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Aquisição de brinquedos para parque de 30 unidades escolares ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

6.2.3. Todos os documentos apresentados <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome da licitante,<br />

com o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />

6.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />

respectivo número do CNPJ;<br />

6.2.3.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />

respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem<br />

comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;<br />

6.2.3.3 - se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a<br />

filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong> CNPJ da matriz e da<br />

filial, simultaneamente.<br />

6.2.4 A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong>scrita no item 6.1.2 e seus subitens <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong><br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte somente será exigida <strong>para</strong> o efeito <strong>de</strong> assinatura do<br />

contrato, nos termos do art. 42º da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006.<br />

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do<br />

Pregão, iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame, com duração<br />

mínima <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos.<br />

7.2 - Após os respectivos cre<strong>de</strong>nciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e,<br />

em envelopes se<strong>para</strong>dos, a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o<br />

cre<strong>de</strong>nciamento e, por conseqüência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no certame.<br />

7.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes<br />

ficarão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos às licitantes<br />

<strong>de</strong>sclassificadas, mediante pedido escrito, após a assinatura do contrato ou efetivo cumprimento<br />

da obrigação pela proponente adjudicatária.<br />

7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas<br />

neste Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;<br />

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das<br />

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong><br />

eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão<br />

consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração do valor da proposta.<br />

7.3.2 - Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das <strong>de</strong>mais<br />

licitantes.<br />

7.4 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, com<br />

observância dos seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

superiores àquela;<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong><br />

empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong><br />

licitantes.<br />

7.4.1 - Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o preço unitário do item.<br />

7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />

lances <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar po<strong>de</strong>rá escolher a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

lances em relação aos <strong>de</strong>mais empatados, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

lances.<br />

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