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Aquisição de brinquedos para parque de 30 unidades escolares ...

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PREFEITURA do MUNICÍPIO <strong>de</strong> ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito (CND) ou Positiva com efeito Negativa emitida pelo INSS, ou pelo Ministério<br />

da Fazenda – Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB<br />

nº03, <strong>de</strong> 02/05/2007;<br />

6.1.2.4. Se a empresa proponente for microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>para</strong> usufruir<br />

do tratamento diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar a <strong>de</strong>claração constante do Anexo V.<br />

a) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />

certame, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:<br />

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o<br />

prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por<br />

igual período, a critério do Município <strong>de</strong> Itapetininga, <strong>para</strong> a regularização da documentação,<br />

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positiva com<br />

efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem b, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, proce<strong>de</strong>ndo-se a<br />

convocação dos licitantes <strong>para</strong>, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento<br />

licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº10.520/02.<br />

6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

6.1.3.1 - Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

licitante, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong> apresentação da<br />

proposta;<br />

6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />

6.1.4.1 - <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na<br />

licitação, que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Público, ou<br />

suspensa <strong>de</strong> contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />

supervenientes (mo<strong>de</strong>lo 01, Anexo III);<br />

6.1.4.2 - <strong>de</strong>claração que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos (mo<strong>de</strong>lo 02, Anexo IV).<br />

6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />

6.2.1 - A documentação exigida po<strong>de</strong>rá ser apresentada no original ou através <strong>de</strong> impresso<br />

informatizado obtido via Internet, com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data <strong>de</strong><br />

encerramento da licitação, se outro prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não constar dos documentos.<br />

6.2.1.1 - A documentação também po<strong>de</strong>rá ser apresentada através <strong>de</strong> cópia, produzida por<br />

qualquer processo <strong>de</strong> reprodução, autenticada por cartório competente;<br />

6.2.1.1.1 - As autenticações po<strong>de</strong>rão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da<br />

equipe <strong>de</strong> apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato <strong>de</strong> abertura do envelope<br />

respectivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses<br />

últimos <strong>de</strong>volvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.<br />

6.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste<br />

Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral - CRC, expedido por<br />

qualquer Órgão Público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em plena valida<strong>de</strong>, e com a qualificação pertinente ao seu ramo <strong>de</strong><br />

ativida<strong>de</strong> compatível com o objeto do certame;<br />

6.2.2.1 - <strong>para</strong> sua aceitação, o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong>verá ter sido expedido<br />

com observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93.<br />

6.2.2.2 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos<br />

subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1; 6.1.4.2; <strong>de</strong>vendo<br />

ser apresentados por todos os licitantes.<br />

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