2008 (pdf) - Sonae
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RELATÓRIO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES <strong>2008</strong><br />
Introdução<br />
Estrutura e Práticas do Governo das Sociedades<br />
A <strong>Sonae</strong> SGPS, SA, (doravante designada como <strong>Sonae</strong> Holding) tem, de forma sistemática e<br />
consistente, activamente participado na discussão pública das recomendações sobre as<br />
práticas de governo das sociedades lançada pela CMVM (Comissão do Mercados de Valores<br />
Mobiliários), partilhando, deste modo, as suas perspectivas e experiências.<br />
A <strong>Sonae</strong> Holding deliberou adoptar os Regulamentos e Recomendações sobre o governo das<br />
sociedades, nos termos descritos neste relatório.<br />
O Relatório sobre o Governo da Sociedade fornece uma descrição da estrutura e práticas<br />
seguidas pela <strong>Sonae</strong> Holding nos termos do artigo 245-A do Código dos Valores Mobiliários e<br />
foi elaborado para cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 1/2007, de 21<br />
Novembro, de acordo com as alterações do Regulamento da CMVM n.º 5/<strong>2008</strong>, de 15 de<br />
Outubro, seguindo a estrutura por aquele definida no respectivo anexo.<br />
Este relatório inclui também a informação exigida pelos artigos 447º e 448º do Código das<br />
Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM n.º 5/<strong>2008</strong>.<br />
Este documento deve ser lido como complemento e em conjugação com o Relatório Anual de<br />
Gestão e Relatório de Contas.<br />
0. Declaração de Cumprimento<br />
0.1 Local de disponibilização ao público<br />
Este relatório foi elaborado de acordo com o Regulamento da CMVM nº 1/2007, de 21 de<br />
Novembro, com as alterações efectuadas pelo Regulamento da CMVM n.º 5/<strong>2008</strong> de 15 de<br />
Outubro, e com as Recomendações da CMVM emitidas em Setembro 2007, disponíveis em<br />
www.cmvm.pt.<br />
0.2 Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades integralmente<br />
adoptadas<br />
As recomendações da CMVM I.3.1, I.4.1 e II.5.2 não são integralmente adoptadas pela <strong>Sonae</strong><br />
Holding, conforme motivação aduzida infra em 0.3.<br />
I - 1 ASSEMBLEIA GERAL<br />
I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL<br />
I.1.1 O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam<br />
adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade.<br />
RECOMENDAÇÃO INTEGRALMENTE ADOPTADA<br />
O Presidente de Mesa da Assembleia Geral dispõe do apoio de elementos dos departamentos<br />
Legal e Administrativo da Sociedade na preparação de cada Assembleia Geral. Dispõe,<br />
igualmente, de apoio logístico específico para a divulgação do aviso convocatório da<br />
Assembleia Geral, bem como para a recepção da documentação enviada por accionistas da<br />
<strong>Sonae</strong> Holding que lhe seja dirigida. A <strong>Sonae</strong> Holding assegura, igualmente, a logística<br />
inerente aos contactos do Presidente da Mesa com os accionistas, de forma a permitir a<br />
entrega de todos os documentos necessários à sua participação, incentivando, desta forma a<br />
presença daqueles na Assembleia Geral.<br />
I.1.2 A remuneração do presidente da mesa da assembleia deve ser divulgada no relatório anual sobre o governo da<br />
sociedade.<br />
RECOMENDAÇÃO INTEGRALMENTE ADOPTADA<br />
A <strong>Sonae</strong> Holding divulga a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral bem<br />
como a do Secretário, conforme consta em 1.3.<br />
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