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CARTA CONVITE - Prefeitura de Franca

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />

Concorrência Pública nº 008/2013<br />

3<br />

6.2 A CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá dispensar o termo <strong>de</strong> contrato e optar por substituí-lo por outros<br />

instrumentos equivalentes, nos casos <strong>de</strong> compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos,<br />

dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93,<br />

atualizada pela Lei nº 8.883/94.<br />

6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não<br />

assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, po<strong>de</strong>rão ser<br />

convocados os fornecedores remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo e<br />

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.<br />

6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá comprar <strong>de</strong><br />

mais <strong>de</strong> um fornecedor registrado, segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que razões <strong>de</strong> interesse<br />

público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fornecimento compatível<br />

com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.<br />

6.5 As Autorizações <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>verão ser formalizadas pelas Secretarias requisitantes.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO<br />

7.1 - O objeto será recebido no Almoxarifado da Secretaria <strong>de</strong> Educação da <strong>Prefeitura</strong> Municipal, à Av.<br />

Champagnat, 1808, Centro, <strong>Franca</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, que informará as quantida<strong>de</strong>s a serem<br />

entregues. As datas <strong>de</strong> entrega serão <strong>de</strong>terminadas e <strong>de</strong>verão ser cumpridas rigorosamente. Caso o<br />

transporte seja realizado por empresa terceirizada a responsabilida<strong>de</strong> e garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, serão<br />

unicamente <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da empresa vencedora. Os pedidos <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>verão ser entregues<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

7.2 – A contratação somente será consi<strong>de</strong>rada concluída mediante a emissão <strong>de</strong> AUTORIZAÇÃO DE<br />

FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.<br />

7.3 – O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será <strong>de</strong> até 5 (cinco) dias<br />

úteis, contado o recebimento provisório.<br />

7.4 – Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar, no prazo máximo <strong>de</strong> até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição<br />

visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sansões previstas no Edital,<br />

na Lei 8.666/93 e no Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).<br />

7.5 – O fornecedor <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r os pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso <strong>de</strong><br />

Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso <strong>de</strong><br />

Fornecimento.<br />

7.6 – As ban<strong>de</strong>iras, objeto da presente licitação, <strong>de</strong>verão ser envolvidas individualmente em sacos<br />

plásticos transparentes resistentes. Os complementos (cordão e manual) <strong>de</strong>vem ser acondicionados em<br />

conjunto com cada ban<strong>de</strong>ira.<br />

7.7 – A rotulagem individual <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação no lado externo <strong>de</strong>verá conter: Nome do fabricante e<br />

fornecedor; En<strong>de</strong>reço do fabricante e fornecedor, nº <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> fornecimento.<br />

7.8 – Os produtos licitados <strong>de</strong>verão ter garantia mínima <strong>de</strong> um ano contra <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação e<br />

<strong>de</strong>scoramento.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES<br />

________________________________________________________________________________________________________<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 – Cida<strong>de</strong> Nova – <strong>Franca</strong> – SP – fone (16) 3711-9000 – fax (16) 3721-8888<br />

Cep: 14401-150 – email: copel@franca.sp.gov.br

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