Prefeitura de PaulÃnia inicia distribuição de material escolar
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Paulínia, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />
Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />
pauliprev<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICÍPIO DE<br />
PAULÍNIA – PAULIPREV<br />
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 6º da E.C. 41/2003.<br />
PORTARIA Nº 16 DE 15/02/2012.<br />
A Diretoria Executiva do Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários Públicos do Município<br />
<strong>de</strong> Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar<br />
nº 18, <strong>de</strong> 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia, <strong>de</strong><br />
19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 008/2012, resolve:<br />
Conce<strong>de</strong>r aposentadoria por tempo <strong>de</strong> contribuição, Art. 6º da EC 41/2003, proventos<br />
com base na remuneração atual, correspon<strong>de</strong>nte a 100%, ao servidor público municipal<br />
Sr. AQUILINO PEREIRA DA ROCHA, matrícula nº 1559, ocupante do cargo <strong>de</strong><br />
Guarda Noturno, do quadro <strong>de</strong> pessoal da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulínia, com fundamento<br />
no artigo 18, item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.<br />
Assim sendo, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada;<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, SP 15 <strong>de</strong> FEVEREIRO <strong>de</strong> 2012.<br />
JULIANO MERKES<br />
Diretor <strong>de</strong> Previdência e Atuária<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICÍPIO DE<br />
PAULÍNIA – PAULIPREV<br />
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 6º da E.C. 41/2003.<br />
PORTARIA Nº 17 DE 15/02/2012.<br />
A Diretoria Executiva do Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários Públicos do Município<br />
<strong>de</strong> Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar<br />
nº 18, <strong>de</strong> 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia, <strong>de</strong><br />
19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 009/2012, resolve:<br />
Conce<strong>de</strong>r aposentadoria por tempo <strong>de</strong> contribuição, Art. 6º da EC 41/2003, proventos<br />
com base na remuneração atual, correspon<strong>de</strong>nte a 100%, ao servidor público municipal<br />
Sr. EURIPIDES CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 3065, ocupante do cargo <strong>de</strong><br />
Guarda Noturno, do quadro <strong>de</strong> pessoal da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulínia, com fundamento<br />
no artigo 18, item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.<br />
Assim sendo, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada;<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, SP 15 <strong>de</strong> FEVEREIRO <strong>de</strong> 2012.<br />
JULIANO MERKES<br />
Diretor <strong>de</strong> Previdência e Atuária<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICÍPIO DE<br />
PAULÍNIA – PAULIPREV<br />
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ART. 6º da E.C. 41/2003.<br />
PORTARIA Nº 18 DE 15/02/2012.<br />
A Diretoria Executiva do Instituto <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários Públicos do Município<br />
<strong>de</strong> Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar<br />
nº 18, <strong>de</strong> 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia, <strong>de</strong><br />
19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0065/2011, resolve:<br />
Conce<strong>de</strong>r aposentadoria por tempo <strong>de</strong> contribuição, Art. 6º da EC 41/2003, proventos<br />
com base na remuneração atual, correspon<strong>de</strong>nte a 100%, a servidora pública municipal<br />
Srª. CÉLIA DA SILVA, matrícula nº 3852, ocupante do cargo <strong>de</strong> Cozinheira, do<br />
quadro <strong>de</strong> pessoal da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Paulínia, com fundamento no artigo 18,<br />
item III, letra “a”, § 1º e artigo 20 da Lei Complementar 18/2001.<br />
Assim sendo, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada;<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Paulínia, SP 15 <strong>de</strong> FEVEREIRO <strong>de</strong> 2012.<br />
JULIANO MERKES<br />
Diretor <strong>de</strong> Previdência e Atuária