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1 ESTATUTO DO SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ... - Senge-MG

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IV - submeter à Assembléia Geral, até o final de cada ano o relatório de<br />

atividades e o plano de trabalho para o exercício seguinte, bem como, com<br />

parecer do Conselho Fiscal, o balanço financeiro de exercício anterior e a<br />

previsão orçamentária para o exercício seguinte;<br />

V - permutar, por requerimento fundamentado de qualquer de seus<br />

membros e por voto da maioria absoluta, os cargos e atribuições de seus<br />

componentes;<br />

VI - implementar, por meio de providências concretas, os planos,<br />

programas e projetos definidos por assembléia geral e congressos, e dar<br />

execução às diretrizes e deliberações do Conselho Diretor;<br />

VII - representar o Sindicato no estabelecimento de negociações<br />

coletivas de trabalho;<br />

VIII - representar o Sindicato nas entidades a que esteja filiado,<br />

designando a representação sem característica de função fixa entre seus<br />

membros;<br />

IX<br />

- aprovar ou rejeitar proposta de filiação ao Sindicato.<br />

Artigo 22º – Ao Presidente compete:<br />

I - representar o Sindicato perante autoridades administrativas e<br />

judiciárias, podendo delegar poderes;<br />

II - convocar e presidir as reuniões de Diretoria, conselho diretor,<br />

Assembléia Geral;<br />

III - assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis<br />

que dependem da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria<br />

e tesouraria;<br />

IV - ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a<br />

pagar, de acordo com o 1º Tesoureiro.<br />

Artigo 23º – Ao 1º Vice-Presidente compete:<br />

I<br />

II<br />

- substituir o Presidente em seus impedimentos;<br />

- supervisionar os departamentos existentes.<br />

Artigo 24º – Ao 2º Vice-Presidente compete:<br />

I<br />

II<br />

- substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente em seus impedimentos;<br />

- administrar o patrimônio do Sindicato.<br />

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