tratando-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país,<br />

quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" <strong>de</strong>ste subitem 6.1.1 não<br />

precisarão constar do Envelope “Documentos <strong>de</strong> Habilitação", se tiverem sido apresentados <strong>para</strong> o<br />

cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />

6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL<br />

6.1.2.1 - prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

6.1.2.2 - prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se<br />

houver, relativo a se<strong>de</strong> da licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto do<br />

certame;<br />

6.1.2.3 - provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>, em plena valida<strong>de</strong>, <strong>para</strong> com:<br />

6.1.2.3.1 - a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (consistindo em certidão negativa <strong>de</strong> tributos e<br />

contribuições fe<strong>de</strong>rais e certidão <strong>de</strong> quitação da dívida ativa da união, expedida pela procuradoria da<br />

fazenda nacional, ou, Certidão Conjunta <strong>de</strong> Débitos relativos a Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da<br />

União ou Certidão Positiva com Efeito Negativa);<br />

6.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado<br />

ou Certidão Positiva com Efeito Negativa);<br />

6.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio<br />

ou se<strong>de</strong> do licitante e em nome do mesmo);<br />

6.1.2.3.3.1 - a prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com a Fazenda Municipal, relativa<br />

aos Tributos Municipais, <strong>de</strong>verá ser feita mediante apresentação <strong>de</strong> Certidão Negativa ou Positiva com<br />

Efeito <strong>de</strong> Negativa <strong>de</strong> Tributos Municipais em nome da licitante, expedida pela Prefeitura Municipal do<br />

domicílio ou se<strong>de</strong> da mesma. No caso da licitante não possuir imóveis em seu nome, a mesma <strong>de</strong>verá<br />

apresentar certidão negativa, expedida pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> seu domicílio ou se<strong>de</strong>,<br />

comprovando esta situação. As provas <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>s relativas aos tributos mobiliários e imobiliários<br />

po<strong>de</strong>rão constar <strong>de</strong> uma certidão única ou <strong>de</strong> documentos se<strong>para</strong>dos.<br />

6.1.2.3.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social, em plena valida<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, mediante a<br />

apresentação <strong>de</strong> Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral e<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito (CND) ou Positiva com efeito Negativa emitida pelo INSS, ou pelo Ministério<br />

da Fazenda – Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB<br />

nº03, <strong>de</strong> 02/05/2007;<br />

6.1.2.4. Se a empresa proponente for microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>para</strong> usufruir<br />

do tratamento diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar a <strong>de</strong>claração constante do Anexo V.<br />

a) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />

certame, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:<br />

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o<br />

prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por<br />

igual período, a critério do Município <strong>de</strong> Itapetininga, <strong>para</strong> a regularização da documentação,<br />

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positiva com<br />

efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem b, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, proce<strong>de</strong>ndo-se a<br />

convocação dos licitantes <strong>para</strong>, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento<br />

licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº10.520/02.<br />

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

6.1.3.1 - Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

licitante, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong> apresentação da<br />

proposta;<br />

6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />

6.1.4.1 - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na<br />

licitação, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, ou<br />

suspensa <strong>de</strong> contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />

supervenientes (mo<strong>de</strong>lo 01, Anexo III);<br />

6.1.4.2 - <strong>de</strong>claração que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos (mo<strong>de</strong>lo 02, Anexo IV).<br />

6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />

6.2.1 - A documentação exigida po<strong>de</strong>rá ser apresentada no original ou através <strong>de</strong> impresso<br />

informatizado obtido via Internet, com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data <strong>de</strong><br />

encerramento da licitação, se outro prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não constar dos documentos.<br />

6.2.1.1 - A documentação também po<strong>de</strong>rá ser apresentada através <strong>de</strong> cópia, produzida por<br />

qualquer processo <strong>de</strong> reprodução, autenticada por cartório competente;<br />

6.2.1.1.1 - As autenticações po<strong>de</strong>rão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da<br />

equipe <strong>de</strong> apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato <strong>de</strong> abertura do envelope<br />

respectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses<br />

últimos <strong>de</strong>volvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.<br />

6.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste<br />

Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral - CRC, expedido por<br />

qualquer Órgão Público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em plena valida<strong>de</strong>, e com a qualificação pertinente ao seu ramo <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> compatível com o objeto do certame;<br />

6.2.2.1 - <strong>para</strong> sua aceitação, o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong>verá ter sido expedido<br />

com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93.<br />

6.2.2.2 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos<br />

subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1; 6.1.4.2; <strong>de</strong>vendo<br />

ser apresentados por todos os licitantes.<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

6.2.3. Todos os documentos apresentados <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome da licitante,<br />

com o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />

6.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />

respectivo número do CNPJ;<br />

6.2.3.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />

respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem<br />

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;<br />

6.2.3.3 - se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a<br />

filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong> CNPJ da matriz e da<br />

filial, simultaneamente.<br />

6.2.4 A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong>scrita no item 6.1.2 e seus subitens <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong><br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte somente será exigida <strong>para</strong> o efeito <strong>de</strong> assinatura do<br />

contrato, nos termos do art. 42º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do<br />

Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame, com duração<br />

mínima <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos.<br />

7.2 - Após os respectivos cre<strong>de</strong>nciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e,<br />

em envelopes se<strong>para</strong>dos, a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o<br />

cre<strong>de</strong>nciamento e, por conseqüência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no certame.<br />

7.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes<br />

ficarão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos às licitantes<br />

<strong>de</strong>sclassificadas, mediante pedido escrito, após a assinatura do contrato ou efetivo cumprimento<br />

da obrigação pela proponente adjudicatária.<br />

7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas<br />

neste Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;<br />

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das<br />

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong><br />

eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão<br />

consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração do valor da proposta.<br />

7.3.2 - Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das <strong>de</strong>mais<br />

licitantes.<br />

7.4 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

superiores àquela;<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong><br />

empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong><br />

licitantes.<br />

7.4.1 - Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o preço unitário do item.<br />

7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />

lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

lances em relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

lances.<br />

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

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7.6 - Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta<br />

<strong>de</strong> menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao<br />

primeiro. A aplicação do valor <strong>de</strong> redução mínima entre os lances, incidirá sobre o MENOR PREÇO<br />

UNITÁRIO.<br />

7.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência <strong>de</strong> contratação <strong>para</strong><br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

7.6.2 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao<br />

melhor preço.<br />

7.7 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa<br />

<strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

7.8 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não<br />

selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores, consi<strong>de</strong>rando-se <strong>para</strong> as<br />

selecionadas o último preço ofertado.<br />

7.9 - O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à redução do<br />

preço.<br />

7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço,<br />

<strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

7.10.1 - A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na data da<br />

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será<br />

juntada aos autos por ocasião do julgamento.<br />

7.11 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o envelope contendo os<br />

documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação<br />

po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação,<br />

inclusive mediante:<br />

a) substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os<br />

documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os<br />

documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do<br />

item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado <strong>de</strong> Registro<br />

Cadastral apresentado.<br />

7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, a licitante<br />

será habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências <strong>para</strong> a habilitação, o<br />

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, negociará com o seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a<br />

sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assim sucessivamente,<br />

até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será<br />

<strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

7.16 – Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não <strong>de</strong>claradas<br />

vencedoras, permanecerão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro, <strong>de</strong>vidamente lacrados, até que seja formalizada a<br />

entrega dos produtos pela licitante vencedora conforme item 9.1 do Edital. Após este fato, ficarão por 20<br />

(vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam<br />

retirados, serão <strong>de</strong>struídos;<br />

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.<br />

8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e<br />

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias <strong>para</strong> apresentação <strong>de</strong><br />

memoriais, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas <strong>para</strong> apresentar contra-razões em igual<br />

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número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />

vista imediata dos autos.<br />

8.2 - A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante importará: a <strong>de</strong>cadência do<br />

direito <strong>de</strong> recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o<br />

encaminhamento do processo à autorida<strong>de</strong> competente <strong>para</strong> a homologação.<br />

8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo<br />

<strong>de</strong>vidamente informado à autorida<strong>de</strong> competente.<br />

8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a autorida<strong>de</strong><br />

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.<br />

8.5 - O recurso terá efeito suspensivo <strong>para</strong> o item respectivo, e o seu acolhimento importará a<br />

invalidação dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

8.6 - A adjudicação será feita por item.<br />

8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente <strong>de</strong>verá observar o seguinte:<br />

8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;<br />

8.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até<br />

48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado <strong>de</strong>verá protocolar os memoriais originais junto à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga;<br />

8.7.3 - as razões <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Departamento <strong>de</strong> Protocolo, na Praça dos Três<br />

Po<strong>de</strong>res, n.°1.000, Térreo, Itapetininga (SP);<br />

8.7.4 - não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados<br />

memoriais.<br />

IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.<br />

9.1 - A entrega será única <strong>de</strong>vendo ocorrer até <strong>30</strong> (trinta) dias, realizada após o recebimento<br />

da Nota <strong>de</strong> Empenho pela adjudicatária, observado o prazo informado na proposta e o disposto no item<br />

12.4 da cláusula XII <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>vendo ocorrer diretamente no Almoxarifado da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Itapetininga, localizado na Rua Fernando Costa, 398 Vila Orestes, Itapetininga (SP).<br />

9.2 - Não será permitida na entrega, a substituição, quer em função <strong>de</strong> outra especificação,<br />

outras marcas, etc.<br />

X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

10.1 - O objeto da presente licitação será recebido:<br />

10.1.1 - provisoriamente <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação <strong>de</strong> sua conformida<strong>de</strong> com a<br />

especificação;<br />

10.1.2 - <strong>de</strong>finitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos mesmos, e<br />

conseqüente aceitação.<br />

10.2 - Será rejeitado no recebimento o objeto fornecido com especificações diferentes do constante<br />

no ANEXO I e da marca/mo<strong>de</strong>lo informada na PROPOSTA, <strong>de</strong>vendo a sua substituição ocorrer na forma<br />

e prazos <strong>de</strong>finidos no item 10.3 abaixo.<br />

10.3 - Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto contratual, o Contratante po<strong>de</strong>rá:<br />

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, <strong>de</strong>terminando sua<br />

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

a.1) na hipótese <strong>de</strong> substituição, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong> com a<br />

indicação da Administração, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por<br />

escrito, mantido o preço inicialmente contratado;<br />

b) se disser respeito à diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> partes, <strong>de</strong>terminar sua<br />

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis;<br />

b.1) na hipótese <strong>de</strong> complementação, a Contratada <strong>de</strong>verá fazê-la em conformida<strong>de</strong><br />

com a indicação do Contratante, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por<br />

escrito, mantido o preço inicialmente contratado.<br />

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XI - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

11.1 - O pagamento será realizado a vista em ate 15(quinze) dias corridos, contado da data <strong>de</strong> entrega<br />

efetiva do objeto empenhado, sendo que os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação:<br />

Dotação:- 170<br />

Órgão:- 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária:- 07 – Secretaria <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa:- 02 – Depto <strong>de</strong> Desevto Politico Pedagogico,<br />

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.365.0029.1024<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso:- 1 - Tesouro<br />

Reserva: nº 1432 – 27/08/2010<br />

11.2 - Não será admitida proposta com condição <strong>de</strong> pagamento diferente daquela <strong>de</strong>finida no item<br />

anterior.<br />

11.3 - A Prefeitura não efetuará pagamento através <strong>de</strong> cobrança bancária; os pagamentos serão<br />

efetuados nas modalida<strong>de</strong>s “or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”,<br />

<strong>de</strong>vendo a adjudicatária indicar o número <strong>de</strong> sua conta corrente, agência e banco correspon<strong>de</strong>nte.<br />

11.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor<br />

<strong>de</strong>vido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do<br />

IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e<br />

Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento)<br />

ao mês.<br />

XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

12.1 - A licitante, que convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida <strong>para</strong> o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar<br />

com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das<br />

multas previstas neste edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

12.1.1 – Se a licitante vencedora for microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte<br />

<strong>de</strong>verá apresentar como condição <strong>para</strong> a celebração do contrato os documentos<br />

originais ou cópias autenticadas aludidos nos itens 6.1.2 – comprovação <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> fiscal.<br />

12.1.2 – Se os documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal apresentarem alguma restrição<br />

será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis <strong>para</strong> regularização da documentação,<br />

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas<br />

ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

12.1.3 – O prazo <strong>de</strong> regularização da documentação aludido no item 12.1.2 po<strong>de</strong>rá<br />

ser estendido uma única vez, mediante pedido formal da empresa vencedora,<br />

juntando <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> seu responsável legal <strong>de</strong> que está provi<strong>de</strong>nciando a<br />

regularização e eventuais documentos comprobatórios.<br />

12.1.4 – Decorrido o prazo, a não-regularização da documentação, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, ficando sujeita às penalida<strong>de</strong>s previstas no art.<br />

81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

12.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

05 (cinco) dias úteis da notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da<br />

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obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções previstas, em multa pecuniária <strong>de</strong><br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.<br />

12.2.1. Nos termos do art. 62, §4º da Lei 8.666/93, a Administração Municipal<br />

substituirá o termo <strong>de</strong> contrato pela nota fiscal, vinculada à proposta da licitante<br />

vencedora, persistindo o prazo <strong>de</strong> garantia ofertado.<br />

12.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura po<strong>de</strong>rá, garantida a <strong>de</strong>fesa prévia,<br />

aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:<br />

12.3.1 - advertência;<br />

12.3.2 - multa in<strong>de</strong>nizatória pecuniária <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor da obrigação<br />

não cumprida;<br />

12.3.3 - suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.<br />

12.3.4 - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração Pública<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação<br />

perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a CONTRATADA<br />

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com<br />

base no subitem 12.3.3 <strong>de</strong>sta cláusula .<br />

12.3.5 - as sanções previstas acima, po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente, facultada a<br />

<strong>de</strong>fesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:<br />

12.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 12.3, subitens 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.3,<br />

no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;<br />

12.3.5.2 - da sanção estabelecida no item 12.3, subitem 12.3.4, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias da abertura <strong>de</strong> vista, po<strong>de</strong>ndo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;<br />

12.4 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo<br />

primeiro do artigo 86 da Lei n° 8.666/93, sujeitará a contratada à multa <strong>de</strong> mora, calculada na<br />

proporção <strong>de</strong> 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.<br />

12.5 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, <strong>de</strong>verá ser substituído por<br />

outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.3 <strong>de</strong>ste edital;<br />

12.5.1 - a não ocorrência <strong>de</strong> substituição no prazo <strong>de</strong>finido, ensejará a aplicação da multa<br />

<strong>de</strong>finida no item 12.3 <strong>de</strong>ste edital.<br />

12.6 - As sanções previstas nos itens 12.1, 12.2, 12.3, 12.4 e subitens po<strong>de</strong>rão ser aplicados<br />

cumulativamente <strong>de</strong> acordo com circunstâncias do caso concreto.<br />

12.7 - O valor da multa será automaticamente <strong>de</strong>scontado <strong>de</strong> pagamento a que a contratada<br />

tenha direito, originário <strong>de</strong> fornecimento anterior ou futuro;<br />

12.7.1 - não havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa forma <strong>de</strong> compensação, o valor da multa,<br />

atualizado, <strong>de</strong>verá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na<br />

ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.<br />

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CLÁUSULA XIII - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL<br />

13.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada <strong>para</strong> recebimento das propostas, qualquer<br />

pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

13.1.1 - As petições <strong>de</strong>verão ser protocoladas junto ao Departamento <strong>de</strong> Protocolo, na Praça<br />

dos Três Po<strong>de</strong>res, n° 1.000, Térreo, Itapetininga (SP), dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do Edital, que<br />

<strong>de</strong>cidirá no prazo legal.<br />

13.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data <strong>para</strong> a<br />

realização do certame.<br />

13.1.3 - Em caso <strong>de</strong> alteração no texto do edital e <strong>de</strong> seus anexos, que afete a formulação<br />

das propostas, o prazo <strong>de</strong> divulgação será restituído na íntegra.<br />

13.2 - Nos eventuais atos <strong>de</strong> impugnações, o interessado <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao procedimento abaixo:<br />

13.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;<br />

13.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48<br />

(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado <strong>de</strong>verá protocolar os documentos originais junto à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga;<br />

13.2.3 - os documentos <strong>de</strong>verão ser protocolados no Departamento <strong>de</strong> Protocolo, na Praça<br />

dos Três Po<strong>de</strong>res, n° 1.000, Térreo, Itapetininga (SP);<br />

13.2.4 - não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados<br />

documentos.<br />

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

14.1 - As normas disciplinadoras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa, respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre as licitantes e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o<br />

interesse público, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

14.2 - De todas as sessões públicas realizadas <strong>para</strong> esta licitação será lavrada ata<br />

circunstanciada dos trabalhos, on<strong>de</strong> serão registradas as impugnações fundamentadas porventura<br />

apresentadas pelos representantes legais presentes.<br />

14.2.1 - As recusas ou as impossibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assinaturas <strong>de</strong>vem ser registradas<br />

expressamente na própria ata.<br />

14.3 - Todos os documentos <strong>de</strong> habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as<br />

propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que <strong>de</strong>sejarem.<br />

14.4 - O Comunicado <strong>de</strong> Abertura <strong>de</strong> licitação será divulgado através <strong>de</strong> publicação no Diário<br />

Oficial do Estado e no Semanário Oficial <strong>de</strong> Itapetininga.<br />

14.5 - Os <strong>de</strong>mais atos pertinentes, como intimações, comunicados, resultados e outros relativos à<br />

licitação presente, quando necessários serão formalizados através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

14.6 - Os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação das <strong>de</strong>mais licitantes serão<br />

<strong>de</strong>volvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.<br />

14.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.<br />

14.8 - Integram o presente Edital:<br />

Anexo I - <strong>de</strong>scrição do objeto do certame;<br />

Anexo II - mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação;<br />

Anexo III - mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato impeditivo;<br />

Anexo IV - mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>para</strong> com o ministério do trabalho;<br />

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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

Anexo V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte;<br />

Anexo VI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Procuração <strong>para</strong> cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

14.9 - A qualquer tempo esta licitação po<strong>de</strong>rá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação<br />

que rege o presente certame.<br />

14.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias <strong>de</strong>verão ser procuradas pelo<br />

interessado: no Setor <strong>de</strong> Licitação, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res, n° 1.000, 1º andar, Itapetininga (SP),<br />

telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552, quando a o assunto se relacionar com os termos do presente<br />

edital, ou, na Secretaria <strong>de</strong> Educação, na Rua General Carneiro nº 390 - Centro, Itapetininga (SP),<br />

telefone (0xx15) 3372-6373 ou 32711646 quando a dúvida se relacionar com o objeto licitado, falar<br />

com a supervisora Samantha Galão Figueiredo <strong>de</strong> C. La<strong>de</strong>ira, responsável pelas respectivas unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>escolares</strong>.<br />

Itapetininga, 08 Novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

ROBERTO RAMALHO TAVARES<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

SUZANA EUGÊNIA DE M. M. ALBUQUERQUE<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

MICHELLE ALVES DE ALMEIDA<br />

SUBPROCURADORA DO MUNICÍPIO<br />

OAB/SP 265.433<br />

PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS<br />

PREGOEIRO OFICIAL<br />

ANEXO I<br />

Ref.: PROCESSO N.º 219/2010<br />

PREGÃO N.º 151/2010<br />

Compreen<strong>de</strong> o objeto <strong>de</strong>sta licitação, a aquisição <strong>de</strong>:<br />

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==================================================================<br />

ITEM QUA UN ESPECIFICAÇÃO<br />

NT<br />

==================================================================<br />

01 20 UN - CASINHA (CERCA EM MADEIRA); DOIS "A" EM VIGAS DE 6 X 12 X 3,5, TRAVADA NAS<br />

LATERAIS COM 2 VIGAS DE 6 X 12 X 3,00 CONTENDO: 1 VIGA DOS BALANÇOS 6 X 12 X<br />

3,00, 1 VIGA DA ESCADA 6 X 12 X 3,00, 3 VIGAS DE ASSOALHO 6 X 12 X 1,50 E 1 VIGA<br />

DE<br />

ESCORA 6 X 12 X 1,80, 1 CAIBRO DA CUNHEIRA 6 X 5 X 2,40, 4 TOCOS DE<br />

COBERTURA<br />

DE 1,35, 4 TOCOS DA CERCA DE 0,80, 1 TOCO DE CERCA DE 0,67, 4 CUNHEIRA DA<br />

COBERTURA DE 1,10 X 10, 2 CUNHEIRA DA COBERTURA DE 1,80 X 10, 8 TELHAS<br />

PARA<br />

COBERTURA DE FIBRA, 2 CERCAS DE 1,60 X 10, 4 CERCAS DE 1,<strong>30</strong> X 10, 4 CERCAS<br />

DE<br />

0,90 X 10, 4 CERCAS DE 0,70 X 10. CONTENDO OS SEGUINTES BRINQUEDOS: 1<br />

ESCORREGADOR, 1 GANGORRA, 4 BALANÇOS, 1 CABALO, 1 JOGO DE ARGOLAS, 1 VAI<br />

E<br />

VEM, 1 ESCADA QUADRICULADA, 1 ESCADA DE BOMBEIRO COM 06 DEGRAUS, 1 PAU<br />

DE<br />

SEBO, 1 PLATAFORMA TIPO ASSOALHO COM 7 TABUAS MEDINDO 20 X 2,46 X E 1<br />

TÁBUA<br />

MEDINDO 10 X 2,46.<br />

02 41 UN - SACOLÃO QUEBRA CUCA; CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO COLORIDO,<br />

CONTENDO PEÇAS IMITANDO AVIÕES, TELEFONE C/ DISCADOR, TELHADO, PEÇAS<br />

COM<br />

RODINHAS MÓVEIS, ETC, NAS CORES VERMELHAS, AMARELO, VERDE E AZUL, COM<br />

100<br />

PEÇAS, MEDIDAS APROXIMADAS DE 100X50X48CM (PEÇA MAIOR) EMBALAGEM EM<br />

SACOLA PLÁSTICA COM ZÍPER E ALÇA.<br />

03 41 UN .. - SACOLÃO PRÉ-ESCOLAR C/ 10 PÇS; TODOS OS BRINQUEDOS SÃO DE ENCAIXE,<br />

PERMITINDO À CRIANÇA MONTAR E DESMONTAR QUANTAS VEZES QUISER. AS CORES<br />

SÃO VIVAS E AS FORMAS ATRAENTES PARA OS PEQUENOS A PARTIR DE 03 ANOS.<br />

CONTÉM 10 PEÇAS DE PLÁSTICO SENDO: PALHAÇO TEIMOSO (12,5X12,5X22,5);<br />

PALHAÇO<br />

NARIZINHO (9,5X9,5X25,5); PALHAÇO TREVO (11,0X11,0X26,0); PALHAÇO BOLA<br />

(9,5X9,5X26,0); TARTARUGA (23,5X18,0X15,0), TRENZINHO (14,0X8,0X11,5), URSO DE<br />

ENCAIXE (10,5X10,5X29,0), BOLA BEM BOLADA (9,5X9,5X9,5)E GATO/CACHORRO COM<br />

ARGOLA (9,0X9,0X16,0); TODOS OS BRINQUEDOS SÃO ACONDICIONADOS EM UMA<br />

SACOLA DE PLÁSTICO COM ZÍPER.<br />

04 <strong>30</strong> UN KIT BABY ENCAIXE; CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO COLORIDO,<br />

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TOTAL SEGURANÇA DAS CRIANÇAS ENQUANTO BRINCAM. PROMOVE A INTERAÇÃO, O<br />

CONHECIMENTO DO PRÓPRIO CORPO, O EQUILÍBRIO E O DESENVOLVIMENTO DA<br />

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13


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

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COBERTURA COM TOLDO COLORIDO, CONFECCIONADO EM NAPA PLASTIFICADA<br />

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COMPRIMENTO. INDICADO PARA CRIANÇAS DE 1 A 4 ANOS.<br />

09 90 UN GANGORRA MINHOCA; CONFECCIONADA EM PLÁSTICO COLORIDO, ÁTOXICO,<br />

ROTOMOLDADO, RESISTENTE, EM FORMATO DE MINHOCA, MEDINDO 0,75CM DE<br />

COMPRIMENTO X 0,26CM DE LARGURA X 0,48CM DE ALTURA.<br />

10 87 UN CAVALINHO DE PLÁSTICO; O CAVALINHO POSSUI PEGADORES CONFORTÁVEIS,<br />

ASSENTOS LARGOS E ESTÁVEIS. O ASSENTO BAIXO FOI PROJETADO PARA FACILITAR<br />

A<br />

MONTARIA DA CRIANÇA. DESENVOLVIDO PELO SISTEMA DE ROTOMOLDAGEM, VEM<br />

PROPORCIONAR PARA AS CRIANÇAS DIVERSÃO E SEGURANÇA. MEDINDO 0,84CM DE<br />

COMPRIMENTO X 0,28CM DE LARGURA X 0,52CM DE ALTURA.<br />

11 40 UN - GIRA-GIRA CADEIRINHAS DE 6 LUGARES; BASE FEITO EM FERRO REDONDO DE ½,<br />

COM 1,20 DE DIÂMETRO, TRAVADA COM FERRO REDONDO DE ½ . EIXO SUPERIOR<br />

TREFILADO DE <strong>30</strong>MM COM 02 ROLAMENTOS, FERRO REDONDO DE 5/8, PISO EM<br />

CHAPA<br />

FINA FRIO 18, COM 1,00 DE DIÂMETRO, ASSENTO E ENCOSTO EM CHAPA FINA FRIO<br />

18<br />

E FERRO REDONDO DE 3/8, TUBO DE 3 POLEGADAS, FEITO NA CHAPA 13.<br />

12 40 UN CARROSSEL PONEY; BASE DE APOIO FEITO EM TUBO 1.1/4 CHAPA 2,25 COM 2,00<br />

TRAVADA C/ 4 CANTONEIRA 1 X 3/16 MEDINDO 0,90MT. CENTRO EM TUBO 3 CHAPA<br />

2,25<br />

C/ 0,<strong>30</strong>CM DE ALTURA APOIADO EM UMA CHAPA REDONDA COM EIXO TREFILADO<br />

<strong>30</strong>MM<br />

2,<strong>30</strong>MT. DE ALTURA COM 2 ROLAMENTOS. BASE DO CARROSSEL EM TUBO 1 CHAPA<br />

18<br />

TRAVADA C/ 8 CANTONEIRA 7/8 X 1/8 MEDINDO 1,00MT. COBERTA COM CHAPA FF<br />

18 DE<br />

2 X 2 COM ASSOALHO C/ 4 CAVALINHOS FEITO EM FERRO ½ C/ APOIO PARA OS PÉS<br />

E<br />

MÃO, E OS PÉS EM TUBO 7/8 CHAPA 18 C/ 0,35CM DE ALTURA. CAVALINHO COM<br />

0,38CM<br />

DE ALTURA NO ACENTO DE MADEIRA C/ CABEÇA. QUATRO BANCOS EM METALÃO 20<br />

X<br />

40 CHAPA 18 SENDO 4 NO ACENTO E 2 NO ENCOSTO C/ 0,56CM DE COMPRIMENTO X<br />

0,38CM DE ALTURA X 0,28CM DE LARGURA, C/ PÉS EM TUBO 7/8 CHAPA 18 C/<br />

0,35CM DE<br />

ALTURA. ESTRUTURA DA COBERTURA FEITO EM TUBO 1 CHAPA 18 COM 4 DE 1,60MT.<br />

DE<br />

ALTURA, C/ 8 DE 1,05 DE LARGURA E C/ 8 DE 0,80 DE COMPRIMENTO. TOLDO EM<br />

BAGUM<br />

COLORIDO. O EIXO REVESTIDO C/ TUBO 3 CHAPA 2,25 C/ 2,00MT.<br />

13 41 UN ESCORREGADOR DE PLÁSTICO; ESCORREGADOR DESMONTÁVEL. FÁCIL DE<br />

MONTAR, ARMAZENAR E TRANSPORTAR. POSSUI 03 DEGRAUS ANTIDERRAPANTES.<br />

CORRIMÃO PARA DAR MAIOR SEGURANÇA NA SUBIDA. SISTEMA DE ENCAIXE PARA A<br />

CAIXA DE AREIA ESTRELA DO MAR, MEDINDO 1,37MT. DE COMPRIMENTO X 37CM DE<br />

LARGURA X 12,5 DE ESPESSURA<br />

SUZANA EUGÊNIA DE M. M. ALBUQUERQUE<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

14


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão Municipal <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: PROCESSO N.º 219/2010 - PREGÃO N.º 151/2010<br />

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ......(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita<br />

no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />

penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />

Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2010.<br />

_________________________<br />

Razão Social da Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

15


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO III<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão <strong>de</strong> Licitações<br />

Ref.: PROCESSO N.º 219/2010 - PREGÃO N.º 151/2010<br />

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita<br />

no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />

penas da Lei, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, e, que não está suspensa <strong>de</strong> participar em processos <strong>de</strong> licitação ou impedida <strong>de</strong><br />

contratar com a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, e que se compromete a comunicar ocorrência<br />

<strong>de</strong> fatos supervenientes.<br />

Por ser verda<strong>de</strong> assina a presente.<br />

..................., ........ <strong>de</strong> ............................ <strong>de</strong> 2010.<br />

_________________________<br />

Razão Social da Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

16


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

À<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

At. - Comissão Municipal <strong>de</strong> Licitações.<br />

Ref.: PROCESSO N.º 219/2010 - PREGÃO N.º 151/2010<br />

(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(en<strong>de</strong>reço completo)...., inscrita<br />

no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu<br />

(representante/sócio/procurador), no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais, vem:<br />

DECLARAR, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> participação no processo licitatório em pauta, sob as<br />

penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à<br />

observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e, <strong>para</strong> fins do disposto<br />

no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e<br />

não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz.<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

Por ser verda<strong>de</strong> assina o presente.<br />

..................., ............... <strong>de</strong> ................................ <strong>de</strong> 2010.<br />

_________________________<br />

Razão Social da Empresa<br />

Nome do responsável/procurador<br />

Cargo do responsável/procurador<br />

N.° do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

17


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO V<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123.<br />

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato<br />

convocatório, que a empresa ___________________________________________________________ (<strong>de</strong>nominação<br />

da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou Empresa <strong>de</strong><br />

Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong><br />

preferência como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 151/2010,<br />

realizado pelo Município <strong>de</strong> Itapetininga, Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Local e Data.<br />

___________________________________________________<br />

Nome do representante<br />

RG n°:<br />

18


PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

ANEXO VI<br />

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO<br />

Pelo presente instrumento particular <strong>de</strong> Procuração e pela melhor forma <strong>de</strong> direito, a<br />

empresa.............................................. com se<strong>de</strong> à ..................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º<br />

.........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato, representada por seu sócio-gerente<br />

Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ............. e CPF n.º........................,<br />

nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula <strong>de</strong><br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere po<strong>de</strong>res <strong>para</strong><br />

representar a empresa outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2010, instaurado pela Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Itapetininga, em especial <strong>para</strong> firmar <strong>de</strong>clarações e atas, apresentar ou <strong>de</strong>sistir da<br />

apresentação <strong>de</strong> lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou <strong>de</strong>sistir da interposição <strong>de</strong><br />

recursos e praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame acima indicado.<br />

Local e data.<br />

Assinatura do responsável pela outorga<br />

Obs: Na apresentação <strong>de</strong>sta procuração a mesma <strong>de</strong>verá vir acompanhada do contrato social<br />

da proponente ou <strong>de</strong> outro documento, on<strong>de</strong> esteja expressa a capacida<strong>de</strong> / competência do<br />

outorgante <strong>para</strong> constituir mandatário.<br />

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