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Aquisição de brinquedos para parque de 30 unidades escolares ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

XI - DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

11.1 - O pagamento será realizado a vista em ate 15(quinze) dias corridos, contado da data <strong>de</strong> entrega<br />

efetiva do objeto empenhado, sendo que os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação:<br />

Dotação:- 170<br />

Órgão:- 02 – Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga,<br />

Unida<strong>de</strong> Orçamentária:- 07 – Secretaria <strong>de</strong> Educação,<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Despesa:- 02 – Depto <strong>de</strong> Desevto Politico Pedagogico,<br />

Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente<br />

Programa <strong>de</strong> Trabalho: 12.365.0029.1024<br />

Fonte <strong>de</strong> Recurso:- 1 - Tesouro<br />

Reserva: nº 1432 – 27/08/2010<br />

11.2 - Não será admitida proposta com condição <strong>de</strong> pagamento diferente daquela <strong>de</strong>finida no item<br />

anterior.<br />

11.3 - A Prefeitura não efetuará pagamento através <strong>de</strong> cobrança bancária; os pagamentos serão<br />

efetuados nas modalida<strong>de</strong>s “or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”,<br />

<strong>de</strong>vendo a adjudicatária indicar o número <strong>de</strong> sua conta corrente, agência e banco correspon<strong>de</strong>nte.<br />

11.4 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor<br />

<strong>de</strong>vido será atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do<br />

IPCA Esp. IBGE – Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e<br />

Estatística, ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento)<br />

ao mês.<br />

XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO<br />

12.1 - A licitante, que convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida <strong>para</strong> o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar<br />

com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das<br />

multas previstas neste edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

12.1.1 – Se a licitante vencedora for microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte<br />

<strong>de</strong>verá apresentar como condição <strong>para</strong> a celebração do contrato os documentos<br />

originais ou cópias autenticadas aludidos nos itens 6.1.2 – comprovação <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> fiscal.<br />

12.1.2 – Se os documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal apresentarem alguma restrição<br />

será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis <strong>para</strong> regularização da documentação,<br />

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas<br />

ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

12.1.3 – O prazo <strong>de</strong> regularização da documentação aludido no item 12.1.2 po<strong>de</strong>rá<br />

ser estendido uma única vez, mediante pedido formal da empresa vencedora,<br />

juntando <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> seu responsável legal <strong>de</strong> que está provi<strong>de</strong>nciando a<br />

regularização e eventuais documentos comprobatórios.<br />

12.1.4 – Decorrido o prazo, a não-regularização da documentação, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, ficando sujeita às penalida<strong>de</strong>s previstas no art.<br />

81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes<br />

remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> a assinatura do contrato, ou<br />

revogar a licitação.<br />

12.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

05 (cinco) dias úteis da notificação pelo Setor <strong>de</strong> Licitação, caracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da<br />

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