1 ESTATUTO DO SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ... - Senge-MG
1 ESTATUTO DO SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ... - Senge-MG
1 ESTATUTO DO SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ... - Senge-MG
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
IV - submeter à Assembléia Geral, até o final de cada ano o relatório de<br />
atividades e o plano de trabalho para o exercício seguinte, bem como, com<br />
parecer do Conselho Fiscal, o balanço financeiro de exercício anterior e a<br />
previsão orçamentária para o exercício seguinte;<br />
V - permutar, por requerimento fundamentado de qualquer de seus<br />
membros e por voto da maioria absoluta, os cargos e atribuições de seus<br />
componentes;<br />
VI - implementar, por meio de providências concretas, os planos,<br />
programas e projetos definidos por assembléia geral e congressos, e dar<br />
execução às diretrizes e deliberações do Conselho Diretor;<br />
VII - representar o Sindicato no estabelecimento de negociações<br />
coletivas de trabalho;<br />
VIII - representar o Sindicato nas entidades a que esteja filiado,<br />
designando a representação sem característica de função fixa entre seus<br />
membros;<br />
IX<br />
- aprovar ou rejeitar proposta de filiação ao Sindicato.<br />
Artigo 22º – Ao Presidente compete:<br />
I - representar o Sindicato perante autoridades administrativas e<br />
judiciárias, podendo delegar poderes;<br />
II - convocar e presidir as reuniões de Diretoria, conselho diretor,<br />
Assembléia Geral;<br />
III - assinar as atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis<br />
que dependem da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria<br />
e tesouraria;<br />
IV - ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a<br />
pagar, de acordo com o 1º Tesoureiro.<br />
Artigo 23º – Ao 1º Vice-Presidente compete:<br />
I<br />
II<br />
- substituir o Presidente em seus impedimentos;<br />
- supervisionar os departamentos existentes.<br />
Artigo 24º – Ao 2º Vice-Presidente compete:<br />
I<br />
II<br />
- substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente em seus impedimentos;<br />
- administrar o patrimônio do Sindicato.<br />
11