1 ESTATUTO DO SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ... - Senge-MG
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<strong>DO</strong>S CANDIDATOS<br />
Artigo 57º – Os candidatos serão registrados através de chapas que<br />
conterão os nomes de todos os concorrentes, estes em número não inferior<br />
a 30 (trinta), ou seja, número de cargos a preencher.<br />
§ 1º - Os cargos a preencher correspondem a 07 (sete) enumerados no<br />
inciso I ao VII do artigo 20; mais 11 (onze) Diretores Departamentais, do<br />
inciso VIII do artigo 20; mais 09 (nove) Diretores Regionais do artigo 32;<br />
acrescidos de 03 (três) membros para o conselho fiscal do artigo 39.<br />
§ 2º - Será considerada inexistente e inelegível a chapa que não apresentar<br />
no prazo de inscrição, no mínimo 03 (três) Diretorias Regionais, compostas<br />
de no mínimo 03 (três) Diretores Regionais cada uma.<br />
Artigo 58º – Não poderá se candidatar o associado que:<br />
I - não tiver, definitivamente, aprovadas as suas contas de exercício em<br />
cargos de administração pública ou privada.<br />
II<br />
- houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;<br />
III - contar menos de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do<br />
Sindicato, na data das eleições;<br />
IV<br />
- não estiver no gozo dos direitos sociais conferidos por este estatuto;<br />
V - possuir enquadramento de empregador no exercício autônomo da<br />
profissão de engenheiro.<br />
SEÇÃO IV<br />
<strong>DO</strong> REGISTRO <strong>DE</strong> CHAPAS<br />
Artigo 59º – O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias<br />
contados da data da publicação do aviso resumido do edital em jornal de<br />
circulação estadual.<br />
Artigo 60º – O requerimento de registro de chapas, em 03 (três) vias,<br />
endereçado ao Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos<br />
candidatos que a integram, será acompanhado dos seguintes documentos:<br />
a) ficha de qualificação dos candidatos em 03 (três) vias, assinadas;<br />
b) cópia da Carteira de trabalho onde constem a qualificação civil, verso e<br />
anverso, e o contrato de trabalho em vigor ou documentação que comprove<br />
exercício da profissão como autônomo;<br />
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