O principal instrumento que <strong>de</strong>termina e <strong>de</strong>limita toda sist<strong>em</strong>ática <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> obras e serviços da esfera pública e que, conseqüent<strong>em</strong>ente, acaba induzin<strong>do</strong> a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s mecanismos <strong>de</strong> fiscalização e meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> construção <strong>de</strong>sses <strong>em</strong>preendimentos, é a Lei 8.666. Ela, portanto, <strong>de</strong>ve ser alvo <strong>de</strong> intenso estu<strong>do</strong> para que se proponham modificações <strong>em</strong> seu conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a possibilitar ao Esta<strong>do</strong> acompanhar, ou pelo menos minimizar, as diferenças existentes entre seu sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> concepção <strong>de</strong> obras <strong>em</strong> relação aos da iniciativa privada. Po<strong>de</strong>-se verificar que as meto<strong>do</strong>logias <strong>de</strong> contratação <strong>do</strong>s serviços na esfera pública dificultam a aplicação <strong>de</strong> diversas ferramentas <strong>de</strong> melhoria da qualida<strong>de</strong>, principalmente no que concerne ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> produtos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s aos anseios <strong>do</strong>s clientes, face à precarieda<strong>de</strong> existente na pesquisa <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s e mesmo na coleta <strong>de</strong> informações iniciais, trazen<strong>do</strong> dificulda<strong>de</strong>s para a concepção simultânea <strong>do</strong>s <strong>projeto</strong>s <strong>do</strong> produto e da produção, fato este ainda mais grave se consi<strong>de</strong>rarmos que é nesta fase que as primeiras e <strong>de</strong>cisivas características <strong>do</strong> produto são <strong>de</strong>finidas. Mesmo <strong>em</strong> relação ao processo <strong>de</strong> fiscalização e acompanhamento das obras, não se verifica a presença da equipe ou representante da etapa <strong>de</strong> <strong>projeto</strong>, tornan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ficiente o importante instrumento <strong>de</strong> melhoria contínua da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>projeto</strong> que é a retroalimentação. A análise <strong>de</strong> quais aspectos <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser muda<strong>do</strong>s, suprimi<strong>do</strong>s ou acrescenta<strong>do</strong>s na Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> um estu<strong>do</strong> sist<strong>em</strong>ático, on<strong>de</strong> particip<strong>em</strong> das discussões profissionais das mais diversas áreas relaciona<strong>do</strong>s ao t<strong>em</strong>a, <strong>de</strong> forma que possamos ter um instrumento ágil, versátil e que propicie i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s processos licitatórios, garantin<strong>do</strong> ao Esta<strong>do</strong> economia e segurança na contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> construção civil. Em geral, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se <strong>em</strong>preen<strong>de</strong>r da<strong>do</strong> <strong>projeto</strong> (obra) é sentida internamente no segmento <strong>do</strong> setor público e lá mesmo são traçadas as primeiras características funcionais e, às vezes, até físicas <strong>de</strong>ste <strong>em</strong>preendimento, o que t<strong>em</strong> limita<strong>do</strong> a gama <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>s técnicas <strong>de</strong> equipes mais experientes e mais tecnologicamente capacitadas que venham a ser contratadas posteriormente. T<strong>em</strong>os também que consi<strong>de</strong>rar o fato <strong>de</strong> que os órgãos públicos já têm o hábito <strong>de</strong> trabalhar com normas e procedimentos escritos e que esta característica <strong>do</strong> seu processo administrativo contribui significativamente para a criação <strong>de</strong> novas regras e regulamentações para contratação, fiscalização e acompanhamento <strong>de</strong> <strong>projeto</strong>s e obras, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> suprir <strong>de</strong>ficiências das Normas ABNT que tratam <strong>do</strong> assunto e que, na iniciativa privada, necessitariam <strong>de</strong> um esforço muito maior para ser<strong>em</strong> revisadas ou criadas, geran<strong>do</strong>, portanto, instrumentos que possam contribuir para a evolução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>projeto</strong> e construção. Não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar nesta etapa <strong>do</strong> trabalho a significativa influência sobre a qualida<strong>de</strong> final <strong>do</strong>s produtos relaciona<strong>do</strong>s à construção que o mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>bolso financeiro <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> possui. É necessário que se procedam modificações <strong>em</strong> sua estrutura, <strong>de</strong> forma que sejam cont<strong>em</strong>pla<strong>do</strong>s mecanismos mais mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> reajuste <strong>do</strong> preço <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> longa duração e mesmo sobre a prática “oficiosa” <strong>em</strong> relação aos aditivos. Também existe uma consi<strong>de</strong>rável possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ganho <strong>em</strong> qualida<strong>de</strong>, principalmente na ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>projeto</strong>, se for<strong>em</strong> estudadas maneiras <strong>de</strong> permitir o acesso <strong>de</strong> pequenos especialistas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente capacita<strong>do</strong>s para tal, ao processo licitatório, que po<strong>de</strong>rá se dar através da redução da burocracia no processo <strong>de</strong> seleção e contratação <strong>de</strong> projetistas (redução da <strong>do</strong>cumentação não ligada à capacitação técnica) e através da criação <strong>de</strong> um histórico nacional <strong>de</strong> serviços presta<strong>do</strong>s por estes projetistas aos órgãos públicos, ou mesmo aprimorar o sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> histórico que já v<strong>em</strong> sen<strong>do</strong> a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelos órgãos públicos (SICAFI – Sist<strong>em</strong>a Integra<strong>do</strong> <strong>de</strong> Cadastro <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res) para dar suporte a mais esta ativida<strong>de</strong>. Ao tratarmos <strong>de</strong> órgãos públicos, não pod<strong>em</strong>os <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar que as mudanç as, <strong>de</strong> uma forma geral, traz<strong>em</strong> inquietações que instintivamente se transformam <strong>em</strong> entraves a sua implantação e <strong>de</strong>senvolvimento e que as conseqüências <strong>de</strong> qualquer atitu<strong>de</strong> são <strong>em</strong> escala significativamente maior <strong>do</strong> que <strong>em</strong> outros segmentos da socieda<strong>de</strong>. Por tal motivo, atitu<strong>de</strong>s isoladas, s<strong>em</strong> o consenso <strong>de</strong> grupos multidisciplinares e s<strong>em</strong> o aval da socieda<strong>de</strong>, pod<strong>em</strong> se transformar <strong>em</strong> mais um probl<strong>em</strong>a e não <strong>em</strong> benefícios. A maneira como o Esta<strong>do</strong> faz a gestão <strong>de</strong> seus <strong>em</strong>preendimentos, suas normas ultrapassadas e <strong>de</strong> difícil mudança apresentam um campo fértil para estu<strong>do</strong>s; portanto, pod<strong>em</strong>os concluir que exist<strong>em</strong> inúmeras possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> melhorias a ser<strong>em</strong> sugeridas, principalmente no que tange à contratação <strong>de</strong> <strong>projeto</strong>s e obras, que não foram esgotadas aqui e que merec<strong>em</strong> um aprofundamento face às possibilida<strong>de</strong>s já citadas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MELHADO, Silvio B. Qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong> na construção <strong>de</strong> edifícios: aplicação ao caso das <strong>em</strong>presas <strong>de</strong> incorporação e construção. São Paulo: EPUSP, 1994 (Tese <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong>). 4
______. Gestão, cooperação e integração para um novo mo<strong>de</strong>lo volta<strong>do</strong> à qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> <strong>projeto</strong> na construção <strong>de</strong> edifícios. São Paulo: EPUSP, 2001 (Tese <strong>de</strong> Livre- Docência). MENDES, Renato G. Lei <strong>de</strong> licitações e contratos. São Paulo: NZT Editora, 1998. OLIVEIRA, Otávio J (a). Gestão da qualida<strong>de</strong> na indústria da construção civil. São Paulo: PUC-SP, 2001 (Dissertação <strong>de</strong> Mestra<strong>do</strong>). ______ (b). Influências <strong>do</strong> <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> produção e <strong>do</strong> <strong>projeto</strong> <strong>de</strong> canteiro no sist<strong>em</strong>a logístico da construção <strong>de</strong> edifícios. In: Workshop Nacional: Gestão <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Projeto na Construção <strong>de</strong> Edifícios. São Carlos: EESC/USP, 2001. SPF - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. Licitações e contratos: Lei n. 8.666/93. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Imprensa Oficial, 1993. 5