CARTA CONVITE - Prefeitura de Franca
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />
Concorrência Pública nº 008/2013<br />
2<br />
3.1 Os preços constantes do Registro <strong>de</strong> Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item 11.1<br />
do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo <strong>de</strong> legislação<br />
fe<strong>de</strong>ral e nas condições <strong>de</strong>sta.<br />
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, po<strong>de</strong>rão ser reajustados nos termos e<br />
prazos fixados pelo órgão controlador.<br />
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> novos impostos ou<br />
taxas <strong>de</strong> alteração das alíquotas dos já existentes.<br />
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, po<strong>de</strong>rá solicitar a atualização dos<br />
preços vigentes através <strong>de</strong> solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras),<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhado <strong>de</strong> documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista <strong>de</strong><br />
preços dos fabricantes, notas fiscais <strong>de</strong> aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou <strong>de</strong><br />
outros documentos, que a critério da Comissão <strong>de</strong> Licitações, po<strong>de</strong>rão subsidiar tal atualização.<br />
3.5 A atualização não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o preço praticado no mercado e <strong>de</strong>verá manter a diferença<br />
percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço <strong>de</strong> mercado vigente à<br />
época.<br />
3.6 In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da solicitação <strong>de</strong> que trata o item 3.4, a Comissão <strong>de</strong> Licitações po<strong>de</strong>rá a<br />
qualquer momento reduzir os preços registrados, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com os parâmetros <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong><br />
mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no<br />
mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação<br />
na Imprensa Oficial.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS<br />
4.1 A CONTRATADA po<strong>de</strong>rá ser convocada a firmar as contratações <strong>de</strong>correntes do Registro <strong>de</strong><br />
Preços <strong>de</strong> imediato, e no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas da convocação expedida pela<br />
CONTRATANTE, po<strong>de</strong>ndo este prazo ser prorrogado por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo<br />
justificado e aceito pela CONTRATANTE.<br />
4.2 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Registro <strong>de</strong> Preços será <strong>de</strong> 01 (um) ano, contado da assinatura da<br />
presente Ata.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS<br />
5.1 O pagamento <strong>de</strong> cada compra será efetuado após 30 (trinta) dias da entrega dos produtos.<br />
5.1.1 Para efeito <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> prazo para pagamento pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças, será consi<strong>de</strong>rado<br />
o carimbo e data <strong>de</strong> entrada da Nota Fiscal. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias<br />
da data <strong>de</strong> entrada e carimbo da Secretaria recebedora.<br />
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do preço em vigor na<br />
data da entrega.<br />
06 - DO PROCEDIMENTO<br />
6.1 As obrigações <strong>de</strong>correntes do fornecimento <strong>de</strong> bens constantes do Registro <strong>de</strong> Preços a serem<br />
firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizados através <strong>de</strong> contrato,<br />
observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.<br />
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