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CARTA CONVITE - Prefeitura de Franca

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />

Concorrência Pública nº 008/2013<br />

4<br />

8.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> advertência, impedimento temporário <strong>de</strong> licitar com a Administração Pública Municipal e <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, que po<strong>de</strong>rão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou<br />

cancelamento do Registro.<br />

8.2 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, <strong>de</strong>ntro do prazo previsto<br />

no item 4.1 caracterizará o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena <strong>de</strong><br />

impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo <strong>de</strong> 02<br />

(dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspon<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por cento) do<br />

valor total do pedido.<br />

8.3 Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa <strong>de</strong> 0,1% (zero vírgula um por cento) por<br />

dia <strong>de</strong> atraso, sobre o valor total do pedido.<br />

8.4 No <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento <strong>de</strong><br />

prazos, será aplicada uma multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do total da aquisição.<br />

8.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será <strong>de</strong>scontada da(s) fatura(s).<br />

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

9.1 Po<strong>de</strong>rão ser motivo <strong>de</strong> rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

8.666/93.<br />

9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa <strong>de</strong> rescindir o contrato, a seu exclusivo<br />

critério, po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a<br />

CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das<br />

sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).<br />

9.3 A rescisão po<strong>de</strong>rá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas<br />

no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.<br />

9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos <strong>de</strong> rescisão previstos nos<br />

artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA<br />

10.1 O registro da CONTRATADA po<strong>de</strong>rá ser cancelado, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, no prazo <strong>de</strong> 05<br />

(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:<br />

I -<br />

Pela CONTRATANTE quando:<br />

a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

b) a CONTRATADA, injustificadamente, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> firmar o contrato <strong>de</strong>corrente do Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

c) a CONTRATADA <strong>de</strong>r causa à rescisão administrativo, <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>corrente do Registro <strong>de</strong> Preços,<br />

por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº<br />

8.883/94;<br />

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;<br />

________________________________________________________________________________________________________<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 – Cida<strong>de</strong> Nova – <strong>Franca</strong> – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888<br />

Cep: 14401-150 – email: copel@franca.sp.gov.br

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