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CARTA CONVITE - Prefeitura de Franca

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />

Concorrência Pública nº 008/2013<br />

2<br />

3.1 Os preços constantes do Registro <strong>de</strong> Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item 11.1<br />

do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo <strong>de</strong> legislação<br />

fe<strong>de</strong>ral e nas condições <strong>de</strong>sta.<br />

3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, po<strong>de</strong>rão ser reajustados nos termos e<br />

prazos fixados pelo órgão controlador.<br />

3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos <strong>de</strong> incidência <strong>de</strong> novos impostos ou<br />

taxas <strong>de</strong> alteração das alíquotas dos já existentes.<br />

3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, po<strong>de</strong>rá solicitar a atualização dos<br />

preços vigentes através <strong>de</strong> solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras),<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhado <strong>de</strong> documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista <strong>de</strong><br />

preços dos fabricantes, notas fiscais <strong>de</strong> aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou <strong>de</strong><br />

outros documentos, que a critério da Comissão <strong>de</strong> Licitações, po<strong>de</strong>rão subsidiar tal atualização.<br />

3.5 A atualização não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o preço praticado no mercado e <strong>de</strong>verá manter a diferença<br />

percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço <strong>de</strong> mercado vigente à<br />

época.<br />

3.6 In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da solicitação <strong>de</strong> que trata o item 3.4, a Comissão <strong>de</strong> Licitações po<strong>de</strong>rá a<br />

qualquer momento reduzir os preços registrados, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com os parâmetros <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong><br />

mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no<br />

mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação<br />

na Imprensa Oficial.<br />

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS<br />

4.1 A CONTRATADA po<strong>de</strong>rá ser convocada a firmar as contratações <strong>de</strong>correntes do Registro <strong>de</strong><br />

Preços <strong>de</strong> imediato, e no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas da convocação expedida pela<br />

CONTRATANTE, po<strong>de</strong>ndo este prazo ser prorrogado por igual período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo<br />

justificado e aceito pela CONTRATANTE.<br />

4.2 O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> do Registro <strong>de</strong> Preços será <strong>de</strong> 01 (um) ano, contado da assinatura da<br />

presente Ata.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS<br />

5.1 O pagamento <strong>de</strong> cada compra será efetuado após 30 (trinta) dias da entrega dos produtos.<br />

5.1.1 Para efeito <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> prazo para pagamento pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças, será consi<strong>de</strong>rado<br />

o carimbo e data <strong>de</strong> entrada da Nota Fiscal. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias<br />

da data <strong>de</strong> entrada e carimbo da Secretaria recebedora.<br />

5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do preço em vigor na<br />

data da entrega.<br />

06 - DO PROCEDIMENTO<br />

6.1 As obrigações <strong>de</strong>correntes do fornecimento <strong>de</strong> bens constantes do Registro <strong>de</strong> Preços a serem<br />

firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizados através <strong>de</strong> contrato,<br />

observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.<br />

________________________________________________________________________________________________________<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 – Cida<strong>de</strong> Nova – <strong>Franca</strong> – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888<br />

Cep: 14401-150 – email: copel@franca.sp.gov.br

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