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2008 (pdf) - Sonae

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RELATÓRIO DE GOVERNO DAS SOCIEDADES <strong>2008</strong><br />

Introdução<br />

Estrutura e Práticas do Governo das Sociedades<br />

A <strong>Sonae</strong> SGPS, SA, (doravante designada como <strong>Sonae</strong> Holding) tem, de forma sistemática e<br />

consistente, activamente participado na discussão pública das recomendações sobre as<br />

práticas de governo das sociedades lançada pela CMVM (Comissão do Mercados de Valores<br />

Mobiliários), partilhando, deste modo, as suas perspectivas e experiências.<br />

A <strong>Sonae</strong> Holding deliberou adoptar os Regulamentos e Recomendações sobre o governo das<br />

sociedades, nos termos descritos neste relatório.<br />

O Relatório sobre o Governo da Sociedade fornece uma descrição da estrutura e práticas<br />

seguidas pela <strong>Sonae</strong> Holding nos termos do artigo 245-A do Código dos Valores Mobiliários e<br />

foi elaborado para cumprimento do disposto no Regulamento da CMVM n.º 1/2007, de 21<br />

Novembro, de acordo com as alterações do Regulamento da CMVM n.º 5/<strong>2008</strong>, de 15 de<br />

Outubro, seguindo a estrutura por aquele definida no respectivo anexo.<br />

Este relatório inclui também a informação exigida pelos artigos 447º e 448º do Código das<br />

Sociedades Comerciais e pelo Regulamento da CMVM n.º 5/<strong>2008</strong>.<br />

Este documento deve ser lido como complemento e em conjugação com o Relatório Anual de<br />

Gestão e Relatório de Contas.<br />

0. Declaração de Cumprimento<br />

0.1 Local de disponibilização ao público<br />

Este relatório foi elaborado de acordo com o Regulamento da CMVM nº 1/2007, de 21 de<br />

Novembro, com as alterações efectuadas pelo Regulamento da CMVM n.º 5/<strong>2008</strong> de 15 de<br />

Outubro, e com as Recomendações da CMVM emitidas em Setembro 2007, disponíveis em<br />

www.cmvm.pt.<br />

0.2 Recomendações da CMVM sobre o Governo das Sociedades integralmente<br />

adoptadas<br />

As recomendações da CMVM I.3.1, I.4.1 e II.5.2 não são integralmente adoptadas pela <strong>Sonae</strong><br />

Holding, conforme motivação aduzida infra em 0.3.<br />

I - 1 ASSEMBLEIA GERAL<br />

I.1 MESA DA ASSEMBLEIA GERAL<br />

I.1.1 O presidente da mesa da assembleia geral deve dispor de recursos humanos e logísticos de apoio que sejam<br />

adequados às suas necessidades, considerada a situação económica da sociedade.<br />

RECOMENDAÇÃO INTEGRALMENTE ADOPTADA<br />

O Presidente de Mesa da Assembleia Geral dispõe do apoio de elementos dos departamentos<br />

Legal e Administrativo da Sociedade na preparação de cada Assembleia Geral. Dispõe,<br />

igualmente, de apoio logístico específico para a divulgação do aviso convocatório da<br />

Assembleia Geral, bem como para a recepção da documentação enviada por accionistas da<br />

<strong>Sonae</strong> Holding que lhe seja dirigida. A <strong>Sonae</strong> Holding assegura, igualmente, a logística<br />

inerente aos contactos do Presidente da Mesa com os accionistas, de forma a permitir a<br />

entrega de todos os documentos necessários à sua participação, incentivando, desta forma a<br />

presença daqueles na Assembleia Geral.<br />

I.1.2 A remuneração do presidente da mesa da assembleia deve ser divulgada no relatório anual sobre o governo da<br />

sociedade.<br />

RECOMENDAÇÃO INTEGRALMENTE ADOPTADA<br />

A <strong>Sonae</strong> Holding divulga a remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral bem<br />

como a do Secretário, conforme consta em 1.3.<br />

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