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Aquisição de brinquedos para parque de 30 unidades escolares ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

7.6 - Os lances <strong>de</strong>verão ser formulados em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta<br />

<strong>de</strong> menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao<br />

primeiro. A aplicação do valor <strong>de</strong> redução mínima entre os lances, incidirá sobre o MENOR PREÇO<br />

UNITÁRIO.<br />

7.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência <strong>de</strong> contratação <strong>para</strong><br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

7.6.2 Enten<strong>de</strong>-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao<br />

melhor preço.<br />

7.7 - A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quando todos os participantes <strong>de</strong>ssa etapa<br />

<strong>de</strong>clinarem da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

7.8 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não<br />

selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, na or<strong>de</strong>m crescente dos valores, consi<strong>de</strong>rando-se <strong>para</strong> as<br />

selecionadas o último preço ofertado.<br />

7.9 - O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à redução do<br />

preço.<br />

7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do menor preço,<br />

<strong>de</strong>cidindo motivadamente a respeito.<br />

7.10.1 - A aceitabilida<strong>de</strong> será aferida a partir dos preços <strong>de</strong> mercado vigentes na data da<br />

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será<br />

juntada aos autos por ocasião do julgamento.<br />

7.11 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, será aberto o envelope contendo os<br />

documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor.<br />

7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos documentos <strong>de</strong> habilitação<br />

po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento do Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a habilitação,<br />

inclusive mediante:<br />

a) substituição e apresentação <strong>de</strong> documentos, ou<br />

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil <strong>de</strong> informações.<br />

7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e <strong>de</strong>verão ser anexados aos autos os<br />

documentos passíveis <strong>de</strong> obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> dos meios<br />

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sendo apresentados os<br />

documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.<br />

7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do<br />

item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado <strong>de</strong> Registro<br />

Cadastral apresentado.<br />

7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, a licitante<br />

será habilitada e <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r as exigências <strong>para</strong> a habilitação, o<br />

Pregoeiro examinará a oferta subseqüente <strong>de</strong> menor preço, negociará com o seu autor, <strong>de</strong>cidirá sobre a<br />

sua aceitabilida<strong>de</strong> e, em caso positivo, verificará as condições <strong>de</strong> habilitação e assim sucessivamente,<br />

até a apuração <strong>de</strong> uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos <strong>de</strong> habilitação, caso em que será<br />

<strong>de</strong>clarado vencedor.<br />

7.16 – Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não <strong>de</strong>claradas<br />

vencedoras, permanecerão em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro, <strong>de</strong>vidamente lacrados, até que seja formalizada a<br />

entrega dos produtos pela licitante vencedora conforme item 9.1 do Edital. Após este fato, ficarão por 20<br />

(vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam<br />

retirados, serão <strong>de</strong>struídos;<br />

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.<br />

8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer <strong>de</strong>verá manifestar imediata e<br />

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo <strong>de</strong> 3 (três) dias <strong>para</strong> apresentação <strong>de</strong><br />

memoriais, ficando as <strong>de</strong>mais licitantes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas <strong>para</strong> apresentar contra-razões em igual<br />

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