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Prefeitura de Paulínia inicia distribuição de material escolar

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6 Paulínia, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

Semanário Oficial do Município <strong>de</strong> Paulínia<br />

Atos do po<strong>de</strong>r Executivo<br />

SECRETARIA DE<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

PORTARIA N.º 44/2012<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo<br />

e para que se dê cumprimento ao que<br />

estabelece a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 <strong>de</strong><br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) AUGUSTO MAR-<br />

QUES DE ALMEIDA, portador (a) da<br />

cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º 11827936-3<br />

– RJ - SSP e CPF n.º 084.559.117-78,<br />

a partir <strong>de</strong> 28/02/2012, para exercer o<br />

cargo efetivo <strong>de</strong> MÉDICO PLANTONIS-<br />

TA - ANESTESIOLOGISTA, junto à (o)<br />

SECRETARIA DE SAÚDE, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

sua classificação em 01º lugar, no Concurso<br />

Público n.º 01/2011, homologado<br />

em 30/08/2011, pelo Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos Civis da Administração<br />

Direta da Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

II – Nos termos do artigo 12 da Lei<br />

Complementar n.º 17, <strong>de</strong> 09/10/2001,<br />

o (a) referido (a) servidor (a) assinará<br />

Termo <strong>de</strong> Posse e apresentará <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> bens e valores que constituem o<br />

seu patrimônio, e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não<br />

exerce outro cargo, emprego ou função<br />

pública inacumulável, sob as penas da<br />

Lei.<br />

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por período<br />

<strong>de</strong> três anos, <strong>de</strong> acordo com artigo 16 do<br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 45/2012<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo<br />

e para que se dê cumprimento ao que<br />

estabelece a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 <strong>de</strong><br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

LIANELLO BIASI, portador (a) da cédula<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.º 34.056.255-<br />

9- SP - SSP e CPF n.º 303.593.228-08,<br />

a partir <strong>de</strong> 08/02/2012, para exercer o<br />

cargo efetivo <strong>de</strong> MÉDICO PLANTONISTA<br />

– CIRURGIÃO VASCULAR, junto à (o)<br />

SECRETARIA DE SAÚDE, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

sua classificação em 01º lugar, no Concurso<br />

Público n.º 01/2011, homologado<br />

em 30/08/2011, pelo Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos Civis da Administração<br />

Direta da Municipalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paulínia.<br />

II – Nos termos do artigo 12 da Lei<br />

Complementar n.º 17, <strong>de</strong> 09/10/2001,<br />

o (a) referido (a) servidor (a) assinará<br />

Termo <strong>de</strong> Posse e apresentará <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> bens e valores que constituem o<br />

seu patrimônio, e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não<br />

exerce outro cargo, emprego ou função<br />

pública inacumulável, sob as penas da<br />

Lei.<br />

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por período<br />

<strong>de</strong> três anos, <strong>de</strong> acordo com artigo 16 do<br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 46/2012<br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

do Município <strong>de</strong> Paulínia, usando<br />

das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo<br />

e para que se dê cumprimento ao que<br />

estabelece a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 <strong>de</strong><br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) FÁBIO HENRI-<br />

QUE ALDEGHERI PASCHOAL, portador<br />

(a) da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG<br />

n.º 29.602.096-5 - SP - SSP e CPF n.º<br />

294.253.518-05, a partir <strong>de</strong> 09/02/2012,<br />

para exercer o cargo efetivo <strong>de</strong> MÉDICO<br />

PLANTONISTA - PNEUMOLOGISTA,<br />

junto à (o) SECRETARIA DE SAÚDE,<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua classificação em 01º<br />

lugar, no Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologado em 30/08/2011, pelo Estatuto<br />

dos Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Paulínia.<br />

II – Nos termos do artigo 12 da Lei<br />

Complementar n.º 17, <strong>de</strong> 09/10/2001,<br />

o (a) referido (a) servidor (a) assinará<br />

Termo <strong>de</strong> Posse e apresentará <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> bens e valores que constituem o<br />

seu patrimônio, e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) GIULIANA GIUexerce<br />

outro cargo, emprego ou função<br />

pública inacumulável, sob as penas da<br />

Lei.<br />

III – O (a) servidor (a) nomeado (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por período<br />

<strong>de</strong> três anos, <strong>de</strong> acordo com artigo 16 do<br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 09 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada no Departamento <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia do Gabinete do<br />

Prefeito na data supra.<br />

SECRETARIA DOS<br />

NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />

PORTARIA Nº 008/2012– S.N.J.<br />

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do Departamento<br />

<strong>de</strong> Processos Disciplinares,<br />

no uso das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do<br />

Decreto nº 4.990, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2002, pela presente<br />

RESOLVE:<br />

I - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINIS-<br />

TRATIVA para a regular apuração <strong>de</strong><br />

eventual infração aos artigos 80, incisos<br />

I, IV e X e 81, I, da Lei Complementar<br />

nº 17, <strong>de</strong> 09/10/2001 (Estatuto dos<br />

Funcionários Públicos Municipais), ou<br />

outro dispositivo legal verificado, em relação<br />

aos fatos narrados no Protocolo nº<br />

5.355/2011, em que figura como interessada<br />

a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

- referente ao servidor <strong>de</strong> matrícula funcional<br />

nº 10391 regime estatutário.<br />

Em observância ao Princípio Constitucional<br />

da Ampla Defesa e do Contraditório,<br />

bem como ao disposto no artigo 100 da<br />

Lei Complementar nº 17, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2001 - Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos, após a expedição do ofício citatório,<br />

o servidor público <strong>de</strong>verá comparecer<br />

no Departamento <strong>de</strong> Processos Disciplinares<br />

para subscrição e ciência dos<br />

fatos que lhe são imputados.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

SARITA LANZA<br />

Diretora do Departamento <strong>de</strong><br />

Processos Disciplinares e Apuração <strong>de</strong><br />

Irregularida<strong>de</strong>s – DPDAI<br />

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicada no Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 009/2012– S.N.J.<br />

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do Departamento<br />

<strong>de</strong> Processos Disciplinares,<br />

no uso das atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo,<br />

com fulcro no artigo 2º, I, letra “c”, do<br />

Decreto nº 4.990, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

2002, pela presente<br />

RESOLVE:<br />

I - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINIS-<br />

TRATIVA para a regular apuração <strong>de</strong><br />

eventual infração ao artigo 81, inciso<br />

XII, da Lei Complementar nº 17, <strong>de</strong><br />

09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos Municipais), ou outro dispositivo<br />

legal verificado, em relação aos fatos<br />

narrados no Protocolo nº 13.784/2011,<br />

em que figura como interessada a Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - referente ao<br />

servidor <strong>de</strong> matrícula funcional nº 7991<br />

regime estatutário.<br />

Em observância ao Princípio Constitucional<br />

da Ampla Defesa e do Contraditório,<br />

bem como ao disposto no artigo 100 da<br />

Lei Complementar nº 17, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> outubro<br />

<strong>de</strong> 2001 - Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos, após a expedição do ofício citatório,<br />

o servidor público <strong>de</strong>verá comparecer<br />

no Departamento <strong>de</strong> Processos Disciplinares<br />

para subscrição e ciência dos<br />

fatos que lhe são imputados.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

SARITA LANZA<br />

Diretora do Departamento <strong>de</strong><br />

Processos Disciplinares e Apuração <strong>de</strong><br />

Irregularida<strong>de</strong>s – DPDAI<br />

Lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos<br />

e publicada no Gabinete do Prefeito<br />

na data supra.<br />

PORTARIA Nº 010/2012 – S.N.J<br />

A cidadã SARITA LANZA, Diretora do Departamento<br />

<strong>de</strong> Processos Disciplinares e<br />

Apuração <strong>de</strong> Irregularida<strong>de</strong>s, no uso das<br />

atribuições legais <strong>de</strong> seu cargo com fulcro<br />

no artigo 2º, I, letra “c”, do Decreto nº<br />

4.990, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002, pela<br />

presente<br />

RESOLVE:<br />

I - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRA-<br />

TIVA para a regular apuração <strong>de</strong> eventual<br />

infração disciplinar em relação aos fatos<br />

narrados no Protocolo nº 2899/2012, em<br />

que figura como interessada a Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na data<br />

<strong>de</strong> sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

SARITA LANZA<br />

Diretora do Departamento <strong>de</strong><br />

Processos Disciplinares e Apuração <strong>de</strong><br />

Irregularida<strong>de</strong>s - DPDAI

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