2008 (pdf) - Sonae
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RELATÓRIO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES <strong>2008</strong><br />
2.5. Competência do Conselho de Administração em sede de aumentos de capital<br />
Os Estatutos (n.º 3 do artigo 6.º) estabelecem que o capital social pode ser aumentado por<br />
novas entradas em dinheiro até 5.000.000.000 euros, por uma ou mais vezes, por deliberação<br />
do Conselho de Administração que fixará, nos termos legais, as condições de subscrição e as<br />
categorias de acções a emitir, de entre as já existentes.<br />
Esta competência, nos termos da lei, termina num prazo de cinco anos contados da<br />
deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral realizada em 6 de Abril de 2006.<br />
2.6. Regulamentos de funcionamento dos órgãos societários<br />
Regulamentos internos<br />
A <strong>Sonae</strong> Holding está empenhada em cumprir com as melhores práticas de Governo das<br />
Sociedades. Com este propósito, a <strong>Sonae</strong> Holding elaborou uma série de regulamentos,<br />
obrigações e responsabilidades claramente definidas para os seus diferentes órgãos sociais e<br />
para os respectivos processos de tomada de decisões. Tal resultou em maior transparência e<br />
melhor controlo interno.<br />
Os Regulamentos de Funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal<br />
podem ser consultados na página de Internet da <strong>Sonae</strong> Holding - www.sonae.pt.<br />
2.7. Regras de designação e de substituição dos membros dos órgãos de<br />
administração e de fiscalização<br />
Conselho de Administração<br />
Os membros do Conselho de Administração são eleitos para cada mandato por proposta dos<br />
accionistas na Assembleia Geral, nos termos da lei e dos Estatutos.<br />
A eleição de um administrador será efectuada isoladamente entre pessoas propostas em listas<br />
subscritas por grupos de accionistas contanto que nenhum desses grupos possua acções<br />
representativas de mais de vinte por cento e menos de dez por cento do capital social.<br />
O mesmo accionista não pode subscrever mais de uma lista e cada lista deve conter pelo<br />
menos a identificação de duas pessoas elegíveis para cada cargo a preencher. Se forem<br />
apresentadas listas por mais de um grupo de accionistas, a votação incide sobre o conjunto<br />
dessas listas.<br />
Os Estatutos estabelecem igualmente que o Conselho de Administração em caso de morte,<br />
renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer Administrador, providenciará a<br />
sua substituição, sujeita a ratificação pelos accionistas na Assembleia Geral seguinte.<br />
Adicionalmente, se um Administrador faltar a duas reuniões sem apresentar justificação para<br />
essa ausência que seja aceite pelo Conselho de Administração, considerar-se-á que incorre em<br />
falta definitiva.<br />
A falta definitiva de Administrador eleito ao abrigo das regras especiais descritas no segundo<br />
parágrafo deste item, determina a obrigação de uma nova eleição pela Assembleia Geral.<br />
Conselho Fiscal<br />
Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro<br />
anos.<br />
Se a Assembleia Geral não designar o Presidente, o mesmo será designado pelos membros do<br />
Conselho Fiscal.<br />
Se o Presidente cessar funções antes do termo do mandato para que foi eleito, os outros<br />
membros devem escolher um entre eles para exercer essas funções até ao fim do respectivo<br />
período.<br />
Os membros do Conselho Fiscal que estejam temporariamente impedidos, ou cujas funções<br />
tenham cessado, serão substituídos pelo suplente.<br />
Os suplentes que substituam membros cujas funções tenham cessado mantêm-se em funções<br />
até à primeira Assembleia Geral anual, na qual as vagas devem ser preenchidas.<br />
No caso de não ter sido possível preencher uma vaga de um membro devido a falta de<br />
suplentes eleitos, as vagas existentes, tanto dos efectivos como dos suplentes, devem ser<br />
preenchidas através de uma nova eleição.<br />
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