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Anexo VII

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UOP 3 do PDM<br />

de Loulé – Zona<br />

turística do<br />

empreendiment<br />

o Vale do Lobo<br />

e áreas<br />

envolventes<br />

UOP 4 do PDM<br />

de Loulé –<br />

Garrão<br />

Análise da edificabilidade e viabilidade das UOP preconizadas pelos PDM em articulação com as propostas do POOC<br />

Percentagem<br />

Edificabilidade prevista Edificabilidade prevista Percentagem excluída<br />

afecta à área do<br />

no PDM<br />

no PO do PNRF da área do POOC<br />

POOC<br />

Área da UOP =<br />

4656624 m 2<br />

Área dentro do<br />

POOC =<br />

1454078 m 2 = 31<br />

% da área da<br />

UOPG<br />

Área da UOP =<br />

4591405.7517 m 2<br />

Área dentro do<br />

POOC =<br />

1780529 m 2 = 38<br />

% da área da<br />

UOPG<br />

Espaços urbanos – Áreas<br />

urbano-turísticas :<br />

O PDM remete os<br />

parâmetros urbanísticos<br />

para o Despacho conjunto<br />

do então Ministério do<br />

Planeamento<br />

e<br />

Administração do Território<br />

e do Comércio e Turismo<br />

Espaços urbanos – Áreas<br />

urbano-turísticas :<br />

O PDM remete os<br />

parâmetros urbanísticos<br />

para o Despacho conjunto<br />

do então Ministério do<br />

Planeamento<br />

e<br />

Administração do Território<br />

e do Comércio e Turismo<br />

-<br />

Áreas de média densidade<br />

de ocupação na área de<br />

pré-parque:<br />

- Índice máx. de<br />

construção = 0.03<br />

- Cércea máx. = 6,5 m<br />

- nº máx. de pisos = 2<br />

- a área do pisos inferior<br />

não poderá ocupar<br />

mais que 60% da área<br />

do piso inferior, a não<br />

ser em casos<br />

excepcionais.<br />

Área da UOP = 4656624<br />

m 2<br />

Área dentro do POOC =<br />

1454078 m 2 = 69 % da<br />

área da UOPG<br />

Área da UOP = 4591405<br />

m 2<br />

Área fora do POOC =<br />

62 % da área da UOPG<br />

Exequibilidade da<br />

UOP<br />

A edificabilidade desta<br />

área encontra-se<br />

comprometida, na<br />

medida em que 40 %<br />

da área total ocupada<br />

por este uso deverá<br />

ser sujeita a uma<br />

restruturação do tecido<br />

urbano, face à faixa de<br />

risco que abrange parte<br />

desta UOP.<br />

30% da área total<br />

ocupada por este<br />

uso,estará sujeita a<br />

regras de ocupação<br />

mais restritivas.<br />

Áreas de baixa densidade<br />

de ocupação na área de<br />

parque:<br />

- Admite-se somente e a<br />

título excepcional a<br />

ANEXO <strong>VII</strong> – APRECIAÇÃO DAS UOP DOS PDM EM ARTICULAÇÃO COM AS PROPOSTAS DO POOC (REV. 02 / 2002-09-26) 2

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